O Acordo ou Pacto de Parceria Militar Brasil e Estados Unidos

Por Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti | 14/04/2010 | Política

O acordo ou pacto de parceria militar Brasil e Estados Unidos

Roberto Ramalho é Advogado, Relações Públicas e Jornalista.

E-mail: beto-cavalcanti@hotmail.com

Uma aliança ou acordo pode ser realizada em diversos âmbitos: militar, comercial, político, entre outros.

Evidentemente observa-se que uma aliança combina elementos de diversos destes âmbitos, sempre havendo preponderância de um deles.

Passos são costumeiramente sempre seguidos em acordos, pactos ou alianças. Em primeiro lugar, num acordo, pacto ou aliança sempre existe uma fase prévia de estudos e negociações, em que cada parte procura obter as melhores condições favoráveis possíveis, sem no entanto haver prejuízo entre as partes.

Quando o acordo, pacto ou aliança chega a um denominador comum, realiza-se uma formalização do acordo atingido.

O rito de formalização do acordo, pacto ou aliança atende, sempre a um só tempo, a dois objetivos:

a) Cria nos participantes o sentido de compromisso e

b) Fornece elementos palpáveis para que se cobre o cumprimento do que venha a pactuado no acordo firmado.

A fase seguinte que é a mais importante é a da execução. Nela os participantes do acordo, pacto ou aliança devem estar preparados para a existência de oposição e antagonismo posterior, bem como ao surgimento da ocorrência de fatos contrários ao que foi planejado, ou uma eventual falha por parte dos dos mesmos de maneira deliberada ou não.

Um acordo, pacto ou aliança pode ser firmado por prazo determinado ou não. Na primeira hipótese, o término pode ter por causa o decurso de tempo ou a ocorrência de determinado fato. O segundo pela falta de cumprimento no acordo firmado.

Nesse caso, foi formalizada uma aliança militar entre o Brasil e Os Estados Unidos. As duas forças bélicas no sentido bom do termo, representadas cada qual sob comandos de seus presidentes ou aqui entre dois Ministros da Defesa unem-se para promover um acordo, pacto ou aliança visando a um objetivo comum.

Nesse caso o acordo, pacto ou aliança foi firmado em tempo de paz.

Segundo livros de Direito Internacional Público sempre as alianças militares são celebradas formalmente por meio de tratado diplomático que assegura a mútua assistência em caso de ataque a qualquer um dos membros o que me parece não está estabelecido no texto.

O acordo militar firmado entre Brasil e Estados Unidos facilita a cooperação entre as suas Forças Armadas, principalmente em pesquisa, desenvolvimento, suporte logístico, segurança tecnológica, informação e intercâmbio militar em relação à "aquisição de produtos e serviços de defesa".

De acordo com o Ministro da Defesa brasileiro Nelson Jobin o chamado "acordo-quadro" é um instrumento jurídico que permite, por exemplo, que os EUA dispensem a licitação para a compra dos aviões da Embraer, de acordo com a legislação americana.

Segundo o embaixador dos Estados Unidos no Brasil, Thomas Shannon "O acordo de cooperação tem um impacto muito maior do que só o intercâmbio militar ou a venda de um sistema de armas", afirmou, em entrevista coletiva.

Shannon assegurou que o acordo "guarda-chuva" não inclui a construção e nem a utilização de bases por militares americanos em solo brasileiro. "O propósito é promover a cooperação, e não abrir um espaço para bases militares. Nós não temos interesse nisso, e, obviamente, o Brasil muito menos", afirmou.

Essa parceria é muito importante para o Brasil em face de a médio e longo prazos o Brasil vir a obter tecnologia americana para as suas Forças Armadas.

E segundo o Ministro da Defesa Nelson Jobin existe a possibilidade da venda de até 200 aviões de treinamento Embraer modelo Supertucano P-29 para a Força Aérea Americana.

A aeronave Supertucano versão P-29 é muito parecido com a versão Embraer EMB-314 Super Tucano.

Ambas são uma aeronave turboélice leve de ataque e treinamento avançado, que incorpora os últimos avanços em aviônicos e armamentos.

Concebido para atender aos requisitos operacionais da Força Aérea Brasileira (FAB), para uma aeronave de ataque tático, capaz de operar na Amazônia brasileira em proveito do projeto SIPAM / SIVAM, e de treinador inicial para pilotos de caça.

Face a possibilidade dessa negociação, o Ministro da Defesa dos EUA desejam que o Brasil termine escolhendo o caça americano F-18 Super Hornet da Boeing previsto no Projeto de reaparelhamento das Forças Armadas Brasileiras conhecido como F-X2.

Entretanto essa possibilidade é quase nula uma vez que o caça supersônico escolhido deverá ser o francês Rafale, fabricado pela empresa Dassault.

Ao todo deverão ser adquiridos 36 aviões num primeiro lote.

Segundo o documento assinado entre Brasil e Os Estados Unidos "As partes se comprometem a respeitar os princípios e propósitos relevantes da Carta das Nações Unidas e da Carta da Organização dos Estados Americanos, que incluem a igualdade e soberania dos Estados, a integridade e a inviolabilidade territorial e a não intervenção nos assuntos internos de outros Estados".

Esse é o resumo do acordo de cooperação firmado entre Os Estados Unidos e o Brasil em Washington:

1. Cooperação bilateral em questões relacionadas à Defesa, incluindo a aquisição de produtos e serviços. Terá enfoque nos campos da pesquisa e desenvolvimento, além de suporte logístico e segurança de tecnologia;

2. Facilitar iniciativas comerciais relacionadas à Defesa;

3. Troca de experiências em tecnologia de Defesa;

4. Intercâmbio de informações e experiências sobre operações e o uso de equipamento militar (nacional e estrangeiro) e sobre operações internacionais de manutenção da paz;

5. Compromisso com o treinamento e o ensino militar combinados e em exercícios militares conjuntos, assim como a troca de informações relacionadas a esses temas.