O CONTRADITÓRIO NA HISTÓRIA

Por Maria Lucia Monteiro da Silva Elias | 03/06/2013 | Adm

MARIA LUCIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS 

O CONTRADITÓRIO NA HISTÓRIA 

SÃO PAULO/2013

MARIA LUCIA MONTEIRO DA SILVA ELIAS 

O CONTRADITÓRIO NA HISTÓRIA 

Direito Constitucional/Direito Penal/Direito Processual Penal

São Paulo/2013

Resumo

O presente trabalho tem por objeto a consecução da garantia de efetividade da aplicação do princípio do contraditório no Inquérito Policial.

Dispõe o artigo 5º, inciso LV, que, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Dessa forma, pode-se afirmar que, mesmo no curso de um inquérito policial deve-se falar em litigantes, tendo em vista evidente conflito de interesse entre defesa e acusação.

Dessa forma, há que se indagar sobre até que ponto o devido processo legal (due processo of law) está sendo respeitado, na medida em que envolve os conceitos de ampla defesa e contraditório.

Palavras-chave: Inquérito Policial, Constituição Federal, Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, Processo Administrativo, Processo Judicial. 

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