O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL: DOS FUNDAMENTOS TEÓRICO-METODOLÓGICOS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Por Lysia Maria Castro Soares | 18/06/2018 | Direito

RESUMO

O artigo em questão possui base nas discussões do Plano Nacional de Educação em direitos Humanos (PNEDH), que propõe a implementação das ações educativas no que tange Direitos Humanos nos Ensinos Fundamentais e Básicos. Traz-se o contexto histórico para que seja melhor subsidiado teórico-metodologicamente a aplicação de tal proposta, conferindo o teor de sua eficácia.

Palavras-chave: direitos humanos. direitos sociais. Educação. Eficácia. PNEDH

 

1 INTROUDÇÃO

A Constituição Federal certifica que a educação é um direito de todos e deve ser garantida em comunhão pela família e o Estado, e isso independe da condição financeira do indivíduo, devendo cada um, ter as equilibradas oportunidades de aprendizado. A temática educação se firma como basilar e indispensável ao povo, não havendo, praticamente nenhum Estado que não garanta educação básica para seus cidadãos nos dias atuais.

Mas além da preocupação em se fazer válida a pauta educação, é necessário o interesse em educar o pensamento social para uma doutrina em direitos humanos. A sociedade que é formada por indivíduos/ cidadãos, deveria ser formada por sujeitos de direitos que tenham consciência disso. A maior parte dos cidadãos que nascem na América do Sul não tem noção de sua situação enquanto sujeitos de direito. Existe a urgente necessidade de que as pessoas tenham conhecimento, de que as férias que são dadas por seus patrões são direitos e não generosidade do empregador. A metodologia a ser utilizada deve garantir que os Direitos Humanos ganhem substância enquanto corpo, dando passos mais firmes, não sendo apenas palavras, mas que se façam vivos na vida dos cidadãos brasileiros.

A educação é ferramenta fundamental para uma sociedade que passa por uma crise de valores, mas antes é necessário que tal ferramenta se faça eficaz. Antes de analisar a situação das escolas públicas no país é importante que se analise a situação de quem faz a escola: os alunos e o corpo docente. Com essas personagens deve ser feito um “empoderamento” que é fornecer força aos que foram historicamente prejudicados. Esse empoderamento abastece o indivíduo da potência que cada um deve possuir para ser sujeito de sua vida. Este elemento se faz necessário para que este cidadão tenha a ciência de que ele é sujeito de direito, e essa metodologia deveria ser aplicada nas instituições de ensino, para a formação de uma sociedade mais que pensante, mas crítica e formadora de opinião.

 

2 TEORIA DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

O discurso da educação em direitos humanos está marcado pele ideologia neoliberal, enfatizando os direitos individuais, os direitos civis e políticos. Desde sempre existiram pessoas preocupadas com a mudança da forma de pensar do indivíduo brasileiro. Personagens como Paulo Freire deram grande passo à favor do pensamento revolucionário brasileiro.

O direito a educação é juridicamente garantido no Brasil. No plano internacional , no relatório nacional de Direitos Humanos, a educação, reconhecida como direito humano, é ferramenta utilizada para que o indivíduo possa, na sua ontologia, “ser mais”, superando sua condição de existência no mundo. A educação faz-se um direito fundamental para que se possa chegar a essa meta de vivência do ser humano. A garantia educacional obrigatória e gratuita é fornecida desde 1921, e foi concebida junto a luta contra o trabalho infantil.

Outra ferramenta útil para a sociedade verdadeiramente democrática e humana ciente de seus direitos fundamentais é o trabalho com o respeito de mudança, educando para que episódios que já aconteceram nunca mais se repitam, como o que aconteceu em Auschwitz, de tal forma resgatando a memória, e rompendo com a cultura da impunidade. Essas três metas é o que forma a educação em Direitos Humanos.

A Educação em Direitos Humanos potencializa uma atitude questionadora, desvela a necessidade de introduzir mudanças, tanto no currículo explícito, quanto no currículo oculto, afetando assim a cultura escolar e a cultura da escola (...) aflora o conflito entre manutenção e mudança educacional (...) reduz a problemática da educação aos direitos humanos à introdução de uma nova disciplina escolar ou à mera afirmação de que deve perpassar todos os conteúdos curriculares transversalmente (...) questiona se é melhor avançar lentamente ou acelerar processos, entre a linguagem neutra e a comprometida (...) gera a tensão entre falar e calar sobre a própria história pessoal e coletiva como necessidade de trabalhar a capacidade de recuperar a narrativa das nossas histórias na ótica dos direitos humanos (...) afirma a tensão entre atomização e integração de temas como questões de gênero, meio ambiente, questões étnicas, diversidade cultural, etc. (CANDAU, apud NUEVAMÉRICA, 1998, p. 36-37)

Deve-se portanto, da mudança da mentalidade, comportamento e crítica dos atores da sociedade, dando enfoque as peculiaridades, ou seja, não serão ensinados da mesma forma um aluno do ensino fundamental e ensino superior.

Retoma-se a ideia da educação como direito do cidadão devendo ser garantida pela família, sociedade e Estado, e com a efetividade da educação em direitos humanos altera-se o conceito habitual que se tem de educação, mudando o modelo ineficaz de ensino, alterando a ontologia dos ensinamentos, par que possa ser alterada a ontologia do cidadão brasileiro. Como foi a re-confirmação do ensino fundamental, que se tornou um direito obrigatório e gratuito, inerente ao seu titular, que pode ser de qualquer um de qualquer idade, deve ser com os demais âmbitos de ensino, sendo todos direitos subjetivos.

No plano de diretrizes e bases da educação garantem essa responsabilidade que a sociedade e a família devem ter para com o cidadão em formação, fazendo o possível para que a legislação nacional proteja o direito a educação. Mesmo assim, o número de pessoas sem acesso à escola é absurdo. A prática dessa construção educacional deve ser eficaz para que se construa o respeito pelos direitos humanos.

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade e pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho (BRASI, 1996).

Os direitos humanos têm como uma de suas principais metas, a expansão de seu alcance espaço-cultural, chamado também de princípio da universalidade, hoje com a ferramenta globalização isso se torna cada vez mais palpável, o alcance da sociedade se torna cada vez maior, e influenciar grupos sobre a necessidade e importância da aplicação dos direitos humanos, no que tange a sua prática, se torna rotina.

Os processos educativos que são construídos através de dinâmicas de compartilhamento de cultura são muito eficientes, pois mutuam experiências culturais diversas enquanto conjunto das relações humanas. Dessa forma que se conceberam os patrimônios da humanidade, através do movimento de ação e reflexão. Trazendo essa ideia para a educação em direitos humanos, as práticas sociais (ação) são processos de representação que estudam o acervo patrimonial de seu Estado, como as normas, códigos, regras, que operam sobre os sujeitos de cultura, construindo identidades, e gerando uma sociedade ciente de seu ordenamento jurídico, imune a crimes contra a humanidade e consequentemente mais sábia.

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