O CASO UBER: uma análise sob a perspectiva dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência

Por João Gabriel Martins da Silva | 21/06/2018 | Direito

RESUMO

O presente estudo visa realizar uma análise dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, estabelecendo uma relação direta com a disciplina jurídica da concorrência, onde tudo isso será aplicado ao polêmico caso concreto do UBER, facilitando dessa forma o entendimento que será construído ao longo de todo o paper. Com a delimitação do tema, passa-se a perceber como as trsnformações, especificamente no setor de mobilidade urbana, são capazes de insituir uma nova perspectiva acerca da livre iniciativa e da livre concorrência, dando espaço e tornando o empreendedorismo um importante fator de fomento a concorrência. A Constituição Federal de 1988, elenca ambos os princípios em seu art. 170, enfatizando a importância destes para o bom funcionamento da orden econômica. Contudo deve-se observar com cuidado o contexto fático em que esses príncipios podem ser aplicados, bem como, não se deve ignorar todos as tranformações oriundas dos avanços tecnológicos. Por fim, tenta-se observar um método de evitar o surgimento de um cenário de caos em decorrência da concorrência desleal, que é a bandeira levantada por muitas classes que se sentem ameaçadas por outras classes, de modo que venha a prejudicar o bom desenvolvimento do mercado como um todo. A pesquisa por ter um cunho exploratório visa nos aproximar do assunto estudado, partindo de uma proposição particular até chegar uma proposição geral, por meio de uma abordagem indutiva.

Palavras-chave: Livre Iniciativa. Livre Concorrência. UBER. Concorrência Desleal.

1 INTRODUÇÃO

A atividade empresarial tem como duas principais engrenagens o princípio da livre iniciativa e o princípio da liberdade da concorrência, em que por meio destes dois princípios o Estado busca organizar a atividade empresarial. Estes estão previstos no art. 170 da Constituição Federal de 1998 (CF/88), em que o primeiro estabelece que o indivíduo pode empregar qualquer atividade desde que este possua a instrução para praticá-la, e o segundo coloca que dentro do mercado os empresários podem se utilizar de quaisquer meios para que atraiam a clientela desde que tal meio não configure concorrência desleal de forma que a qualidade do produto oferecido diminua e o preço aumente. Diante disso, têm-se a regulação da economia que é realizada pelo o Estado onde este, neste caso em especial, vai objetivar uma espécie de harmonia entre os protagonistas do mercado para que dessa forma ocorra a defesa e a prevalência dos demais princípios e garantias constitucionais. (BRASIL, 1988).

Objetivando construir uma problemática mais coerente posssível, surge a necessidade de se trabalhar neste paper a polêmica que gira em torno da necessidade de regulamentação da atividade do Uber, prestador do serviço de transporte individual privado. Apesar do Uber ter se tornado popular em diversos lugares do país, existem ainda dúvidas quanto a sua implantação devido à alegações de que a atividade proporcionada pelo aplicativo de plataforma digital, estaria vindo a ferir o princípio da liberdade de concorrência por estar proporcionando no mercado uma concorrência desleal, provocando dessa forma o cerceamento da liberdade de inciativa da empresa dessa atividade em alguns lugares do país.

Diante disso, será trabalhado neste artigo cientifíco os principais aspectos da historicidade da mobilidade urbana, uma vez que são perceptíveis as tranformações neste referido cenário em decorrência dos avanços tecnológicos, abrindo caminho dessa forma para essa nova possibilidade de promoção do serviço de transporte, que apesar de ser visto negativamente por alguuns, por outro lado amplia o “leque”de opções dos consumidores. Em seguida será tarbalhado os princípios constitucionais elencados anteriormente, bem como a questão da concorrência desleal que será discutida no polêmico caso UBER e taxistas.

Por fim, o que se pretende tratar aqui neste trabalho, é se no plano constitucional a atividade do Uber é nociva ou não ao mercado, em outras palavras, o que se busca entender é se tal modalidade de transporte que é vista por muitos como um meio de aprimoramento da mobilidade urbana estaria ferindo ou não o preceito constitucional da liberdade de concorrência ao gerar uma concorrência desleal, fazendo com que dessa forma seja toltamentte legítimo o cerceamento de sua liberdade de iniciativa, sem deixar de lado, é claro essa ideia de dúvida que paira em torno de sua regulamentação.

Artigo completo: