O IMPACTO DAS PRIVATIZAÇOES EM MOÇAMBIQUE

Por ANTONIO ALFAZEMA | 14/07/2013 | Economia

O IMPACTO DAS PRIVATIZAÇOES EM MOÇAMBIQUE

O abandono de empresas pelos respectivos proprietários e gestores, deixando-as nas mãos dos trabalhadores nacionais que quase nada entendiam da gestão empresarial, condicionou a aprovação do Decreto-Lei nº16/75 de 13 de Fevereiro, o qual estabeleceu uma série de medidas tendentes a garantir a paz social e o progresso, por meio da intervenção no processo de gestão das empresas, que não funcionavam, por forma a contribuir para o desenvolvimento económico de Moçambique e para a satisfação dos interesses colectivos, facto que contribuiu para a excessiva concentração das empresas nas mãos do Estado.

Para além disso, o facto de as empresas privadas prevalecentes terem sido sujeitas a condicionantes impostas ao abrigo do Art. 6 do Decreto-Lei nº18/77, donde se destacava a obrigatoriedade de apresentar planos anuais de trabalho que lhes fossem solicitados pelas estruturas do Ministérios do Comércio; submeter-se aos objectivos que lhes são fixados pelo plano económico e pelos órgãos competentes do Estado; aceitar técnicos indicados pelos órgãos competentes do Estado, desde que a importância económica da empresa o justificasse e outras medidas.

Há que referir que contaram ainda, para a ineficiência empresarial em Moçambique, factores como o fracasso da estatização do sector agrícola empresarial, estratégia de desenvolvimento industrial acelerado, aliados aos desequilíbrios macroeconómicos persistentes e, crescentemente insustentáveis, decorrente da crise económica e social, e política interna e internacional dos finais da década 70 e inícios de 80, provocados pelo aumento dos preços de petróleos no mercado internacional; do aumento das taxas de juro reais no mercado internacional; da deterioração dos termos de troca dos produtos agrícolas e, consequentemente das receitas de exportação, adopção de políticas ineficientes de gestão macroeconómicas que geravam elevados défices orçamentais, da prática de taxas de câmbio desajustadas e outros factores.

Assim, o PRE nos termos da Lei nº 2/97 tinha como objectivos: a inversão do declínio da produção através da reactivação da produção, oque passava  pelo processo da melhoria do aprovisionamento das matérias-primas e de peças, melhoria do enquadramento do corpo técnico e da tecnologia; a redução dos desequilíbrios financeiros internos ou défices orçamentais acumulados decorrentes da quebra da produção empresarial e do aumento das despesas, através da introdução de mecanismos de gestão empresarial eficiente. Portanto, o PRE representava a base para a construção do capitalismo, combinando-se os mais diversos factores, como as novas tecnologias, a desregulamentação e liberalização dos mercados, privatização das empresas estatais, integração dos sectores económicos embora com forte supressão de direitos trabalhistas e previdenciários que tinham conseguido na vigência do socialismo em Moçambique.

O PRE assumiu a reestruturação e modernização empresarial como uma acção fundamental, no quadro da revisão do papel do Estado na economia do Estado empresário para um Estado moderno e modesto, promotor do engenho do desenvolvimento estrutural da economia, através da rescisão das capacidades de produção para a satisfação da demanda interna, na absorção de recursos financeiros e não só excedentários noutros países e da criação de condições para a internalização pela liberalização dos mercados. Neste contexto, a reestruturação e modernização empresarial incluía a construção duma base para a existência do sector privado forte e competitivo, através de privatizações e abertura ao investimento directo estrangeiro.

O programa de reestruturação e modernização empresarial assente nas privatizações e abertura ao investimento directo estrangeiro em Moçambique, não só consistiu na transferência ou venda da propriedade empresarial dos meios de produção e participações sociais pertencentes ao Estado e aos cidadãos nacionais e estrangeiros, como também consistiu na transformação, redimensionamento das empresas dentro dos sectores de produção, na adopção de um conjunto de medidas legais tendentes a favorecer o investimento privado, e por conseguinte o fortalecimento da economia nacional.

O processo de modernização empresarial com base nas privatizações que iniciou em 1989, incluía a venda completa de participações maioritárias do capital, bem comooutras formas de envolvimento de participações privadas, tais como, a constituição de sociedades mistas e a celebração de contratos de gestão e de cessão de exploração, em mais de 1686 empresas (até ao fim de 1996). Em termos de número de empresas privatizadas[1], este é um dos maiores programas em África, embora este número seja constituído em larga medida, por pequenas e médias empresas, inclui também 28 consideradas de grande dimensão.

De acordo com INE[2] (2007:5) depois do programa de reestruturação e modernização empresarial assente nas privatizações e abertura ao investimento directo estrangeiro na economia moçambicana, encontramos 43520 empresas das quais 240 sociedades anónimas de responsabilidade limitada, 3780 sociedades por quotas, 47 cooperativas, 23837 empresas em nome próprio, 46 empresas estatais e 13 empresas públicas. Deste número de empresas, apenas cerca de 140 são participadas pelo Estado.


[1] Para simplificação de análise, o termo “privatização” será utilizado para descrever todos estes métodos, embora no sentido estrito da palavra se refira apenas á venda de participações maioritárias do capital.

[2]  INE, censo de empresas de 2003 com as actualizações anuais até 2007.