O compliance e a governança corporativa como práticas influenciadoras do cenário econômico.

Por Fernanda Lobo Ramos | 22/06/2017 | Direito

RESUMO 

O presente artigo tem como objetivo a exposição dos métodos compliance e governança corporativa, detalhando seus conceitos, formas de aplicação, princípios e exemplos concretos, a fim de compreender de que forma estes institutos influenciam direta e indiretamente no cenário econômico. O método utilizado foi a pesquisa em artigos científicos, bem como aulas sobre o assunto, tanto nacionais quanto internacionais, tendo em vista as origens destas técnicas. Com isso, os resultados obtidos demonstram que o crescimento da adesão das empresas ao compliance e à governança corporativa tem como consequência benefícios para elas e para o Estado. As conclusões obtidas através da presente pesquisa evidenciaram que adotar tais práticas é adequar-se ao que está regulamentado, evitando incorrer em fraudes e burlas à legislação referente ao cenário econômico, adequando os interesses de todos os componentes de uma empresa, aprimorando as técnicas de administração, de forma a gerar proveitos para a entidade privada, para o Governo, para a sociedade em si e, enfim, para o cenário econômico nacional e mundial.

 

  1. INTRODUÇÃO

 

De início, faz-se necessário expor os conceitos de compliance e governança corporativa, a fim de ambientar o leitor acerca da pesquisa, para facilitar a sua compreensão.

O compliance, em poucas palavras, é entendido como a conduta de agir em conformidade com a legislação. É uma palavra de origem inglesa, um substantivo que teve sua origem do verbo “to comply with” que significa “agir de acordo com”, isto é, trabalhar e operar de acordo com as leis, com as normas, com os regulamentos, com as políticas internas. Atualmente, com as constantes mudanças da abrangência do termo, o compliance passou a significar não só o cumprimento das leis, mas principalmente o cumprimento da legislação anticorrupção. Isso será abordado com maior profundidade no decorrer do trabalho científico.

Já a governança corporativa pode ser compreendida como um conjunto de métodos, utilizados por organizações, para conduzir e supervisionar suas relações internas de maneira geral: com sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas.

Acredita-se que uma empresa que aposte na governança corporativa como forma de crescer e valorizar-se, tanto interna quanto externamente, deve apostar nos princípios basilares da governança corporativa, que serão abordados no presente artigo, recebendo como resultados uma melhora na administração da empresa, no seu sucesso econômico, na sua vida útil e nas relações interpessoais geradas ali dentro.

A seguir, os temas em voga serão aprofundados para maior entendimento da temática.

 

  1. COMPLIANCE – IMPACTANDO A ECONOMIA BRASILEIRA E MUNDIAL.

 

O compliance tem a função de traduzir as leis em um conjunto de regras práticas para que pessoas que não são do meio jurídico possam compreendê-las e cumpri-las, a fim de que elas não fiquem dependentes de advogados e juristas, e que seu cumprimento possa ser monitorado e observado por outros, normalmente os gestores, objetivando a real finalidade das normas. O compliance é prático: normas existem e devem ser conhecidas e compreendidas para, então, serem respeitadas. A função do compliance é uma parte muito importante da aplicação da lei, logo, muito importante para o Direito Brasileiro, contudo até muito recentemente não vinha sendo completamente estudada e só atualmente é que vem ganhando destaque.

Dito isso, é preciso compreender que adotar o compliance é uma postura muito importante da atividade humana dentro do cenário econômico.

Segundo o professor Geoffrey Parsons Miller, da NYU Faculdade de Direito, em palestra realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, a segunda década do século XXI experimentou uma notável mudança na relação entre os reguladores, os fiscais e as empresas que eles supervisionam. Isso se deu como uma reação à percepção de que a má conduta nas grandes e complexas organizações, como corporações, bancos e outras empresas, atingiram níveis altíssimos, inaceitáveis. Diante disso, os fiscais aumentaram maciçamente suas expectativas e respaldaram essas expectativas em vultuosas multas e punições. Como resposta natural, os bancos e outras empresas melhoraram consideravelmente os seus sistemas de controle interno, concebidos para dissuadir, detectar e prevenir violações da lei, para evitar incorrer nas infrações que geravam tais multas, e estas alterações foram tão profundas que representaram quase uma revolução no modo como as empresas passaram a ser conduzidas. Nesse cenário, nasce o compliance.

Mas para entender a importância e a magnitude dessas mudanças em todo o mundo, é útil rever algumas dos acontecimentos que se destacaram em manchetes de jornais nos últimos anos.

Um grande exemplo é o caso envolvendo a Volkswagen (que anteriormente tinha uma reputação inquestionável, por ser uma das empresas mais limpas e corretas do mundo), que chocou o cenário econômico após um escândalo de fraudes de cunho ambiental, tendo sua reputação gravemente prejudicada, não só nesse departamento, mas com reflexo em muitos outros. Houve também os enormes escândalos envolvendo o mundo esportivo, como os de doping de atletismo da Federação Russa, ou da grande corrupção descoberta dentro da FIFA, etc. Também em instituições religiosas e cívicas, como os crescentes casos de abusos sexuais na Igreja Católica, bem como outras organizações de caridade. E nos próprios governos também não foi diferente: diversas acusações de corrupção contra funcionários na China, o escândalo da Petrobrás no Brasil, da operação lava-jato, que revelou esquemas históricos de corrupção e resultou na prisão de executivos e políticos influentes, bem como casos semelhantes ocorridos em muitas outras partes do mundo fizeram com que a realidade mudasse e foram cruciais para que o compliance finalmente viesse a ocupar uma posição de destaque no mundo e também no Brasil.

Hoje, tem-se um mercado econômico sedento em por fim à cultura da corrupção e do popularmente conhecido “jeitinho brasileiro”. Afinal, o País atravessa um momento de transição moral: uma nova nação, que exige transparência e integridade na condução dos negócios aqui realizados, características que são asseguradas em um programa de compliance. Nesse contexto, o compliance se adequa de forma perfeita ao que o Brasil anseia.

Ainda sobre a tardia adoção do compliance no mercado econômico, tem-se que, segundo uma pesquisa realizada em 2015 pela KPMG – empresa reconhecida mundialmente pela prestação de serviços profissionais –, 43% das empresas não possui uma política ou um programa de ética e compliance. Isso é alarmante, diante da conjuntura político econômica vivenciada no Brasil e no mundo. Entretanto, a tendência é que, em um futuro muito próximo, todas as empresas se adequem à nova realidade brasileira. Ora, então está claro que o compliance surge e cresce exponencialmente em um momento central e importante que o Brasil vive hoje.

Portanto, é importante compreender a função do compliance e aplica-lo. Trata-se de um programa que existe para possibilitar à empresa a criação de mecanismos capazes de evitar a prática de atuações ilícitas em geral, como a ilegalidade, a corrupção ou a fraude. Isso não dá margem a prejuízos, mas apenas à benefícios para uma organização.

Acredita-se que o fato de uma empresa ser formada por pessoas, as quais têm personalidades diferentes e, consequentemente, postura e caráter distintos umas das outras, faz com que nenhuma empresa esteja livre de eventuais fraudes ou ilicitudes. Dessa forma, por mais que o gestor da empresa afirme que a sua companhia atua fielmente de acordo com as leis, não há como se assegurar que todas as pessoas dentro da organização não praticarão atos de corrupção.

Obviamente existem variáveis, empresas com maior e outras com menor incidência de fraudes. Contudo, é importante destacar que o primeiro passo para combater esse tipo de prática é entender que é possível que ela exista dentro do seu empreendimento. Ignorar a probabilidade de um empregado infringir uma lei ou regulamento é multiplicar as chances de isso ocorrer.

Por isso a necessidade de dar maior importância à conformidade legal. As práticas irregulares que acontecem dentro de uma empresa invariavelmente vêm ao conhecimento de pessoas de fora, de outras empresas. E ninguém quer contratar com uma empresa reconhecidamente corrupta. E, tendo em vista que atualmente a reputação da empresa está intrinsicamente relacionada com seu sucesso, a importância do compliance cresce ainda mais.

Além disso, não só a empresa é prejudicada quando pratica corrupção ou fraude, mas seus funcionários e até os gestores destes funcionários, ainda que não estejam diretamente envolvidos, serão punidos. E isso acontece porque o escândalo de corrupção política “mensalão” fez com que surgisse uma inovação relevante ao Direito Penal Brasileiro: a Teoria do Domínio do Fato, que, de forma sucinta, funciona da seguinte maneira: o gestor, diretor ou até mesmo presidente de uma empresa, que pela sua função deveria ter ciência de que estava acontecendo algo errado e não tomou nenhuma atitude para evitar, poderá ser responsabilizado em âmbito criminal. Ou seja, não é necessário nem mesmo que o gestor efetivamente soubesse da prática ilegal. A mera existência de provas que apontem que o gestor poderia saber o que estava acontecendo e evitar o ato, mas não o fez, certamente provocará em sua responsabilização.

Neste contexto, se a empresa tiver um programa efetivo de compliance e restar comprovado que a corrupção descoberta se tratou de um ato isolado de um funcionário ou gestor, não haverá responsabilidade dos demais que não praticaram o ato e sua defesa será mais fácil de ser feita.

Esse tipo de revolução ocorrida com a nova lei anticorrupção (Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013) veio para comprovar a chegada do compliance. Ela versa sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas ante a prática de atos ilícitos. Trata-se de uma legislação rígida, que impõe a responsabilidade de funcionário, gestor e da própria empresa, que também pode ser punida pela corrupção. As penas também são rigorosas, a empresa pode chegar a perder bens, ter uma suspensão ou interdição parcial de atividades, ser dissolvida compulsoriamente, ser proibida de receber incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas, etc. Essa é uma inovação de peso em nosso ordenamento jurídico.

Interessante remeter ao caso de corrupção da Petrobras, citado anteriormente. Ante o caos gerado pelas fraudes e corrupção vivenciada na empresa, a petrolífera brasileira teve de projetar e executar um plano de reestruturação da empresa e de sua operação, instituindo um novo modelo de compliance. Isso se deu com a substituição da presidência e de toda a diretoria executiva, bem como com a implementação de uma série de medidas e criação de novos órgãos internos para melhorar seus mecanismos de combate à corrupção. Foi criado o Comitê Especial Independente, que tem como função atuar como interlocutor das investigações internas independentes, conduzidas pelos escritórios de advocacia. Assim, percebe-se que o compliance é facilmente aplicável em uma empresa, bastando a vontade do gestor em cumprir integralmente a lei, confiando essa função a pessoas capacitadas para tanto, sem deixar, contudo, de atuar de forma conjunta, a fim de obter sucesso nesse processo.

Então, sendo aplicável em pequenas, médias e grandes empresas e em todos os âmbitos: fiscal, contábil, ambiental, de recursos humanos, independentemente da forma societária adotada, o compliance é a prática que todos os empresários devem empregar. É necessário que haja uma estreita relação, uma certa proximidade do empresário às áreas responsáveis pela aplicação do compliance. Caso contrário, o risco de ocorrer fraude e corrupção dentro deste empreendimento é enorme.

Ultrapassa a questão de estar próximo da lei: além disso, claro, quanto mais procedimentos neste sentido, quanto mais mecanismos fortalecedores dessa área, quanto mais confinidade e intimidade com este setor, mais tranquilo o empresário vai ficar em relação à fiscalização. Aliás, vale dizer que, seguindo corretamente um programa de compliance, o gestor não precisa nem mesmo preocupar-se com isto. Agir em conformidade com as normas traz grandiosos benefícios como este. A concretização do “quem não deve, não teme”.

E, repita-se que, isso ocorre porque ninguém mais suporta a falta de ética, a corrupção, a escassez de conduta moral em todas as áreas. O Brasil e o mundo clamam por uma postura limpa. Para isso, é imprescindível quebrar os antigos paradigmas, a cultura da depravação existente no Brasil. O mercado está se mobilizando, os empresários estão mudando, aproximando os funcionários do empresário, atendendo a legislação, trazendo tranquilidade e ética nos negócios e na administração destes.

