O ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELAS MULHERES NO AMBIENTE DE TRABALHO
Por Josefa Renata Queiroz da Costa | 23/03/2011 | AdmO ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELAS MULHERES NO AMBIENTE DE TRABALHO
Autora: Josefa Renata Queiroz da Costa
Instituição: Centro de Ensino Superior Santa Cruz (CESAC)
Orientadora: Professora Fabiana Ferreira Silva
Ao longo dos anos as mulheres vêm sofrendo todo tipo de assédio e têm permanecido em silêncio diante do medo e da pressão provenientes da necessidade de manterem a renda e o sustento de sua família. A vergonha de contarem para seus parentes, incluindo o medo de sofrerem consequências mais graves devido às políticas deficitárias de proteção às mulheres, estas vêm silenciando e sendo vítimas do assédio, um problema antigo e ao mesmo tempo atual que geralmente ocorre em sigilo e, na maioria dos casos, deixam marcas principalmente psicológicas.
A troca de papéis na família vem transformando o ambiente laboral e transferindo uma carga notória de trabalho às mulheres. Sendo mães, donas de casa, esposas, filhas, irmãs, amigas e profissionais, elas vêm tentando conciliar todos esses papéis na contemporaneidade. Entretanto, muitas mulheres sofrem preconceito e são torturadas moralmente devido à insegurança, ao abuso de poder, a acusações e a ofensas deferidas por pessoas da mesma organização, que tornam o ambiente de trabalho um campo de batalha, competitivo e com reconhecimento desigual para pessoas de gêneros diferentes que desempenham a mesma função.
Diante desses fatores faz-se necessário refletirmos sobre os tipos de assédio que as mulheres continuam sofrendo, denunciando tais ocorrências e conscientizando as principais vítimas para não assumirem uma postura passiva e contribuírem, indiretamente, para a perpetuação desses problemas.
1.1 Trabalho: tortura ao longo dos anos
O trabalho, desde a criação do mundo, foi visto como algo negativo, como forma de punição, uma maldição lançada para levar a fadiga ao condenado, como percebemos nesse fragmento bíblico: "Comerás o pão com o suor de teu rosto" (Gn. 3,19). Trabalhar foi uma condição imposta para a correção devido à uma ação condenada por Deus, assim não foi condenação apenas para o corpo, como também, para o psicológico daqueles indivíduos. O trabalho podia ser entendido como forma de restrição à liberdade para as pessoas que haviam cometido algum erro, visto como um sofrimento, um método de infligir pena ao indivíduo que deveria padecer com resignação, dores físicas e morais.
1.2 A inserção da mulher no Ambiente de trabalho
A submissão feminina no ambiente de trabalho tem origem na educação familiar, desde a antiguidade, quando as mulheres eram preparadas para desenvolverem, com excelência, as tarefas domésticas e servirem aos maridos. A subsistência da casa era uma responsabilidade do homem, estes exerciam todo o controle da casa e tomavam todas as decisões.
Entretanto, as Guerras Mundiais constituíram um fato histórico transformando um pouco esse cenário. Com a morte ou mutilação dos seus esposos, que foram obrigados a irem aos campos de batalha, as mulheres ficaram responsáveis pelo sustento da família e, mesmo nestas condições, sofriam discriminação com este novo papel na sociedade.
Mais tarde, com a disseminação do capitalismo, o trabalho feminino sofreu algumas alterações, devido à industrialização e à modernização das máquinas, as mulheres foram trabalhar nas fábricas. Mesmo alcançando alguns benefícios e "amparadas" pelas leis, as mulheres continuaram sofrendo preconceito e desigualdade, inclusive no valor do salário e na carga horária de trabalho.
Com alguns direitos fixado por leis, o sofrimento e a discriminação continuaram a acontecer, preconizado pelo machismo, muitas foram as batalhas perdidas, pelo simples fato de pertecerem ao sexo feminino, rotulado "sexo frágil". A sua capacidade e inteligência foram descartadas, por ainda serem tratadas como objetos, permaneceram dentro de um mundo de desigualdade e frustração, num mundo que continuava privilegiando mais os homens.
Apesar do preconceito sofrido, as mulheres continuaram batalhando por seus direitos, lutando em busca de melhores condições de trabalho e igualdade de salários. Foram necessários vários fatos históricos com final trágico para que essas guerreiras conquistassem pelo menos uma data para celebrar a sua importância.
O Dia Internacional da Mulher não deve ser entendido apenas como uma data comemorativa como outras do calendário. Trata-se de uma conquista de várias lutas por melhores condições de trabalho e igualdade de gêneros nos diversos setores da sociedade. Neste sentido, este dia deve servir de reflexão e inspiração para a manutenção dos direitos já conseguidos, ensejando ainda o desenvolvimento de mais projetos em prol da qualidade de vida das mulheres.
Apesar de algumas conquistas, muitas mulheres ainda sofrem as conseqüências do preconceito, seja na própria família como no ambiente de trabalho. A modernização no ambiente de trabalho com a inserção de novas tecnologias, fez com que a força física fosse aos poucos substituída por habilidades intelectuais e as mulheres vêm se destacando devido a sua sensibilidade, capacidade de aprendizagem e adaptação às rápidas mudanças do ambiente.
Apesar de evidenciadas algumas conquistas, no cenário atual, a discriminação feminina é mais sutil e perigosa. O assédio é um exemplo disso e constitui uma outra forma de manifestação do poder masculino sobre as mulheres trazendo várias consequências e perdas para essas vítimas que, na maioria dos casos, silenciam aos constrangimentos diante da sociedade e da sua família.
1.3 Assédio: as diferentes faces da humilhação
Muitas pessoas escondem o sofrimento decorrente do assédio e, apesar de a sociedade saber da existência dessa prática, não vemos ações concretas para minimizar tais ocorrências que ocorrem de forma discreta e silenciosa, tendo as mulheres como principais vítimas.
O medo, a humilhação e o desconhecimento dos aspectos legais que visam à punição dos praticantes do assédio, faz com que as mulheres não reajam aos diferentes tipos de tortura, seja esta física e/ou psicológica.
O assédio sexual é mais conhecido porque casos envolvendo pessoas famosas repercutem com freqüência na mídia. Entretanto não se trata de um problema que ocorre apenas no seio familiar, o assédio sexual também se manifesta no ambiente de trabalho, infringindo direitos fundamentais constituídos nas leis, como dignidade, respeito e segurança no ambiente organizacional. O assédio sexual segundo Lippman (2001 apud CALVO, 2010) se caracteriza como "pedido de favores sexuais pelo superior hierárquico, com promessa de tratamento diferenciado em caso de aceitação e/ou ameaças, ou atitudes concretas de represálias no caso de recusa, como a perda de emprego, ou de benefícios".
Trata-se de uma tortura física e psicológica, trazendo consequências graves principalmente a vítima, que sofre com o constrangimento e as ameaças que lhes são feitas. Esse tipo de crime acontece constantemente , entretanto de forma silenciosa, pois muitas mulheres vêm tendo uma postura passiva diante de tais ocorrência com medo de denunciarem e perderem seus postos de trabalho, serem discriminadas pela família e pela sociedade. Soma-se a isso o desconhecimento das leis que punem os criminosos e ainda a falta de credibilidade com a justiça que é lenta, burocrática e nem sempre consegue fazer com que os criminosos cumpram suas penas.
Ressalta-se a necessidade de denunciar os abusos sofridos, as mulheres que sofrerem esse tipo de abuso devem:
Deixar claro ao assediador, que não gosta dessa atitude e não irá tolerar outra investida;
Comentar com o maior número de colegas de trabalho e superiores, reunindo o maior número de provas possíveis contra os assediadores (colegas que possam testemunhar, gravações de voz, bilhetes, etc );
Denunciar ao sindicato da categoria;
Denunciar o caso na delegacia da mulher, ou no fato de sua inexistência, buscar uma delegacia comum.
Muitas mulheres não têm conhecimento dessas leis e continuam silenciando o assédio sexual. Por isso se faz necessária a disseminação dessas informações para que as vítimas possam denunciar os abusos e não contribuírem passivamente para a ocorrência de outros atos. Se todas que sofrem esse tipo de trauma buscarem a lei, os futuros casos tendem a diminuir evitando o sofrimento de outras mulheres.
Assim como o assédio sexual, o assédio moral tem causado grandes danos às profissionais no seu ambiente de trabalho. Por necessitarem de seus empregos, muitas mulheres suportam outros tipos de humilhação, sendo ridicularizados em seus cargos.
Apesar de o assédio moral não se direcionar especialmente às mulheres, visto que os homens também podem ser vítimas, estes conseguem enfrentar e lidar melhor com a situação visto que não são considerados como "sexo frágil" pela sociedade. Por outro lado, a maioria das mulheres que sofrem o assédio moral geralmente assumem uma postura passiva com medo das consequências que tal denúncia possa lhe proporcionar. A perda do emprego, da independência financeira somam-se ainda à baixa estima e outros problemas psicológicos que vem afetar a sua qualidade de vida.
Diante desse contexto, não poderíamos deixar de mencionar que a Lei Maria da Penha constituiu um marco histórico em proteção das mulheres. Não se trata apenas de um aspecto legal específico para corrigir e punir os homens, mas um instrumento para conscientização do amor pessoal que as cidadãs devem cultivar e disseminar, não se calando diante das agressões físicas e psicológicas que venham a sofrer.
2. CONCLUSÕES
Mesmo diante de um novo século e de grandes conquistas alcançadas à base de muitas lutas, os velhos preconceitos e formas de tratamento para com as mulheres permanecem. A humilhação e o sofrimento através dos anos parece não ter sido suficiente para que o gênero feminino fosse tratado com respeito. O medo e a humilhação vêm silênciando essas mulheres, mesmo que a revolta entre elas esteja latente, poucas têm coragem para denunciar, devido ao fator cuminante da existência de políticas de segunças falhas.
Portanto, percebe-se a relevância desta discussão e a necessidade de maior conscientização das mulheres para que assumam uma postura crítica e autônoma, não silenciando tais agressões.
3. REFERÊNCIAS
CALVO, Adriana C. O assédio sexual e o assédio moral no ambiente de trabalho.Disponível em: