O Cidadão E As Cidadanias

Por Helio Leite | 13/05/2008 | Política

"Governo promove ações de cidadania", "Cidadania é garantida pelo Governo a moradores das palafitas", estas e muitas outras notícias são manchetes nos meios de comunicação. A cidadania está no discurso de qualquer proposta política, tornou-se numa bandeira de luta, sua invocação arrebata toda a sociedade, como se a mesma pudesse justificar todo um conjunto de objetivos, muitas das vezes utópicos.

Segundo o Dicionário Ilustrado da Língua Portuguesa, Cidadania é "dignidade ou direito de cidadão" e o mesmo dicionário definiu cidadão como sendo "habitante de cidade, o que goza dos privilégios políticos e civis" No Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (apud Rosas, 2003, p.1), "cidadania é a qualidade ou estado do cidadão".

Etimologicamente a palavra cidadão deriva da palavra Civita, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato grego na palavra políticos – aquele que habita na cidade.

Segundo Rosas (2003, p.1) a palavra cidadania em Actínias tinha a concepção:

Cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade, através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Agora (praça publica, onde se organizava para deliberar sobre decisões de comum acordo).

Da concepção de cidadania ateniense surge a Democracia Grega, diferente da acepção atual, uma vez que para os atenienses, somente 10% da população seria considerada cidadãos, excluindo-se as mulheres, escravos, artesãos. Na Política de Aristóteles o mesmo excluir, também, como não sendo cidadãos os povos bárbaros conquistados pelos gregos.

...entre os bárbaros, a mulher e o escravo se confundem na mesma classe. Isso acontece pelo fato de não lhes ter dado a natureza o instinto do mando...(Aristóteles, p.2.)

Segundo Cintra (2001, p.1) em seu ensaio O que é cidadania? (apontamentos) explicita que há uma confusão no uso do termo cidadania e dignidade humana. O ensaísta defende que dignidade humana está ligada ao indivíduo enquanto que cidadania está na esfera do social, existindo a tendência, segundo o mesmo ensaísta, de englobar na "idéia de cidadania um conjunto de ações voltadas diretamente para as melhorias de condições de vida do individuo e seu meio".

A concepção da palavra cidadania, segundo o autor supracitado, enfrenta duas grandes interpretações. Na primeira o papel do cidadão é visto de forma individualista e instrumental, nesta concepção o individuo é uma pessoa privada, isto é, externo ao Estado com interesses pré – políticos; já na segunda o individuo estaria na esfera do comunitário. No primeiro caso a cidadania seria passiva e no último ativa participativa. A partir desta contextualização, perguntar-se se existem dois modelos de cidadania?

Bryan Torcer (apud Vieira, 1998, p.228) trata a cidadania em dois modelos, um como cidadania passiva, de cima para baixo, ou seja, partindo do Estado para o Cidadão e um segundo modelo: o ativo, público, revolucionário. Neste último pressupõem a participação do cidadão nas decisões do Governo.

A partir dos cenários das idéias clássicas, segundo Leal (14/10/2003, p.6), coloca "o cidadão como sujeito agente da história, usufruindo conquistas levadas a cabo e persistindo em novas outras".Continuando o autor diz:

tal conceito amplia as dimensões de existência do cidadão, eis que demonstra que seu universo de atuação deve ser muito amplo do que o de acatar passivamente a Lei e portar-se de acordo com ela seja quais forem às conseqüências... , os cidadãos devem obedecer às leis, mas, enquanto homens que raciocinam,...

 

O autor, acima citado, explicita em sua obra, também, que a Constituição Brasileira estrutura não apenas o Estado em sentido estrito, mas própria esfera pública, dispondo sobre a organização da sociedade e sobre setores da vida privada, outorga a cidadania um status formal e material de sujeitos da própria historia, co-responsáveis pela construção cotidiana de um projeto de vida.

A noção de cidadania teve sua origem na Grécia e em Roma. No inicio da Idade Moderna o termo estava associado ao homem que habita as cidades – os burguês – hoje esse se refere ao conjunto da sociedade. Com a queda do Império Romano (ano 476) desapareceu o conceito de cidadania na Europa. Na Idade das Sombras o termo praticamente desapareceu, existiam senhores de feudos, a Igreja Católica, o rei, os súditos e os servos.

Os processos de consolidação da cidadania, nos tempos modernos, envolvem vários eventos históricos mundiais, a exemplo da Revolução Americana (1776), Revolução Francesa (1789), da Declaração Universal dos Direitos Humanos – da Declaração dos Direitos das Crianças aprovados pela Assembléia das Nações Unidade, em 1950; assim como, eventos históricos próprios de cada Estado – Nação. No Brasil, a Constituição de 1988 consagrou em seu texto princípios de cidadania, assim como outros Diplomas Legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso. Esses acontecimentos históricos (e outros) ampliaram profundamente a concepção atual do que seja cidadania.

O sociólogo Herbert de Sousa – Betinho (apud. Oliveira, 2007, p.52) define cidadão como sendo o indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da sociedade.

O indivíduo – cidadão participa ativamente na construção da história de sua sociedade, ele vota, é votado, cobra, propõem, pressiona, tem consciência de seu poder. Desta forma, a concepção de cidadania é ampla, não pode ser vista apenas o exercício de direitos e/ou como qualidade de vida: moradia, lazer, educação e outros benefícios, é sobretudo a participação na construção do acesso a esses direitos, tanto no sentido do acesso individual (sociedade regional) como o coletivo. A qualidade de vida deve ser o resultado do exercício da cidadania.

A cidadania torna-se, dia-a-dia, o agente mediador dos conflitos regionais e globais que afligem hoje a humanidade, sejam esses políticos, religiosos, étnicos, raciais, de exclusão, de preconceitos, em suma cidadania é a maneira como os indivíduos vivem em sociedades civilizadas, como cada individuo tem autoconsciência do mundo e como aqueles se relacionam com o mesmo.

O jornalista Gilmar Dimenstein (apud Oliveira, 2007, p.54) afirma que cidadania "é o direito de se ter uma idéia e poder expressá-la". Numa visão sociológica de cidadania podemos dizer que a mesma, também, é poder manifestar sua insatisfação, votar e ser votado, reclamar da qualidade de um produto, devolver um produto estragado e receber outro - ou o dinheiro de volta, assim como, observar, cumprir e fazer cumprir detalhe aparentemente insignificante como: respeitar o sinal vermelho de trânsito, não colocar lixo no chão, não destruir os telefones públicos, não danificar os bancos do transporte coletivo, ou os das praças - e tanto outros. Por trás desse comportamento está o respeito à propriedade privada e a pública, ás relações de civilidade.

O desenvolvimento da concepção de cidadania, desde a Antiga Grécia, passando por Roma, pela Era do Silêncio, até chegar aos tempos atuais - tem avançado de forma considerável e compatível com o desenvolvimento do pensamento humano, impulsionando uma melhoria na qualidade do convivência social entre os indivíduos de uma determinada sociedade e entre essa e outras. Entretanto, esse desenvolvimento merece atenção no sentido de serem implementadas novas estratégias para fazerem frente às ameaças que atualmente começam a surgir que poderão interromper o avanço do mesmo ou até alterar toda a concepção da palavra até então desenvolvida.

Esta nova discussão sobre cidadania toma vulto a partir da intensificação do processo de globalização econômica, influenciada pelo multiculturalismo, bem como, em função dos conflitos internos (nacionais). O nacionalismo é uma reação a sentimentos de identidade ameaçados, e neste momento nada é mais ameaçador do que a globalização.

O termo globalização surge a partir das escolas de business administration dos EUA, difundindo-se na mídia mundial em meados dos anos 80. É bom evidenciar que o conceito de globalização ainda é impreciso, apesar do seu crescente uso. Segundo a pesquisadora Lastres (p.11):

As análises realizadas geralmente priorizam alguns aspectos específicos (econômicos, financeiros, tecnológicos, políticos, históricos, geográficos, geopolíticos, ecológicos, sociais, culturais ou outros), sendo poucos os estudos que reconhecem e abrangem o conjunto completo das relações.

Os estudos sobre globalização focalizam aspectos específicos, na maioria das vezes. Continuando a pesquisadora explana:

(…) elegem uma determinada perspectiva de análise — as superpotências mundiais; uma ou várias nações do ex-Terceiro Mundo; a União Européia; a soberania nacional; a rede intra e intercorporações; os conglomerados ou empresas (com suas alianças estratégicas); a nova divisão internacional de trabalho e produção, etc.

Torna-se evidente que o processo de globalização, nesta nova fase – uma vez que historicamente a humanidade já vivenciou outras formas desse processo - afetará a concepção e o desenvolvimento do termo cidadania. O relacionamento em rede de aspectos econômicos, financeiros, tecnológicos, políticos, geográficos, geopolíticos, sociais, culturais – agora de forma mais complexo e intensivo, provocará (já está provocando) mudanças nas relações da polis, na forma dos indivíduos se relacionarem entre si, dentro de sua sociedade; e nas relações entre sociedades regionais e mundiais.

A hegemonia de blocos econômicos no controle daqueles aspectos se constitui numa ameaça para o desenvolvimento de cidadania local. A humanidade já vivenciou momentos em que algumas potências econômicas dominantes impuseram seus valores, determinando padrões de comportamento social, aniquilando várias identidades sociais. Neste momento em que essas potências formam aglomerados econômicos e defendem (impõem) a globalização como sendo uma via única das civilizações modernas, merece, no mínimo, uma preocupação reflexiva que pondere os aspectos positivos e os restritivos da nova era da mundialização .

A discussão sobre cidadania passa, também, pela resolução das tensões internas, próprias de cada espaço social. Conforme assinala Habermas (apud Vieira, 1998, p.230):

existe – inscrito no auto-entendimento do Estado/Nação – uma tensão entre o universalismo de uma comunidade legal igualitária e o particularismo de uma comunidade cultural a que se pertence por origem e destino".

O mesmo autor sugeriu uma solução para esta tensão (apud Vieira, 1998, p.230):

... pode ser resolvido desde que os princípios constitucionais dos direitos humanos e da democracia priorizem um entendimento cosmopolita da nação como uma nação de cidadãos, em detrimento de uma interpretação etnocêntrica da nação como uma entidade pire – política.

Em relação à cidadania nacional e os conflitos internos, resultantes da coexistência de uma multiplicidade de etnias, religiões, desigualdades sociais, educacionais e de tantas outras, parece sensato reconhecer esta pluralidade das diversidades citadas, dentre outros, e de que cabe ao Estado democrático de direito assegurar o acesso aos direitos básicos de cada individuo, tendo em vista que cada indivíduo ou grupo social tem suas necessidades próprias, o que é aceitável para um, poderá não ser para outros.

Essa visão do autor Hebermas remete a idéia de que cabe ao Estado – Nação elaborar, aperfeiçoar, está em coerência (os seus princípios e normalização legal) com valores consagrados por vários povos – com valores que não sejam apenas (únicos) desse Estado, que esses possibilitem uma convivência social harmoniosa entre seus cidadãos e cidadãos de outros Estados – Nações, evitando-se o etnocentrismo nacional. A Nação não deveria ser fechada, murada com os seus próprios valores (muitos têm provocado o isolamento, nem sempre benéfico), mas, fundamentada em aspectos universais e igualitários, sem - entretanto – perde suas particularidades e sua identidade. Esta propositura é utópica, aparentemente, mas, possível; considerando-se a intelectualidade e a capacidade da espécie humana em construir modelos sócios - econômicos e culturais.

Estudiosos analisam que a cidadania nacional está abalada pela formação das instituições supranacionais, a exemplo do Merco Sul (ainda embrionário) e da União Européia. Essas impõem o crescimento econômico (principalmente) e social enfraquecendo os laços políticos da cidadania, uma vez que os interesses econômicos passam a prevalecer em relação aos direitos e deveres aferidos ao cidadão. A cidadania cosmopolita não vê as especificidades de cada comunidade ou sociedade local, assim como, os valores intrínsecos e extrínsecos de uma coletividade, por outro lado há o próprio esvaziamento do poder político do Estado que passa a não ter mais o monopólio das regras, pois há regras internacionais que devem ser compartilhadas pelo Estado transnacional, comprometendo a identidade do povo.

Com a perda da identidade política, qual a segurança que se tem que serão mantidos os direitos já adquiridos, principalmente os direitos sociais. Será que serão contemplados nesta cidadania supranacional? Vieira (1998, p.237) nos chama atenção sobre esta possibilidade:

Alem da identidade cívica, há outras identidades no território nacional. Se o Estado – nação não é mais a identidade política básica, os direitos individuais perdem proteção sem adquirir proteção adequada no plano internacional, como nos mostra o trágico exemplo da Bósnia.

O enfraquecimento do Estado – Nação comprometer a sua função de elaborar e decidir políticas, a autonomia de elaborar projetos políticos nacionais, conseqüentemente os reflexos serão sentidos no acesso e exercício da cidadania. Se, até então, o processo de construção e acesso a mesma tem tido oposição de classes sócias – econômicas dominantes que submetem o povo a situações revoltantes; como será, a partir de agora, com o fortalecimento de blocos econômicos mundiais quando esses tiverem seus interesses comprometidos em função de cidadanias nacionais.

O enfraquecimento da cidadania nacional e a nova ordem econômica levam alguns estudiosos a pensarem no surgimento de uma nova cidadania, sobretudo na Europa, onde por um lado, surgem às instituições supranacionais, por outro, estrangeiros definitivos que buscam ser cidadão. Esta nova concepção de cidadania, em processo de gestação, define os direitos - créditos como seu principal fundamento, quer dizer, os direitos econômicos e sociais que se tornam os verdadeiros direitos políticos. Nesta concepção a cidadania nacional não é mais a única a conferir direito e uma segurança legal. A idéia de cidadania se desvincula do Estado – Nação.

Uma configuração nova se elabora em que instâncias políticas nacionais, regionais e européias, e os grupos de interesse se combinam de maneira complexa. A nova cidadania que emerge dessas disposições, instituições e ações não são mais nacionais nem cosmopolitas, mas múltipla (Schanapper, 1997, p.16, apud Vieira).

Reiterando o que propõe Schanapper, a formação de uma nova cidadania que não é nacional, nem cosmopolita, neste caso, é cidadão qualquer individuo que habite no território nacional. Aparentemente, essa cidadania tem aspectos atraentes e positivos.

Pelo visto, a problemática sobre o cidadão e as cidadanias merece um estudo mais aprofundado onde sejam priorizados alguns aspectos reflexivos, a saber:

- A análise crítica do processo de mundialização dos mercados de capital onde a ciência Globologia desenvolva conhecimentos próprios, a partir da Sociologia, da Antropologia, História, Ciências Sociais e Econômicas, Geografia, Geopolítica, Tecnologia de Informação, Ciências Ambientalistas, Ética, Moral, Cultura. Que essa nova ciência veja o homem numa dimensão individualista, não rejeitando os aspectos sociais, coletivos que ajudam a formatar a concepção do mesmo – assim como, vê-lo, também, como um ser coletivo com suas particularidades intrínsecas;

- O desenvolvimento de uma concepção de comunidade política servindo de tijolo para identidade individual, assim como, de comunidade política a serviço da identidade comunal, chegando à concepção de comunidade política como identidade cívica e, neste caso, tornar-se preponderante a participação do individuo no processo de acesso a cidadania. Os indivíduos são sujeitos ativos, participativos, críticos da cidadania, podem intervir na realidade, modificando-a, alterando suas estruturas, sobretudo quando esta realidade está comprometida com a corrupção e a injustiça;

- Cidadania passando pela capacidade do cidadão si sentir membro de seu país, sendo reconhecido por este que lhe assegura uma série de canais de acesso, participação, controle, monitoramento e avaliação do todo, que aquele se percebe como individuo dentro do Estado, tanto no aspecto político como o Estado - Nação, que o mesmo perceba sua importância como membro que delega poderes ao Estado que visa o bem comum e a salutar convivência grupal. Entendo que esta visão é a linha do divisor de águas, de quem é cidadão e de quem é apenas um elemento dentro de um contexto;

- Que há outras formas de cidadanias, não somente aquela existente dentro da polis (do espaço nacional) que essas não se sobreponham, mas, somam-se para garantir uma melhor qualidade de vida participativa dos indivíduos – naturais ou não do espaço físico territorial, social, econômico e cultural.

- O perigo da concepção atual de cidadania cosmopolita que ameaça toda uma já elaborada rede de direitos, sobretudo sociais, bem como, compromete a construção de novos direitos, seja superado por uma cidadania que pode e deve respeita a cidadania nacional, co-existir com esta última, no processo de ganha – ganha. Sabe-se que esse processo é difícil, mas não impossível para espécie humana, havendo possibilidades de conflitos entre as várias formas de cidadania, porém, sem que uma forma não se sobreponha à outra;

A nova cidadania não deve substitui a nacional, mais sim se somar a esta última, onde cidadãos sejam todos aqueles que vivem definitivamente em um território, contribuem para o desenvolvimento de suas estruturas econômicas, políticas, sociais, intelectuais e outras.