Além de que, sob o aspecto financeiro, é mais barato cumprir normas. A lei anticorrupção prevê pesadas multas que podem variar de 0,1% a 20% da receita bruta da empresa infratora e nunca serão menores do que a vantagem econômica auferida pela empresa.

O reflexo da postura mais contundente adotada pelo Governo pode ser visto nos dados divulgados pelas firmas de auditoria, as quais têm noticiado uma crescente demanda na área de compliance e gestão de riscos, o que indica a maior preocupação das empresas brasileiras em adequarem o seu modelo de governança corporativa, a fim de manterem a sua reputação e, obviamente, evitarem as multas previstas pela lei anticorrupção.

Evidentemente, o compliance vem ganhando força e uma posição de destaque, que permite à economia, brasileira e mundial, adequar-se às novas necessidades do mercado. O resultado disso é extremamente positivo para a empresa, nas suas ligações interpessoais internas e na reputação perante o mercado externo. Aliado à governança corporativa, que veremos adiante, o compliance só tem a favorecer um empreendimento.

 

  1. GOVERNANÇA CORPORATIVA – ATUAÇÃO POSITIVA NA ECONOMIA.

 

A origem da governança corporativa se deu em meados da década de 1970, nos Estados Unidos, com um caso em que algumas das grandes empresas americanas fizeram doações ilegais à candidatura eleitoral de um presidente americano. Como reação a isto, o Governo Americano formulou novas regras sobre a contabilidade das empresas, gerando uma reviravolta na administração e gestão do empreendimento como um todo.

Anos depois é que a governança corporativa ganhou mais importância, tendo sido publicado, em 1999, pela Organização de Cooperação para o Desenvolvimento Econômico, o 1º Código de Governança Corporativa, endossado pelo Banco Mundial e pelo FMI, que tratava sobre diversos aspectos relacionados aos acionistas de uma empresa.

Em 2001, quando o tema da governança corporativa estava em alta, colocando em pauta a questão sobre qual seria a melhor forma de revolucionar a administração das grandes companhias. Simultaneamente, foi editada a reforma da lei brasileira das sociedades anônimas. Nela, foram incluídos princípios de governança corporativa, o que foi considerado um marco para o direito brasileiro. Neste mesmo ano a BOVESPA criou os seus chamados “níveis de listagens”, que levam em consideração os padrões de governança corporativa que as empresas adotam – quanto melhores os padrões de governança corporativa adotados pela empresa, em maior nível ela se enquadra.

Nesse contexto, cabe conceituar a governança corporativa como uma relação entre a administração da empresa, seus proprietários, o conselho de administração, o conselho de fiscalização, bem como as partes interessadas nessa empresa. Com o uso da governança corporativa, esses componentes da empresa vão traçar formas de fazer com que a empresa alcance melhor o seu objetivo. Além disso, eles também fiscalizarão como está a atuação dos administradores dessa empresa.

São quatro pilares que sustentam a governança corporativa, quais sejam a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa.

O princípio da transparência traduz a necessidade de a companhia publicizar todas as suas decisões relevantes, que podem influenciar em investimentos, como venda de capital, incorporação de outra empresa, demissão do administrador, etc. Já o princípio da equidade prevê a igualdade no tratamento dos acionistas, de acordo com a categoria em que cada acionista está incluído, o que resulta na “tag along” ou a “drag a long”. A accountability, também chamada de prestação de contas, dispõe que os agentes da governança devem ter como objetivo a prestação de contas relativa sua conduta e atuação, de forma clara, sucinta e tempestiva. Assim, deve o agente arcar com as consequências da sua atuação, tanto quando age corretamente, dentro de seus deveres, quanto quando comete erros e omissões, buscando prestar contas sempre. Por fim, a responsabilidade corporativa – conhecida também como “compliance” –, vem dispor, como já dito acima, que a companhia vai zelar pelo cumprimento das normas, tanto por parte da própria empresa, quanto por parte de seus funcionários, seguindo os padrões de melhor conduta, os padrões legais para administração da empresa.

