O Direito À Educação: Uma Abordagem Sócio Histórica
Por Paulo Marcos Ferreira Andrade | 28/07/2013 | Economia
O Direito À Educação: Uma Abordagem Sócio Histórica
Por Paulo Marcos Ferreira Andrade, Licenciado em pedagogia pela Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, pós- graduando em coordenação escolar Pela Universidade Federal – UFMT. Barra do Bugres- MT.
Ao pensarmos a Educação no âmbito de direitos somo remetidos a um pensamento histórico também da democratização do ensino de qualidade. A democratização do ensino traz consigo o conceito de educação como direito social, passando do modelo retrogrado, para uma abordagem social e cultural que valorize a diversidade como forma de aprendizagem de fortalecimento e modificação do ambiente da aprendizagem.
Se nos atentarmos para história vemos que é no Renascimento período marcado pela reforma protestante, que o controle da escola é transferido da para o Estado, no entanto, mesmo pública, ela destinava-se, em primeiro lugar, às elites nobres e burguesas, e não às classes populares, às quais deveriam ser ensinados apenas os elementos imprescindíveis – entre os quais a nova doutrina cristã. No Brasil que se encarregava deste ofício era a famosa Companhia de Jesus tinha o propósito de catequizar a população brasileira. Considerando que educação era privilégio da elite enquanto que o índio deveria ser “catequizado”. Ironicamente trabalhadores livres ou escravos apenas, recebiam uma formação básica dos princípios da religião quando muito. Num sentido mais aguçado do termo estudar os escravos eram proibidos de estudar após o fim da escravidão, os trabalhadores livrem eram objetos de forte preconceito por parte das elites agrárias.
Só entre 1712 – 1778 que Jean Jacques Rousseau fundou uma nova forma de pedagogia: em vez de uma educação baseada catequização e na repressão ele apontava para algo que brotasse dos instintos e interesses naturais. Mas na revolução de 1930 com a elevação de vários reformadadores a cargos educacionais é podemos constatar um melhor vislumbre no campo do direito da educação como direito social. Este período fica marcado pelo Manifesto dos Pioneiros, que trazia uma concepção relativamente avançada em relação a educação nova, das quais podemos citar:
ü A educação enquanto instrumento de democracia;
ü Devendo ela ser pública, obrigatória, gratuita, leiga e sem segregações;
ü Níveis articulados de ensino, adaptando-se às especificidades regionais sem se afastar dos princípios estabelecidos pelo governo central;
ü Educação funcional e ativa, centrada no estudante;
ü e exigência de curso superior para todos os professores, mesmo do ensino fundamental.
Contudo a ditadura do estado novo dualizou a educação, com escolas diferencias para elite e para a classe trabalhadora. Deste modo houve inúmeros retrocessos no estado de direitos, inclusive os constitucionais. Mas graças à ascensão dos movimentos populares entre 1946 e 1964, que propunham a realização de amplas reformas em todos os campos – a chamada reforma de base e consequentemente da esfera política.
Ao que se percebe o direito á educação está fortemente ligado a uma política de estado que esteja disposta a garanti-lo como direito social. Os problemas educacionais não têm origem exclusivamente na educação, mas busca-se resolvê-los apenas com reformas educacionais. O tema do abandono precoce da escola é um exemplo paradigmático desta situação um alto percentual de fracasso escolar tem sua origem direta nas carências econômicas, sociais e culturais que sofrem determinados grupos da população. Pois conforme o relatório da UNESCO, 2002:102) sobre Educação na América Latina:
As famílias, o sistema educacional, as escolas, os professores e os próprios alunos não têm nada a fazer diante de uma realidade sociocultural desvantajosa. O abandono precoce da escola deve ser visto a partir de uma perspectiva multidimensional e interativa, em que as condições sociais, a atitude da família, a organização do sistema educacional, o funcionamento das escolas, a prática docente na sala de aula e a disposição do aluno para a aprendizagem ocupam um papel relevante. Cada um deles não é um fator isolado, mas está em estreita relação com os demais.
As Políticas Públicas devem por sua vez ser promotoras de educação que não atinja somente o campo do direito, mas também o combate a discriminação de da pessoa humana no que diz respeito ao cedro, etnia, opção sexual e situação econômica. Deste modo a Declaração Universal Dos Direitos Humanos aponta as setas no caminho para tais garantias, entre outas pode-se destacar o artigo 3º como súmula, posto que a meu ver este resume o direito humano a educação:
Artigo 3º
§1. A fim de eliminar ou prevenir qualquer discriminação no sentido que se da a esta
Palavra na presente Convenção, os Estados Membros se comprometem a: a) Derrogar todas as disposições legislativas e administrativas e abandonar todas as práticas administrativas que sejam discriminatórias na esfera do ensino. b) Adotar as medidas necessárias, inclusive disposições legislativas, para que não se faça discriminação nenhuma na admissão dos alunos nos estabelecimentos de ensino. c) Não admitir, no que concerne aos gastos de matrícula, a junção de bolsas de estudo ou qualquer outra forma de ajuda aos alunos, ou na concessão de autorizações e facilidades que possam ser necessárias para a continuação dos estudo no estrangeiro, nenhuma diferença no trato entre nacionais por parte dos poderes públicos, salvo aquelas fundadas no mérito ou nas necessidades. d) Não admitir, na ajuda, qualquer que seja a forma que os poderes públicos possam prestar aos estabelecimentos de ensino, nenhuma preferência ou restrição fundadas unicamente no feito de que os alunos pertençam a um determinado grupo. e) Conceder, aos súditos estrangeiros residentes em seu território, o acesso ao ensino nas mesmas condições que seus próprios nacionais.
