O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A JUSTIÇA CONSTITUCIONAL - Habeas corpus como ferramenta de garantia de direitos fundamentais

Por Anderson Bandeira Quadros | 17/11/2017 | Direito

O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A JUSTIÇA CONSTITUCIONAL: CONSIDERAÇÃO DO PROCESSO CONSTITUCIONAL COMO FERRAMENTA DE GARANTIA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

Habeas corpus como ferramenta de garantia de direitos fundamentais¹

                                                                                                       Anderson Bandeira Quadros²

                     João Lucas Oliveira Fróes²

                             Luiza Oliveira³

              RESUMO

 O poder do homem sobre outro homem faz emergir a ameaça ao Direito Fundamental a Liberdade, esta ameaça, por sua vez, traz a necessidade de se criar mecanismos capazes de proteger a liberdade. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro contem os remédios constitucionais, como instrumentos para a efetivação de Direitos Fundamentais. Atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, há um descompasso na aplicação de um mesmo direito em casos diversos. Isto é, para um mesmo caso concreto, há decisões distintas, estamos no campo da hermenêutica constitucional. Há uma necessidade social de se proteger a Constituição Federal, neste contexto, há uma vinculação do Poder Judiciário e Legislativo para que haja uma efetivação de Direitos fundamentais, inclusive, o da liberdade.

Palavras-chave: Descompasso. Hermenêutica. Efetivação. Ordenamento jurídico. Remédios constitucionais.

1 INTRODUÇÃO

Não seria adequado, no presente trabalho, nos restringirmos a falar apenas sobre o habeas corpus como ferramenta para efetivar Direitos Fundamentais, seria impossível. Ao falarmos em um Estado Democrático de Direito, que efetivamente haja direito, inclusive o da liberdade individual, também é necessário falar de Direitos Sociais. Não faz sentido existir a efetividade em igualdade no que tange ao Direito a Liberdade, se existe pobreza extrema entre todos (CANOTILHO, 2003)

A proteção ao direito a liberdade esteve presente desde os primórdios, assim como todas as outras ferramentas de efetivação de direitos constitucionais. O referido remédio surge do anseio social, político ou até mesmo ideológico de controlar o poder do Estado/Monarca, fazendo valer a Constituição Federal (CANOTILHO, 2003)

O habeas corpus pode ser conceituado como: uma ação constitucional de natureza penal e procedimento especial, que objetiva a reparação ou prevenção de violência ou coação à liberdade de locomoção decorrente de prática ilegal ou abuso de poder (FERNANDES, P.551,2014).

O habeas corpus tem suas origens no direito inglês, com a magna carta de 1215 outorgada pelo Rei João Sem Terra, a qual prelecionava que: ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de um devido julgamento, de acordo com as leis do país.  Porém, mesmo com essa previsão constitucional, ainda continuaram as arbitrariedades, sendo que ainda foram necessários outros atos normativos tais como: o Petition of Rights de 1628 e, logo depois, os Habeas Corpus Act de 1679 e de 1816 para que ocorresse a definitiva materialização da defesa da liberdade de locomoção contra violências e abusos de poder no direito inglês (FERNANDES, p.549. 2014).

No Brasil, a constitucionalização desse remédio constitucional vem com o advento da constituição de 1891, na qual dizia que esse seria concedido sempre que alguém sofresse ou se achasse em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade e/ou abuso de poder, o que é algo mantido até hoje com a constituição de 1988 que preceitua em seu artigo 5ª, LXVIII: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (FERNANDES, 2014).

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o fortalecimento do Estado Democrático de Direito se mostrou bastante evidente, e com isso foi reforçada a ideia de direitos e garantias fundamentais a todos os cidadãos pertencentes à sociedade brasileira. E entre estes direitos fundamentais, se encontra a liberdade, ou seja, o direito de ir e vir, que é algo inerente ao ser humano (VIEGAS, 2011)

Não há duvidas de que o direito de ir e vir possui grande relevância. E com o objetivo de resguardar esse direito, surge o habeas corpus. O habeas corpus, nada mais é que um meio de restringir o poder e o arbítrio do Estado, sendo uma ferramenta presente durante o período de emergência do princípio liberal e na ascensão do neoliberalismo, sendo adotado pelo Estado Democrático de Direito, visto que seu principal objetivo é proteger a sociedade contra o autoritarismo estatal (CANOTILHO, 2003)

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