O COMPORTAMENTO DAS MENTES CRIMINOSAS À LUZ DA PSICOLOGIA JURÍDICA
Por Milena Roberta Batista da Silva | 22/12/2017 | PsicologiaPERVERSIDADE
Podemos dizer que perversidade é um lado obscuro de nós mesmos, onde algumas pessoas têm a coragem de mostra-lo e outras não. Freud foi um dos iniciantes que percebeu em nós seres humanos onde desde a infância já apresentamos a perversidade, ele chama isso de perversão polimórfica e a educação e civilização, contribuirá para a transformação desse desejo de maldade onde podemos pegar o nosso lado mal e transforma-lo em algo criativo, onde muitas vezes é ultrapassar regras, que seriam as ‘’Leis’’.
A perversão constata-se por ser uma parte das denúncias das mazelas do mundo contemporâneo, como a violência e o consumismo excessivo que nos alerta para o perverso, que é o comportamento avaliado dentro ou fora da clínica, diante da estranheza. Portanto, o risco de perder seu rigor e valor enquanto simbolismo da singularidade de determinadas experiências que ao mesmo tempo desqualifica (CUNHA, 2016).
Vivemos em uma sociedade perversa, apoiada na unidade de perversão, em relação a uma estrutura subjetiva vinculada ao “gozo do mal, caracterizada pelo: aniquilamento, desumanização, ódio, destruição, domínio, crueldade, gozo, criatividade, superação de si e grandeza, autorizando aquele que encarna a perversidade ser carrasco e vítima, senhor e escravo, bárbaro e civilizado.
Assim, a referência à transgressão no quadro de uma reflexão sobre concepção psicanalítica de perversão pode nos mostrar que esta última se apresenta como tentativa de circunscrição dos desvios à norma moral e legal no interior de uma racionalidade de base médica, tomada a partir de então como ferramenta auxiliar do direito (CUNHA, p. 91, 2016).
Na Idade Média a perversão era vista como uma forma particular de abalar a ordem natural do mundo, convertendo os homens ao vício e corrompe-los, sendo uma forma de confronto com a soberania do bem e da verdade. O ato de perverter se tinha como suposição a existência de uma autoridade divina, em que era atribuído como missão de arrastar a humanidade para a autodestruição, não tinha outro destino de relacionar o ato como demoníaco, amaldiçoado, criminoso, devasso, torturante que transgredia a Lei da terra, como as regras de Deus, se tornando um sujeito atormentado pela figura do diabo (ROUDINESCO, 2008).
Embora em um mundo no qual, a ciência ocupou o lugar da autoridade divina, sendo perversão um sinônimo de perversidade, apontando como novas metamorfoses do aniquilamento, desumanização, ódio, destruição, domínio e crueldade. Apesar de ser algo criativo, de superação de si e grandeza, podendo ser algo sublime ao se negar a se submeter as leis dos homens e, abjeta como expressão soberana ao exercício das ditaduras mais ferozes.
A perversão, portanto, é um fenômeno sexual, político, social, psíquico, trans-histórico, estrutural, presente em todas as sociedades humanas. E se todas as culturas partilham atitudes coerentes — proibição do incesto, delimitação da loucura, designação do monstruoso ou do anormal —, a perversão naturalmente tem seu lugar nessa combinatória (ROUDINESCO, 2008, p. 12).
A perversão é uma circunstância da espécie humana que está presente em todas as culturas, preexistência da fala, da linguagem, da arte e do discurso da arte e sobre o sexo, sendo algo desejável, como o crime, o incesto e o excesso que foi designado como uma transgressão ou anomalia.
PSICOPATIA
A psicopatia é um desvio de conduta, uma espécie de distúrbio de personalidade. Apesar das primeiras discussões terem início no final do século XVIII, por estudos em relação ao livre arbítrio e transgressões morais, onde os indivíduos tivessem a capacidade de entender suas próprias ações (PEREIRA, 2016).
