O conceito e a prática de proteção humana integral, suas perspectivas, interfaces e realizações na Sociedade Brasileira de Proteção Humana - SOBRAPH

Por Aparecido da Cruz | 05/01/2021 | Sociedade

O conceito e a prática de proteção humana integral, suas perspectivas, interfaces e realizações na Sociedade Brasileira de Proteção Humana - SOBRAPH

Aquele que pertence cuida, protege, respeita e possui gratidão e para além tem “motivos, atitudes, aspirações, crenças e valores” (MORHY,2018)

*Aparecido da Cruz

Resumo

A proposta deste artigo é o de contribuir e estimular a reflexão crítica e a produção sobre o vasto, diverso e por vezes quase imperceptível conceito de proteção humana integral, por vezes esbarrado, conectado ou confundido com segurança pública, segurança humana ou ainda proteção social. Visa ainda colaborar no reconhecimento das ações da Sociedade Brasileira de Proteção Humana - SOBRAPH, como ferramenta de alta relevância neste processo. O presente texto foi confeccionado, como forma de remover discrepâncias, elucidar práticas e colaborar na disseminação do conceito de proteção humana integral, ainda em consolidação e por muitos totalmente desconhecido. A ideia é que ao ler o presente artigo, os caros leitores possam imergir na perspectiva do tema, bem como suas interfaces conexas, contribuindo assim, para um maior entendimento sobre as muitas faces necessárias para que haja mais ações de proteção humana integral, bem como melhor aprofundamento e aproveitamento da importantíssima temática. Podemos afirmar que, não existirá a mínima possibilidade de sucesso nas propostas de segurança das instituições e dos governos, sem a participação ativa e reconhecida de toda a sociedade, pois entendemos que a segurança que todos queremos não é, à luz da Constituição, um monopólio estatal. Desta forma, mas não para terminar, apontamos neste breve artigo, uma via de dialogo para que também possam ser evitadas distorções ou ainda incompreensões sobre que tipo de proposta defendemos, bem como em que parte desta gigantesca construção, cada relevante ator se insere. Lógico! Dada a dimensão deste trabalho, bem como a sua finalidade, não se espera minimizar tão vasto e gigantesco assunto, mas assentar ao menos um pequeno totem nesta grande obra em constante e evolutiva construção.  

Palavras-Chave: Segurança, proteção humana, sociedade, qualidade de vida.  

I - Introdução

             O presente trabalho além de contribuir com as reflexões propostas no bojo do tematem por objetivo mostrar as interfaces e conexões entre o conceito de proteção humana integral, segurança, segurança pública, segurança humana e proteção social. Além de mostrar o universo de atores, colaboradores e ações de proteção humana integral tendo em vista colaborar para uma visão mais sistêmica sobre as diversas realizações, as possibilidades e perspectivas existentes nesta missão.

             Este trabalho se faz necessário, não só pelas confusões que tem sido registradas ao longo do tempo sobre o tema, mas também pelo anseio, de que a segurança que temos precisa melhorar. Torna-se ainda mais premente, pelo fato de que a segurança que queremos, passa impreterivelmente pela colaboração e o dever de todos, conforme dispõe o texto constitucional.

            Este colaborador além de ser um servidor, com mais de quinze anos de serviço público e mais de vinte anos em segurança global, também desenvolve diversas atividades, divulgando e valorizando profissionais e instituições, além de promover a integração comunitária, o acolhimento social e humano, tendo em vista corroborar através do voluntariado consciente e integrador, com a consolidação do ideário de proteção humana integral.

            Foram utilizadas como referenciais, além de farto material disponibilizado nos diretórios e repositórios acadêmicos citados nas referências, as vivências e experiencias do autor como profissional de segurança e proteção, bem como sua práxis nos diversos momentos de atuação em dezenas de demandas abraçadas pela Sociedade Brasileira de Proteção Humana como forma de assegurar e garantir maior justiça, paz social, desenvolvimento e qualidade de vida as pessoas.  

            Por fim, este breve trabalho se organiza a partir de duas questões fundamentais não limitantes: O que é proteção humana integral no âmbito da Sociedade Brasileira de Proteção Humana, suas interfaces e possibilidades? Qual a importância de conhecer e reconhecer o conceito para toda a sociedade e para as instituições?

 

 II – Os diversos conceitos tradicionais, semânticos e práticos de segurança

            Em uma breve revisão teórica e histórica já reconhecida a Escola de Copenhague, fundada em 1985 a partir da criação do Copenhagen Peace Research Institute, com vistas a fomentar pesquisas voltadas à segurança internacional, estabelece-se como um marco precursor da inauguração de novos modos de se pensar as temáticas de segurança e defesa para além dos paradigmas tradicionalistas e de caráter predominantemente realista.

            Neste diapasão, a doutora Flavia de Ávila em seu precioso artigo “O conceito de segurança cidadã como parte integrante da segurança humana e o sistema interamericano de Direitos Humanos”, dispõe que as possibilidades semânticas do termo segurança e as significações político-sociais a ele associados são inúmeras, abarcando diferentes enfoques.                                                                               Estes mesmos enfoques variam desde visões subjetivas, como os sentimentos de tranquilidade, bem-estar ou o atendimento de necessidades básicas, até a elementos objetivos, a exemplo de programas de governo, formação de critérios legislativos, posicionamentos jurisprudenciais, estratégias e táticas policiais, bem como atuações das forças armadas.

          Esta rede associada de dados, que podem ser obtidos de diferentes fontes de capacidades e habilidades humanas, torna possível a construção de conceito amplo de segurança, cuja ideia central está determinada pela dignidade humana e, por conseguinte, também envolvendo, além de direitos e garantias fundamentais, meio-ambiente, desenvolvimento e bem-estar. A nobre pesquisadora elenca ainda que “neste que é considerado por Balesteros de León (2014, p. 20-21) um universo simbólico, a segurança humana é medida, em uma primeira análise, pelos elementos positivos que contém, que dependem da existência, seja real ou desejada, de sociedade livre e democrática a vigorar em um Estado de Direito”.

2.1 – Segurança Humana na atualidade

            De acordo com o Instituto de Segurança Humana para América Latina e Caribe - ISHALC, organismo ligado ao ILANUD – Instituto Latino-americano das Nações Unidas, com sede em San José, Costa Rica, a Segurança Humana é centrada no bem estar do povo, assegurando sua sobrevivência para que assim possam criar sistemas políticos (sociais, ambientais, econômicos e culturais) que lhe permitam viver com dignidade tendo seus direitos respeitados.

           O conceito Segurança Humana está pautado nos 7 pilares da Segurança Humana (Econômica, Alimentar, Saúde, Ambiental, Cidadã, Comunitária e Política) consubstanciando os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030 da ONU.

             São considerados pelo instituto os seguintes componentes da Segurança Humana:

 

– Segurança Econômica com oportunidades de bens e serviços para trabalho, emprego e renda.

– Segurança Alimentar com alívio da pobreza, diante da falta de higiene, moradia e educação, nas regiões carentes.

– Segurança da Saúde com planos de assistência à saúde, ao bem-estar e à preservação da vida.

– Segurança Ambiental com práticas de proteção ao ecossistema e conservação da biodiversidade em ambiente saudável.

– Segurança Cidadã com observância à lei, à ética e as boas práticas no fluxo da confiabilidade na estrutura da Polícia e na garantia da Justiça, para que sirvam de paradigmas aos valores desempenhados pelo Estado na prevenção do crime, controle da violência e punição penal ressocializadora.

– Segurança Comunitária com o êxito da estabilidade na superação de preconceito, intolerância, desigualdade, discriminação, exclusão, manipulação e vulnerabilidade.

– Segurança Política segurança jurídica com governança democrática e políticas públicas voltadas ao bem comum, no fluxo das normas do Direitos Humanos e do Direito Humanitário, que motivam os valores das relações harmônicas na sociedade entre o Estado e os cidadãos, ainda que sobrevenha situação de crise, conflito ou pós-conflito.

