O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA E SUA CONTRIBUIÇÃO...

Por CAMILLA BORGES ALMEIDA E SILVA | 02/12/2016 | Direito

O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA E SUA CONTRIBUIÇÃO NA INIBIÇÃO DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Autora: Camilla Borges Almeida e Silva

RESUMO

A presente pesquisa buscou demonstrar a guarda compartilhada como mecanismo para coibir a alienação parental bem como as sanções cíveis aplicáveis ao genitor alienador de acordo com a lei 12.318/10 e a jurisprudência. O trabalho desenvolveu-se através de pesquisa bibliográfica, na consulta de fontes primárias, como leis e jurisprudências, e secundárias, abrangendo bibliografias sobre o tema em questão, encontradas em livros, e artigos na RT online. O trabalho foi desenvolvido mediante o processo metodológico dedutivo. Conclui-se que a guarda compartilhada preserva a perpetuidade das relações dos filhos com ambos os pais, permite o exercício conjunto da paternidade responsável; respeita a família como sistema, reduz o número de disputas passionais pelos filhos, e fortalece as relações de solidariedade e do exercício complementar das funções, por meio da cooperação, a despeito da crise vivenciada pelos pais. Diante de tudo que foi exposto neste estudo, pode concluir que a guarda compartilhada é o método mais eficaz no combate à alienação parental Isso porque na verdade ela possibilita aos pais participarem juntos, de forma igual e permanente o exercício das funções paternais, protegendo assim os filhos de sentimentos de insegurança e abandono que a separação dos pais causa aos filhos, pois assim sendo a efetiva concretização dos comandos constitucionais de proteção ao menor.

Introdução 

O trabalho tem como tema Guarda Compartilhada, limitando-se na sua contribuição na inibição da síndrome de alienação parental. Desta forma, o problema que se vislumbra na presente pesquisa é de qual forma a guarda compartilhada pode contribuir para inibição da síndrome da alienação parental?

A guarda constitui um elemento do poder familiar, quando dissolvido o matrimônio ou a co-parentalidade, de fato ou judicial, muitas vezes de maneira não harmoniosa, uma das questões que mais ocasionam discórdias e discussões entre o casal é a fixação sobre a guarda dos filhos, sendo indispensável apelar para uma intervenção judicial para constatar e determinar quem de direito tem melhores condições assistencial, educacional e material para criação do menor, devendo a estes, prestação de alimentos.

Deste modo, a guarda compartilhada estabelece igualdade entre o pai e a mãe quanto à responsabilidade sobre os filhos, de forma a manter os vínculos afetuosos, bem como a convivência benéfica entre pais e filhos, e entre os pais, tendo em vista garantir o princípio do melhor interesse da criança.

Em decorrência da destituição da relação matrimonial e afetiva entre os pais, e até mesmo quando o casal não formou um lar, apenas tiveram um relacionamento amoroso, do qual teve como fruto o filho, os pais decidiram acerca da guarda desses, será confiada a aquele que atenda ao melhor interesse da criança ou adolescente, a fim de garantir a proteção absoluta da criança e adolescente.

Antes da entrada em vigor da Lei n. 11.698/2008, que modificou o artigo 1.583 do Código Civil brasileiro, que aconteceu a dizer sobre a responsabilidade dos pais sobre os filhos, quando do fim da união conjugal, anteriormente no Brasil se adotava o sistema unilateral, onde os filhos ficavam sob a guarda de apenas um dos genitores.

Uma espécie de disfunção nos relacionamentos estabelecidos no sistema familiar que vem sendo discutida por profissionais de saúde mental que atuam na clínica, e especialmente aqueles que lidam no ambiente forense, é a chamada Síndrome da Alienação Parental (SAP).

A Síndrome de alienação parental (SAP) é um distúrbio da infância que se origina quase exclusivamente dentro de um contexto de disputa referente ao direito de guarda da criança. A criança expressa inicialmente o distúrbio por uma campanha de denegrimento, sem nenhuma justificativa, contra um dos pais. A SAP deriva do acordo da programação do genitor doutrinador (lavagem cerebral) e da própria contribuição da criança à difamação do genitor alvo. Quando um abuso e/ou um descuido parental verdadeiramente existe, o ódio da criança se explica, e neste caso, a explicação deste comportamento pela SAP não se sobrepõe.

A Síndrome de alienação parental (SAP) é um assunto explosivo que continua causando muita polêmica porque envolve tanto o meio jurídico quanto o médico, dentro de contextos de “guerra parental” onde tomar uma posição é delicado.

