O acesso e comunicação à informação nos Arquivos: fundo documental das escolas erguidas entre os anos 1929 a 1954 em Sá da Bandeira (Huíla).

Por Santos Garcia Simão | 12/04/2019 | História

INTRODUÇÃO

Pretende-se com este estudo, demostrar o percurso histórico das instituições de ensino erguidas em Sá da Bandeira, actual cidade de Lubango, capital da província da Huíla, assim como, o acesso à informação arquivística que reza a sua história. O principal destaque deste estudo centra-se no então Liceu Diogo Cão, fundado em 1929; Escola Industrial e Comercial Artur de Paiva, fundada 25 anos depois e a Escola do Tchivinguiro, fundada em 1957. Por outra, pretendemos trazer a tona, toda e qualquer documentação de valor secundário e histórico/científico, para fins de investigação e de criação de um centro de investigação através dos arquivos históricos da região. Nesse sentido, a Lei geral dos Arquivos, no art.º 5, define que dentro das acções da Política Arquivística Nacional, os centros detentores de documentos históricos, devem “fomentar a investigação através dos arquivos1 ”. Por outro lado, a ideia principal a defender, é a criação de medidas que visam o tratamento arquivístico dos referidos patrimónios arquivísticos, assim como, projetar um plano de gestão documental para permitir o acesso aos mesmos. A esse respeito, a Lei Geral dos Arquivos em Angola estabelece que “o acesso é a possibilidade de consulta a um arquivo como resultado de autorização legal e da existência de instrumentos de pesquisa2 ”. Foi pensando nisso, que propusemo-nos em abordar o tema em epígrafe. Os documentos recebidos e produzidos por eles no exercício das suas funções datam desde o princípio do século XX, e constituem o Património Arquivístico Angolano. Isto nos leva a formular a seguinte questão: qual é o papel do estado face ao Património Arquivístico, assim como ao seu acesso e comunicação? O diploma que define o regime geral de arquivos e do património arquivístico, bem como as regras relativas à gestão documental em Angola, no seu art.º 4 estabelece que, é dever do Estado, em colaboração com as entidades públicas e privadas e demais cidadãos, preservar, defender e valorizar os documentos e arquivos públicos, bem como, o Património Arquivístico Nacional. Por outra, a Política Arquivística de Angola, visa “garantir o acesso, a conservação, o restauro e a valorização da documentação, qualquer que seja o seu formato e suporte3 ”. Entende-se de Património Arquivístico Nacional, ao conjunto de documentos, qualquer que seja a data, formato ou suporte material, produzidos ou recebidos por uma entidade pública ou privada no exercício da sua actividade, existente no âmbito da Nação Angolana, que devem ser preservados de forma permanente. Afonso (s/d) reforça a ideia acima descrita, ao afirmar que o património arquivístico são todos os arquivos produzidos por entidades de nacionalidade Angolana que se revistam de interesse cultural, Artístico relevante. O acesso à informação arquivística, está intrinsecamente ligada a comunicação e conservação da mesma. Por isso, deve ser garantida a comunicação da documentação conservada por aquelas instituições, salvo as limitações decorrentes da conservação, sem prejuízo das restrições impostas por lei. No estudo observacional realizada nos arquivos destas instituições, localizamos muitos documentos pessoais de grandes figuras do aparelho do estado Angolano. Estes, até os cinquenta anos (50), não devem ser comunicáveis e/ou sem acesso e comunicação ao público. A esse respeito, A Lei Geral dos Arquivos em Angola, salienta que, Os dados pessoais do documento devem ser omissos, sem perigo de fácil identificação, se houver consentimento unânime dos titulares dos interessados legítimos a salvaguardar ou desde que decorridos 50 (cinquenta anos) sobre a data da morte da pessoa a que respeitam os documentos ou, não sendo esta data conhecida, decorridos 75 (setenta e cinco) anos sobre a data dos documentos. Os dados sigilosos respeitantes às pessoas colectivas, gozam de proteção (…), sendo comunicáveis decorridos 50 (cinquenta) anos sobre a data da extinção da pessoa colectiva, caso a lei não determine prazo mais curto (Art.º 23). Nesta perspetiva, os cidadãos enquanto investigadores, têm o direito de receber das instituições detentoras dos fundos documental, informações de interesse particular ou colectivo, decorrentes de documentos de arquivos, tendo para o efeito, direito de acesso aos documentos recolhidos nos arquivos do Sistema Nacional de Arquivos, seja qual for o respectivo suporte. A informação arquivística constitui um instrumento fundamental para a tomada de decisões, comprovar os direitos dos cidadãos, assim como, desempenha um papel determinante na vida administrativa, científica e cultural do país. Porém, a situação da arquivística no país encontra-se em fase de crescimento, uma vez que, o executivo angolano tem vindo a traçar e consentir políticas que visam à preservação, divulgação e acesso à informação nos Arquivos públicos. Ainda assim, a falta da divulgação e de poucos profissionais, tem vindo a atrasar a expansão política nacional da gestão da informação. Em termos de praticicidade, não existe uma política nacional de arquivos, o que dificulta o acesso e comunicação à informação nestes centros. A existência de uma problemática sobre o acesso e comunicação à informação em Angola é algo bastante visível. Todos têm o direito à informação mediante o acesso aos documentos. Estudos apontam que há que se ter maior cuidado ao estabelecer prazos no acesso a informação nos arquivos, devido ao valor que as mesmas possuem dentro de uma sociedade. Assim, as leis ao serem produzidas devem estar em concordância com as constituições do Estado, as práticas administrativas e as tradições arquivísticas. Mesmo sem existir um padrão, essas leis levam em conta as experiências de outros países, particularmente em questões específicas, como é o caso do acesso e comunicação à informação. Entretanto, para uma maior transparência no acesso e comunicação a informação nos arquivos de Angola, torna-se fundamental que os cidadãos tenham em posse e/ou conhecimento dos seus direitos legais e possuir livremente às informações de carácter público. Concordamos com Marino (2011) ao sustentar que o acesso e comunicação à informação é uma ferramenta fundamental para a construção da cidadania. A autora avança que o “acesso à informação é uma ferramenta que se ajusta perfeitamente ao que se espera dos membros de uma sociedade democrática. Em suas mãos, a informação pública serve para proteger direitos e prevenir abusos por parte do Estado. É uma ferramenta que dá poder à sociedade civil e é útil para a luta contra males como a corrupção e o secretismo, que causam tanto dano à qualidade da democracia em nossos países. O acesso à informação é também uma ferramenta particularmente útil para o exercício bem informado dos direitos políticos”. Como podemos ver, é importante a democratização da informação de carácter público, e da criação de mais legislação que visam o acesso e a comunicação de livre acesso. Julgamos ser um momento oportuno para trazermos para a realidade angolana esta abordagem devido a burocratização existente nos serviços de informação: o caso dos arquivos históricos das escolas erguidas entre os anos 1929 a 1954 em Sá da Bandeira (Huíla). Por isso, fomos motivados a traçar esta abordagem por várias razões a destacar: a falta de produção científica no país sobre o assunto, o desconhecimento do valor histórico destas instituições, a existência de um Instituto Superior que ministra a Licenciatura em Ciências da Informação, mas com poucos professores nacionais formados na área. Facto que tem causado dificuldades no processo da produção de conhecimentos por parte dos estudantes daquela instituição. [...]

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