 

2.2 – Segurança Pública

           Segurança pública tem várias definições a depender de sua aplicação, contexto, abrangência, responsabilidades, característica, modus operandi e objetivo. Segundo Silva (2008, p.780) segurança pública consiste em “uma situação de preservação e restabelecimento da convivência social que permite que todos gozem de seus direitos e exerçam suas atividades sem perturbação de outrem, salvo nos limites de gozo e reinvindicação de seus próprios direitos e defesa de seus legítimos interesses”.

          Pode ser entendida ainda como um processo sistêmico, pela necessidade de integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. A segurança pública é constitucionalmente dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, deve ser exercida para a preservação da ordem publica e da incolumidade das pessoas, do patrimônio e mais recentemente incorporado ao ideário da missão a defesa e preservação do meio ambiente.

          Tudo isso por meio de ações conjuntas, sistêmicas, coordenadas e integradas pelos órgãos de segurança e organismos a eles integrados nos âmbitos de cada ente federado, ou seja, união, estados e municípios em articulação com a sociedade. As ações de segurança pública dependem de decisões assertivas, medidas saudáveis e resultados eficazes, visando a otimização de sua missão institucional e dos recursos públicos empreendidos. Daí a necessidade de profissionais cada vez mais competentes, melhor preparados para a troca e com uma boa retaguarda da sociedade civil organizada em seu auxilio permanente. Este último entendimento sendo agregado pela visão da SOBRAPH – Sociedade Brasileira de Proteção Humana, como ingrediente altamente sustentável e fundamental para o sucesso das missões e a diferença desejada.

2.3 – Segurança Global

           Cunhado pela primeira vez por Cruz, 1997, o conceito tinha sua razão de ser, na junção, à época, das atividades de segurança do trabalho, segurança patrimonial e segurança contra incêndio e pânico. Foi um termo amplamente utilizado nas campanhas de marketing da UNIBRASP – União Brasileira de Profissionais de Segurança e Proteção, que defendia contundentemente o que hoje é denominado sistema integrado de gestão de segurança. O autor do termo via os diversos atores da macro área segurança global, como interligados e juntos corresponsáveis pelo todo na segurança institucional e empresarial.

           Assim como a UNIBRASP deixou de existir nos anos 2000, o termo perdeu dimensões para sistemas mais robustos e modernos, como o defendido pelos principais sistemas de gestão integrados a partir da ampla gama de publicações de normas relacionadas e o surgimento das “polices” corporativas nas empresas multinacionais. O que foi consideravelmente amplificado, com a chegada das normas relacionadas a gestão de riscos atualmente muito utilizadas por diversos setores.

III – A proteção humana integral 

            Para a Sociedade Brasileira de Proteção Humana - SOBRAPH, uma das percursoras da temática no Brasil, a filosofia de proteção humana integral tem raízes no conceito do ser humano em 360 graus, onde se contemplam as necessidades do ser humano integral, de forma ampla, objetiva, prática e na atenção em todas as suas possíveis necessidades bio psico socio e espirituais, propiciando que sua vida seja plena de sentidos, valores, salubridade e proteção.

 

          Para atingir tais objetivos Cruz (2019), menciona que é necessária a promoção e consolidação de ações que ajustem desde a qualidade de vida, à manutenção da saúde (para além do estar livre de doenças), a incolumidade, a salubridade, o acesso e garantia dos direitos, a educação de qualidade, a resiliência comunitária, a auto proteção, o engajamento com ações de preservação ambiental e de segurança coletiva, o envolvimento comunitário e a auto resiliência espiritual.

 

          Através de uma cultura institucional semelhante a do um por cento conta, a proteção humana disseminada pela Sociedade Brasileira de Proteção Humana comunga que “toda ação conta”, ou seja, “toda grande caminhada começa com o primeiro passo” (Lao Tsé), um passo de cada vez, um dia após o outro, cercado de uma boa e revigorante noite de sono bom e restaurador. O que só pode ser melhor assegurado se esta pessoa se sentir minimamente amparada e intimamente valorizada.       

 

           A SOBRAPH – Sociedade Brasileira de Proteção Humana é uma organização da sociedade civil organizada, sem fins lucrativos, que executa diversos projetos, com representação em alguns estados brasileiros, reconhecimento internacional e atua em rede composta por colaboradores voluntários de diversas áreas. Que juntos somam esforços na consolidação da proteção humana integral e do desenvolvimento humano, como ferramentas de maior qualidade de vida e crescimento do país. Através de organismos setoriais distintos e próprios, fomenta, desenvolve, inspira, estimula, promove e reconhece ações que fazem a diferença na vida de pessoas e de toda a sociedade brasileira.  

 

IV – Por que conhecer e reconhecer o conceito de proteção humana integral?      

           Uma das razões está no titulo deste artigo. Pois quando conhecemos e reconhecemos um conceito ou razão, logo temos a capacidade de nos apropriamos das perspectivas, interfaces, possibilidades, oportunidades, seriedade, legitimidade e realizações. É ainda ter todas as ferramentas que agregam valor ao pensamento, corroborando com um propósito maior, o ser humano corpo, alma e espirito.  

          Em outras palavras é estar provido do conhecimento inalienável, robusto, rico, verdadeiro, são e probo. Indispensáveis para discernir uma ação ou missão, sem se deixar levar pelo achismo do tempo internetês, onde muitas oportunidades podem ser negligenciadas. por ignorância ou falta de conteúdo significativo para a vida e para a sociedade.

           Outro dado relevante é o de que o conceito de segurança humana, coirmão do conceito de proteção humana é atualmente muito reivindicado por governos e organizações para reformulações de direitos na política e no âmbito internacional. Sabendo ainda que mesmo recentes, tais termos vem ganhando espaços cada vez maiores nas discussões políticas, acadêmicas, religiosas e sociais.

             Devido a sua extensão territorial, no Brasil as impressões dos indivíduos sobre segurança tem tido foco muito abrangente. E de acordo com a região do país regionalizados. Está ligada ainda à ideia do que é espaço público e do que o Estado deve ou não prover e, devido às desigualdades econômicas e regionais, a segurança humana no Brasil pode ser considerada com mais de um sentido.

           Vem dessas e outras perspectivas a necessidade de conhecer e reconhecer o conceito de proteção humana integral, para na pior das hipóteses, não permanecermos na ignorância, alienados ou ainda isolados de uma discussão premente, necessária e que tem tudo a ver com cada pessoa de nosso imenso e amado país.    

VI - Conclusão

             O presente trabalho procurou de forma muito suscinta, baseado nas pesquisas empreendidas, nas experiências deste autor e dos conteúdos apresentados, mostrar a premente necessidade de repensar segurança para além do discurso, dos sistemas e do meramente obvio. Visitamos neste artigo, desde os diversos conceitos tradicionais, semânticos e práticos de segurança, até os parâmetros legais que abarcam os diversos papeis da proteção humana integral, revisitando o contexto de quem são seus atores e trazendo uma experiencia institucional bem sucedida da Sociedade Brasileira de Proteção Humana, para que seja discutida e analisada por todos os leitores.

             Foi debruçando-se ainda, sobre documentos conceituais e históricos que entendemos que a proteção humana não é, nem deve ser confundida, à luz da constituição federal, como um monopólio estatal, ou seja, uma premissa exclusiva de governos, seus entes federativos ou dos corpos de segurança pública sob tutela e uso do Estado. Entendemos ainda, não só o limitado e raquítico conceito propagado por algumas instituições, porém vemos no texto constitucional, uma visão altamente esclarecedora e relevante, bem como suas imensuráveis possibilidades atitudinais, para além dos discursos ineficazes e os achismos dos especialistas de gabinete.  

           A proteção humana integral de fato e de direito, lança mão de privilégios e do vínculo estatal, para melhor atender quem mais precisa como participante ativa do processo. É, na excelência das palavras, proteção e humana, que não coaduna, nem incentiva injustiças, vinganças sociais ou qualquer outro tipo de barganha político partidária. Deve ser autônoma, inteligível, legitima, legalista e voluntária. Crê e dissemina valores éticos e morais como forma de respeito ao espaço de cada um na sociedade, defendendo a legalidade como ferramenta de promoção da verdadeira e completa cidadania.   