Finalizando, que novas luzes tragam claridade para construção de concepções de cidadania que possibilitem o surgimento de sociedades justas, humanizadas, fundamentada pela ética, pela moral, pelo respeito ás diversidades humanas, dentro de um Estado de Direito.

A historia da humanidade traz esperanças em relação a esta construção social e cultural ao se analisar várias civilizações, como a grega, a romana ou impérios como o inglês, espanhol, português e tanto outros. Ao longo dos séculos houve várias estratégias de globalização (o termo é novo; a idéia, entretanto, não) que impões, muitas das vezes, formas violentas de dominação e extermínio das cidadanias nacionais - em outros casos, essas formas foram sutis, entretanto, registra-se que mesmo havendo em alguns casos a exterminação de culturas e povos, tem havido, na maioria das vezes, uma reação do Estado – Nação, devido à capacidade de reorganização, releitura de sua realidade, de lutar pela sua soberania e desta forma impedindo a consecução plena dos pleitos imperialistas dos países dominantes sobre os dominados. "Ainda a humanidade viverá muitas eras da fênix".

Resumo: Trata-se, de forma breve, a idéia de cidadão, que se define como sendo aquele que participa de forma efetiva do seu país, como sujeito ativo e critico. Discorre-se sobre as concepções de cidadania nacional, cosmopolita e a nova cidadania, bem como os conflitos presentes e futuros advindos do fortalecimento e implementação das mesmas.

Palavras-chaves: cidadão, cidadania, cidadania nacional, cidadania cosmopolita, nova cidadania.

Summary: This is, briefly, the idea of citizen, which is defined as one who participates effectively in their country, as being active and critical. Discorre to the concepts of citizenship, and the new cosmopolitan citizenship, as well as the present and future conflicts arising from strengthening and implementation of the same.

Keywords: citizen, citizenship, national citizenship, citizenship cosmopolitan, new citizenship.

BIBLIOGRAFIA

ARISTÓTELES. A Política. São Paulo – SP, Escala. Coleção Grandes Obras do Pensamento Universal – 16.

CINTRA, Rodrigo. O que é Cidadania? (apontamentos). Ensaios.Ano I n.4 – Outubro de 2001. Disponível em: http://www.revistaautor.com.br/texto/o_que_e_cidadania.shtml. Acesso em 17/10/2003.

DICIONARIO ILUSTRADO DA LINGUA PORTUGUESA. Instituto Brasileiro de Edições Pedagógicas. 1987.

LEAL, Rogério Gesta. Constituição e Cidadania no Brasil. Disponível em http://www.mundojuridico.adv.br/html/artigos/domentos/texto300.htm Acesso em 14/10/2003.

OLIVEIRA, Pérsio Santos de. Introdução á Sociologia – Série Brasil. 25ª ed. São Paulo – SP, Ática, 2007.

ROSAS, Vanderlei de Barros. Afinal, o que é Cidadania?Pagina elaborada em 27.04.2001. Disponível em: http://www.mundodosfilosofos.com.br/vanderlei7.htm Acesso em 17/10/2003.

VIEIRA, Liszt. Os Desafios da Cidadania. In: Os Argonautas da Cidadania: a sociedade civil na globalização, Rio de Janeiro: Campus, 1998. Cap. 14. p.227 – 247.



Helio Teixeira Leite (helio.tleite@bol.com.br)

vBacharel em Direito,

vEngenheiro Agrônomo,

vProfessor de Técnicas Agrícolas do Governo do Estado do Maranhão.

vEspecialista em Administração Pública;

vEspecialista em Gestão Estratégica de Serviços;

vAuditor Interno da Qualidade, Coordenador de Implantações, Conselheiro da Qualidade e Coordenador de Unidade do Viva Cidadão.

vProfessor do SENAC-MA,

vEx-Funcionário do SEBRAE-MA.

Outros trabalhos publicados do autor:

1-Tecnologia da Informação e Ética: elementos de reflexão http://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=156&rv=Direito

2-Avaliação de Desempenho, uma Estratégia de Desenvolvimento: o caso da Unidade do Viva Cidadão do João Paulohttp://kplus.cosmo.com.br/materia.asp?co=82&rv=Vivencia

3-Sociedade de Consumo, Desenvolvimento e os Paradigmas do Nordeste Brasileiro. http://www.webartigosos.com/articles/4628/1/sociedade-de-consumo-desenvolvimento-e-os-paradigmas-do-nordeste-brasileiro/pagina1.html