O EXAME NECROSCÓPICO E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A ÁREA CIENTÍFICA FORENSE

Por ADEMIR LUKE | 26/05/2015 | Arte

O EXAME NECROSCÓPICO E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A ÁREA CIENTÍFICA FORENSE

 

¹ Ademir Luke,  ² Leandro Valendorf

¹ Pós-graduando: Biólogo, Título de Especialista em Gestão Ambiental; Farmacologia; Análises Clínicas. Estudante de Pós-Graduação em Ciências Forenses – Unic Sinop Aeroporto.

E-mail: ademirluke@hotmail.com

² Orientador:  Perito Oficial Criminal, Judicial e Parecerista, Bacharel em Administração, Teologia, Ciências Contábeis e Direito, professor da pós em Ciências Forenses, Títulos de Especialista em Criminologia; Gestão Pública; MBA Executivo em Gestão Empresarial; Ciências Forenses. Professor de Ciências Forense Unic Sinop Aeroporto.

E-mail: Leandro_valendorf@yahoo.com.br

RESUMO:

O presente artigo procura demonstrar de forma clara e objetiva o conceito e a importância das necropsias, através de análise de tipos de provas periciais aceitas em nosso ordenamento jurídico e como ocorre sua formalização, a autopsia é toda série de observações e intervenções efetuadas no cadáver com o objetivo de esclarecer a sua morte, podendo ser oriunda de causas naturais (patológica), de causas violentas ou suspeita de violência. A necropsia tem se mostrado uma técnica fundamentalmente eficaz no entendimento das causas de óbito, tanto na área médica, bem como na ajuda de elucidação da causa e motivo de óbito na Perícia Médico-Legal.

PALAVRAS CHAVE: necropsia clínica, necropsia forense, autopsia.

 

ABSTRACT:

This article shows clearly and objectively the concept and the importance of autopsies, using analysis of types of expert evidence accepted in our legal system and how is its formalization, the autopsy is whole series of observations and interventions made in the body with in order to clarify his death, may have come from natural causes (pathological), of violent causes or suspected violence.  The autopsy has shown to be an effective technique in understanding the causes of death, both in the medical field and in helping to elucidate the cause and death reason in the Medico-Legal Expertise.

KEYWORDS: Clinical autopsies, forensic autopsies, autopsy.


INTRODUÇÃO:

O exame Necroscópico vem sendo utilizado pelo homem desde tempos remotos. A procura pelo entendimento das causas que geram a morte estimulou o estudo fazendo com que se e procurasse identificar no cadáver a causa mortis. O estudo de dissecação de cadáveres atualmente é conhecido como Necroscopia, sendo uma importante ferramenta de investigação para descoberta de patologias e causas que levaram á óbito. No âmbito da Justiça Legal, tem sido usado para ajudar a entender o porquê e as causas que levaram á morte, sendo indispensável em ciências criminais.

O Código de Processo Penal (artigo 162), determina que o exame necroscópico ou cadavérico deva ser efetuado pelo menos 6 horas após o óbito, para  evitar que o exame seja realizado com á vitima viva, como ocorre na catalepsia ou outros estados letárgicos similares como a ingestão de tóxicos. Porém, nem sempre é necessário o exame interno, bastando o exame externo do cadáver, nos casos de morte violenta em que não houver infração penal para apurar como é o caso da morte acidental. Considerada também desnecessária, quando as lesões externas permitirem precisar a causa morte e não houver exame interno para averiguar alguma circunstância que seja relevante. Está previsto também que no artigo 169 do Código de Processo Penal, que a autoridade providenciará para que não se altere o estado de coisas no local onde houver sido praticada a infração até a chegada dos peritos, que podem instruir seus laudos, necroscópicos ou quaisquer outros, não só com fotografias, mas também com desenhos ou outros esquemas.

A exumação é realizada para comprovar laudos anteriores ou se surgirem novas evidências com relação ao crime praticado. Para exumação, a autoridade policial deve providenciar para que em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência na qual deve ser lavrado um auto circunstanciado. O administrador do cemitério deve indicar o local da sepultura. No caso de recusa ou falta de quem indique a sepultura, a autoridade deve proceder às pesquisas necessárias. Havendo duvida sobre a identidade do cadáver exumado, deve ser procedido a sua identificação, ou por assim dizer, seu reconhecimento, pelo Instituto de Identificação. Os peritos deverão lançar mão de impressões digitais, fotografias, radiografias, fichas dentarias, onde será lavrado um auto de reconhecimento pelo Instituto de identificação.

 METODOLOGIA:

 

 O trabalho é uma revisão bibliográfica. Logo, a metodologia é constituída essencialmente em uma coleta de dados. Esta pesquisa foi realizada levantando dados  por meio de pesquisas documentais, livros publicados e por pesquisas bibliográficas na internet. A metodologia utilizada na pesquisa se caracterizou como uma descrição teórica a respeito do tema, a qual foi alicerçada em autores que se reportam ao tema.

NECROPSIA

 

A partir do século XVIII os exames necroscópicos começaram a serem usados para correlacionar as patologias e condições clínicas que levavam as pessoas a óbito (AMAT, 2005). Porém, o exame Necroscópico está ligado diretamente á história da anatomia humana na medicina, quando por volta de 4000 anos A.C. foram descritos em livros de medicina em observação á carcaças de animais mortos por caçadores (FINKBEINER, 2006). Desde então o estudo anatômico foi evoluindo lentamente até os dias contemporâneos, tento recebido maior ênfase nos últimos séculos.

 

Conceitos de Necropsia

A palavra necropsia se origina do grego nekrós, que significa morte, e ópsis que significa vista, portanto, é um exame realizado após a morte de um indivíduo. Terminologias como autópsia, do grego autos, que quer dizer “de si próprio” e ópsis que significa “vista”, e tanatopsia, também do grego tanatos: morte e ópsis: vista, são outras derivações da palavra com significado semelhante. (FERNANDEZ et al, 2004; ESPINOSA, 2008).

A Necrópsia ​é uma série de observações e procedimentos organizados e hierarquizados, realizados no cadáver com o objetivo de determinar o que provocou a sua morte.

Há dois tipos de necropsia.  A necropsia clínica (anatomopatológica) que é realizada por médico patologista e visa esclarecer a fisiopatologia e a patogenia da doença e tem como principal finalidade estudar as alterações morfológicas dos órgãos e tecidos com o objetivo de adquirir informações sobre a causa de origem da patologia, complicações, abrangência e consequências (ESPINOSA, 2008; GALLO & FERNANDEZ, 2003).  A necropsia fetal é o exame necroscópico realizados em fetos que foram a óbito antes do nascimento. É considerado um subtipo da autopsia clinica, sendo para a sua realização considerado a viabilidade, critérios biológico e temporal. (GALLO & FERNANDEZ, 2003).

Já a necropsia forense é realizada por um médico legista e tem como objetivo esclarecer os mecanismos, tempo, efeitos e causas que levaram o indivíduo á morte, se tornando um dos principais componentes na investigação criminal. As circunstâncias que precederam e circundaram a morte, inspeção e coleta de provas no local onde o corpo foi encontrado são incluídas neste processo (FINKBEINER, 2006). De acordo com o Código de Processo Penal, no artigo 162, a autopsia médico-legal visa atender aos quesitos formulados no laudo de exame cadavéricos tais como: Se houve morte; Qual foi a causa da morte; Qual o instrumento ou meio que produziu a morte; Se foi produzida com o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel.

Técnicas de Necropsia

Na atualidade são utilizados diferentes métodos de necropsias que são variações das técnicas de Virchow, Ghon, Letulle e Rokitansky.

Na técnica de Rokitansky, há retirada dos órgãos isoladamente logo após terem sido dissecados, abertos e examinados no local e favorecem as condições, geralmente necessárias, nos casos em que a autopsia autorizada é parcial ou restritiva e o limite de tempo é escasso para a realização do procedimento. (Manual de Necropsia).

No método de Virchow, os órgãos são retirados e examinados posteriormente em laboratório. Este método é recomendado para mostrar as alterações de cada órgão, porém a relação topográfica entre eles é prejudicada (FINKBEINER, 2006).

A técnica de Ghon onde a retirada dos órgãos se realiza com monoblocos de órgãos com função anatômica e funcional relacionados.  Na técnica de Letulle, os órgãos das cavidades cervical, torácica e abdominal são retirados em monobloco. (Manual de Necropsia). Os métodos de Ghon e Letulle preservam as relações entre os órgãos e sistema linfático.

Necropsia Clínica e Necropsia Forense                                                     

A realização da necropsia pode ser qualificada em Necropsia Facultativa onde se exige autorização prévia do representante legal da vítima e sua realização deve ser realizada um por médico patologista (ALCÂNTARA, 2006), e Necropsia Obrigatória, que não depende da autorização por se tratar de morte como consequência de violência ou de suspeita e sua realização compete ao médico legista; quando os óbitos são suspeitos de ter sido causado por doenças infectocontagiosas, competem às autoridades sanitárias executarem o exame cadavérico e tomar medidas que se fizerem necessárias à elucidação do diagnóstico (Art. 13. Código Nac. de Saúde, Decreto nº 49.974-A de 21/01/61) (BECKER, 1977).

Necroscopia Clínica ou Autópsia

 Uma autopsia é um exame post-mortem, realizado por um médico que consiste em um exame minucioso de um cadáver para determinar a causa e a forma da morte de um indivíduo. A autopsia clínica é geralmente realizada em hospitais para determinar a causa da morte de uma pessoa com propósito de investigação e estudo.

A autopsia é necessária para adquirir maior conhecimento de doenças conhecidas como novas doenças que surgem e com isso beneficiar o melhor atendimento aos pacientes. Também contribui como diagnóstico apontando possíveis erros, causas e buscando suas correções para um eficaz controle de qualidade de e de tratamento.  A realização de necropsias pode servir como fonte de material de ensino e pesquisa para médicos residentes, alunos e professores, contribuir para a elaboração de estatísticas precisas quanto às mortes e patologias, reconhecer quadros de novas doenças e padrões de lesão, revelar a eficácia do tratamento, esclarecer os casos sem diagnóstico clínico firmado ou no quais a morte do paciente foi inesperada (FERNANDEZ, 2009). O médico legista que realiza a autópsia é geralmente um patologista. Segundo Espinosa (2008) “a necropsia clínica é realizada por iniciativa dos médicos que atenderam ao paciente, para esclarecer a natureza, a extensão e as complicações da patologia e, como visto, é realizada por um patologista. O patologista é um médico com formação específica trazendo no currículo três anos de experiências dentro eles em sua maioria dedicada à realização de autopsias”.

Segundo Leite (2014) “a necropsia clínica inicia-se pela inspeção externa ou ectoscopia, verificando-se a identificação e revisando-se a autorização da autopsia. São removidos todos os curativos, cateteres superficiais e periféricos, preservando estruturas (tubos endotraqueais, sonda etc.). Estes devem ser retirados após a confirmação de sua localização no interior do órgão. Na ectoscopia relata-se o sexo, a idade, a altura, o peso, o diâmetro, e a cor das pupilas, o comprimento e o aspecto do cabelo, a distribuição dos pelos, o estado geral de nutrição e de arcada dentaria, a inspeção da pele, as incisões, cicatrizes, tatuagens (se presente), as deformidades, e a presença de fenômenos cadavéricos (rigidez e hipóstase). Além do mais, são inspecionados todos os orifícios naturais (pavilhão auricular e o conduto auditivo externo, cavidade naval, oral uretral e anal), na busca de alterações, bem como da presença de secreções. Examina-se ainda a região cervical através da apalpação na busca de nódulos, variações morfológicas na tireoide e da traqueia. Em cadáveres do sexo feminino é feita a apalpação das mamas e das regiões axilares, bem como o exame de genitália externa”.

Necroscopia Médico-Legal

 Como um objeto de exame, o material do corpo humano tem sido usado para ajudar á elucidar crimes no âmbito legal e á descobrir novas patologias, que ajudam a melhorar o diagnóstico e tratamento na área médica. Em ciências forenses, ajudam a descobrir de quem era o corpo, á elucidar crimes, a forma, como ocorreu o óbito (FERNANDEZ et al., 2004).

A Necropsia Médico Legal é um tipo de exame post-mortem ordenada ou autorizada por autoridades governamentais ou legais em casos de mortes acidentais, assassinatos, negligência ou suicídio repentino, para proteger e garantir a justiça. A autópsia médico-legal pode revelar informações que serão valiosas para fazer justiça.

.O registro dos achados no cadáver é feitos normalmente através de fotografias. Coleta e armazenamento de sangue, secreções e urina também são necessários em vários casos para exames toxicológicos e bacteriológicos posteriores, caso haja necessidade de futuras investigações (HERCULES, 2005).

O Perito (do latim peritus), significa aquele que sabe por experiência, hábil, instruído, portanto, peritos são pessoas qualificadas ou experientes em certos assuntos. Na área Médico-Legal é a quem incube a tarefa de esclarecer um fato de interesse da justiça ou da medicina, quando solicitado (FRANÇA, 2004).

A formação profissional do médico patologista ou do perito médico-legal se dá através de pós-graduação (especialização), conforme Decreto nº80. 281 de 05 de setembro de 1977, na Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981 e na resolução CNE/CES nº 2 de 17 de maio de 2006, que estabelece os programas de Residências Médicas credenciáveis pela Comissão Nacional de Residência Médica. (Resolução CNE/CES).

Para o caso da Medicina Legal, a Comissão Nacional de Residência Médica estabelece que o programa deva ser desenvolvido em Instituições que tenham Programas de Residência Médica nas áreas de Clinica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria, de comum acordo com os Institutos Médicos Legais e com outros centros de treinamento.

Para o perito médico legista, muito embora a Comissão Nacional de Residência Médica já tenha estabelecido um programa, esse não tem sido exigido devido a poucos centros de formação no Brasil. Porém, as academias de polícias civis e Institutos Médicos Legais, adotaram curso de formação previsto em editais normativos. (Resolução CNE/CES).

Realização da Necropsia Forense

 A perícia se faz necessária no contexto Jurídico Legal por necessidade do Juiz ter de julgar as mais diversas e complexas causas, necessitando do conhecimento de especialistas e técnicos que realizem exames periciais.  Esses profissionais, por seus conhecimentos, descrevem e afirmam os fatos tentando elucidar e auxiliar na tomada de decisões no julgamento. A Necropsia Forense vem com o conhecimento do profissional médico, ajudar na formulação do esclarecimento do óbito.

O artigo 162 do Código de Processo Penal e o Decreto-Lei nº 3.689/4 regulamentam a obrigatoriedade da necropsia forense, e pela resolução CFM nº 1.290/89, amplia essas necropsias às mortes ditas suspeitas. (FRANÇA, 2004).

A necropsia forense é realizada por médico legista, e ou Técnico em Necropsia, habilitados e aprovados por exame público.

Necropsia Externa do cadáver

Sua execução é realizada em duas fases: a inspeção externa que tem início com o exame das vestes e todos os objetos que acompanham o cadáver (GOMES & HERCULES, 2004).

No exame necroscópico externo o perito deve fazer descrições de identificações e dos achados no cadáver para visar o esclarecimento da causa mortis. Segundo Voelfert (2003) há necessidade de descrever:

  • Elementos de identificação tais como sexo, cor, peso, altura, idade, sinais particulares, estado nutricional;
  • Sinais post-mortem como rigidez cadavérica, putrefação e livores;
  • Na cabeça, examinar cabelo, nariz, orelha, olhos (diâmetro, tela viscosa, manchas);
  • No pescoço, examinar movimentos anormais (possíveis fraturas) e manchas;
  • No tórax procurar por tatuagens, forma e lesões;
  • No abdômen, leões, tatuagens, cicatrizes e forma abdominal;
  • No ânus procurar por sinais de violência (fissuras, lacerações, espermatozoides), doenças;
  • Na genital feminina: descrever a anatomia (pequenos e grandes lábios, hímen), sangue vaginal, corrimento, espermatozoides; no homem, bolsa escrotal, escoriações e doenças;
  • Nos membros inferiores, superiores e região dorsal, procurar por tatuagens, lesões e deformidades.

Necropsia Interna do cadáver

 Na inspeção interna segundo, as incisões, a remoção dos órgãos, os planos e linhas de secção dos órgãos e ao modo de examina-los. A técnica forense empregada vai depender de fatores em que se encontra o cadáver. Normalmente em corpos embalsamados, utiliza-se a técnica de Letulle. Para exames de abertura da cavidade craniana e raqui-medular se faz uso da técnica de Virchow. Outras técnicas utilizadas são as de Rokitansky e Ghon (ALCÂNTARA, 2006).

Na necropsia interna, a incisão para a abertura da cavidade torácica e abdominal mais utilizada é a biacrômio-esterno-pubiana em forma de Y. Tem inicio nos ombros, na altura do acrômio de cada escápula e se estende pela linha média do manúbrio de esterno até a sínfise púbica. Realiza-se a medição do panículo adiposo no tórax e no abdômen na altura do mamilo e da cicatriz umbilical (Autopsy manual chapter 2).

Com a cavidade torácica exposta, em seguimento, examina-se:

  • Na cavidade craniana, examinar os retalhos, abrir a calota e verificar as meninges, fraturas e encéfalo. Examinar os ventrículos. Procurar por hemorragias e edemas;
  • A cavidade raquidiana é sempre aberta após a abertura da cavidade craniana e procura-se por fraturas, lesão medular, infiltrações sanguíneas;
  • Os órgãos do pescoço devem ser retirados junto com a língua. Pesquisar se há infiltrações de sangue, fraturas (hioide e cartilagens);
  • Na cavidade tóraco-abdominal, é feito uma incisão mento pubiana, retirando o plastrão condro-esternal. É feito descrição de cada órgão e cavidade em particular, e líquidos com volume aproximado. Quanto aos órgãos, é feito um exame preliminar da cor, forma e a consistência. Na área cardíaca, é examinada detalhadamente os vasos da base do coração, desfazem-se aderências existentes entre os pulmões e a parede.
  • Sangue e urina são retirados para exames posteriores no caso de suspeita de envenenamento, drogas e álcool. O estomago e seu conteúdo, fragmentos do fígado, rim, coração e encéfalo, são colhidos no caso de suspeita de envenenamento. Para Leite (2014), “em certas ocasiões é necessário colher materiais como sangue, urina, conteúdo estomacal, esperma, liquido vaginal, resíduos sub-ungueais e pelos, para a realização de exames como alcoolemia, toxicologia, gravidez, DNA”.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Considerando o conceito mais amplo de necropsia, esta deve ser vista como uma fonte multidisciplinar de conhecimento quer no âmbito médico-legal ou anátomo-clinico. Em sua origem a necropsia revela ter sido o berço da anatomia e medicina, cujo êxito profissional por notório saber em anatomia e dissecação de cadáveres.

Na atualidade a anatomia, a dissecação e a patologia não têm o seu devido valor reconhecido na medicina moderna. Há de se pensar que a função da necropsia não se restringe apenas ao diagnóstico da morte ou padrões de doenças, mas engloba perspectivas futuras para avanço da medicina influenciando programas de saúde e de investigação epidemiológica, bem como em apoio à “Justiça Legal”, em casos de suspeita de homicídio ou morte violenta, necessitando assim retomar o seu papel primordial de ciência médica quer na esfera da anatomia patológica ou médico-legal.

Entretanto o médico legista, o patologista e o técnico em necropsia não podem deixar de considerar o trauma que representa a necropsia para os familiares do morto, e a eles toda atenção e respeito devem ser dados, incluindo a preocupação de não mutilar o cadáver.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

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<http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=3.5065&seo=1>. Acesso em: 28 abr. 2015.

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 7- FERNÁNDEZ, Fidel. F. GALLO, ÁNGEL. E. FERNÁNDEZ, Marta M. & MERINO, Isabel. G. Objetivos e indicadores de La autopsia clínica. Revista Eletrônica de Medicina Intensiva, Arículo especial nº 11. Vol. 4 nº1 Enero 2004. Disponível em: http://remi.uninet.edu/2004/01/REMIA011.htm  Acesso em: 20 de abril de 2015. 21:50

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 9- FRANÇA, G. V. Medicina Legal 7. Ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2004. P 327-404.

 10- GALLO, Angel E & FERNÁNDEZ, Fidel. F. La autopsia clínica em la web. Aspectos generales. Ver. Esp. Patol., Vol. 36 nº3 P. 267-282. 2003. Disponível em: <http://www.patologia.es/volumen36-num3/36-3n04.htm> Acesso em: 21 abril de 2015.

 11- GOMES, H. Medicina legal/ Hélio Gomes [atualizador: Hercules]. 33 Ed. Rio de Janeiro. Freitas Bastos, 2004. P.79-103.

 12- HERCULES, H. C. Medicina Legal texto e Atlas. São Paulo: Atheneu, 2005. P.103-105.

 13- LEITE, Dinaldo de Lima. Autópsia Clínica e Autópsia Forense Semelhanças e Divergências. Especialista em Biociências Forenses. Instituto de Estudos Farmacêuticos, IFAR - Universidade Católica do Goiás, UCG, Brasil, 2011. Disponível em: http://www.cpgls.ucg.br/ArquivosUpload/1/File/V%20MOSTRA%20DE%20PRODUO%20CIENTIFICA/SAUDE/45.pdf Acesso em 22 de abril de 2015.

 14- Manual de Necropsia –UFF. Disponível em: http: http://www.ufrgs.br/cdpa/images/documentos/manual_de_necropsia.pdf  Acesso em 18 de maio de 2015.

 15- MATEOS, Felix. P. A, FERNÁNDEZ, Fidel. A. F. FERNÁNDEZ, Marta M. M. ROMAN, Javier. G. & BERNAL, José. F. 2009. La autopsia clínica, REA, Santander, EJAutopsy, nº 7 . P.3-12.

16- VOLFERT, A.J.T. Introdução á Medicina Legal. Canoas: Ed. Ulbra, 2003. P 76-78.