           Com este artigo portanto, esperamos que, com o ansiado fim da pandemia e as múltiplas lições deste momento, possamos refletir um pouco mais sobre nossos papeis e missões no amplo cenário que se descortina a nossa frente, a medida em que novas formas de viver em sociedade vão exigindo a participação de todos na construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todos. Se não há mais tempo para amadorismos institucionais e pessoais, muito menos para protagonismos meramente discursórios e ineficazes, pois como já o dissemos, a construção coletiva para a segurança que queremos, passa impreterivelmente por todas as nossas mãos e pelo entendimento da proteção humana integral.  

VI - Referencias 

Ávila, Flavia de. O conceito de segurança cidadã como parte integrante da segurança humana e o sistema interamericano de Direitos Humanos”. Compedi, Costa Rica, 2017 pp. 22 a 48.

Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Cursos do Sistema SEGEN. Anotações do autor. Brasília, 2020.  

Brasil. Universidade Estadual do Maranhão – Curso de extensão “Construindo um instrumento de Gestão Municipal de Educação Ambiental” – Modulo II. São Luiz, 2020.

Brasil. Universidade Federal do Paraná. Programa de Ciência Política da UFPR. Curitiba, 2016 disponível em http://www.humanas.ufpr.br/portal/nepri/files/2016/11/artigo-workshop.pdf acessado em 23 de dezembro de 2020.

Brasil. Universidade de São Paulo. Segurança Humana: Histórico, conceito e utilização. Rocha, Raquel Maria de Almeida. São Paulo, 2017 disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-08092017-155459/pt-br.php

Brasil. Universidade de São Paulo. Agência Universitária de Notícias, AUN. Segurança não é monopólio estatal – Sofia Aguiar. São Paulo, 2019 disponível em: http://paineira.usp.br/aun/index.php/2019/10/08/para-especialista-da-usp-seguranca-nao-e-monopolio-estatal/

Cruz, Aparecido da. Palestra Segurança Universitária Federal e sua interface com a Segurança Pública. São Paulo, 2018.

Cruz, Aparecido da. Segurança do Trabalho em universidades públicas, desafios e oportunidades. Virtual Books. Pará de Minas, 2011.

Cruz, Aparecido da. Segurança sem Mistérios. Centro de Formação Profissional e Serviços Átrios, Guarulhos, 2005.

Faculdade Sul Mineira. Curso de Extensão Direito e Segurança Pública. Anotações do autor. São Lourenço, 2018.

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Revista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo, 2013 volume VII pp. 11 e 12.

Revista Contexto Internacional. A contribuição da Escola de Copenhague aos Estudos de Segurança Internacional. Tanno, Gracce. Rio de Janeiro, vol.25, no 1, janeiro/junho 2003, pp.47-80.

Sociedade Brasileira de Proteção Humana - SOBRAPH. Revista SOBRAPH. Guarulhos, 2020 páginas 1 e 2.

União Brasileira dos Profissionais de Segurança e Proteção – UNIBRASP. Folder institucional arquivado no acervo do autor. São Paulo,1997.

Vivências e experiências do autor ao longo de mais de 15 anos de atividade pública em mais de 20 anos de atuação em instituições de segurança e proteção privadas e públicas.     

 

  • Aparecido da Cruz é diretor da Sociedade Brasileira de Proteção Humana, Gestor de Segurança Pública e Privada, Gestor de Segurança Universitária Federal, autor de onze livros, dentre eles: Bombeiro Civil no Brasil e Capelania Policial, além de diversos outros artigos publicados na internet. De formação multifacetada é ainda Professor de Educação Física, Especialista em Segurança do Trabalho, Gestão Jurídica, Educação e Ciências Policiais, Direito Humanitário Internacional, Direito Militar e Bacharel em Teologia.   
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