O DOCUMENTÁRIO “JUÍZO” E UMA REFLEXÃO CRITICA SOBRE A VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS VERSUS A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTES

Por BETANIA TEIXEIRA NOLASCO | 07/07/2015 | Direito

O DOCUMENTÁRIO “JUÍZO” E UMA REFLEXÃO CRITICA SOBRE A VIOLAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS VERSUS A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTES ¹Betânia Teixeira Nolasco O documentário é da Cineasta Maria Augusta Ramos que trabalha sobre audiências de menores infratores e suas consequências dentro dos centros de atenção a crianças e adolescentes. “Juízo” aborda o julgamento de jovens que cometeram infrações, e mostra as dificuldades que impede o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, onde na ficção, mas também, uma realidade atual no nosso país. Contém cenas de violação ao ECA, sabemos que é dever do Estado, garantir e manter os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, bem como regular sua conduta que violam a lei penal. Art. 3º ECA - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. A delinquência juvenil é uma questão que tem gerado preocupação na sociedade. Atualmente, há um forte debate sobre o tema, há uma necessidade de buscar soluções, sejam politicas públicas, seja reforma do Estatuto, seja a educação e sua aplicação, para resolver ou amenizar estes problemas. A infração penal é uma ofensa antissocial, e o nosso Estatuto serve para segregar o transgressor. Os centros de atenção a estas crianças e adolescentes estão lotados de enfermos de espírito, é preciso tratar o interno como um ser humano, para nele perceber e mostrar que é possível sua mudança, em vez de extinguir, deve reacender, em vezes de penalizar, se deve educar. Modelos de responsabilidade penal juvenil introduzida na América Latina assumem que os adolescentes podem ser responsáveis por suas ações e, portanto, pode estar sujeito a uma investigação criminal que determinou a sua responsabilidade de respeitar por todas as garantias e direitos a eles são destinados. No entanto, existe um regime especial dadas as diferenças de maturidade entre adolescentes e adultos, no Brasil isso ocorre atraves do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente. O nosso Estatuto vive uma verdadeira falência, é necessário urgentemente a sua reforma, pois na teoria é tudo muito bonito, mas na prática nada acontece. Como demonstra o documentário, os internos são tratados como animais, não vivem em uma situação onde os levarão a uma ressocialização, o Estado falha e muito quando o assunto é educação. Fica a pergunta, será que isso significa que devemos ir para trás e apertar medidas punitivas para os jovens que cometem crimes, mesmo para aumentar o uso de medidas de privação de liberdade? A resposta não é simples e gostaria de ir para o não. Alguns estudos têm mostrado ao mundo que a prisão é uma escola do crime, muitas vezes tornando a cura pior que a doença. O nosso Estatuto da Criança e do Adolescente, através da lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, dispõe que: Art. 15 - A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. O que fazer com adolescentes violentos: punir ou reabilitar? Ou combinar os dois? A prioridade oficial é de "proteger e educá-los." Mas diante da análise do nosso sistema, é notável a ausência de legitimação punível com qualidade, ou seja, são vários os problemas enfrentados e que só aumentam cada dia mais, a superlotação é um exemplo que fere os direitos e a dignidade desses adolescentes em fase de construção física e mental. O nosso Estatuto está enfrentando grandes desafios. Estes incluem a dificuldade de encontrar uma sala apropriada em cada caso, a falta de coordenação, a má regulação, _____________________________ ¹ Bacharel em Direito, graduada pela Faculdade Independente do Nordeste - FAINOR onde a maioria são instituições privadas e os elevados custos que são difíceis de defender politicamente contra a opinião pública. Muitos jovens acredita profundamente que o crime compensa. A importância que a sociedade atribui ao fenómeno da delinquência juvenil requer uma análise do atual sistema de justiça criminal e os desafios que devem ser assumidas neste problema. É necessário incorporar os princípios do processo de justiça e as garantias constitucionais que reconhecem a criança e ao adolescente o status de sujeito de direitos, não é tão simples e rápido o processo, porque proteger, fiscalizar não é fácil, mas a responsabilidade