O DIREITO DO MOTOCICLISTA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Por Ligese da Silva Bardela | 24/05/2015 | Direito

O DIREITO DO MOTOCICLISTA AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Ligese da Silva Bardela

Artigo informativo.

O adicional de periculosidade tem como finalidade compensar o empregado do risco das atividades perigosas, a constituição garante em seu artigo 7º e inciso XXIII um adicional a todas as atividades penosas, insalubres e perigosas, como havia necessidade de uma lei que o completasse o artigo 193 da CLT trouxe descritas as atividades que se enquadraria nas atividades perigosas, com o advento da lei que regulamentou o adicional de periculosidade o empregador fica obrigado ao pagamento do adicional. Para que o empregado receba o adicional são necessárias que estejam presentes algumas exigências do ministério do trabalho e emprego, sendo este o contato permanente em atividade perigosa, que a atividade cause risco ao trabalhador aponto de acontecer um acidente que venha ocasionar a morte, e ainda que a atividade seja considerada perigosa pela lei. A atividade de motociclista tem o direito ao adicional de periculosidade conforme descrito no paragrafo 4º do artigo 193 da ÇLT que foi inserido pela lei 12.997 de 18 de junho de 2014 assim fica reconhecida o adicional de periculosidade a todos os Motociclistas.