O CUMPRIMENTO DAS METAS DO ACORDO DE PARIS ACERCA DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA NO BRASIL A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DA MINERAÇÃO DE LÍTIO
Por MARIA CLARA TORRES DE CARVALHO | 28/02/2025 | DireitoO CUMPRIMENTO DAS METAS DO ACORDO DE PARIS ACERCA DA TRANSIÇÃO ENERGÉTICA NO BRASIL A PARTIR DA REGULAMENTAÇÃO DA MINERAÇÃO DE LÍTIO
RESUMO
A transição energética tornou-se pauta das principais conferências internacionais acerca do meio ambiente, como o Acordo de Paris, devido às alarmantes mudanças climáticas que o mundo vem enfrentando, em detrimento, por exemplo, da emissão de gases do efeito estufa. No Brasil, o minério de lítio surge como alternativa para solucionar a dificuldade que se tem em armazenar a energia gerada a partir das fontes renováveis. Desse modo, a mineração e o uso deste elemento são importantes para que se cumpra com as responsabilidades assumidas pelo Estado brasileiro. Haja vista que o país é um dos maiores detentores desse elemento chave, que é um facilitador da produção de tecnologias de armazenamento energético, a regulamentação da mineração do lítio torna-se importante para que o Brasil efetive suas metas do Acordo de Paris. Logo, o presente estudo utiliza de um paradigma indutivo, e, no que diz respeito à metodologia que aplica-se, tem como base artigos, bibliografias e documentos, além de dados de institutos de pesquisa. A partir disso, aponta-se a existência de legislações brasileiras em matéria de mineração e acerca do chamado “lítio verde". Entretanto, a nível nacional, há uma fragilidade no que tange a efetividade de dispositivos normativos que tratem especificamente sobre a extração do lítio. Assim, é possível analisar a importância de regular a atividade extrativista deste elemento e, não havendo dispositivo regulador neste sentido, de que modo isso pode ser prejudicial para o país.
Palavras-Chave: Acordo de Paris. Transição Energética. Brasil. Mineração de Lítio.
ABSTRACT
The energy transition has become the agenda of the main international conferences on the environment, such as the Paris Agreement, due to the alarming climate changes that the world has been facing, to the detriment, for example, of the emission of greenhouse gases. In Brazil, lithium ore appears as an alternative to solve the difficulty in storing energy generated from renewable sources. Therefore, the mining and use of this element is important to fulfill the responsibilities assumed by the Brazilian State. Given that the country is one of the largest holders of this key element, which facilitates the production of energy storage technologies, the regulation of lithium mining becomes important for Brazil to achieve its goals under the Paris Agreement. Therefore, the present study uses an inductive paradigm, and, with regard to the methodology applied, it is based on articles, bibliographies and documents, in addition to data from research institutes. From this, the existence of Brazilian legislation on mining and on the so-called “green lithium” is highlighted. However, at a national level, there is a weakness regarding the effectiveness of normative devices that specifically deal with the extraction of lithium. Thus, it is possible to analyze the importance of regulating the extractive activity of this element and, in the absence of a regulatory device in this regard, how this could be harmful to the country.
Keywords: Paris Agreement. Energy Transition. Brazil. Lithium Mining.
INTRODUÇÃO
De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o aumento da temperatura global, em 2020, foi de 1,2ºC acima das temperaturas da era pré-industrial. Além disso, de acordo com recentes estudos divulgados pelas Nações Unidas acerca da situação e da atuação dos países nesta questão tem-se que, “com base nos atuais planos climáticos nacionais, o aquecimento global deverá atingir cerca de 3,2°C até o final do século”.
A problemática das mudanças climáticas afeta o mundo todo e tem, como principais agentes de modificação desta situação, os Estados signatários dos acordos internacionais que visam minimizar as consequências deste cenário. Neste sentido, o Brasil apresenta-se como um destes atores e, tendo em vista este ser correspondente do Acordo de Paris, precisa encontrar meios de cumprir com sua parte no que tange a causa climática.
Em se tratando de meios de atenuar as mudanças climáticas, existem muitas ações que podem ser feitas neste sentido. Há, como uma das mais importantes medidas, a transição energética, que, de acordo com a Fundação CERTI, “é o conceito que envolve mudanças estruturais nas matrizes energéticas dos países, migrando de um modelo majoritariamente baseado em combustíveis fósseis para uma matriz cada vez mais focada na geração de energia por fontes renováveis”. Neste contexto, o Brasil representa um modelo internacional, por ter a hidráulica como sua principal matriz energética, seguida da eólica e da biomassa, conforme dados do Anuário Estatístico de Energia Elétrica de 2023.
Paralelamente, tem-se uma dificuldade em armazenar esta energia, o que torna o sistema energético inseguro e as fontes renováveis deslegitimadas. Por isso, é preciso que o Brasil busque tecnologias que possibilitem o armazenamento eficaz da energia gerada. Desse modo, surge como alternativa de resolução deste problema o uso do lítio, por ele “possuir o maior potencial eletroquímico dentre todos os metais, sendo tal propriedade usada principalmente em baterias recarregáveis, pois fornecem um armazenamento enérgico de alta qualidade”, estando presente no território nacional em rochas ígneas nos estados do Ceará, Minas Gerais, Bahia, dentre outros. Por fim, a regulamentação da mineração desse elemento contribui para a realização desse objetivo e das metas definidas nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs).
