O FENÔMENO BULLYING E SUA RELAÇÃO COM A CRIMINOLOGIA

Por ANA MARINA SOEIRO PEREIRA - FRANCYANE SOUZA FERNANDES DOS SANTOS | 12/01/2015 | Direito

O FENÔMENO BULLYING E SUA RELAÇÃO COM A CRIMINOLOGIA

INTRODUÇÃO

É sabido que os casos de violência e crimes têm se tornado cada vez mais constantes nas sociedades. Antes, certos vandalismos eram mais notados e, além disso, poderiam ser associados a indivíduos distintos, de classes sociais determinadas e envolvidos em situações delimitadas. Hoje, o que se percebe é uma mudança radical neste contexto, onde qualquer pessoa, de diferentes meios sociais, pode praticar um ato ilícito, sendo este de qualquer natureza.

 Neste sentido insere-se a prática do bullying, violência totalmente disseminada no mundo atualmente. Constitui-se de ações contínuas e agressivas que podem envolver quaisquer indivíduos (crianças, adolescentes, jovens ou adultos poderão ser agressores ou vítimas) com intenção ofensiva e intimidadora de um em relação ao outro. Esta prática, de causas diversas, gera efeitos individuais e sociais específicos, danos estes irreparáveis na maioria dos casos. Além disso, envolve outros fatores não menos importantes, como os jurídicos e criminológicos.

O estudo da Criminologia e os aspectos que a envolvem são de total relevância para a formação do estudante de  direito, que  se tornará  capaz de identificar e discernir sobre as características do crime, um dos seus principais objetos de análise. Além disso, a característica interdisciplinar da Criminologia influenciará no entendimento de diferentes fenômenos sociais.  Partindo desse pressuposto, vê-se a importância do estudo do bullying, do seu impacto na sociedade, mas, especialmente, da sua problemática criminológica, a fim de que se possa entender o fenômeno e, à frente, encontrar soluções que auxiliem no seu combate.

1 O QUE É BULLYING

 Bullying seria o fenômeno onde um indivíduo é exposto de forma sistemática a uma série de atos agressivos, sem motivação aparente e in­tencionalmente, podendo participar dela um ou mais agressores. Não existe reciprocidade e, além disso, a vítima não apresenta recursos significativos para defender-se diante da situação. O que diferencia o bullying das outras agressões são exatamente a repetição, a sistematização e a intencionalidade de gerar o dano e prejudicar o outro, tido como mais frágil (LISBOA; BRAGA; EBERT, 2009).

O que se vê, é que o contexto social onde há maior incidência de bullying é o ambiente escolar. Isto não significa que tal abuso não ocorra em outros meios sociais, já que o bullying não se restringe a qualquer nível socioeconômico, a uma determinada faixa etária ou a certo gênero (LISBOA; BRAGA; EBERT, 2009). As agressões têm cunho moral ou físico, podendo gerar alterações psicológicas para as vítimas ou agressores, facilitando uma futura entrada dos mesmos no crime (CALHAU, 2008).

Os participantes do bullying podem ser classificados em agressores, que realizam a agressão, elegendo como vítimas os mais fracos; vítimas, que são os indivíduos escolhidos para receberem a agressão; expectadores passivos, que agem como testemunhas da existência do bullying, mas que não denunciam por medo de tornarem-se vítimas; e as vítimas-agressoras, pessoas que depois de serem vítimas, tornaram-se agressoras de outras (CALHAU, 2011).

 2 TIPOS E PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO BULLYING

 Um pesquisador denominado Dan Olweus definiu critérios para especificar as condutas de bullying. Seriam eles: “ações repetitivas contra a mesma vítima num período prolongado de tempo; desequilíbrio de poder, o que dificulta a defesa da vítima; e ausência de motivos que justifiquem os ataques” (CALHAU, 2011, p. 07). Estas situações também se encaixam, como “colocar apelidos, ofender, humilhar, fazer sofrer, discriminar, excluir, isolar, perseguir, assediar, aterrorizar, amedrontar, dominar, agredir e empurrar” (REZENDE; COELHO, 2009, p.02).

Alguns autores dividem o processo de bullying em direto e indireto. É direto quando há agressão física e/ou verbal, gerada diretamente contra a vítima. É indireto quando ocorre uma vitimização mais branda, com ações como difamação, indiferença, exclusão, e provocações preconceituosas, afetando a vítima indiretamen­te. Há ainda uma notória relação do bullying direto entre os indivíduos do sexo masculino e maior propen­são ao bullying indireto entre o sexo feminino (LISBOA; BRAGA; EBERT, 2009).