é do Estado e de suas politicas de prevenção. Vivenciamos um sistema falido, não adianta penalizar, se não souber educar, não há soluções benéficas onde não se tem profissionais preparados, o documentário relata claramente, o despreparo, a falta de atenção, o descuido com estes internos. Em razão da evolução da situação do jovem, que é um estagiário em desenvolvimento, a solução do problema seria investir em educação, investir na família, que é a base e construção de uma sociedade justa e igualitária. O documentário retrata a violação de direitos, o desrespeito a dignidade, o risco a integridade física e mental, adolescentes que vivem em um regime de privação que não apresenta condições mínimas de higiene, além de não ter atividades pedagógicas, graves limitações, favorecendo violações de direitos pelo próprio Estado, além do despreparado e negligência do Judiciário, que ao invés de garantir direitos previstos na legislação, decreta decisões que prejudicam ainda mais a preservação da integridade dos jovens. O nosso estatuto reflete o nossso sistema social, que está a cada dia mais decadente. Na nossa atual realidade, podemos identificar sua crise, onde fatores são determinantes e diversificados, a falta de atenção a essas crianças e adolescentes so os prejudicam. A solução é a educação que pode servir de base de ressocialização, alcançando o desenvolvimento social. É relevante para sociedade ter um sistema estabelecido, onde os órgãos estaduais, as organizações sociais e os cidadãos participem ativamente, com o objetivo de amenizar as causas da criminalidade, a fim de contribuir para a eliminação ou redução das condições de vida. São muitas as falhas do Estado e as polêmicas acerca do sistema e da aplicação do ECA. O Estado não é capaz de cumprir a sua função social de regeneração dos internos, para torná-lo apto ao convívio em sociedade, não oferece qualquer condição para a sua ressocialização. Questão importante a ser analisada se dá em relação ao controle social, considerando um sistema complexo de atividades sociais. Seu princípio mais importante é o da dignidade da pessoa humana, princípio que garante proteção e a não violação de seus direitos. O desenvolvimento do controle social participa como um pré-requisito num fator importante para o desenvolvimento consistente da atividade que visa à prevenção de atos comportamentais criminosos. Os direitos dos cidadãos, entre os quais o direito à vida, está garantindo na Constituição Federal de 1988. Esta Carta Magna, conhecida como Constituição Cidadã, é norteadora dos direitos e deveres individuais. Assim, compreende-se que todos os direitos estão amparados legalmente. Este instrumento legal foi propulsor de mudanças significativas e relevantes em muitos campos das políticas públicas, o que não aconteceu no campo da segurança pública e prevenção para que os jovens não se tornem infratores. O homem por si só, não se adapta a viver incluso, preso, interno, imagine então, em ambiente onde não tem respeito, assistência e educação. Esta forma de prisão servirá apenas para se formar sociedades entre os internos, que estarão dominando o mundo do crime fora da cadeia, ou seja, formando grupos criminosos com tempo suficiente para controlar, reprimir, dominar e mandar. Para WEBER, na sociedade há uma relaçao de comando e obediência, onde o imaginário punitivo repousa o exercicio de um poder de coação, exercido exclusivamente por um órgão que pretende reivindicar o monopólio do uso legitimo da violência. Esse poder, no entanto, destacado do grupo, tende a se tornar autônomo, a expandir-se de forma incontrolável e a constitui-se no mais poderoso instrumento de controle social, de adestramento dos corpos e de disciplina da alma. (FOUCALT, 1996, P. 179). Certas punições é transformar sofrimento em infelicidade, é simbolizar a partir de uma pena justa, a infelicidade que é atribuida ao outro. Punir é esquecer o sofrimento, entendendo-se o esquecimento como o lançar o sofrimento ao tempo. Surgem várias questões que devem possibilitar o desenvolvimento de políticas públicas eficazes, orientada pela ciência criminológica, para a prevenção da criminalidade. Também é necessário estudar as variáveis assim, comoas influências da família, da comunidade, da cultura, do ambiente que vive, e suas vulnerabilidades individuais. Vivemos num quadro social de decadência, onde é de suma importância, estudar, analisar e procurar soluções claras e objetivas para solucionar a crise evidenciada