O Direito dos Animais e o Projeto de Lei 4548/98
Por Michelle Sanches Barbosa | 16/06/2011 | DireitoAutora: Michelle Sanches Barbosa
Advogada.
Mestranda em Direitos Difusos e Coletivos/UNIMES.
O Direito dos Animais e o Projeto de Lei 4548/98
Sumário: 1 - Introdução. 2 ? Dispositivos legais de proteção da vida animal. 3 - O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais e o Projeto de Lei nº 4548/98. 4 ? Conclusão. 5 ? Referências Bibliográficas. 6 ? Bibliografia.
1. Introdução
Desde os primórdios o ser humano imprime destruição de sua própria vida através de guerras, disputas e preconceitos. Em suas ambições de poder tem carregado consigo ao longo da história a marca do sacrifício de muitas vidas, sejam elas humanas ou animais. Com o decorrer do tempo, a evolução da mente trouxe tecnologias, comodidades, confortos, novas armas, ambições e novas guerras. Todavia, sob diversos aspectos alguns seres humanos ainda demonstram sua estagnação diante da maneira como ainda impõem sofrimento e descaso à vida animal. As guerras continuam declarando a superioridade egocêntrica do homem diante daqueles a quem teriam a missão de cuidar e proteger, porém, a diferença da brutalidade nos dias atuais, agora reside no silêncio. Grande parte da sociedade ainda não adquiriu a consciência necessária para respeitar outras formas de vida que não seja a humana. As pessoas conseguem ver, mas poucas podem enxergar a realidade que as cerca.
Desta forma, "a criatividade e a ambição humanas permitiram grandes avanços tecnocientíficos como a internet, a clonagem de seres humanos e o prolongamento da vida. Infelizmente a ética, a moral, a responsabilidade social, o pensamento a compaixão, o questionamento e a dúvida, principalmente com relação aos animais, não têm evoluído com a mesma rapidez. O homem continua a agir com a mesma brutalidade de há mil anos atrás".#
É preciso, com urgência, rever os conceitos de valorização da vida em todas as suas formas, bem como o discurso de caridade e compaixão, que devem avançar além da face que o espelho nos mostra diariamente.