Novo Cangaço: Aspectos Jurídicos do Banditismo Moderno

Por Wallace Hernane Pereira dos Santos | 02/01/2018 | Direito

RESUMO

O presente trabalho monográfico está embasado sobre uma investigação teórica, prática e de levantamento de campo sobre a atuação das quadrilhas nomeadas em primeiro momento de cangaço moderno e hoje conhecidas nacionalmente por novo cangaço, correlacionando as atuações destes com as consequências jurídicas criminais, assim como o emprego de técnicas não convencionais pela polícia para fazer frente a disparidade utilizada pelos infratores em suas ações. O trabalho inicialmente aborda um recorte epistemológico da modalidade criminosa de outrora denominada cangaço, demonstrando que esta modalidade evoluiu acompanhando o desenvolvimento tecnológico utilizando cada vez mais os diversos recursos disponíveis, cooperando direta ou indiretamente com avanço da violência, afastando do cidadão ordeiro a sensação de segurança. Em continuidade, demonstrar o descrédito em âmbito do direito penal quanto à ferramenta garantidora de proteção eficaz dos bens jurídicos essenciais, assim como sua ineficácia quanto a causar a sensação de penalização como fator desmotivador e inibidor desta crescente modalidade criminosa em Minas Gerais. Entre meio à este contexto, o sistema de segurança pública encontra-se inserido como garantidor de direitos dos cidadãos e contraposto à criminalidade, atuando preventivamente e/ou repressivamente, sofre um acometimento de falta de efetivo, recursos técnicos, respaldo jurídico e social. Desta, explicita-se grande necessidade de conscientização social, normatização aplicável e mudanças nos comportamentos da segurança pública em relação a esta modalidade criminosa. Palavras-Chave: Novo Cangaço, Segurança Pública, Normatização, Não convencional.

1 INTRODUÇÃO

O presente estudo aborda três assuntos que andam em paralelo para resolução de um fenômeno criminal crescente no Estado de Minas Gerais nos últimos anos, que é a atuação de organizações ou grupos criminosos denominados “banditismo moderno” e/ou “novo cangaço” ; a atuação das forças de segurança pública no combate a essa modalidade criminosa usando técnicas não convencionais em consonância com arcabouço jurídico disponível e enquadramentos dos infratores nos diversos dispositivos legais disponíveis. A metodologia adotada na presente monografia foi descritiva, utilizando de obras Bibliográficas e artigos jurídicos, que subsidiaram o assunto ora abordado, tendo como marco teórico a Monografia de Fransisco José (2009) que deu início a pesquisa e norteou todo trabalho, mesmo não versando objetivamente quanto ao instituto do Direito Penal Brasileiro. O estudo inicia-se perpassando pelo fenômeno denominado Cangaço, que surgiu no sertão nordestino por grupos denominados como cangaceiros que orquestrava ações de terror e medo por onde passava. Por se assemelhar ao Cangaço quanto ao modus operandi que detinha, na década de 90 no nordeste brasileiro, a expressão “novo cangaço” surgiu no meio policial para denominar grupos criminosos que assaltam instituições financeiras em cidades periféricas (interior) dos estados brasileiros. Corroborando com esta apresentação supra narrada existiram diversos grupos e organizações criminosas, definição dada pela nova lei 12.850/13, anteriormente denominadas quadrilhas ou bando nos limites da lei 9.034/95 pelo ordenamento jurídico. A presente pesquisa será desenvolvida em quatro capítulos, sendo que o primeiro capítulo dispõe de um remonte histórico da origem desta modalidade criminosa e os fatores que influenciaram na evolução deste tipo de crime. O segundo capítulo amolda todas ações criminosas dos infratores desta modalidade aos tipos penais existente trazendo as possibilidades e enquadramentos legais previstos no ordenamento jurídico brasileiro conforme o tipo de ação, modus operandi e relevantes aspectos particulares de cada atuação. O terceiro capítulo traz em suma as possíveis alterações a legislação vigente e suas consequências jurídicas que sofreriam os infratores, podendo ser enquadrados no crime de terrorismo, o que não ocorre na atualidade. Por fim, o último capítulo descreve as considerações finais, comparando a legislação vigente e apresentando o que as implementações dos atuais projetos de lei podem gerar no universo jurídico.

Artigo completo: