O código F

Por abraao pereira | 26/04/2012 | Direito

O CÓDIGO F

*Abraão Jacinto Pereira

Resumo

O Código F é o Código Florestal ou Código da Falha? Se for isto ou isso não importa, o importante é dizer sobre a falha do Novo Código.

 

Palavra-chave: Legislação ambiental, Reforma.

 

Introdução

Pode não parecer, mas o Código Florestal tem a ver com a qualidade de vida de todos os brasileiros. Desde 1934, quando surgiu, o Códigoparte do pressuposto de que a conservação das florestas e dos outros ecossistemasinteressa a toda sociedade. Afinal, são elas que garantem,para todos nós, serviços ambientais básicos – como a produção deágua, a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, a proteção dabiodiversidade, a polinização, o controle de pragas, o controle do assoreamentodos rios e o equilíbrio do clima – que sustentam a vida e a economia de todo opaís. Além de tudo isso, é a única lei nacional que veta a ocupação urbana ouagrícola de áreas de risco sujeitas, por exemplo, a inundações e deslizamentosde terra.

É o código que determina a obrigação de se preservar áreas sensíveis e de semanter uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais.São as chamadas áreas de preservação permanente e reserva legal.

 

*Acadêmico do Curso de Licenciatura Plena em Educação do Campo–Universidade Federal de Roraima. Auxiliar Administrativo – Secretaria de Agricultura do município de Caracaraí – RR.

E-mail: abraao.ajp@hotmail.com.br

 

Contextualização

Para entender a polêmica gerada em torno do Código Florestal, é preciso voltar no tempo e recapitular como se deu o processo de ocupação do solo nonosso país. Desde a chegada dos colonizadores ao Brasil, a natureza era vista como uma fonte de recursos sem fim e as florestas não passavam de “obstáculos”que impediam o avanço do desenvolvimento. Essa visão permanece até hoje em algumas regiões do país: é mais barato queimar, degradar e procurar outra área do que ficar e cuidar da terra e investir no aumento da produtividade. Foi o governo Getúlio Vargas que, em 1934, criou o Código Florestal, junto com os códigos de Água, Minas, Caça e Pesca e a primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza – todos em uma tentativa do Estado de ordenar o uso dos recursos naturais.

Foi o então ministro da Agricultura, Armando Monteiro Filho, que reivindicou, em 1962, a reformulação da legislação florestal ao notar que o avançoindiscriminado sobre as matas tem impacto direto na agricultura.

A reformulação do Código levou três anos de debates entre dezenas de especialistas e, em 15 de setembro de 1965, o então presidente Humberto de Alencar Castello Branco sancionou a Lei Federal 4.771. O novo Código Florestal determinou que 50% da vegetação de cada propriedade na Amazônia deveriam ser preservadas. Nas demais regiões do país, o exigido era 20%. Os proprietários que eventualmente já tivessem derrubado além dessa porcentagem teriam de se responsabilizar pela recomposição da área. A nova lei também definiu as áreas de preservação permanente que deveriam ser obrigatoriamente mantidas, no campo ou nas cidades.

Trinta anos depois, o Brasil registrou o maior índice de desmatamento naAmazônia. Preocupado com a devastação galopante, o então presidente FernandoHenrique Cardoso editou, em 1996, a Medida Provisória (MP) 1.511, ampliando as restrições de desmatamento da floresta amazônica. A MP aumentoua reserva legal nas áreas de floresta para 80%, mas no Cerrado dentro da Amazônia Legal, reduziu de 50% para 35%.

 

 

Discussão

Várias pautas adotadas em legislações anteriores continua no novo Código acrescentado de mais deficiências, uma dessas deficiências legislativa que continuam com mais algumas providencias são:

“O então presidente Fernando Henrique Cardoso edita a Medida Provisória (MP) 1.511, aumentando a reserva legal nas áreas de floresta amazônica para 80% e reduzindo a reserva legal nas áreas de cerradodentro da Amazônia Legal para 35%.”