Quanto às direções, o bullying poderá ser horizontal, quando atingir pessoas niveladas ao mesmo patamar como dois estudantes ou dois funcionários que desempenham a mesma função em uma empresa, por exemplo, ou vertical, quando acontecer entre indivíduos de níveis diferentes, como uma professora e um aluno ou o chefe de uma empresa e um funcionário de cargo inferior. Nestes casos, não se observa uma relação estreita com os sexos ou faixa etária (CALHAU, 2011).

Os tipos mais comuns de bullying são o verbal, o físico, o emocional, o racista e o cyberbullying. Este corresponde ao uso da informação tecnológica para exercer comportamentos de bullying contra outros. Os ataques de bullying se dão através da internet e telefones celulares. É uma prática que vem sendo difundida atualmente, e que facilita a ocorrência da vitimização, pois na internet prevalece o anonimato, que corresponde a uma ferramenta útil para os agressores praticarem o bullying (LISBOA; BRAGA; EBERT, 2009).

O bullying está inserido em ambientes distintos, como nas universidades, nos locais de trabalho, nas instituições militares, nos presídios, em asilos e nas escolas. O bullying escolar corresponde ao tipo mais comum e estudado, podendo envolver alunos, mas também professores. Crianças e adolescentes não praticam crimes, mas atos infracionais do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda assim, estas situações podem influenciar no desenvolvimento dos mesmos, predispondo-os a futuros envolvimentos com o crime (CALHAU, 2011).

 3 AS CAUSAS DO BULLYING E SEUS EFEITOS NOS INDIVÍDUOS ENVOLVIDOS

 Na maioria dos casos, os ataques dos agressores iniciam sem qualquer causa definida ou origem aparente. É possível encontrar fatos recorrentes e fatores de risco para um indivíduo cometer bullying, como os fatores individuais (biológicos, físicos e psicológicos), familiares (falta de disciplina dos pais, maus exemplos de condutas, ausência de valores sociais e marginalização socioeconômica), socioeducativos, socioambientais (o desemprego, o ambiente de trabalho) e até mesmo os meios de comunicação (CALHAU, 2008).

Para Bandura (2008), vítimas e expectadores passivos do bullying, adquirem um novo modelo de comportamento pela observação do comportamento de outros, passando a internalizar que tal conduta é “permitida”, e que tais ações de exploração do mais fraco, do diferente, também são válidas para o seu grupo. O autor afirma que essa situação gera um ciclo e faz com que os casos de bullying aumentem, já que esse padrão de comportamento (uso da violência) é internalizado como certo.

Outra hipótese para entender o processo de vitimização é a própria dinâmica dos grupos sociais, que dita regra a respeito de comportamentos, características físicas (moda, altura, peso, cor da pele) dentre ou­tros. Há uma busca, ainda que implícita, pela homogeneidade entre os membros de um grupo determinado, que se acha exclusivo e superior aos outros. Consequentemente, indivíduos com as mesmas carac­terísticas e comportamentos se associam formando grupos específicos (LISBOA; BRAGA; EBERT, 2009).

O fenômeno bullying, independente do ambiente em que ocorra, gera cidadãos estressados, deprimidos, de baixa autoestima, com reduzida capacidade de autoafirmação e de autoexpressão, propicia o desenvolvimento de transtornos mentais e psicopatologias graves, interfere no processo de aprendizagem e socialização, que estende suas consequências para toda vida. Em casos mais violentos, que causem danos emocionais maiores, a vítima pode cometer suicídio ou praticar atos de violência maiores (CALHAU, 2011).

Ainda que as consequências do bullying se estendam para todos os envolvidos, as vítimas sofrem mais. Chalita (2008) considera que

(...) o agredido dificilmente encontra coragem para se defender e permite que se fechem as cortinas. E quantos há que, com as cortinas fechadas, dão cabo à própria história. Não são poucos os relatos recentes de alunos que desistem de viver e que, antes disso, decidem se vingar da instituição que permitiu que as cortinas lhes fossem fechadas (CHALITA, 2008, p. 20).

 4 O BULLYING E A CONSTITUIÇÃO

 Com a transformação política e econômica do Estado moderno, as questões sobre o processo constitucional e civil se modificaram. A necessidade de intervir na realidade social, em detrimento da “posição ausente” de certas instituições públicas, acabou por ampliar o papel do Estado. Desta forma, a ideia de direitos fundamentais passou a ser devidamente respeitada e o reconhecimento e efetivação de direitos coletivos (sociais e individuais) ganhou ênfase nas esferas de intervenção estatal (CARVALHO, 2011).

Neste sentido, todas as entidades governamentais, assim como os profissionais do direito, devem se atentar para realizar a fiscalização e combate de quaisquer medidas ilegítimas que infrinjam os direitos protegidos pela Constituição e Códigos. Estes devem buscar alternativas cabíveis e existentes para solucionar a prática do bullying, inserido no contexto (CALHAU, 2008). Alguns artigos, previstos não somente na Constituição Federal, mas também no Código Civil e Código Penal brasileiros estão expostos no ANEXO 1 (CURIA; CÉSPEDES; NICOLETTI, 2012).

Finalmente, compreender o fenômeno, as suas origens e o seu funcionamento como um todo é importante para tentar reduzir ou até mesmo controlar o bullying. O Conselho Tutelar, a Assistência Social, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem saber lidar adequadamente com tal situação a fim de encontrarem um equilíbrio para impor regras e sanções aos agressores e, ao mesmo tempo, garantir os direitos das vítimas (BANDURA, 2008).

5 ASPECTOS CRIMINOLÓGICOS DO BULLYING

 A criminalidade é um status social atribuído a uma pessoa por quem tem poder de definição. Esta atribuição é o traço característico que o enfoque da reação social afirma. O problema da delinquência se transforma em problema de violação das normas, tornando-se um fenômeno jurídico-social. O conflito cultural, relacionado às atitudes ou significados atribuídos a certas situações, pode expressar-se no conflito social que acontece nos casos de desvantagem no ambiente urbano, como se vê no fenômeno do bullying. No momento em que o conflito cultural se expressa como conflito social, chega-se à ilegitimação, à criminalização dos grupos socialmente envolvidos (BARATTA, 2002).

A Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal e, em resumo, busca o seu diagnóstico, prevenção e controle. Para tanto, ela utiliza uma abordagem interdisciplinar e se vale de conhecimento específico de outros setores como a sociologia, psicologia, biologia, psiquiatria, para lançar um novo foco, com a busca de uma visão integrada sobre o fenômeno criminal. A interdisciplinaridade utilizada pela Criminologia é uma das suas grandes contribuições para o estudo do bullying (BANDURA, 2008).

Um dos objetivos da Criminologia é a prevenção dos crimes. Para tal, é preciso que o criminólogo entenda e estude os fatores que originam a criminalidade, nos mais diversos meios. Seriam estes os fatores concorrentes, pois se sabe que não existe um motivo único, mas fatores que concorrem para a ocorrência de crimes. Desta mesma maneira, como já dito anteriormente, o bullying apresenta fatores concorrentes para que aconteça (REZENDE; COELHO, 2009).

O bullying, assim como o crime, é uma situação que leva à ocorrência de situações-problema e a sua posterior reprodução no meio social, de forma que a tolerância e o respeito sejam abandonados em detrimento de uma linha de relação pessoal interpessoal onde seja aplicada a exploração do mais fraco pelo mais forte. A sensibilização da Criminologia, na sua missão de prevenir a ocorrência de crimes, é trazer à lume essa prejudicial relação dinâmica entre protagonistas, expectadores e vítimas no bullying (BANDURA, 2008, p. 03).

 Calhau (2011) ainda afirma em seus textos a similaridade existente entre o funcionamento do bullying e o das gangues, quando se trata das maneiras utilizadas para perpetuação do grupo. Vê-se um movimento que, deliberadamente, obriga a contínua participação de todos os agentes constituintes do bullying. Os agressores promovem as injúrias, enquanto expectadores não se envolvem para não se tornarem os próximos vitimizados, e as vítimas não interrompem o ciclo e ao menos denunciam os agressores, fazendo com que o bullying e as gangues mantenham-se na sociedade.

 6 ENXERGANDO POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA O BULLYING

 Nos casos de bullying escolar, como dito anteriormente o mais comum, é preciso que a responsabilidade educacional se estenda em direção a diferentes níveis, trabalhando com todos os envolvidos na questão. Em alguns casos, deve-se trabalhar com a psicoeducação e terapias clínicas individuais. Os professores e diretores devem ser capacitados para encami­nhar adequadamente as crianças e adolescentes, sejam elas vítimas ou agressoras, para consultórios psicológicos. A família também se insere neste contexto, tornando-se fundamental neste tipo de tratamento (LISBOA; BRAGA; EBERT, 2009).

