O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: novas tecnologias e o sistema projudi como facilitadores no campo jurídico.
Por Danilo Costa Silva | 28/05/2014 | DireitoO DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO: novas tecnologias e o sistema projudi como facilitadores no campo jurídico.
Bruno Victor Pacífico
Danilo Costa Silva
Sumário: 1. Introdução; 2. A Informática como meio de facilitação no Campo Jurídico; 3. O Projudi e o Princípio da Economia Processual; 4. A Importância do Sistema Projudi no Maranhão; 5. A Eficácia na Utilização do Projudi nos Processos Maranhenses; 6.Conclusão
RESUMO
O presente trabalho tem como finalidade precípua discutir a contribuição efetiva das novas tecnologias de comunicação. A evolução tecnológica tem como objeto facilitar a vida humana nas mais diversas atividades e campos sociais, deste modo, visa atrelar rapidez e facilidade ao desenvolvimento e progresso humano. O direito vem sendo beneficiado com a conseqüente evolução dos meios de comunicação, o uso da internet, tem, de sobremaneira facilitado isto, dando maior segurança e celeridade em processos além de garantir efetividade de suas decisões como, por exemplo, por meio da penhora on-line e do projudi.
PALAVRAS-CHAVE
novas tecnologias; internet, direito da informática, projudi
1. INTRODUÇÃO
A revolução da informação trouxe ao mundo uma nova perspectiva de vivência de uma nova era. Notadamente, os novos meios de comunicação facilitaram e vem facilitando a vida de quem tem necessidade comunicar-se com o mundo. A transmissão, codificação e o armazenamento destas informações modificaram a existência, posse, produção e a propriedade da mesma, fazendo com que pilhas de papéis se transformassem em um arquivo de computador, dentre outras. “Portanto, a tecnologia da informação tornou-se vital em praticamente todos os aspectos da vida contemporânea. O uso eficiente das novas técnicas com certeza significa a medida entre o sucesso e o fracasso, quer no campo pessoal, quer no campo das diversas organizações sociais.”[1]
O Direito entra em cena no mundo virtual utilizando ferramentas que proporcionam uma significativa melhoria na prestação do serviço jurisdicional. Através da lei Nº 11.419 de Dezembro de 2006implantou-se um sistema que proporciona a utilização de processos digitais, o que deu mais agilidade e acessibilidade às diversas camadas da sociedade, fazendo com que pesquisas jurisprudenciais sejam feitas por qualquer pessoa sem sair de casa. Por conseguinte, inúmeros benefícios podem ser elencados, sendo um dos principais a conseqüente celeridade processual, não nos moldes necessários para o Brasil, mas representa uma opção de solução para o caos vivido nos tribunais frente às inúmeras pilhas de processos que se acumulam nesses lugares, bem como representa uma maior facilidade para a conclusão dos mesmos.
2. A INFORMÁTICA COMO MEIO DE FACILITAÇÃO NO CAMPO JURÍDICO
Os problemas que o sistema jurídico brasileiro apresenta, vem provocando um descrédito por parte da sociedade na procura pela tutela jurisdicional, pela busca de seus direitos. Tudo isso devido à de morosidade, a despediosidade que o processo possui durante todo o seu trâmite. Ocasionando uma insegurança no meio jurídico não apenas da sociedade, como no próprio meio jurídico.
A adoção do meio eletrônico foi uma revolução nessa área do direito. Devido todos os benefícios que ela pode trazer para a facilitação do andamento do processo, como a segurança, eficiência, acessibilidade, confiabilidade, a facilidade tanto de acessar como de enviar, sua publicação mais acelerada.[2]
Mas não basta todos esse benefícios que facilitam o andamento do processo se esse meios eletrônicos não forem empregados de forma eficiente e segura na utilização do meio jurídico. Tem que existir um controle centrado que possa garantir a sua eficácia e eficiência, para que todos tenham confiança que todo esse processo é seguro.
Assim, em busca dessa celeridade, facilidade e segurança que surgiu o processo judicial digital (Projudi). Que vem sendo instalado gradativamente em todo o Brasil, como no estado do Maranhão. Sendo apoiado por todo o meio jurídico por todos os benefícios que esse sistema vem trazendo para a justiça.
3. O PROJUDI E O PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL
O acesso à justiça no Brasil Possui um custo, que muitas vezes é considerado elevado frete à causa que se discute. Segundo a jurista Ada Pellegrini “o denominado princípio da economia processual preconiza o máximo resultado na atuação do direito com o mínimo emprego possível de atividades processuais” [3]. Por vezes, o objeto almejado na lide não ultrapassa o custo processual, isso faz com que o judiciário fique sobrecarregado com inúmeros processos judiciais, o que acaba por atrapalhar o curso de processo de valores financeiros e sociais elevados.
A informatização processual (projudi) juntamente com a implantação dos juizados especiais cíveis trouxe avanços consideráveis que trouxeram além de celeridade, menores custos às partes. No que tange à informatização, notamos benefícios inclusive ambientais, é utilizado menos papel e insumos necessários para o prosseguimento do feito. Um descongestionamento é perceptível em várias comarcas que adotaram o sistema projudi, apesar das deficiências funcionais existentes.