Em 1801, o médico francês Philippe Pinel, começou a perceber que alguns dos seus pacientes agiam sem reflexão de modo impulsivo e autodestrutivo, apesar dos mesmos terem plena consciência de que estava agindo errado, atribuindo o nome de “manie sam delire” (insanidade sem delírio), sendo possível alguém ser insano, sem possuir qualquer perturbação mental quebrando o padrão de que os psicopatas eram loucos e não tinham consciência de seus atos (LIBARDONI, 2015).
Em 1835, o psiquiatra Pritchard incluiu a expressão “insanidade mental” em decorrência de uma moral pervertida ou de princípios deturpados, logo após, no ano de 1888, em posicionamento aos estudos de Pritchard, o psiquiatra alemão J.L. A Koch apresentou o termo “inferioridade psicopática” na conceituação para as perturbações da personalidade, bem como os aspectos naturais ou congênitos que resultavam de enfermidades psíquicas (PEREIRA, 2016).
Ademais, o alemão Emil Kraepelin (1856 – 1925) em 1904, entendeu que a personalidade psicopática não era desenvolvida na esfera afetiva e volitiva. Conforme o tempo foi passando o conceito de psicopatia foi sendo modificado e, entre os anos de 1923 e 1955, o psiquiatra alemão Kurt Schneider, defendeu que a psicopatia era um distúrbio da personalidade. Posteriormente em 1991, o psicólogo canadense Robert D. Hare conseguiu formular um questionário na identificação de psicopatas, o chamado Psychopataty Checklist – Revised – PCL- R, sendo um método confiável no reconhecimento desses portadores (LIBARDONI, 2015).
O psicopata é um indivíduo frio, perverso, que sofre de um distúrbio de caráter, dissimulados, inescrupulosos, sedutores, mentirosos, calculistas que visam seu próprio bem-estar. Sendo considerados anormais, pois a sociedade sofre com essa personalidade, em que se sentem bem em frente as barbaridades que fazem, os crimes cometidos possuem um grau elevado de crueldade, frieza, insensibilidade e manipulação (SANTOS, 2015).
O psicopata também é conhecido pela sociedade por outras denominações, como a personalidade antissocial, sociopatia, personalidade dissocial, personalidade psicopática, entre outra, a qual possui como sua característica significativa: a total falta de empatia e exibindo problemas comportamentais sérios desde cedo, com mentiras recorrentes, trapaças, roubo, vandalismo e violência contra animais ou com outras crianças (SANTOS, 2015).
A personalidade é um agrupamento de particularidades marcantes e importantes de um indivíduo, sendo uma soma de ideias, defesas, impulsos, afetos, comportamento social em relação ao mundo externo. Estando relacionado a postura de valores e que pertence a um indivíduo que nasce, cresce e morre.
O comportamento de um psicopata é totalmente distorcido com atos praticados por eles que podem ser mais desumanos e cruéis. Não é uma doença mental, sendo definida por alguns profissionais de psiquiatria como uma desordem de personalidade e que nem tampouco podem ser considerados loucos, vista que não apresentam nenhuma característica dentro do padrão convencional como a perda da consciência ou qualquer tipo de desorientação (BERTOLDI, 2014).
Antigamente, os psicopatas eram considerados inimputáveis, onde primeiro deveria cumprir a pena e somente depois receberia tratamento médico. Nos dias atuais, se defendem que eles sejam considerados semi-imputáveis, se sujeitando a tratamento médico e à medida de segurança por tempo determinado. Para obter o diagnóstico correto sobre a personalidade psicopática, é necessário que seja realizado um estudo por peritos psiquiátricos, que irão emitir um laudo psiquiátrico, onde iram dizer sobre a imputabilidade do indivíduo. Este parecer será relevante para o julgamento e para as penas impostas (BERTOLDI, 2014, p. 6).
De acordo com a psicologia comportamental, o estudioso Watson, na década de 20, relatou que somos como páginas sem escrita e, que o ambiente determina tudo. Nenhum ser humano já nasce psicopata, mas com tendência para a psicopatia e que as tais tendências irão fazer com que sofrerão para mais ou para menos. O indivíduo é fruto do tratamento que recebeu dos pais, de amigos, do ambiente em que nós desenvolvemos, porém, a incidência de personalidade antissocial é mais elevada em pessoas cujo pai ou mãe biológico possui algum distúrbio (GONZALEZ, 2015).
Pesquisas remontam que a psicopatia, atinge cerca de 4% da população mundial, e pode ser identificada ainda na infância ou adolescência. Segundo análises comparativas dos psicopatas, algumas características em comum foram identificadas nesta fase da vida, a exemplo de isolamento social e/ou familiar, baixa autoestima, problemas relativos ao sono, pesadelos constantes, acessos de raiva exagerados, dores de cabeça constantes, mentiras crônicas, rebeldia, fugas, roubos, fobias, propensão a acidentes, possessividade compulsiva, problemas alimentares, convulsões e automutilações, além da masturbação compulsiva, dos devaneios diurnos, da destruição de propriedade, piromania e abuso sádico de animais ou outras crianças. A psicopatia que se estende por toda a vida adulta, é muito mais evidente nos homens que em mulheres, sendo mais perceptível antes que atinja os 15 anos de idade, podendo, no caso de mulheres, passar despercebido por mais tempo (SILVA, 2016, p. 07)
Diante dessa linha de pensamento, a psicopatia é decorrente da formação dos princípios éticos, a hábitos contrários à lei e, não é uma doença, sendo um problema apontado em suas emoções, em seu caráter, porém na doutrina majoritária a origem da psicopatia é considerada um transtorno de personalidade antissocial (TPAS), entretanto, não é diagnosticado como doença (SILVA, 2016).
CARACTERÍSTICAS DOS PSICOPATAS
Os psicopatas são cientes dos atos praticados por eles, possuindo a parte cognitiva e racional isenta de qualquer problema; porém o mesmo não ocorre com o Sistema Límbico, responsável pela emoção, uma vez que comete o delito, o agente não sente remorso, culpa ou medo ao ferir ou matar alguém.
A psicopatia trata-se de um transtorno específico de personalidade, como transtorno antissocial, transtorno de personalidade dissocial, personalidade psicopata e personalidade amoral com característica global ao desrespeito e violação dos direitos alheios, sendo desprovidos de responsabilidade ética; muito inteligentes e capazes de manipular facilmente as pessoas (AMERICAN PSICHIATRIC ASSOCIATION - DSM-IV, 2002).
NATUREZA DO PSICOPATA
Segundo Santos (2015), há três defesas diferentes para o surgimento do psicopata: a primeira defende distúrbios de fatores genéticos, a segunda sugere o ambiente social em que vive, e a terceira e última aborda que o psicopata nasce com predisposição por apresentar problemas em áreas do cérebro.
A doutrina majoritária defende que não se nasce psicopata, e sim há predisposição a existência de um problema na amigdala parte do cérebro responsável pelas emoções como raiva, rancor, tristeza, e etc. Os psicopatas pensam muito e sentem pouco, agem mais pela razão do que pela emoção. O sistema límbico é formado por estruturas corticais e subcorticais, responsáveis pelas emoções, neste sistema existe uma estrutura chamada de amigdala, responsável pelo disparo dos sentimentos. A razão é controlada pelo lobo-pré-frontal. A conexão entre esses dois campos cerebrais é responsáveis pelas decisões e os comportamentos que tomamos no dia a dia (SANTOS, 2015, p. 15).
Existem estudos com a realização de baterias de emoção realizados com psicopatas para detectarem o processamento carregado de emoções, o estímulo cerebral deles possui uma atividade reduzida, os quais são incapazes de considerar os sentimentos dos outros. Porém, percebeu que as áreas do cérebro responsáveis pelo raciocínio são mais desenvolvidas, não havendo espaço para sentimentos, pois seu lóbulo frontal é menos ativo que de uma pessoa normal (SANTOS, 2015).