Não se pode jamais deixar de observar como a Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação nos leva ao momento êxtase da reflexão do estado de direito humanos ao nos mostrar que:
Nas sociedades modernas, o conhecimento escolar é quase uma condição para sobrevivência e bem estar social Outro aspecto importante e que fundamenta a Educação como um Direito Humano diz respeito ao fato de que o acesso à educação é em si base para a realização dos outros Direitos. Isso quer dizer que o sujeito que passa por processos educativos, em particular pelo sistema escolar, é normalmente um cidadão que tem melhores condições de realizar e defender os outros direitos humanos (saúde, habitação, meio ambiente, participação política etc). A educação é base constitutiva na formação do ser humano, bem como na defesa e constituição dos outros direitos econômicos, sociais e culturais. Apesar do direito à educação ser mais amplo que o direito à escola, esta Relatoria tem trabalhado somente com o Direito à Educação Escolar. No caso do Brasil, este direito há muitos anos está estabelecido em lei, diferentemente de muitos países do terceiro mundo. O que ocorre é que a promulgação do direito à escolarização tradicionalmente se adianta à sua implantação, à sua efetivação. Nós, lutadores pelo Direito à Educação Escolar, estamos sempre pressionando os governos para que cumpram aquilo que está colocado em lei, desde o tempo do Império, quando o Direito ao Ensino Primário já estava garantido constitucionalmente, até hoje, com a nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
Mediante as idéias acimas citadas percebe-se o quanto é grande e desafiador a responsabilidades de militarmos a favos da consolidação deste direito social e humano que a educação. Pois conforme o descrito no documento da relatoria nacional para o direito humano à educação, é tempo de pensarmos a escola não mais apenas sob o ponto de vista da escolarização, mas a partir de um projeto social de vivencias de valores culturais advindos do ambiente no qual a escola ou o processo de ensino e aprendizagem se insere. A meu ver também não podemos pensar este direito humano apenas na escola enquanto instituição, posto que a educação não se dá apenas nos sistemas institucionais, mas em todo um processo de lutas sociais, memórias coletivas, que estão sempre em movimento na vida do indivíduo.
Toda isso também nos remete a questão da qualidade, da equidade, do respeito, da promoção social e da valorização do indivíduo como sujeito de sua própria história. Contudo é, pois necessário um Política Pública De Estado que estejam de fato compromissadas com esta visão de educação a que nos propomos e que impreterivelmente deveria vir de uma ação assim como descreve Torres (2003)
“Uma sociologia política da educação deriva das teorias do Estado, e critica as análises convencionais ou dominantes porque a estas falta uma abordagem holística ou abrangente dos determinantes da formulação de políticas. Em um nível mais alto de abstração, por exemplo, falta abordagens convencionais da formulação de políticas a capacidade de relacionar o que acontece nas escolas e nos locais de educação não-formal o que ocorre na sociedade relativamente à dinâmica do processo de acumulação do capital e de legitimação política.”
Uma questão importante que os textos em foco nos remete, e que a meu ver necessita de mais atenção das agências internacionais é a questão da igualdade e da qualidade. Não basta estar na escola, pois no início os índios também estavam lá, não deixamos acontecer como foi na Companhia de Jesus com os Jesuítas, onde a educação era dualista e assumia um papel excludente e reacionário. E isso só é possível também através de uma política econômica onde todos sejam iguais não somente perante a lei pois o capital cultural é distribuído desigualmente entre grupos e classes como resultados: aqueles que têm mais capital cultural são mais bem sucedidos na escola, ou sejam tem mais garantias de seu direito humano a educação. E sendo assim não haverá igualdade de oportunidades. Para Alencar (1985, p. 34):
Crianças de nível socioeconômico baixo, com privação cultural, com ambiente físico pouco estimulado, com pouco contato materno e conforme o contexto cultural de suas famílias, apresentam dificuldades no desenvolvimento social, da personalidade e das habilidades cognitivas, ocorrendo o fracasso na escola.
Hoje existe um sistema de cotas, que para mim é apenas uma forma de perpetuar um sistema sacralizado pela elite. Penso que promover uma melhor distribuição da renda dá o direito de todos terem boas escolas e estarem nelas com a mesma equidade. Desta forma as cotas não seriam necessárias posto que todos os brasileiros teriam acesso as mesma oportunidades. Há quem diga que o Brasil tem avançado nestes aspectos, porém não é o que nos mostram os eventos destes últimos dias em vária capitais e cidades pólos. A busca pela igualdade de oportunidades historicamente foi feita a partir de um a processo de lutas. Os estudantes já tomaram consciência de suas necessidades e saem às ruas em busca do direito humano à educação de qualidade, e como dizia o professor Florestan Fernandes, “façamos a revolução nas escolas e o povo a fará nas ruas”.
Referencia Bibliográfica
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Lei de Diretrizes e Base. Lei nº 9394/96.
CARNOY, Martin. Mundialização e Reforma na Educação. Brasília, UNESCO, 2002.
CHAUÍ, Marilena. Conformismo e Resistência: Aspecto da Cultura Popular no Brasil. São Paulo, Brasiliense, 1986
Declaração do Milênio das Nações Unidas (2000)
Declaração dos Direitos da Criança (1959)
GOMES, Alberto Cândido. A Educação em Perspectiva Sociológica. 3ª ed. São Paulo, EPU, 1994.
Pacto Internacional relativo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)
DhESC Brasil:Relatoria Nacional para o Direito Humano à Educação
Projeto Relatores Nacionais em DhESC- Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais.
TORRES, Carlos Alberto. Teoria Crítica e Sociológica. São Paulo: Cortez, Instituto Paulo Freire, 2003.
UNESCO. Educação na América Latina: Análise de Perspectivas. Brasília: OREALC,