O cerrado é uma área susceptível à desertificação e é o bioma que a MP menos cobra a proteção de área de reserva legal, isso contradiz o que a ciência afirma, pois segundo os cientistas uma vez o cerrado desmatado ele só recupera as gramíneas rasteiras as poucas árvores leva muito tempo para voltar as nascer nestas áreas, uma prova disso é a destruição de grandes extensões de lavrado em Roraima no incêndio no final da década de 90 que nunca foi recuperado totalmente apesar de estar em repouso sem a constante presença humana. Isto prova que o cerrado que deveria ser mais protegido, porque em um futuro próximo podemos ter grandes extensões de desertos como aconteceu na região de Alegrete/RS que também é uma região de campo (campos sulinos).

E essa Medida foi adotada pelo Código;

Art.13; inciso I – Localizados na Amazônia Legal: a) oitenta por cento, no imóvel situado em área de florestas; b) trinta e cinco por cento, no imóvel situado em área de cerrados; c) vinte por cento, no imóvel situado em área de campos gerais;

O que esta na medida continua no código, porem no código especifica que os campos gerais que incluem as campinaranas do rio negro está reduzida para 20% área de reserva legal das propriedades desta área. A campinas do rio Negro é um sub-bioma raro só existe no baixo rio Negro e está em grandes partes ocupadas por populações ribeirinhas que usam para pecuária de pequeno porte e desmatam para a agricultura de subsistência, se não for preservada logo teremos uma margem devastada e um rio com problema de assoreamento em breve.

Desde o governo de Castelo Branco que foi criado uma diferença do total das reservas legal nas propriedades da Amazônia com relação ao restante do País.

15 de setembro. O então presidente Humberto de Alencar Castello Branco sanciona a Lei Federal 4.771. O “novo” Código Florestal estabelece 50% de reserva legal na Amazônia e 20% no restante do país (art. 16) e define a localização das áreas de preservação permanente (art. 2 e 3).

Na 4.771/65, estabelecia uma diferença que já não era normal, pois nesta época a Mata Atlântica já era o bioma mais devastado e mesmo assim a lei aplicou a menor área de preservação para essa região. Na elaboração do código Florestal de 65, não foi consultado a comunidade científica para sua elaboração, pois segundo um estudo dos engenheiros agrônomos A. C. Cavalli, J. R. Guillaumon e o engenheiro florestal R. Serra, a situação da cobertura florestal do estado de São Paulo em 1962 era estimada em 13% do território total, sendo que a maioria desta área se concentrava na região da Serra do Mar. Com 87% de área desmatada o estado de São Paulo não tinha mais condição de desmatar, porque comparado com uma propriedade o estado já tinha ultrapassado o limite de 20% de cobertura Florestal, porem mesmo assim a legislação abriu espaço para que todas as propriedades que não estivesse atingido o limite continuasse a destruição e chegasse a críticos 3% de cobertura florestal na virada do milênio, essa poucas áreas são parques e reservas de proteção ambiental.

Em pleno século XXI surge um novo Código dando a mesma porcentagem de reserva legal para a Mata Atlântica, Caatinga e o Cerrado do Centro Oeste, e aumenta apenas para a Amazônia como vimos na página anterior.

“- localizado nas demais regiões do País: vinte por cento.”(Artigo 13, paragrafo II;)

A caatinga um bioma totalmente susceptível a desertificação com longos períodos de seca continua podendo ser desmatada até 80%, isso é uma situação crítica pois segundo um estudo do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade da Paraíba a região de áreas susceptível a desertificação compreende parte dos estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão. Essa região inclui toda a caatinga e os campos gerais no estado de Minas Gerais. Grande parte desta área está em processo de desertificação o que significa que em poucos anos teremos desertos nestas regiões, pois as influencias naturais e humanas colaboram para o processo, a ação humana e as secas prolongadas são um dos fatores contribuinte desta metamorfose.

 

Considerações

 Diretamente ou indiretamente o novo código florestal terá um impacto sobre áreas como agropecuária e principalmente meio ambiente. Neste artigo ficou documentado alguns pontos importantes sobre o novo código com referenciais em estudos científico.

 

Referencias Bibliográficas

MMA/UFPB Atlas das áreas susceptíveis desertificação do Brasil. Brasília:MMA,2007

Projeto Lei nº1.876/99, Novo Código Florestal Brasileiro – Congresso Nacional. 1999.

Cartilha; Código Florestal – WWF-Brasil, SOS-Floresta. 2011.