O Acesso a Justiça
Por Andreia Lima Hernandes Barbosa | 01/11/2008 | DireitoO ACESSO A JUSTIÇA
O movimento do acesso a justiça de certa forma tem a complexidade, devido as suas particularidades, tendo como o ideal a pretensão de reduzir as desigualdades sociais no âmbito jurídico diante das instituições que mantém odireito vivo. Como por exemplo, o Ministério Público e a Defensoria Publicam.O Ministério Publico à partir da Constituição Federal de 1988 tem a Soberania de preservar e assegurar uma sociedade mais justa, buscando o equilíbrio entre as desigualdades econômicas, sociais , culturais e regionais, na efetividade de um processo justo podendo promover as medidas necessárias à as garantia. A propósito lembrava já Soares de Mello "que o Ministério Publica é a parte dinâmica do processo.".O promotor publico hoje é consagrado à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A defensoria pública também está inserida na constituição de
1988, e tem por finalidade representar aqueles que comprovarem insuficiência de
recursos podendo assim assegurar o seu direito a assistência jurídica integral
e gratuita.
Mas pasmem, a Constituição está completando 20 anos e a defensoria só está
instalada no Estado de São Paulo há dois anos, e existem Estados que foi criada,
mas ainda não está instalada, em contrapartida existem os Estados mais
avançados, por exemplo, no Estado de Minas Gerais onde o contingente é menor e
a quantidade de defensores é maior 480 defensores e no Estado de São Paulo
são 400. (o Estado todo) Em Bauru e região são apenas 13.
Configura-se necessário alguns requisitos para usufruir o direito à
acessibilidade da justiça com bases num processo justo, são fundamentais os
direitos a informações e o desempenho do advogado no processo. (Defensor
Publico ou Advogado Privado).
O conhecimento do direito subjetivo é a chave inicial para abrir as portas da
acessibilidade, porém em contraste com a falta de informação, uma série de
direitos fundamentais, notadamente no campo individuais, não são reclamados e
em razão do poder judiciário agir somente sobre provocação alguns direitos
prescrevem pelo desuso do tempo. Isso é o reflexo da diferença social hoje
instalada no Brasil, pois o individuo privilegiado pode subsidiar um consultor
jurídico para cessar suas dúvidas e conflitos jurídicos, estando numa situação
de relevo em posição daqueles que não tem as mesmas possibilidades, ficando a
mercê do sistema judiciário publico do Brasil que apesar da existência desse
recurso ainda assim o beneficiado em razoável desamparo, apesar do sistema de
defensores públicos com a profissionalização especifica ao exercício, não tendo
a quantidade necessárias de membros, por isso não adianta o poder público
oferecer justiça gratuita, porque o reflexo é a desigualdade e infelizmente as
relações de injustiça está é em evidência social e não pode produzir um
processo justo. Para CAPELETTE "o que não prospera numa economia de
mercado, na qual uma prestação não retribuída está destinada a ser na maior
parte dos casos, de deficiente qualidade".
Ainda assim, tenho a sensação que estamos vivendo uma crise moral que atingiu
toda a sociedade inclusive o setor jurídico, hoje com a existência de uma
prática normal entre alguns advogados que ao invés de proporcionar a justiça
lhe torna mais longe do ideal, usando de maracutaias jurídicas para burlar a
lei em seu favor, mas como isso pode acontecer? Será que são as normas da
prática que exigem que ele pratique ações que sejam contrárias a suas
idealizações tornando se fracos e sujos na aplicabilidade de suas funções.
É evidente que um dos elementos essenciais no processo judiciário está na
legitimação da defesa, o advogado representante e atuante na atividade
processualnão deve deixar se corromper com as normalidades da prática hoje no
Brasil, é dele a participação direta no processo nada mais justo que por
motivos claros e absolutos por falhas na defesa ocasionando a derrota no
processo. seja o mesmo responsável pelas futuras custas processuais, ocliente
só terá participação no processo quando citado, sendo o advogado atuante, sem
que as próprias partes saibam como, por isso devido a confiança depositada em
seus operadores do direito, não é justo que a parte mais fraca seja prejudicada
diante dos fatos.
O operador do direito deve agir de forma digna e uma postura ativa diante dos
resultados que o cliente almeja.
Com temas acima relacionados podemos detectar que essa diferença social em
todos os aspectos gera um desinteresse do assunto entre os marginalizados da
sociedade, porque é mais fácil deixar como está ao invés de assumir uma postura
firme e determinadapara enfrentar a burocracia que tanto dificulta o acesso a
justiça.
A justiça e o direito equiparam-se no contexto final, o direito vem do latim
que significa "tudo aquilo que é reto", é dar ao outro aquilo que lhe
é direito. Ao obter esse direito o definimos como justiça que está inerente à
pratica da justiça.É uma corrente interligada a fatos, ações e conseqüências
que determinarão ao poder judiciário a postura frente ao interesse da parte
interessada,desde que não seja contrário a posição do Estado.