Facilidades são percebidas também na execução de decisões processuais, nesta linha, ressalta-se a importância do instituto penhora on-line, que consiste no bloqueio de valores de pessoas físicas ou jurídicas feito pelo banco central a partir de ordem judicial para que seja garantida a eficácia da tutela jurisdicional.
4. A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA PROJUDI NO MARANHÃO
A importância da utilização de um programa eletrônico no judiciário já foi muito bem exposta, como todos os benefícios que sua utilização vai trazer para o sistema que adotá-lo. Não sendo apenas uma forma de diminuir o tempo que o processo leva para ter sua sentença proferida, mas pela confiança que ele pode trazer, pela segurança que as partes possuem de acessá-lo de qualquer lugar.
Assim, o Maranhão tentando melhorar o trâmite dos seus processos, implantou o projeto piloto no 11° juizado Especial Cível e das Relações de consumo no Anil em 2007. E logo procurou a implantação desses sistemas nos outros Juizados Especiais Cíveis da Capital como no 1°, 8°, 9° Juizado da relação de consumo. Procurando treinar todos os seus funcionários para o melhor atendimento nesse sistema da sociedade, como para os juristas.[4]
Agora não apenas a capital usufrui dos benefícios do Projudi, pois ele agora se encontra nas principais cidades do interior do Maranhão como Imperatriz, Caxias, Bacabal, Balsas, Santa Inês, Timon, entre outras. Sendo que atualmente tramitam pelo Projudi MA mais de 88 mil processos. Fazendo uma pequena ressalva na diminuição das custas desses processos no Maranhão, devido a não mais necessidade que se tinha antigamente do deslocamento dos advogados para os juizados ou outras cidades para fazer o andamento do processo.[5]
5. A EFICÁCIA NA UTILIZAÇÃO DO PROJUDI NOS PROCESSOS MARANHESES.
A eficácia do Projudi no Maranhão cada vez mais só tende a aumentar. Esse sistema é muito seguro e confiável, realizando uma numa melhor utilização pelas partes do processo em qualquer hora e local, como a dos advogados que não precisam mais ter o trabalho de carregar um processo e ir correndo para dar entrada neste.
Esse sistema foi tão bem aceito e não demorou a ser instalado em praticamente todos os Juizados da Capital, como logo foi iniciado a sua implementação em todo Estado. A segurança que ele consegue trazer para todos aqueles que o utilizam é muito grande, por isso ele tem uma aceitação tão fácil.
Por outro lado sobram reclamações por parte de advogados e juízes quanto a problemas técnico-operacionais existentes. Treinamentos de servidores, juízes e advogados foram feitos desde a implantação do sistema, porém as dificuldades dos advogados em peticionar são imensas.
6. CONCLUSÃO
Podemos concluir que a implantação dos meios eletrônicos no sistema judiciário é de suma importância para toda a sociedade. Sendo vários benefícios que ele pode trazer na sua utilização. Por esse exposto, esse sistema tem que ser instalado em todo Brasil. Podendo construir dessa forma uma rede integralizada nãos apenas nas comarcas estaduais, mas de todas as comarcas do sistema judiciário do País.
Cada vez mais o judiciário maranhense está se modernizando nesse aspecto, fazendo a implantação do Projudi em todo o estado. E com o tempo conseguir aperfeiçoá-lo, tornando-o cada vez mais seguro e eficiente para seus usuários.
Reparos e investimentos em qualificação profissional dos servidores são de extrema urgência, pois as maiores deficiências observadas junto à utilização das ferramentas modernas no judiciário se dão em função da falta de qualificação técnica das pessoas que utilizam este serviço.
REFERENCIAS:
FILHO, Almeida, José Carlos de Araújo. manual de de informática jurídica e direito da informática.- Rio de Janeiro: Forense, 2005.
Considerações Jurídicas na Concepção e Implementação de Processo Eletrônico. Disponível em: <http://www.justice.gov/criminal/cybercrime/eprocess.htm> acesso em 29 de maio de 2011.
GRINOVER, Ada Pellegrini. teoria geral do processo. 25.ed. São Paulo.Malheiros,2009.p.79
COLINS, Andréia. TJ Implanta Virtualização de Processos nos Juizados Especiais.
Disponível em: <http://www.tj.ma.gov.br/site/principal/conteudo.php?conteudo=10397> acesso em 29 de maio de 2011.
Projudi Maranhão. Disponível em: < http://www.projudibrasil.com.br/projudi/jurisdicao/projudi_MA.asp> acessado em 30 de maio de 2011
[1] FILHO, Almeida, José Carlos de Araújo. manual de informática jurídica e direito da informática.- Rio de Janeiro: Forense, 2005.
[2] Considerações Jurídicas na Concepção e Implementação de Processo Eletrônico. Disponível em: <http://www.justice.gov/criminal/cybercrime/eprocess.htm> acesso em 29 de maio de 2011.
- [3] GRINOVER, Ada Pellegrini. teoria geral do processo. 25.ed. São Paulo.Malheiros,2009.p.79
[4] COLINS, Andréia. TJ Implanta Virtualização de Processos nos Juizados Especiais. Disponível em: <http://www.tj.ma.gov.br/site/principal/conteudo.php?conteudo=10397> acesso em 29 de maio de 2011.
[5] Projudi Maranhão. Disponível em: < http://www.projudibrasil.com.br/projudi/jurisdicao/projudi_MA.asp> acessado em 30 de maio de 2011