O costume contra legem e a descriminalização do crime de sedução

Por Thiciane Teixeira Ribeiro Gonçalves | 02/08/2014 | Direito

As leis são instrumentos estáticos do direito para atingir a justiça, as leis param no tempo em que foram feitas e com o avanço constante da sociedade e as mudanças no modo de viver, pensar e agir da população estas leis acabam não cumprindo mais o papel que deveriam cumprir na sociedade, pois novas situações passam a existir, as leis se tornam desatualizadas ou acabam entrando em desuso e lacunas vão aparecendo na nossa legislação. Então o que um juiz ao se deparar com uma lacuna no direito, ou seja, ao se deparar com um caso em que não ocorre o enquadramento do mesmo em nenhuma lei deve fazer? Nesse caso o juiz deve recorrer às outras fontes do direito. Primeiramente se recorre às analogias, que podem ser legis ou juris, se não for possível se encontrar nenhuma analogia deve se recorrer aos costumes e posteriormente aos princípios gerais do direito. Os costumes nascem na própria sociedade e são praticas continuas e repetitivas da mesma, são usos que de tanto se repetirem acabam tomando para si um caráter obrigatório. Porém, existem costumes que servem também como instrumentos para retirar do mundo jurídico leis que já há muito tempo não refletem a sociedade atual, estamos falando dos costumes contra legem que se formam em sentido contrario a lei.

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