DESENVOLVIMENTO
Signatário do Acordo de Paris (2015), que buscou substituir o Protocolo de Kyoto (1997), por sua ineficiência, o Brasil assumiu a responsabilidade de diminuir as emissões de gases que maximizam o efeito estufa e provocam o aumento da temperatura mundial. Além disso, a partir do acordo, firmou-se que os países que o ratificaram devem propor incentivos e financiamentos que efetivem os objetivos determinados a cada Estado.
Diante da importância da transição energética para que seja pleno o cumprimento das responsabilidades admitidas pelo Brasil no Acordo de Paris, dentre outros, é preciso buscar meios para mitigar os entraves que surgem neste processo. Tem-se como uma questão central, neste sentido, o armazenamento da energia gerada a partir das fontes limpas, e, já que “as baterias de lítio possuem aplicações estratégicas no combate às intermitências das energias renováveis, permitindo armazenar energia em momentos de excesso”, este subsídio surge como um elemento chave.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), uma tendência que influencia o desenvolvimento de sistemas de armazenamento de energia é o deslocamento da matriz energética, tendo sido citadas as baterias de lítio íon como facilitadoras deste processo. Foi ressaltada a importância da regulamentação, como um todo, nesta questão, para o incentivo do mercado de produção de tecnologias que utilizem este material.
A proposição de dispositivos normativos reguladores é uma forma de o país pôr em prática o que definiu como meta nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), no Acordo de Paris. A partir desta convenção, comprometeu-se em reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 43% abaixo dos níveis de 2005, em 2030.
O Brasil possui a 5ª maior reserva de lítio do mundo, de acordo com dados do relatório do Sumário de Commodities Minerais do Serviço Geológico dos Estados Unidos de 2022. A regulamentação da mineração deste recurso, assim, está no centro das discussões, pois esta atividade integra diversas áreas, como economia e meio ambiente.
É possível visualizar algumas medidas tomadas pelo governo brasileiro no sentido de regular de algum modo este modelo de atividade extrativista. À exemplo disso tem-se o Decreto Nº 10.657 de 24 de Março de 2021, que, por meio do Ministério de Minas e Energia, subsidia a elaboração do Plano Nacional de Mineração de 2050. Outrossim, especificamente sobre o lítio, o PL Nº 2.809/2023 busca regulamentar a certificação voluntária do Lítio Verde. Assim, esta é uma das poucas regulamentações feitas de modo específico sobre a mineração desse elemento, a nível nacional, e, ainda, não cumpre um papel realmente significativo no que tange a garantia da transição energética eficaz. Isso se deve ao fato de este certificado ser utilizado, destacadamente, para estratégias comerciais, de marketing e de comunicação das empresas.
Em um contexto de falta de regimento específico em se tratando da extração e do uso do lítio, a condescendência em relação a mineração deste, que tem como consequência o desequilíbrio ambiental, torna-se comum. Em Minas Gerais, “a instalação de numerosos empreendimentos de mineração de lítio coincidiu com a flexibilização conferida pela Lei Estadual N° 21.972/2016, que diminuiu significativamente o prazo para os órgãos técnicos analisarem Estudos de Impacto Ambiental (EIA)”.
Nessa perspectiva, cabe ressaltar que, de acordo com o Art. 22 da Constituição Federal de 1988, compete privativamente à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. Outrossim, no parágrafo único deste artigo, também, há indicação de que os estados podem legislar de modo suplementar à legislação da União. E, por fim, o Art. 24, parágrafo 2º, reafirma o caráter suplementar da legislação estadual.
Além disso, cabe ressaltar que a partir da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima, o Brasil comprometeu-se em abranger todo o território nacional com suas metas de redução de emissão de gases do efeito estufa. Nesse contexto, ao promover a transição energética, para cumprir suas metas internacionalmente firmadas, assume-se o esforço de utilizar os recursos necessários para que isso se efetive. Logo, um ato regulador acerca da atividade extrativista do lítio, a nível nacional, alcançando todo o espaço geográfico brasileiro, é uma estratégia que deve ser colocada em prática.
Desse modo, a má regulamentação, ou mesmo, a falta desta, nacionalmente, acaba por permitir a ocorrência de desastres ambientais causados pela instalação de empreendimentos, que de modo desregular exploram este recurso, e inviabiliza a utilização devida do minério para aquilo que realmente irá favorecer a transição. Portanto, a falta de legislação específica sobre a mineração do lítio no Brasil, que é de grande interesse no que tange a transição energética do país, em detrimento das alarmantes mudanças climáticas, não permite que esta atividade cumpra seu papel.
CONCLUSÃO
Como parte de um movimento de cooperação internacional em prol do combate às mudanças climáticas, que originaram o Acordo de Paris, o Brasil precisa incentivar os meios para cumprir com suas responsabilidades e formular diretrizes que tornem isto possível. Assim, a partir do exposto, é possível mensurar tamanha importância do uso do minério de lítio para a fabricação de baterias e outras tecnologias facilitadoras do armazenamento de energia proveniente de fonte renovável. Dessa forma, pode-se favorecer a concretização da transição energética no país.
Para isso, a regulamentação, a nível nacional, da mineração deste elemento é essencial. Tendo em vista que, atualmente, a falta desta resulta na flexibilização da instalação de empreendimentos que atuam nesta atividade extrativista, de modo a prejudicar o meio ambiente. Além disso, ao regulamentar esta questão, será possível incentivar o mercado de produção de tecnologias que utilizem o lítio com o objetivo de armazenar energia gerada através das fontes renováveis. Por fim, o Brasil estará próximo de cumprir com suas metas firmadas no Acordo de Paris de modo a combater as mudanças climáticas.
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