O Direito dos UNISSEXUAIS: Transgêneros.

Por Sandro Rogerio de Oliveira Souza | 24/01/2011 | Direito

Na ultima semana se setembro de 2010, a UFSC ( Universidade Federal de Santa Catarina ) garantiu que, na ficha de inscrição do vestibular, será garantido o uso do nome social escolhido por travestis, transexuais e transgêneros. A exceção se dará nos diplomas, para reconhecimento.
"O parecer enviado ao CUn, feito pela professora Miriam Pillar Grossi com o apoio do acadêmico Vinicius Kauê Ferreira - ambos do Núcleo de Identidades de Gênero e Subjetividade (NIGS) - destaca que a lei de diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9394/96) é omissa quanto à questão, o que coloca a discussão sob responsabilidade das universidades.
Algumas questões ainda não definidas, como o uso dos banheiros e atitudes junto aos alunos, professores e servidores que já estão na universidade, serão discutidas por uma comissão que será montada especialmente para o assunto".(1)
De acordo com Marck Peen: A categoria "transgênero" embarca:
A) Transsexuais, que fizeram operações para mudança de sexo: em Goiás um juiz já concedeu a mudança de gênero e nome para um transgênero:
A Justiça de Goiás concedeu, na sexta-feira , 26/06/1009, o direito de mudança de sexo, do masculino para feminino, em todos os documentos oficiais para Roberta Fernandes de Souza. Bete Fernendes, presidente do Forum de Transexuais de Goiás - FTG, fez sua operação de readequação genital, no ano de 2008, no Hospital das Clínicas de Goiânia, pelo Sus e agora conseguiu ter todos os seus documentos com nome e sexo feminino. Bete é Mestre em psicologia e vê com otimismo esta atitude. Léo Mendes, secretário de Comunicação da Associação brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT "
B) Os "intersexo"- Pessoas que nascem com os dois sexos. Nos estados unidos , uma em cada 4.500 crianças nascem com órgãos sexuais ambíguos. Crianças com até 5 anos que já apresentam forte pre-disposição para se vestir como o sexo oposto e que estão criando um grande e novo movimento de tolerancia nas escolas e comunidades.
C) Aqueles que, por uma serie de motivos pessoais, políticos e ou estéticos, simplesmente rejeitam a classificação homem/mulher.
Diz ainda que: 14 faculdades e universidade, incluindo Duke, California, Tufts e Antioch, mudaram todos os formulários oficiais dos alunos para que eles tenham a opção de marcar "masculino", ( é a minha), "feminino", e " auto-identificado". Em 2006, a universidade do Arizona anunciou que os alunos tinham permissão para usar quaisquer banheiros no campus que correspondessem a sua identidade de gênero.
A cidade de Nova York em 2006, quase adotou uma política que permitiria as pessoas trocassem o sexo em sua certidão de nascimento, mesmo que não tivessem feito cirurgia de mudança de sexo.
A lei moral me manda respeitar a todos, mesmo que minhas crenças vá de encontro a decisão do outro. Os unissexuais devem ter o direito de ter seu gênero em certidão ou carteira de identidade.
( Creio que assim que se mostra que o Brasil é laico!).

Com a palavra os legisladores. Para que o judiciário não tenha que legislar, e sim judicar.


1-http://noticias.terra.com.br/educacao/vestibular/noticias/0,,OI4723094-EI12889,00-UFSC+aprova+uso+de+nome+social+a+transgeneros+e+transexuais.html