O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

Por Mayara dos Santos | 16/12/2016 | Educação

Mayara dos Santos[1]

Daiana Cristina Luhm[2]

Ananda Blauth[3]

Jocineli Polis Colombo[4]

Daniely Ienerich Kaktin[5]

RESUMO

Este trabalho tem como objetivo analisar brevemente o financiamento da Educação Infantil no Brasil. O trabalho subdivide-se em tópicos onde faz-se uma retomada história acerca do financiamento da educação de modo geral. A partir disso é feita uma explanação a respeito da educação infantil no contexto histórico do financiamento à educação sendo apontadas leis como a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96 consideradas importantes documentos no tocante a educação básica.

A educação infantil no contexto histórico do financiamento à educação

O atendimento dos alunos na educação infantil no Brasil não se efetivou a um tempo tão considerável. Antigamente estas instituições eram pautadas no assistencialismo, visando apenas um lugar que se podia deixar as crianças, sem um cunho educacional.

Pois a maioria das mulheres não havia adentrado no mercado de trabalho e tinham por obrigação cuidar do lar e, consequentemente, dos filhos, por isso não se tinha a necessidade por parte do governo em pensar alguma política pública permanente para a educação infantil, sendo as instituições da época consideradas apenas um depósito de crianças.

Depósito o qual foi sanando a necessidade que a implementação do capitalismo foi exigindo na época. Muitas mulheres uniam-se para cuidar umas dos filhos das outras, ou seja, aquela que não trabalhava cuidava do filho daquelas que tinham um emprego. Com o tempo, a situação se agravou, o que motivou os operários a se organizarem e fazerem protestos em prol de condições melhores, tanto para a vida pessoal, bem como para o trabalho.

Para se ter o enfraquecimento desses grupos, os proprietários das empresas começaram a ceder creches e escolas para os filhos de seus operários, podendo a mulher continuar a adentrar no mercado de trabalho.

Com isso, várias mulheres ricas, organizaram instituições e criaram várias creches para orientar as mulheres de como cuidar do lar e dos filhos era importante, enfatizando que as creches eram inadequadas para manter as crianças. Promovendo até mesmo concursos do bebê mais bonito ou o que tinha uma saúde melhor, dando-lhes prêmios, incentivando que as mesmas permanecessem em seus lares, e com seus filhos.

Com toda essa repercussão das creches e das mulheres no mercado de trabalho, em 1922 o Estado organizou o 1º Congresso Brasileiro de Proteção à Infância. Neste congresso chegou-se a conclusão de que as creches buscavam melhorar a situação precária de certas famílias e tentar combater a mortalidade infantil, bem como atender os filhos das operárias, mostrando-lhes os benefícios do lar e da família para se criar os filhos, enfatizando novamente a importância do lar e da permanência da mulher no mesmo.

Então, em 1934 com a criação do Ministério da Educação, comandado pelo ministro Francisco Campos, teve-se recursos destinados para a educação assegurados na Constituição de 1934, a qual infelizmente foi revogada pelo poder militar em 1937, e em 1946 ela foi retomada, e em 1967, novamente teve-se sua revogação em decorrência da ditadura militar. Devido a isso “[...] conquistas foram mitigadas, inclusive frustrando os programas de educação popular que emergiram no país, perseguindo, torturando e exilando os seus mentores mesmos” (MACÊDO e DIAS 2011, p. 168).

Mesmo se passando muito tempo, ainda se continuava com o discurso que a relação que a mãe tinha com seu filho era muito importante e essa falta poderia prejudicar, fazendo que lhe surgissem personalidades diferentes, podendo se tornar um delinquente ou até mesmo um psicopata.

Contudo, em meados de 1970, constitui-se muitos movimentos sociais que lutavam em prol da educação destinada a atender a faixa etária de alunos com até seis anos de idade, com isso surgiu uma creche que se fazia mais efetiva tanto para seus alunos, bem como para as famílias e a sociedade em si.

A partir de 1975, houve então, por intermédio do Ministério de Educação e Cultura a preconização da Coordenação de Educação Pré-Escolar e mais adiante por volta de 1977 criou-se o Projeto Casulo, a qual tinha o intuito de atender crianças de 0 a 6 anos de idade.

Com a instituição do Projeto Casulo as mães tiveram então o tempo hábil para estarem ingressando no mercado de trabalho. E nas últimas décadas, a procura por esse atendimento aumentou significativamente. Devidos á fatores tais como:

[...] o fenômeno da urbanização e da industrialização, as mudanças na organização familiar, a participação da mulher no mercado de trabalho, além da legislação internacional, como a Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959 e a Convenção Mundial dos Direitos da Criança de 1989, que sinalizam para a garantia do acesso à educação nos primeiros anos de vida (MACÊDO; DIAS 2011, p. 166).

