O Iphan e o Patrimônio Histórico
Por Carlos Frederico Mendes Reis de Freitas | 13/03/2013 | DireitoYasmine de Queiroz Bastos
Carlos Frederico Mendes Reis de Freitas
Este trabalho tem por intuito a abordagem sobre o Patrimônio Histórico, com a finalidade de ligar as atividades do IPHAN às leis constitucionais e infraconstitucionais, bem como sua atuação nas obras e imóveis tombados. Destacando a importância do instituto para a proteção e conservação do patrimônio cultural.
PALAVRAS-CHAVES: IPHAN; Patrimônio Histórico; Conservação; Preservação;
Introdução
Existem manifestações culturais artísticas materiais e imateriais que fazem referencia à identidade, à ação e à memória do que foi determinante para a formação da sociedade brasileira. Diante disso, a Constituição Federal de 1988 os definiu como patrimônio cultural e exige a sua proteção e preservação por parte do Poder Público. Dentro desse conceito, está o patrimônio histórico, objeto de estudo deste trabalho cientifico.
Analisaremos primeiramente sobre o conceito de Patrimônio Histórico, sua importância e realização, a relação entre a Constituição e sua proteção, posteriormente, explicitaremos sobre o que é o Iphan e qual sua função e sua importância para os bens culturais, de que forma este age e quais as legislações dirigentes deste instituto. Finalmente citaremos, por meio de uma pesquisa de campo feita, sobre os trabalhos realizados no Iphan - a preservação, conservação, analisando o tombamento, sua importância e os benefícios trazidos dele - pelos engenheiros e arquitetos.
Destarte, o objetivo é deixar claro a importância do Iphan, das leis reguladoras do patrimônio histórico e cultural, do tombamento, da conservação, da preservação, da desapropriação, da habitação e da isenção de IPTU para os moradores dos imóveis tombados, para que haja conscientização da população sobre a relevância de termos preservados e conservados esses bens culturais.