O CONTRADITÓRIO NA HISTÓRIA
Por Maria Lucia Monteiro da Silva Elias | 03/06/2013 | AdmMARIA LUCIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS
O CONTRADITÓRIO NA HISTÓRIA
SÃO PAULO/2013
MARIA LUCIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS
O CONTRADITÓRIO NA HISTÓRIA
Direito Constitucional/Direito Penal/Direito Processual Penal
São Paulo/2013
Resumo
O presente trabalho tem por objeto a consecução da garantia de efetividade da aplicação do princípio do contraditório no Inquérito Policial.
Dispõe o artigo 5º, inciso LV, que, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Dessa forma, pode-se afirmar que, mesmo no curso de um inquérito policial deve-se falar em litigantes, tendo em vista evidente conflito de interesse entre defesa e acusação.
Dessa forma, há que se indagar sobre até que ponto o devido processo legal (due processo of law) está sendo respeitado, na medida em que envolve os conceitos de ampla defesa e contraditório.
Palavras-chave: Inquérito Policial, Constituição Federal, Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, Processo Administrativo, Processo Judicial.