O HOMEM JUSTO ARISTOTÉLICO

Por rejane kütter | 28/01/2009 | Filosofia

O HOMEM JUSTO ARISTOTÉLICO

Resumo: O objetivo deste artigo é identificar a figura do homem/cidadão justo na Ética a Nicômaco de Aristóteles, salientando seu aspecto moral com base na voluntariedade de suas ações.

Palavras-Chave: Justiça; Voluntariedade; Cidadão.

Introdução

Aristóteles, no livro V de sua obra "Ética a Nicômaco", começa por definir a justiça como uma "disposição de caráter que torna as pessoas propensas a fazer o que é justo, que as faz agir justamente e a desejar o que é justo" (EN 1129a6-8). Partindo desta definição primeira, faz-se necessário distinguir a justiça e a injustiça dos atos justos e injustos, para que então possamos entender o que distingue o cidadão justo do cidadão injusto, com base na imputabilidade das ações.

O Ato Justo

Voltemos à definição inicial: a justiça faz com que as pessoas ajam justamente. Isso significa que o justo é aquele que comete um ato (pratica uma ação) que é entendido como um ato justo. O ato justo não é a mesma coisa que a justiça e vice-versa. A partir desta definição inicial, podemos entender que a justiça se manifesta nos cidadãos, isto é, aquele que é justo manifesta certo aspecto de justiça em suas ações, mas que este aspecto não é a justiça entendida de maneira geral e irrestrita, mas sim uma manifestação de justiça em ato que estará subordinada a todas as circunstâncias que definem, qualificam e impelem o indivíduo a ação.

Isto que expusemos acima não significa, no entanto, que toda a ação igual será justa ou injusta quando praticada, por remeter invariavelmente a certo aspecto da justiça ou da injustiça. Precisamente por causa das circunstâncias envolvidas na ação é que atos aparentemente iguais podem ter um valor diferente no que tange a justiça.

O que se quer dizer é que todo ato está ligado a certos fatores que não estão diretamente explícitos no ato em si, e que estes fatores podem definir o valor moral do ato e, ainda, a imputabilidade do indivíduo que o praticou ou cometeu. Isto de maneira nenhuma significa um relativismo na ética aristotélica, pois as diretrizes para se julgar a justiça em um ato são as mesmas para todos os cidadãos. Mas como circunstâncias variáveis geram respostas variáveis, as situações precisam ser avaliadas de acordo com as peculiaridades que levam o sujeito a ação (ou inação).

O Homem Justo e a Voluntariedade

Tendo definido a distinção entre a justiça e o ato justo, precisamos investigar então qual a característica de um homem dito justo. Ora, fica evidente que o agir justo é o esperado para o cidadão justo. No entanto, nem todo homem que age justamente é um cidadão justo, e ainda, nem todo aquele que comete um ato injusto é um cidadão injusto. Daí tiramos que a justiça identificada como qualidade no homem não é apenas definida pela totalidade de suas ações. Existe um certo valor moral que acompanha as atitudes do homem justo, e este reside também nas disposições internas para a ação. De fato, se retrocedermos a nossa definição primeira de justiça, veremos que esta já previa este diferencial: a justiça é uma disposição de caráter presente na pessoa.

De acordo com Aristóteles, o valor moral de uma ação só pode residir na voluntariedade da mesma. Quando uma pessoa age por ignorância ou ainda quando é obrigado por outrem a agir de determinada maneira, não podemos dizer que sua ação foi voluntária. Para que alguém possa ser responsabilizado por suas atitudes, é necessário que a pessoa saiba o que está fazendo. Isto envolve o conhecimento dos motivos, dos meios e das conseqüências da ação. Age voluntariamente aquele que, conhecendo isto, opta (deliberadamente) por agir.

Pessoas agindo de maneira involuntária não geram justiça ou injustiça senão por acidente, não podendo-se taxa-las de justas ou injustas uma vez que não agem de acordo com suas disposições. Já o homem justo pretende praticar a justiça, pois possui uma disposição interna que o leva a deseja-la. Portanto, concluímos que o homem ou cidadão justo é aquele que busca voluntariamente praticar as ações ditas justas, e se age de outra forma é sempre de maneira involuntária, não podendo deixar de ser considerado justo.

BIBLIOGRAFIA

ABBAGNANO, N. Dicionário de filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo.