O ATUAL CENÁRIO ECONÔMICO E AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Por Marco Antonio Peixoto | 05/10/2016 | Direito

Escassez de crédito, elevação da taxa de juros, quedas nas vendas, aumento da inadimplência; este é o cenário econômico imposto às empresas.

                   Enfrentam ainda os empresários, os problemas crônicos, cujos maiores ícones são a elevadíssima carga tributária  e a arcaica legislação trabalhista vigente.          

                   Deste quadro decorre a necessidade de as empresas adotarem com urgência determinadas medidas, entre as quais destacamos:

  • a discussão judicial dos contratos bancários, porquanto os juros abusivos e o anatocismo devem ser severamente questionados;
  • a recuperação de créditos, através da cobrança judicial, afim de viabilizar-se o recebimento dos créditos referente a carteira de inadimplentes;
  • a discussão judicial e extrajudicial com fornecedores naquilo que for cabível, visando o alongamento da dívida e a melhora no fluxo de caixa;
  • Reestruturação societária quando necessária, visando os instrumentos necessários a superação da crise;
  • Planejamento tributário, resultando na legal redução de carga tributária. Defesa criminal dos sócios em decorrência de eventual prática crimes tributários;
  • Assessoria trabalhista preventiva, ajustando-se a jornada de trabalho dos funcionários a demanda apresentada pelo mercado, com redução de custos na folha de pagamento, bem como a indicação das devidas cautelas com intuito de diminuir-se sensivelmente eventual passivo trabalhista;
  • Na hipótese de a empresa não viabilizar-se economicamente com as propostas anteriormente formuladas, há a opção da recuperação judicial – antiga concordata –, a qual pode constituir fator decisivo  para a sobrevivência do empreendimento, permitindo a reestruturação dos negócios e inibindo a decretação da falência;
  • Nos termos da Legislação vigente, as pequenas e microempresas podem optar pelo regime de recuperação judicial especial, parcelando a dívida quirografária em 36 (trinta e seis) parcelas iguais e sucessivas,  corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a., vencendo a primeira delas em no máximo 180 (cento e oitenta dias) a contar da distribuição da Ação. Trata-se de procedimento simplificado em relação a recuperação judicial, compatível com a realidade das pequenas empresas;
  • Vale lembrar que a recuperação judicial suspende as execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
  • O parcelamento do passivo fiscal, regulamentado em consonância com a legislação pertinente a recuperação judicial.

É fundamental que o empresário não postergue as iniciativas necessárias a correção de rumo dada atividade empresarial, pois a perda de timing pode implicar em expressivos prejuízos, ou ainda em casos extremos, comprometer a continuidade da atividade empresarial. 

Marco Antonio Peixoto, é Advogado, fundador do escritório Peixoto Advogados Associados, membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB-PR, do Instituto dos Advogados do Paraná, da TMA, entidade voltada a recuperação de empresas