em pleno século XXI, é necessário entender para quais fins serve a punição, como aplicá-la, quais métodos poderiam resolver a solucionar essa violaçãos aos direitos. A justiça que deveria ser objetiva está claramente engrenada em outra perpectiva, vivemos num país onde o pobre, o negro humilde e morador da periferia é julgado por sua cor, raça e status social, estruturação de uma sociedade infame, violenta, forçada pelo poder do homem lobo, que na política visa apenas interesses próprios. A forma de punir não é eficiente, nem eficaz, não cumpre sua função de controle. Estes centros de atendimento as crianças e adolescentes mostrados no documentário “Juízo”, não diminuem os índices de criminalidade, podendo gerar um efeito inverso. É necessário buscar alternativas públicas e sociais que procure minimizar a crise do sistema, reduzindo a reincidência criminal destes jovens, é notável a falha na aplicação do ECA a falha do Estado que não está cumprindo sua função social e democrática como elencados na Constituição e no Estatuto. A harmonia das normas constituionais no cenário dos direitos e garantias humanas fundamentais há uma plena viabilidade, não deve haver direito ou garantia fundamental prevalente, em carater absoluto, quando confrontado com outro direito ou garantia fundamental, devendo imperar a harmonia entre os preceitos, o Estado democrático de Direito jamais poderia consolidar-se, em matéria penal, sem a expressa previsão e aplicação do principio da legalidade, onde se faz o Estado Absoluto e deixa se conduzir pela vontade do povo, por meio de seus representantes, para a criação de delitos e penas (NUCCI, 2010, p.18 – Princípios Constitucionais e processuais penais). A reclusão desses jovens infratores surge a partir de delitos que chamamos de infrações penais, que por sua vez pode ser uma infração individual e/ou uma infração de um grupo organizado, tudo isso gera desconforto e insegurança na sociedade, as sanções impostas a muitos desses “delinguentes” não são suficientes para combater este mal que assombra as pessoas em geral. Muitos chamam para mais sanções drásticas, enquanto outros tentam dar novas teorias com o único propósito de combater este mal que existe em nosso país. Assim, o ECA é projetado para restringir as garantias de defesa desses jovens que cometem atos ilícitos que ameaçam seriamente a segurança da sociedade, mas é necessaário discutir com cuidado esta questão e como agir para combater tais delitos. Há uma tendência crescente das taxas de criminalidade e detenções de jovens no mundo (Nações Unidas 2003) torna esta questão de grande significado para a política nacional e internacional. O Brasil infelizmente não é excepção. Na verdade, acredita-se que os novos grupos criminosos são cada vez mais jovens envolvendo menores para realizar muitos dos seus crimes. Um dado bem divulgado e bastante assustador. Embora haja níveis de punição que devem ser aplicadas a um jovem infrator e as taxas de participação no crime são aultissimas, eu não considero que o aumento da punição é a solução. Eu acho que o problema fundamental que está acontecendo no Brasil, e provavelmente em outros países, é que sem políticas complementares realizados de uma maneira que irá aumentar a punição ou reduzir o benefício da participação dos jovens no crime. Exemplos de políticas que têm efeitos imediatos sobre o lado dos custos aumentariam as penas para os adultos que envolvam os jovens em suas gangues criminosas e/ou garantir que o testemunho de menores. É importante fortalecer o sistema de justiça criminal, outros tipos punições a estes jovens infratores. As políticas que buscam reduzir os benefícios de se envolver em crime são sempre suspeito. As políticas educativas que reduzem o abandono ou olhando para manter os jovens fora das ruas, por exemplo, com sessões educacionais completas, reduzindo assim, as chances de o envolvimento de jovens em atividades criminosas. REFERÊNCIAS DE PESQUISA BORBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras. 6. ed – p. 156-157. NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios Constitucionais penais e processuais penais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. _________________________ FOUCALT, 1996, P. 179. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/l8069.htm. Acesso em 10 de junho de 2015. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ocgfgIX6Agw. Acesso em 10 de junho de 2015.

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