Os fatores socioambientais apenas desencadeiam diferentes graus, pois o psicopata não nasce criminoso, e sim com tendências a atuar de forma violenta, começando a manifestar as características desse transtorno na infância e adolescência. Entretanto, ambiente favorável a uma boa educação com menos agressões pode levá-lo a ter transtornos com níveis de classificação variantes. Podendo ser classificados em três níveis de gravidade psicopática: - a leve: em que o indivíduo é mais racional e não violento, muitas vezes não cometem crimes mais graves como um homicídio, porém podem alcançar seus objetivos, por meio de roubos, trapaças etc.; - Moderado: envolve-se de maneira mais contundente com as vítimas, envolvendo grande quantidade de pessoas e de somas em dinheiro; E, o severo: causam danos terríveis para as vítimas, as quais são submetidas a torturas cruéis, matam, para satisfazer o prazer. Pode-se considerar que o psicopata se origina de disfunções neurobiológicas e é desencadeado a partir da educação e influências sociais que se fez presente no decorrer de seu desenvolvimento (GONZALEZ, 2015).
REFERÊNCIAS
AMERICAN PSICHIATRIC ASSOCIATION – DSM-IV-TR. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno Mentais. 4ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.
ASSIS, Cleber Lizardo; DA SILVA, Leila Gracieli. INIMPUTABILIDADE PENAL E A ATUAÇÃO DO PSICÓLOGO JURÍDICO COMO PERITO.Revista Direito em Debate, v. 22, n. 39, p. 122-143, 2013.
BERTOLDI, Maria Eugênia BERTOLDI et al. PSICOPATIA. JICEX, v. 2, n. 2, 2014.
BRASIL. Revista Científica da FEPI, v. 9, 2016.
CASTRO, Isabel Medeiros. Psicopatia e suas consequências jurídico-penais. 2012.^
COSTA, Ana Paula Motta; GOLDANI, Julia Maia. A Influência do Contexto Familiar nas Decisões Judiciais a Respeito de Atos Infracionais de Adolescentes: o intervencionismo familiar ainda se faz presente?/The Influence of The Family Context in Judicial Decisions Regarding Offenses Committed by.. Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 14, n. 1, p. 87-103, 2015.
CENCI, Cláudia Mara Boseto; TEIXEIRA, Juliana Fisch; OLIVEIRA, Luiz Ronaldo Freitas de. Lealdades invisíveis: coparticipação da família no ato infracional. Pensando familias, v. 18, n. 1, p. 35-44, 2014.
CUNHA, Eduardo Leal. O homem e suas fronteiras: uma leitura crítica do uso contemporâneo da categoria de perversão. Ágora: Estudos em Teoria Psicanalítica, v. 19, n. 1, p. 85-101, 2016.
DAMACENA, Gustavo. Efeitos da desigualdade sobre a criminalidade no Brasil. 2014.
FAVARIM, Aline Mendes. Psicopatia e assassinos em série: o perfil do criminoso e sua relação com a vítima. 2015.
LIBARDONI, Bruna Luiza Paz. As insuficiências do direito penal em face dos psicopatas. 2016.
GONZALEZ, Yngrid Sgrignoli; AQUOTTI, Marcus Vinícius Feltrim. PERFIL DOS PSICOPATAS. ETIC-ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-ISSN 21-76-8498, v. 11, n. 11, 2015.
GONZALEZ, Yngrid Sgrignoli. A PSICOPATIA E A POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA. Intertem@ s ISSN 1677-1281, v. 29, n. 29, 2016.
JORGE, Amanda Sarmento. CRIMINOLOGIA: ASSASSINOS EM SÉRIE.ETIC-ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-ISSN 21-76-8498, v. 10, n. 10, 2015.
LIBARDONI, Bruna Luiza Paz. As insuficiências do direito penal em face dos psicopatas. 2016.
LOMBROSO, Cesare, 1885-1909. O homem delinqüente / Cesare Lombroso ; tradução Sebastião José Roque. — São Paulo : Ícone, 2013. — (Coleção fundamentos de direito)
MARQUES, Matheus Souza; DE SOUZA OLIVEIRA, Tomaz Soares. A ATUAÇÃO DOS PSICÓLOGOS JURÍDICOS NO ÂMBITO DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO1. JusBrasil, online, jul, 2015.