Como dito alhures, a globalização ocorrida durante o século 20 e 21 fez com que a economia mundial se tornasse cada vez mais dinâmica e integrada. Esse cenário resultou na transformação também das empresas, que precisaram adequar-se à nova situação econômica. Dessa forma, foi necessário aprimorar a gestão, a administração e a organização das empresas. É nesse momento que aflora a Governança Corporativa. As divergências existentes entre sócios, gestores e funcionários deviam ser dirimidas, a fim de integrar o interesse de todos, que deve convergir, consequentemente, no alcance do melhor interesse da empresa. Portanto, o objetivo da governança corporativa é viabilizar métodos, procedimentos e estratégias capazes de garantir que os gestores empresariais sempre atuem a fim de alcançar o melhor interesse da empresa.

Diante disso, tem-se que o princípio da governança corporativa traz que uma empresa onde a administração é transparente, igualitária e responsável gera um, exponencialmente, maior interesse de investidores. Práticas diferenciadas de gestão e de prestação de informação adotadas por empresas as tornam diferenciadas por estarem atuando além do que a legislação exige, de forma que as empresas se utilizam dessa prática espontaneamente. Portanto, é interessante para a empresa adotar a governança corporativa porque assim ela atrai investidores e, consequentemente, mais dinheiro para o seu crescimento.

A governança corporativa é a harmonização dos interesses dos administradores de uma companhia e de seus proprietários, através de diversos mecanismos, que vão tornar a administração mais transparente e mais representativa, no que tange à participação dos seus acionistas. Também resultará em uma administração igualitária, na qual a administração sempre buscará considerar os interesses dos acionistas e de terceiros interessados, formando uma administração que torne a companhia mais eficiente e mais atraente para o mercado.

 

  1. CONCLUSÃO

 

Desse modo, é aconselhável que as empresas brasileiras passem a aderir o modelo do compliance para que os escândalos de corrupção não se tornem ainda mais frequentes. Resta claro que a imagem de uma organização pautada na conformidade legal é extremamente valorizada.

Já a governança corporativa é praticamente indispensável para a condução de um negócio. São a transparência, a equidade, a prestação de contas e o próprio compliance que garantem uma maior integração entre os setores de uma empresa, seja ele um grande negócio consolidado ou uma empresa de pequeno porte em ascensão.

Em face do exposto, é visível como o compliance aliado à governança corporativa garante uma gestão promissora à empresa. Em verdade, atualmente, ambos os institutos se mostram como práticas necessárias para adequação às exigências de transparência e organização que aumentam cada vez mais. Com isso, o cenário econômico é diretamente afetado, de forma positiva, quando as empresas apostam nessas práticas para a gerência de seu negócio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

SILVA, Renan Boccacio Souza da. Compliance: mecanismos de controle interno. 2015. <http://www.repositorio.jesuita.org.br/bitstream/handle/UNISINOS/5974/Renan%20Boccacio%20Souza%20da%20Silva_.pdf?sequence=1&isAllowed=y>

 

DE ALMEIDA, André; YOSHIDA, Natalie. Reflexos da operação lava jato e lei anticorrupção. Maio, 2015. Acessado em <http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI220599,11049-Reflexos+da+operacao+lava+jato+e+lei+anticorrupcao>

 

DOS SANTOS JÚNIOR, Belisário; LEAL PARDINI, Isabella. Lei Anticorrupção traz inovações inspiradas em Watergate. Outubro, 2013. Acessado em < http://www.conjur.com.br/2013-out-29/inspirada-watergate-lei-anticorrupcao-traz-inovacoes

SIÉCOLA, Emerson. Governança voltada às pequenas e médias empresas e oportunidades de negócios. Setembro, 2014. Acessado em <http://compliancebrasil.org/governanca-voltada-as-pequenas-e-medias-empresas-e-oportunidades-de-negocios/

BREIER, Ricardo. Public Compliance: prevenção à corrupção pública. Agosto, 2015. Acessado em <http://compliancebrasil.org/public-compliance-prevencao-a-corrupcao-publica/>

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