De fato e no todo, não se pode banalizar o problema. É preciso que se faça uma avaliação cautelosa e que se tenha um diagnóstico preciso do bullying, independente do ambiente em que este aconteça. O esclarecimento sobre o que está acontecendo no local normalmente facilita o controle da situação, podendo até mesmo cessá-la. Um passo para que isso ocorra é a existência de um diálogo franco entre os envolvidos. Agir isoladamente sobre o problema, sem analisar as suas possíveis causas e os outros fatores existentes, pode se transformar não em solução, mas sim em mais um impasse (CALHAU, 2011).

 CONCLUSÃO

 Mesmo não sendo um fenômeno social novo, o bullying começou a ser estudo há cerca de trinta anos e vem atraindo a atenção devido a sua alta prevalência em diferentes ambientes. É uma forma de violência e intimidação, onde um, achando-se mais forte que o outro, pratica agressões de cunho verbal, físico ou emocional. São atitudes que geram consequências importantes para os seus participantes, além de riscos para o desenvolvimento social e pessoal, especialmente das vítimas.

A Criminologia, ao estudar os fatores que aumentam a probabilidade do surgimento dos crimes, busca a prevenção dos mesmos. O estudo interdisciplinar realizado pelos criminólogos facilita esta investigação e influencia consideravelmente no embasamento das pesquisas relacionadas ao bullying, que pode ser um fator que predispõe seus participantes à prática de comportamentos criminais futuros. Vale lembrar que o assunto adentrou também ao campo jurídico, no momento em que o Poder Judiciário já não tolera tais condutas, punindo os agressores e garantindo direitos (de indenização, por exemplo), às vítimas.

Este texto realizou uma análise criminológica acerca do fenômeno bullying, além de uma síntese crítica, estudando sobre seus conceitos, características, tipos, fatores de risco, causas, principais consequências, dentre outras especificidades. Diante do exposto, observou-se ainda que o bullying não é um problema para ser resolvido individualmente, a partir de aspectos criminais ou pelo poder judiciário. Trata-se de um conflito cultural e social que deve ser vencido e combatido por todos.

REFERÊNCIAS

 BANDURA, Albert. Bullying, criminologia e a contribuição de Albert Bandura. I Fórum Paraibano de Combate ao Bullying e Incentivo à Cultura de Paz 2008.

 BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia, 2002.

 CALHAU, Lélio Braga. Bullying, implicações criminológicas. I Fórum Paraibano de Combate ao Bullying e Incentivo à Cultura de Paz 2008.

 CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber. 3. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

 CARVALHO, Salo de. Antimanual de criminologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

 CHALITA, Gabriel. Pedagogia da amizade – Bullying: o sofrimento das vítimas e dos agressores. São Paulo: Gente, 2008.

 CURIA, Luiz Roberto; CÉSPEDES, Livia; NICOLETTI, Juliana. Vade Mecum: obra coletiva. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

 LISBOA, Carolina; BRAGA, Luiza de Lima; EBERT, Guilherme. O fenômeno bullying ou vitimização entre pares na atualidade: definições, formas de manifestação e possibilidades de intervenção. Contextos Clínicos 2009, 2(1): 59 – 71.

 REZENDE, Stéfanny; COELHO, Vânia Maria Bemfica Guimarães Pinto. Bullying e implicações criminológicas [artigo científico]. Minas Gerais: Faculdade de Direito de Varginhas, 2009.


ANEXO

 

ANEXO 1 – A prática do bullying infringe os seguintes artigos:

a) da Constituição da República Federativa do Brasil:

[...]

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

[...]

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

[...]

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

[...]

b) do Código Civil:

[...]

Art. 12º Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;

[...]

Art. 17º O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória;

[...]

Art. 20º salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais;

[...]

Art. 21º A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma;

[...]

c) do Código Penal:

[...]

Art. 129º Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem;

[...]

Art. 138º Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime;

[...]

Art. 139º Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação;

Art. 140º Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro;

[...]

Art.146º Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda;

Art. 147º Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave;

[...] (CURIA; CÉSPEDES; NICOLETTI, 2012).