NOBRE, Bárbara Paula Resende; PEIXOTO, Aimê Fonseca. ANÁLISE DA “RESSOCIALIZAÇÃO” PENAL BRASILEIRA. Revista Transgressões, v. 2, n. 1, p. 112-123, 2015.
OLIVEIRA, Patrícia Batalha. A (IN) APLICABILIDADE DA CO-CULPABILIDADE NO DIREITO PENAL BRASILEIRO. 2016.
OLIVEIRA, RAFAELA MELO. O PSICOPATA HOMICIDA–PRISÃO COMUM OU MEDIDA DE SEGURANÇA: UM PROBLEMA AINDA SEM SOLUÇÃO. 2016.
PASSOS, Patrícia Sofia Alves de Oliveira et al. Da justiça à psicologia forense. 2014.
PAIVA, Gabriella Santos. ANÁLISE CRIMINOLÓGICA E IMPUTABILIDADE DOS ASSASSINOS EM SÉRIE. Intertem@ s ISSN 1677-1281, v. 32, n. 32, 2017.
PEREIRA, Rita de Cássia Costa. Psicopatia na encruzilhada: uma reflexão sobre os psicopatas à luz do direito penal brasileiro. 2016.
PICOLI, Renata. SERIAL KILLERS E SUA IMPUTABILIDADE. ETIC-ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA-ISSN 21-76-8498, v. 8, n. 8, 2015.
ROUDINESCO, Elisabeth, 1944 – A parte obscura de nós mesmos: uma história dos perversos / Elisabeth Roudinesco; tradução André Telles; revisão técnica Marco Antônio Coutinho Jorge. –Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2008.
SANTOS, Clécia Azevedo dos. PSICOPATA: SEMI–IMPUTABILIDADE E A FUNCIONALIDADE DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO FORMA DE TRATAMENTO. 2015.
SADALLA, Nachara Palmeira. A IMPUTABILIDADE PENAL NOS CASOS DE PSICOPATIA SOB UMA PERSPECTIVA INTERDISCIPLINAR E JURÍDICA. Revista Eletrônica de Direito da Faculdade Estácio do Pará, v. 1, n. 2, 2015.
SILVA, Marcos Antônio Duarte et al. A Maioridade Penal E A Reincidência No Brasil. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a, v. 5, 2014.
SILVA, Liziane Angelica Cordeiro; RODRIGUES, Allan; ANDRADE, Patricia Daniele. Os ditos Criminosos Doentes Mentais e as estratégias Jurídico-Psiquiátricas de sua disciplinarização revisitando o caso Pierre Rivière. Anais do EVINCI-UniBrasil, v. 2, n. 2, p. 229-240, 2016.
SIQUEIRA, Leonardo Henrique Gonçalves. A APLICAÇÃO DA PENA NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO: A CULPABILIDADE COMO ELEMENTO CENTRAL DE VALORAÇÃO. Revista da Faculdade Mineira de Direito, v. 18, n. 36, p. 1-10, 2015.
SILVA, Jarbas Oliveira. A PUNIBILIDADE DOS PORTADORES DE TRANSTORNO DA PERSONALIDADE ANTISSOCIAL. 2016.
SOUZA, Mayra Borba de. Personalidade psicopática: análise da imputabilidade e da medida de segurança. 2014.
TEIXEIRA, Demetrius Barreto. Psicopatas: imputáveis, semi-imputáveis ou inimputáveis?: a imputabilidade penal do psicopata no âmbito do direito penal brasileiro. 2015.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal (5ª edição, 8ª tiragem). São Paulo: Editora Saraiva, 2000.
VADE MECUM SARAIVA. 15ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al . Inimputabilidade e semi-imputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Rev. Epos, Rio de Janeiro , v. 6, n. 2, p. 141-154, dez. 2015 . Disponível em . acessos em 11 fev. 2017.