O Dilema

Por Lucas Brito Ferreira Sousa | 21/06/2018 | Direito

 

ARTIGO: O Dilema

Lucas Brito Ferreira Sousa

 

1. DESCRIÇÃO DO CASO

João de Tal, um trabalhador casado de condições financeiras limitadas, pai de quatro filhos com residência e emprego fixos, sem antecedentes criminais foi acusado de cometer homicídio simples contra um antigo desafeto tomado de forte emoção. Em seu depoimento alegou inocência ao dizer que durante o crime se encontrava em seu local de trabalho, entretanto foi condenado há 7 anos de prisão em regime fechado pelo júri popular.

Tício Mérvio, filho de um rico empresário, desempregado, solteiro, de residência fixa e com longos antecedentes criminais que envolvem roubo, tentativa de homicídio e furto, foi acusado de homicídio qualificado ao supostamente ter assassinado sua namorada asfixiada enquanto dormia. Em seu depoimento alegou inocência ao dizer que estava trabalhando como entregador na empresa do seu pai no momento do crime. No entanto foi condenado pelo júri popular há 7 anos de prisão em regime fechado.

Ambos os advogados apelaram contra a decisão e por não ser uma decisão definitiva, os dois requereram que os seus clientes aguardassem o julgamento dos recursos em liberdade.

Abre-se o questionamento dos casos mediante os fatos apresentados anteriormente: Quem deve aguardar o julgamento do recurso em liberdade? João de Tal, TícioMérvio, os dois ou nenhum dos dois ?

 

 

 

 

2. DESCRIÇÃO DAS DECISÕES POSSÍVEIS.

2.1. João de Tal deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

2.2. João de Tal não deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

2.3. Tício Mérvio deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

2.4 Tício Mérvio não deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

 

3. ARGUMENTAÇÃO DAS DECISÕES POSSÍVEIS.

 

3.1. João de Tal deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

I. João de Tal um trabalhador pobre, pai de quatro filhos e sem antecedentes criminais deverá responder o julgamento do recurso por homicídio simples cometido em momento de forte emoção em liberdade, tendo em vista que o individuo tem residência e empregos fixos, não é considerado como um risco para a sociedade e o mesmo tem papel fundamental para a sobrevivência de sua família.

II. É passivo de atenuação da pena a circunstancia de que João de Tal cometeu o crime em momento de violenta emoção, se enquadrando no artigo 65, inciso três, alínea c do código penal “Cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima.”(BRASIL,1940)

 

3.2. João de Tal não deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

I. “Os juspositivistas defendem a tese de função diretiva, da norma posta como fonte única e primária do direito em que, o que é justo está escrito na lei concreta criada pelo Estado, desta feita seu sistema jurídico torna-se completo e autossuficiente.”(TOSCANO,2012). Com a concepção de que o correto a ser feito está unicamente escrito na lei, João de Tal não deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade tendo em vista que essas leis foram criadas para manter a sociedade em ordem.

II. O fato de não ter antecedentes criminais não o tira a culpa de ter matado um outro alguém, não deve responder o julgamento em liberdade por representar um risco para a sociedade.

 

3.3. TícioMérvio deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

I. Por está cumprindo com todas asobrigatoriedades legais, por não ter fugido durante todo processo de julgamento e por ainda ter uma possibilidade de alteração na decisão, TícioMérvio deve aguardar o julgamento em liberdade, pois ele ainda pode ser inocentado caso o cartão de ponto do seu trabalho seja juntado aos autos e o mesmo seja comprovado que estava trabalhando de entregador na empresa do seu pai durante o crime.

 

3.4 TícioMérvionão deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

I. Considerando seus antecedentes criminais como o roubo, furto e tentativa de homicídio e recentemente condenado por homicídio qualificado até que o prove o contrario em ultima instancia, ele pode ser considerado um risco para a sociedade e deve ser mantido preso.

Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes : I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.(BRASIL,1988)

 

4. DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS E VALORES (EXPLÍCITOS E/OU IMPLICÍTOS) CONTIDOS EM CADA DECISÃO POSSÍVEL

4.1. João de Tal deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

I. Inofensibilidade: Não reincidente João não apresenta risco a sociedade.

II.Sobrevivência: Seu papel é fundamental para a sobrevivência da sua família

.

4.2. João de Tal não deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

I. Positivismo: Direito como norma, a lei deverá ser seguida.

 

4.3. Tício Mérvio deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

I. Responsabilidade: Está cumprindo com todas suas obrigatoriedades legais.

 

4.4. Tício Mérvio não deverá aguardar o julgamento do recurso em liberdade.

II. Reincidente: Com longos antecedentes criminais como tentativa de homicídio e roubo, é considerado como um risco pra sociedade.

 

3 REFERÊNCIAS

SARAIVA. VadeMecum Saraiva. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

TOSCANO, Túlio.Juspositivismo versus Jusnaturalismo: uma dicotomia enfraquecida. Disponível em: . Acesso: 21 mar 2014.

PARENTONI, Roberto. Crime sobre a influência de violenta emoção. Disponível em: Acesso: 21 mar 2014.

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