O DIREITO SUCESSÓRIO DE UMA PESSOA PROVENIENTE DE UMA RELAÇÃO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PÓS-MORTE

Por Francinaldo Santos Carvalho | 07/12/2017 | Direito

Francinaldo Carvalho
Vittorio Ferreira Santos de Almada Lima 
Anna Valéria Cabral Marques

RESUMO

O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre o direito sucessório para aqueles que foram gerados pela inseminação artificial homóloga post mortem. Para tanto, abordaremos os princípios do direito de família que são aplicáveis ao biodireito, o direito das sucessões no ordenamento jurídico brasileiro, suas definições e características, bem como os conceitos de inseminação artificial homóloga. Pretende-se demonstrar a posição doutrinária referente à possibilidade daquele que foi concebido pela inseminação ser sucessor de quem lhe deu origem. Levando em consideração a relação lógica existente entre biodireito e direito sucessório é importante perceber a possibilidade da existência de efeitos no âmbito sucessório de uma pessoa proveniente de inseminação artificial pós morte.
Palavra Chave: Biodireito. Sucessão. Inseminação artificial. Post Mortem.

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho tem busca analisar o direito sucessório de uma pessoa proveniente de uma relação de inseminação artificial pós morte. Para que se comece a averiguar essa relação é necessário que se elenque os princípios norteadores do direito de família aplicados ao caso, podendo ser o da dignidade da pessoa humana e o do planejamento familiar e da paternidade responsável. Nesse contexto o artigo parte para a explicação da reprodução assistida e a inseminação homóloga pós morte para então entrar no direito sucessório de alguém surgido de uma inseminação artificial desse tipo.
Almeida (2000) nos ensina que o biodireito tem como alicerce o conjunto de leis positivas cujo objetivo é estabelecer a obrigatoriedade na observância de mandamentos bioéticos. Além dos mandamentos bioéticos podemos considerar que o biodireito e o direito civil possuem uma relação jurídica intensa pelo fato do mesmo poder produzir efeitos na esfera civil, como no caso do direito sucessório.
Determinado momento será demonstrado uma discussão doutrinária acerca do direito sucessório de uma pessoa que surgiu desse tipo de procedimento. Um dispositivo do código civil entende que os seres humanos provenientes de inseminação artificial homóloga, são amparados pela presunção de paternidade. Contudo, o artigo 11798 do Código civil, I dispõe que podem ser chamados à sucessão os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas no testamento, desde que estejam na condição de vivas no momento da abertura da sucessão.
O principio da igualdade da filiação deve ser destacado porque se deve reprimir qualquer desigualdade existente entre os filhos. Portanto, os princípios constitucionais devem ser utilizados para interpretação dessa questão, além dos incisos III, IV E V do artigo 1597 que trata de reprodução assistida. Através da isonomia deve se considerar que os filhos proveniente do mesmo pai devem ter os seus direitos assegurados.
Cumpre ressaltar a importância do direito sucessório para a sociedade brasileira. Levando em consideração que o direito possui lacunas nessa esfera, é importante tratar os direitos sucessórios derivados de inseminação homóloga pós morte passíveis de análise. O direito civil não possui norma que regulamente efetivamente os caso em questão, sendo a prova disso toda aquela divergência exposta no parágrafo acima. Nesse contexto, se o direito apresenta lacunas para essa questão, fica cada vez mais clara a importância da solução para questões sucessórias desse conteúdo. com o passar do tempo e a evolução da tecnologia, casos de inseminação artificial são cada vez mais comuns.
O artigo têm como objetivo geral analisar direito sucessório de uma pessoa proveniente de uma relação de inseminação artificial pós morte. como objetivos específicos deve se apontar a apresentação dos princípios do direito de família aplicados ao biodireito, a conceituação da reprodução assistida e a abordagem da inseminação artificial homóloga pós morte e o seu direito sucessório.

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