O Benefício de Prestação Continuada e o Adolescente com Deficiência Física: entre a dependência e a emancipação

Por LÍVIA ARAÚJO DE OLIVEIRA | 08/05/2018 | Direito

RESUMO: Investigar o alcance social do Benefício de Prestação Continuada – BPC, foi a motivação que nos impulsionou a este empreendimento acadêmico. Este estudo aprecia o BPC a partir da sua possibilidade de emancipação para os usuários, apontando assim os principais limites deste programa concernentes à efetivação do seu ideal emancipatório. Trata-se de um trabalho teórico descritivo com viés crítico com base em pesquisa documental e bibliográfica. Os adolescentes com deficiência física e os seus familiares formam o objeto de analise desse trabalho partindo-se do enfoque do BPC e seus rebatimentos para a vida destes usuários. Uma das principais constatações deste estudo revela a dificuldade de articulação entre as políticas setoriais com as ações desenvolvidas junto a este segmento social, oferecem assim obstáculos ao cumprimento dos objetivos deste programa assistencial.

INTRODUÇÃO

Neste estudo, uma questão mobiliza nossa reflexão: o programa em exame, caracterizado como uma medida de redistribuição de renda é capaz de transpor os horizontes de uma perspectiva assistencialista e efetivar-se enquanto possibilidade concreta para contribuir com o processo de emancipação do beneficiário?

A análise sobre o BPC que será desenvolvida posteriormente terá como viés teórico-metodológico a tradição crítica, conseqüentemente apontando fatores relevantes para que possamos avaliar o objeto de estudo sobre múltiplos aspectos, a fim de assegurar maior aproximação com a realidade que permeia a demanda em foco e o significado que este direito social representa para a reprodução social dos beneficiários.

2 - ASSISTÊNCIA SOCIAL E BENEFÍCIO: um debate conceitual

 

O ato de assistir, de dar assistência, se caracteriza como a iniciativa/a ação de repassar um auxílio, uma ajuda, de conferir ou dispensar atenção a quem necessite; é atender, dar respostas a diferentes situações de pobreza (falta, ausência, carência, privação); é assistir em qualquer ordem quem precise de ajuda seja psicológica, financeira, física entre outras. Conforme Mestriner (2001, p. 15) a assistência é necessária “não só do ponto de vista material, mas também moral, coloca todo ser humano como alvo de sua atenção, ao mesmo tempo em que dá lugar para exercê-la a todas as pessoas de boa vontade, quaisquer que sejam suas idéias a respeito do ser humano e da vida”.

A assistência social é uma política com ações voltadas à promoção, proteção, prevenção e inserção dos indivíduos que possam necessitar dessas iniciativas. São ações públicas de responsabilidade primordial do Estado subsidiadas pela família e pela sociedade civil, visto que a assistência social visa garantir a reprodução social, com respeito a dignidade humana na forma disposta na Carta Magna de 1988, e na respectiva Lei Orgânica (Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993).

Desenvolvida sob o signo da solidariedade com os necessitados, a assistência social se consolidava como “terra de ninguém”, ou melhor, como um amplo campo de ação das pessoas de “bom coração”. Assim se fortalecia a visão da ajuda com caráter pontual, para atender, estritamente, necessidades emergenciais do próximo, e ainda sem a menor intenção de lucro, apenas com a preocupação de praticar o bem, de ser útil na ajuda aos empobrecidos.

Do seu surgimento nas igrejas, onde se consolidou sob a forma de boa ação e ajuda ao próximo, a assistência social esteve fortemente alicerçada nas práticas caritativas, assistencialistas, baseadas no favor, no auxílio e no socorro dos necessitados. A assistência era efetivada e compreendida simplesmente como o ato de socorrer de forma emergencial, paliativa e desligada das situações que deram origem às carências e/ou necessidades.

Com a promulgação da Constituição Federal vigente, a assistência social ingressa em uma nova era, passa a ser orientada pelo paradigma do direito de cidadania quebrando, do ponto de vista legal, as diretrizes hegemônicas do assistencialismo, do favor e da filantropia. Essa Constituição representa um marco de referência para a assistência social, pois é a partir daí que ela deixa de ser mera prática social para ser reconhecida como política pública de proteção social, compondo também o campo da seguridade social juntamente com a saúde e a previdência social. Conforme destaca Gomes (2001), com este diploma legal,

[...] a assistência social constitui-se como um direito do cidadão, dever do Estado e tem de ser prestada a quem dela necessitar. Essa inscrição formal enseja uma profunda e radical ruptura, em relação à tradicional condição da assistência social que transita do campo do dever moral da ajuda, para a obrigação legal do direito. (GOMES, 2001, p. 113).

Este novo marco legal traduz compromissos éticos e políticos do Estado brasileiro com segmentos sociais historicamente excluídos e negligenciados, ensejando, ao mesmo tempo novas possibilidades para o exercício de direitos sociais.

[...]

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