O COVID-19 e a importância da assistência social na saúde
Por Marina Sousa Teodoro Castilho | 18/02/2021 | DireitoMarina Sousa Teodoro Castilho¹
1. Introdução
A Pandemia COVID-19 e a importância do trabalho de assistência social na saúde estão sendo trabalhada conforme as orientações dos órgãos de saúde pública, por meio de isolamento social (quarentena). Dessa maneira, toda a sociedade do Brasil, já recebeu ao menos, orientação por meio de mensagens nas redes sociais informando que o COVID-19 e um vírus perigoso e que se puderem ficar em casa e o aconselhável, só sair de casa quando necessário. A começar, claro pela a parte dos que realmente precisa está trabalhando, os demais que tiverem o manejo de continuar suas atividades de trabalho em casa, ou, no chamado trabalho remoto ou home office. Visto que umas empresas fizeram reuniões com seus funcionários para evitar o desligamento da empresa nesse momento difícil, optaram por colocar seus colaboradores de férias ou com redução de carga horária. Algumas profissões estão desempenhando além das suas atividades convencionais, que e no caso dos que trabalham nos serviços de saúde, estes estão de frente com o inimigo invisível.
Estes funcionários tiveram que adiar suas tão esperadas férias, devido a pandemia o sonho foi adiando para que eles pudessem ajudar no enfrentamento presencialmente com os possíveis casos, e esse pessoal vem desenvolvendo um excelente trabalho mesmo sem condições de equipamentos e E.P.I.S, talvez, estes profissionais terão sim suas férias suspensas e estão nos serviços de saúde trabalhando.
O intuito, aqui e o diálogo com assistentes sociais profissionais de saúde, pois certamente os serviços de saúde estão com suas rotinas alteradas, estão trabalhando em grandes escalas, devido eles serem a linha de frente nas unidades e serem os mais afetados com essa pandemia, visto que aos serviços de saúde foi pego de surpresa, no sentido de não terem equipamentos suficientes para a demanda de pacientes que estão sendo encaminhados aos hospitais, e com isso tiveram que reformular toda a forma de trabalhar dentro dos hospitais.
Em meio, desta situação, houve algumas reformulações nas unidades hospitalares para atender as demandas e com isso tiveram que suspender cirurgias eletivas nos ambulatórios especializados nos hospitais, e transformando esses setores para atender pacientes com suspeita de COVID-19 e direcionados esses leitos para os casos mais agravantes. Fez se necessário essas mudanças no SUS para evitar aglomerações. Portanto, a necessidade dessa modificação para cada serviço de saúde, foram estabelecidos prioridades de atendimento. Quando se diz prioridades nos serviços de saúde, observa que os funcionários da linha de frente da saúde precisam criar uma forma de comunicação com esses casos suspeitos de COVID-19. De fato, os serviços, em geral, estabeleceu na recepção um ambiente para informar sobre esses métodos, além do recurso aos meios de comunicação, notadamente às redes sociais.
No entanto, são inúmeras dificuldades que se percebe neste momento de pandemia, no qual tem gerado nos países onde já tiveram muitos casos, e no Brasil se torna mais difícil pois o Presidente da República chegou a inferiorizar este vírus como apenas uma gripezinha, que poderiam ter vida normal, e isolamento social era perca de tempo, e que teria que continuar o fluxo da vida para que a economia no Brasil não caísse os rendimentos, pois só pegaria quem tivesse algum problema de saúde e infelizmente os idosos, e nota se que não está acontecendo dessa forma, o vírus COVID-19 ele infecta qualquer biótipo, para ele não tem uma definição especifica.
2. A importância da assistência social na saúde
Para piorar essa situação, alguns empresários aderiram este mesmo pensamento, com base nos argumentos do Presidente da República, que a economia não pode parar, que essa “gripezinha” não e tão temida assim da forma que as pessoas estão pensando, porém e preocupante quando não se tem uma saúde pública adequada para atender os menos favorecidos, que e no caso a classe pobre, que dependem todo dia de transportes públicos para irem trabalhar em grandes e pequenas empresas.
Portanto, segundo Bravo (1996):
O Brasil construiu, no seu marco jurídico-normativo, um serviço de saúde muito bom. O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma política, que se materializa em uma série de serviços, do qual não é necessário contribuir diretamente para acessá-los (entretanto todos/as contribuem no seu financiamento) e tem uma ampla concepção de saúde, onde esta é compreendida como acesso ao que construído coletivamente, mas apropriado privadamente (BRAVO, 1996).
Desde então o nascedouro, conforme consta a Constituição Federal de 1988, nota-se que o SUS vem passando por muitas dificuldades, conforme em outros estudos já foram apresentados com a Emenda Constitucional (EC) nº 95/2016, o congelamento por 20 anos o investimento da saúde e na educação, a sistemática mudança de gestão para possíveis empresas privatizantes com Plano de atendimento à saúde, visto hoje com a pandemia COVID-19 que chegou no Brasil, em um momento de total despreparo na desigualdade social, nota se que o SUS não tem um atendimento adequado para tamanha necessidade.
Em meio dessa pandemia, eis que surgem uma parceria de grande importância no setor da saúde, a do assistente social, de uma forma diferente, porem com e prevista no artigo III, inciso d, do Código de Ética do/a Assistente Social: “participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades” (CFESS, 2012). Nesta situação de pandemia que o Brasil está passando hoje, a importância dos assistentes sociais e de extrema relevância na saúde, porem eles devem trabalhar de forma conjunta e limitando ao campo de suas competências profissionais e de suas atribuições. Eles não podem fazer todo o processo de atendimento na área da saúde, por mais que estejam familiarizados com a situação, mas cabe ao setor responsável.
Conforme, Marilda Lamamoto (2012):
Em sua contribuição ao caderno 01 do Conselho Federal de Serviço social (CFESS) sobre competências e atribuições privativas, o trabalho em equipe não erode as particularidades profissionais.
O Serviço Social é uma profissão com formação generalista e que tem como objeto as diferentes expressões da “questão social” (Lamamoto, 2012), o que não impede que se possa pensar particularidades em cada espaço sócio ocupacional. No entanto, entendemos que essa é o guia para compreendermos em que podemos e devemos contribuir nesse momento que estamos enfrentando de pandemia. Assim, em uma situação de uma pandemia, não se pode ratificar o discurso de que todos/as devem fazer tudo. Mesmo nessas situações devemos nos ater a aquilo que temos competência. Isso resguarda nosso agir profissional e rema contra a sua desprofissionalização. De fato, se os serviços estão sendo construído, temos – a função social da nossa profissão nos serviços de saúde, analisar em que podemos e devemos nos inserir e também em que precisamos apresentar proposições. Se os serviços de saúde estão sendo compreendidos como um serviço essencial e que devem ser mantidos abertos, os trabalhos de seus/suas profissionais são relevantes.
3. Considerações Finais
Os assistentes sociais precisam projetar a sua intervenção profissional. Há unidades hospitalares que estão priorizando o atendimento do paciente com queixas que podem ser referentes à COVID-19. No caso, tendo uma internação do paciente, sabemos que o Serviço Social tem uma colaboração fundamental para a vida desse paciente, a exemplo de orientação sobre afastamento do empregado e a informação para familiares e amigos sobre prevenção e cuidados para não disseminar o vírus para outras pessoas.
De fato, a importância das orientações no âmbito da saúde pública, como evitar aglomerações nos serviços de saúde, utilização correta dos equipamentos de proteção individual (EPI’s) em todo os atendimentos, são pequenas medidas de higienização que podem evitar a contaminação do vírus COVID-19.
E oportuno, ressaltar que as exigências adotadas no mundo inteiro não e apenas uma guerra política e sim uma luta para não se perder vidas para o COVID-19, por isso a importância de toda as orientações das equipes que estão trabalhando para amenizar a disseminação do vírus nessa pandemia.
Portanto, e importante o reconhecimento do Serviço Social como profissão da saúde, pois sabemos que muito das vezes não são priorizados no âmbito hospitalar, impedindo que eles faça o trabalho dentro das particularidade em coletivo com a saúde.
1. Referências
BRAVO, Maria Inês Souza; MATOS, Maurílio Castro. Projeto ético-político do Serviço Social e sua relação com a reforma sanitária: elementos para o debate. In: MOTA, Ana Elisabete et al (Orgs.). Serviço Social e Saúde: formação e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2006. Disponível em: http://www.fnepas.org.br/pdf/se rvico_social_saude/texto2-3.pdf Acesso em: 28 mar. 2020.
BRAVO, Maria Inês Souza et al (Orgs.). A mercantilização da saúde em debate: as Organizações Sociais no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: UERJ, Rede Sirius, 2015.
¹ Graduanda em Direito pela Faculdade Santa Rita de Cássia – IFASC.
² Professor Orientador do Curso de Direito da Disciplina de Direito Prática Jurídica II, pela Faculdade
SanRita de Cássia-IFASC.
Disponível em: https://drive.google.com/file/d/0B3SRQLv1tEA VdV94OXlCTG dS2c/view. Acesso em: 28 mar. 2020.
CFESS. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de saúde. Brasília: CFESS, 2010. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos /Parametros_para_a_Atuacao_de_Assistentes_Sociais_na_Saude.p df . Acesso em: 28 mar. 2020. ______. Código de Ética do Assistente Social e Lei 8.662/93 (10ª edição, revista e atualizada). Brasília: CFESS, 2012. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf. Acesso em: 28 mar. 2020.
_____. CFESS Manifesta: os impactos do coronavírus no trabalho do/a assistente social. Brasília: CFESS, 2020. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arqu ivos/2020CfessManifestaEdEspecialCoronavirus.pdf. Acesso em: 31 mar. 2020.
IAMAMOTO, Marilda. Renovação e conservadorismo no Serviço Social: ensaios críticos. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1995.
______. Projeto profissional, espaços ocupacionais e trabalho do(a) assistente social na atualidade. In: CFESS. Atribuições privativas do/a assistente social em questão. 1. ed. ampliada. Brasília: CFESS, 2012. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos /atribuicoes2012-completo.pdf. Acesso em: 28 mar. 2020.