Um dos fatores mais importantes foi a promulgação da Constituição Federal de 1988, garantindo em lei a educação para todos, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9394/96) a qual veio para dar ênfase a esse direito, incluindo a educação básica.

Sendo assim, a criança, segundo a Constituição Federal de 1988, passou a ser um sujeito de direitos, os quais deveriam ser respeitados por toda a sociedade, e dando pleno respaldo às famílias que precisassem do atendimento para seus filhos de até seis anos de idade, ou seja, em creches e pré escola.

 Apesar de parecer contraditório, pelo fato do atendimento nem sempre ter primado pela qualidade e atenção às necessidades das crianças, essas ações foram importantes para a constituição histórica do que chamamos hoje de Educação Infantil e principalmente para a infância.

A história da infância assume um papel importante na sociedade, e a criança passa a ser entendida como sujeito histórico, social e cultural nas relações sociais.

[...] As instituições de educação da criança pequena estão em estreita relação com as questões que dizem respeito à história da infância, da família, da população, da urbanização, do trabalho e das relações de produção, etc. [...] Não se trata apenas da educação infantil: a história da educação em geral precisa levar em conta todo o período da infância, identificada aqui como condição da criança, com limites etários amplos, subdivididos em fases de idade, para as quais se criaram instituições educacionais específicos. (KUHLMANN JR., 2010, p.16).

Criou-se dois anos após a Constituição Federal ser promulgada, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. O ECA foi criado a fim de garantir a proteção integral da criança e do adolescente. Haja vista que no artigo 3° a criança passou a ter seu direito garantido, sendo assim “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, [...] a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade” (BRASIL, 1990, s/p).

A infância passou a ser considerada com maior responsabilidade e zelo. Pois o ECA deixa muito claro que é dever do Estado, da família e da comunidade assegurar a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. Caso ocorra negligência dos direitos, os responsáveis serão punidos.

No ano de 1996, é sancionada uma nova LDB, cujo intuito é substituir a primeira, ampliando e modificando as diretrizes  educacionais. A LDB foi promulgada a partir da Lei n° 9.394, sendo esta a legislação que determina amparos legais para a educação no geral, e também reformula a Educação Básica, que passa ser constituída pelos níveis de: Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais) e Ensino Médio. A LDB 9.394/96 apesar de propor inovações à educação, não reconfigurou a educação nacional, portanto Abbade afirma que

Neste aspecto, a LDB cumpre o papel de ancorar as políticas educacionais do governo federal. Não se pode esquecer que a Lei deve ser compreendida no contexto da política educacional inserida na política mais ampla do atual governo, fortemente aglutinado em torno de um projeto neoliberal, com critérios norteadores de suas ações baseados na minimização do papel do Estado em relação às questões sociais (ABBADE, 1998, p. 41).

Neste contexto, atualmente, a educação brasileira está regulamentada pela LDB n° 9.394/96 que além de determinar os níveis da Educação Básica, ainda traz modalidades de ensino, tais como Educação Especial que pouco estava prevista na LDB n° 4.024/61 apenas com dois artigos, e traz também a Educação Indígena, do Campo que não estavam presentes na outra LDB. A atual lei determina e regulariza também o Ensino Superior, trata da responsabilidade das esferas governamentais, e estabelece alguns critérios para a educação como o mínimo de duzentos dias letivos cada ano, sobre o que os currículos devem conter, trata das disciplinas a serem trabalhadas nas escolas, entre outras determinações.

O financiamento da educação em âmbito geral 

O financiamento da educação pública no Brasil emana de recursos públicos arrecadados por meio de receitas de impostos da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Os recursos destinados a educação derivam de duas fontes principais. A primeira, responsável por cerca de 20% do total de verbas, é o salário-educação, uma contribuição social feita pelas empresas ao governo com valor correspondente a 2,5% da folha de pagamento anual. Os outros 80% vêm dos impostos, que são convertidos em orçamento municipal, estadual ou federal. 

Nestesentido a Constituição Federal de 1988no artigo 212,determina que “a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino” (BRASIL, 1988, s/p). O artigo 212 regulamenta também nos incisos 3°e 5° que a distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório; e que a educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas.

Nesta perspectiva, os recursos antes destinados a Educação Infantil eram oriundos de verbas da assistência social, pois esta etapa até 1988 era subsidiada e de responsabilidade do assistencialismo.

[...]

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