O direito ao próprio corpo

Por Rachelly Clécya Brandão de Castro | 07/12/2016 | Direito

 

RachellyClécya Brandão de Castro

Sebastiana é uma adolescente de 18 anos que não frequenta a escola, não possui amigos, assim como também não sai de casa. Sebastiana é autista e mãe de dois filhos, frutos de violência sexual a que foi acometida. Setembrino seu filho mais velho, tem quatro anos de idade e o segundo filho ainda está por nascer, pois Sebastiana encontra-se grávida.

Dona Dorotéia, mãe de Sebastiana, temendo que a filha engravide outras vezes, tem a intenção de esterilizá-la após o nascimento do segundo neto. Para realizar o procedimento o Hospital orienta Dona Dorotéia a procurar um escritório de advocacia para averiguar se existe tal possibilidade. 

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO 

A jovem Sebastiana sofre de autismo ”que é um déficit intelectual que acarreta em impedimentos de longo prazo, impedem ou prejudicam a participação plena e também efetiva dos indivíduos na sociedade”. Nesses aspectos, infere-se que o autista é considerado deficiente mental e de acordo com o Código Civil Brasileiro, é considerado absolutamente incapaz para praticar os atos da vida civil. Necessitando, dessa forma, de curatela.

Vale ressaltar, que os autistas possuem os mesmos direitos previstos na Constituição Federal, além de serem atendidos em outras leis específicas tais como a lei 7.853\89 que dispõe dos direitos das pessoas com deficiência e o decreto nº 3.298 que regulamenta a lei 7.853\89.

Visto isso, salienta-se que Dona Dorotéia pode procurar um escritório de advocacia para solicitar a curatela de Sebastiana e assim propor a ação de esterilização.

2.1 Descrição das Decisões Possíveis 

Analisando o caso, o advogado pode emitir diferentes pareceres técnicosjurídicos, sobre a possibilidade da esterilização de Sebastiana.

O primeiro, levando em consideração que Sebastiana é curatelada por Dona Dorotéia, esta última é, portanto, a responsável pela filha, possui autonomia e pode requerer a esterilização da filha.

O segundo, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana direito e tendo Sebastiana direito ao próprio corpo, Dona Dorotéia não pode submeter à filha ao procedimento de esterilização. 

2.2 Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

Primeiramente na decisão em que Dona Dorotéia pode solicitar a esterilização da filha, dar-se a argumentação baseada no estado de saúde de Sebastiana, pois sendo o autismo equiparado à doença mental conclui-se que Sebastiana não possui discernimento para os atos da vida civil e assim Dona Dorotéia tendo a curatela de Sebastiana e com o objetivo de ter uma tranquilidade no que diz respeito à vida sexual da filha pode requerer autorização judicial para o processo de esterilização.

No parecer em que Dona Dorotéia não pode submeter Sebastiana ao procedimento, a argumentação se dar a partir do princípio da dignidade humana que consiste em um dos princípios fundamentais da Constituição Federal (art. 1º, III, CF). Num segundo momento, a fundamentação se dar com o direito que Sebastiana possui ao próprio corpo, previsto no Código Civil de 2002, não podendo assim ser submetida a procedimento, intervenção cirúrgica que coloque em risco a sua vida e que reduza a sua integridade física (art. 13 e art. 15, CC). Sendo aconselhável a Dona Dorotéia que insira a filha em ações preventivas e educativas que tratam da fecundidade. Essas ações são garantidas pelo Governo, como por exemplo, os métodos contraceptivos convencionais, visto que estes não colocam em risco à saúde das pessoas.Por último há que ser pensar no direito de constituir família que deve ser preservado.

3 REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO 

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