 Neste contexto a presente pesquisa tem como objetivo geral demonstrar a guarda compartilhada como mecanismo para coibir a alienação parental bem como as sanções cíveis aplicáveis ao genitor alienador de acordo com a lei 12.318/10 e a jurisprudência. Têm-se como objetivos específicos: abordar sobre o poder familiar; debatendo sobre os direitos e deveres dos pais em relação aos seus filhos, além de trazer um breve comentário sobre o instituto da guarda compartilhada e,  fazer um panorama abrangente e geral acerca da guarda de filhos como um componente do poder familiar, que pode inibir a síndrome da alienação parental, identificar e apresentar os tipos de guarda compartilhada, destacando o Princípio do melhor Interesse da criança e sua designação na guarda compartilhada, demonstrar a aplicabilidade da guarda compartilhada nos casos de ocorrência da alienação parental.

Dispõe como hipótese que: a guarda compartilhada funciona de maneira satisfatória para os pais participativos e cooperativos e até mesmo entre pais que não têm um bom relacionamento entre si, mas que são capazes de separar as diferenças e conflitos conjugais que possuem em relação com os filhos, preservado o exercício adequado da parentalidade.

O presente estudo colaborará com trocas de informações relevantes sobre os direitos dos filhos, a guarda compartilhada, ampliando assim os conhecimentos na área do direito, e sirva também como referências para outros acadêmicos não só do curso de Direito, mas para outras áreas do conhecimento.

Acreditando-se na importância do tema para a sociedade, a pesquisa foi desenvolvida para fornecer sustentação teórica a respeito dos estudos sobre a guarda compartilhada.

Cientificamente, esta pesquisa apresentará uma apreciação sobre a de guarda compartilhada, abordando situações como estratégias de controle de conflitos de interesse à guarda compartilhada, pois se acredita que a síndrome da alienação parental traz sérias consequências para a relação afetiva entre a criança e o alienado. Assim, a guarda compartilhada deve apresentar-se como solução para a convivência harmoniosa e instrutiva entre pais e filhos.

Diante das informações apresentadas anteriormente, é possível compreender que o desenvolvimento da monografia em questão justifica-se em função da relevância com o qual se apresenta na sociedade contemporânea e que tem sido tema de pesquisas e relatos de experiências no campo da Psicologia e do Direito.

No presente trabalho desenvolveu-se a pesquisa bibliográfica realizada através de bibliografia, na consulta de fontes primárias, como leis e jurisprudências, e secundárias, abrangendo bibliografias sobre o tema em questão, encontradas em livros, e artigos científicos. O referencial teórico baseou-se nas obras de Maria Helena Diniz, Maria Berenice Dias, Ana Maria Milano Silva, Silvio de Salvo Venosa, dentre outros que tratam especificamente do tema em questão. O trabalho foi desenvolvido mediante o processo metodológico dedutivo, esse  método  considerado racionalista, pressupõe  que a razão  é a única forma de  se chegar ao conhecimento verdadeiro. Partindo da Constituição Federal de 1988, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Civil  e por fim as jurisprudências.

O estudo foi dividido em três capítulos, sendo que o primeiro traz uma abordagem acerca do Poder Familiar sob o prisma da Constituição Federal, bem com as mudanças ocorridas no âmbito da família, no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente, assim também como  sobre Suspensão e Extinção do Poder Familiar  como o impedimento provisório do seu exercício, por decisão judicial.

No segundo capítulo pretende-se fazer um panorama abrangente e geral acerca do instituto guarda de filhos, já que a guarda constitui um componente do poder familiar. Não restam duvidas que o tema guarda compartilhada é um assunto bastante polêmico. Quando não há consentimento quanto à guarda dos filhos, quando da separação conjugal ou separação judicial, ou o divórcio, o magistrado irá estabelecer o sistema da guarda compartilhada, sempre que possível, levando em consideração o principio do melhor interesse da criança.

O terceiro capítulo propõe uma discussão sobre a guarda compartilhada como instrumento de inibição a síndrome de alienação parental, decorrente, muitas vezes da alienação parental, decorrente, muitas vezes da separação  dos pais da criança. 

  1. PODER FAMILIAR

A denominação pátrio poder é uma antiga terminologia do que hoje chama-se poder familiar.  Segundo Lôbo (2011, p. 295): “O Pátrio Poder decorre do status de pai ou mãe, seja a filiação natural ou adotiva e, embora comum a cumulação da Guarda e do Pátrio Poder nas mesmas pessoas, é perfeitamente possível a sua separação”. O que o autor quis dizer foi que, uma pessoa pode permanecer com a Guarda e não deter o título de Pátrio Poder, como também pode ocorrer o contrário. 

O autor Coulanges (1961, p. 126/127), demonstra a origem do Pátrio Poder surgida na Roma e Grécia, ensina que o pai era considerado uma majestade para a mulher e o filho, antigamente a vida de ambos o pertencia, eles eram considerados propriedade do homem e vistos como moeda de troca, a esposa somente servia para satisfazer suas necessidades biológicas, essas ideias enraizadas nos costumes exercida no império, sobrevinham de crenças religiosas e foram impostas pela sociedade, notemos:

[...]

Artigo completo: