Número da casa

Por Danilo Alves Milhome | 12/06/2014 | Sociedade

Sou Arquiteto Urbanista - Fotógrafo e designer a ao longo de vinte e cinco anos de carreira pude observar tradições e conceitos das cidades e da população Brasileira.

Atualmente trabalho na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento e com diz o ditado: Água é Vida! Tenho me deparado com uma dúvida frequente de meus clientes:

----- Que número coloco na minha casa?

Uma cidade é composta de vias primárias (Avenidas), secundárias e terciárias (Ruas) e quaternárias (Servidões e travessas). As avenidas e ruas principais tem denominação de CEP exclusivos e são bem mapeadas pelas Prefeituras, sendo assim a construção só é permitida mediante alvará de construção e o número do imóvel já é especificado em alvará.

As vias urbanas menores, servidões e travessas se ainda não tem lei municipal de nomeação de rua, nomes provisórios, etc podem ser numeradas seguindo o seguinte critério:

Medir a distância em passos da esquina transversal do início da rua, cada passo largo do ser humano equivale a um metro de distância e estabelecer o número de passos (metros) como número da casa. Sempre lembrando que um lado da rua deve ser número par e o outro lado da rua deve ser número ímpar o que facilita o trabalho dos CORREIOS.

Espero que dicas simples possam ser úteis e não esqueça de comprar números para fixar na fachada da casa próximo a caixa de correios.

"Existe uma variedade de tipos no mercado e seu estilo e criatividade vão mostrar a característica pessoal de sua moradia."