Novas tecnologias aplicadas ao Direito do Trabalho: a neurociência...
Por Gabriela de Campos Sena | 03/03/2017 | DireitoNovas tecnologias aplicadas ao Direito do Trabalho: a neurociência e o neurodireito como instrumentos de investigação dos transtornos mentais dos trabalhadores em Call Centers[1]
New technologies applied to the Labor Law: the neuroscience and the neurolaw as an instrument of research of the mental disorders of workers in Call Centers1
Gabriela de Campos Sena
Sumário: I. Introdução. II. O trabalho em Call Center: consequências do pós-fordismo e da precarização das relações de trabalho na saúde mental dos trabalhadores. III. A neurociência como instrumento de investigação das psicopatologias dos trabalhadores em Call Centers. IV. A aplicabilidade do neurodireito diante da juridicização de psicopatias acometidas pelo trabalhador em consequência do ambiente e das condições de trabalho. V. Considerações finais. VI. Referências. VII Referências específicas sobre neurociência. VIII Referências específicas sobre sofrimento mental no trabalho
Resumo: A atividade de teleatendimento desponta cada vez mais no índice de adoecimento psíquico e físico, com a consequente judicialização da matéria na esfera trabalhista. O artigo objetiva realizar uma análise do sofrimento mental e das psicopatologias acometidas pelo trabalhador em decorrência do ambiente e das condições de trabalho nos Call Centers. As causas do adoecimento mental são atribuídas a diversos fatores, dentre eles, o estresse ocasionado pelo contato direto com os clientes, o ritmo de trabalho intenso, pressão psicológica para o cumprimento de metas, excessiva vigilância dos supervisores com a consequente supressão da subjetividade do trabalhador, assédio moral, controle rigoroso da pausa demarcada para uso de sanitários no ambiente de trabalho e demais reorganizações estruturais que visam atender os ditames da nova lógica produtiva do capitalismo contemporâneo. A reparação judicial com viés pecuniário é insuficiente para garantir e preservar a dignidade do trabalhador, assim, além de se transformar a neurociência em instrumento de investigação dos transtornos mentais, também propõe-se a utilização do neurodireito para minimizar as grandes dificuldades e limitações relativas à tipificação da doença mental do trabalhador inserido em Call Center.
Palavras-chave: Psicopatia. Trabalho em Call Center. Neurociência. Neurodireito.
Abstract: The telemarketing activity is emerging increasingly in the psychic and physical illness index, with the consequent legalization of matter in labor circle. The article aims to perform an analysis of mental distress and psychopathology accrued by the employee as a result of the environment and working conditions in the Call Centers. The causes of mental illness are attributed to several factors, among them, the stress caused by direct contact with the clients, the pace of hard work, psychological pressure to meet the targets, excessive surveillance of supervisors with the consequent suppression of worker's subjectivity, bullying, strict control of the pause demarcated for refreshment and the use of restroom in the workplace and other structural reorganizations designed to meet the dictates of the new productive logic of contemporary capitalism. The judicial redress with monetary bias is insufficient to guarantee and preserve the dignity of the worker, so in addition to transform neuroscience in an investigative or research tool of mental disorders, also proposes the use of neuro-law to minimize the huge difficulties and limitations related to classification of mental disease of worker inserted in call center.
Keywords: Psychopathy. Work in Call Center. Neuroscience. Neuro-law.
I Introdução
Os call centers, contact centers ou centrais de atendimento, constituem tanto exemplo de atividade geradora de empregos quanto exemplo ilustrativo do processo de robotização, uma vez que o trabalho do teleoperador é pautado no uso das tecnologias da informação, que organiza e controla a atividade de trabalho, e é marcado pelo intenso fluxo informacional, pela rotinização da comunicação e pela presença de um rígido script de trabalho cujo objetivo central consiste em aumentar a eficácia comercial associada à redução do tempo de conexão.[2]
O trabalho dos operadores de teleatendimento, teleoperadores ou operadores de telemarketing encontra-se significativamente difundido na sociedade atual: não se realizam diversas transações bancárias, aquisições, reclamações ou operações relativas aos serviços de telefonia fixo e móvel, de TV a cabo, de internet, entre outros, sem a mediação de um desses trabalhadores. [3]
Apesar da importância da atividade dentro de dado contexto social globalizante, os teleoperadores perderam sua subjetividade e, somada a isso, a invisibilidade dos trabalhadores que atuam por trás do telefone os retifica e os diminui enquanto destinatários da consideração dos usuários dos serviços de teleatendimento. [4]
A visão da organização sobre a função do operador se concentra em completar o atendimento ao consumidor no menor tempo possível, logo, a racionalização é o valor que se sobressai.[5]
Devido às próprias características de uma sociedade capitalista hipercomplexa, os teleoperadores são responsáveis também por atualizar cadastros de clientes, procurar informações dos clientes atendidos, registrar todo processo de conversação no sistema de informação e cumprir metas como, por exemplo, as metas de ligação e de vendas e várias outras atividades que na maioria das vezes são executadas de forma simultânea, exigindo excessiva atenção e desgaste mental.
A mão de obra empregada hoje no setor possui um dos maiores índices de rotatividade e desponta nos índices de adoecimento físico e psíquico (atribuído ao estresse ocasionado pelo contato com os clientes, ao ritmo de trabalho intenso, com pausas mínimas demarcadas até para o uso de sanitários, ao alto grau de vigilância dos supervisores, às reiteradas notícias de assédio moral, dentre outros fatores). [6]
A psicodinâmica do trabalho enfatiza a centralidade do mesmo na vida dos trabalhadores, analisando os aspectos dessa atividade que podem favorecer a saúde ou a doença.[7] Ou seja, o trabalho pode se tornar um fator concorrente ou constitutivo do sofrimento mental.
Os trabalhadores da categoria profissional de telecomunicações desenvolvem não apenas transtornos depressivos, mas também e, principalmente, manifestações neuróticas diversas, sintomas exacerbados de agressividade e baixa estima, assim, surge a necessidade de aprofundar e investigar as consequências do método e do ambiente de trabalho na saúde mental do trabalhador.
II O trabalho em Call Center: consequências do pós-fordismo e da precarização das relações de trabalho na saúde mental dos trabalhadores
As economias[1] nacional e internacional passaram por profundas transformações nas últimas décadas. Após o esgotamento do padrão de desenvolvimento fundado na industrialização substitutiva de importações com forte intervenção estatal, a liberalização e a desregulamentação econômica vêm acarretando vários processos de ajuste das economias nacionais à crescente integração e formação de mercados regionais e mundiais mais abertos. O que caracteriza tais mudanças é o maciço aumento da exploração, do desemprego e da concentração de renda entre classes e países. Como se pode observar, o sistema capitalista evoluiu ao perpassar pela 1ª Revolução Industrial na Inglaterra durante o século XVIII, o que propagou o trabalho assalariado e, ainda, fez com que a máquina fosse um fator determinante e indispensável para toda a realização da produção.
A mão- de – obra, de maneira paulatina, perdeu seu valor e foi substituída por máquinas, o que gerou desemprego e revolta por parte dos trabalhadores, explica Crepaldi:
[1] Tanto a microeconomia como a macroeconomia, passaram por transformações nas últimas décadas. As transformações ocorreram para que o capitalismo se adequasse às exigências do neoliberalismo.
A mão- de – obra, de maneira paulatina, perdeu seu valor e foi substituída por máquinas, o que gerou desemprego e revolta por parte dos trabalhadores, explica Crepaldi:
Durante a primeira guerra mundial (1914-1918), os trabalhadores mostraram sua força, lutando nos campos de batalha junto a soldados de outras camadas sociais, e começaram a perceber seu verdadeiro valor. Com o término da guerra e graças ao trabalho de resistência dos operários, exteriorizado em movimentos grevistas, ações diretas de sabotagem ou boicote, ludismo, convênios coletivos precários, O Direito do Trabalho progrediu amplamente. Auxiliaram também para a formação de um Direito voltado aos interesses da classe operária, as doutrinas que pregavam a necessidade do intervencionismo estatal na ordem econômica e trabalhista. A mais revolucionária foi a de Marx, que pregava a total abolição da propriedade privada, além da expropriação dos meios de produção das mãos do capitalista. Ainda como fatores de influência mediata, podem-se citar as duas grandes guerras mundiais, o Tratado de Versalhes que se seguiu a primeira grande guerra; a ação da igreja, através do Papa leão XIII, que publicou a encíclica Rerum Novarum, proclamando a necessidade de união entre as classes do capital e do trabalho; a criação da OIT e da ONU.[9]
Para Pochmann, as profundas transformações sociais advêm da segunda Revolução Industrial e Tecnológica:
Em um segundo momento, no final do século XIX e início do século XX passamos pelo período da chamada Segunda Revolução Industrial e Tecnológica, de profundas transformações no conhecimento, novos descobrimentos, surgimento da energia elétrica, indústria automobilística, indústria química. É o momento em que observamos o surgimento da grande empresa capitalista. .[10]
Como observa Gonçalves, o capital teve que se adaptar para incorporar as novas mudanças na relação capital-trabalho:
Nas primeiras décadas do século XX, enquanto os trabalhadores organizavam-se e lutavam em busca dos seus direitos, o capital adaptava-se para incorporar as novas mudanças na relação capital-trabalho, tentando se organizar para produzir mais e melhor, mantendo para si o know-how da produção.[11]
Com a mundialização da economia e a revolução tecnológica houve uma reorganização da produção que também afetou intensamente a distribuição e a prestação de serviços.
Segundo Gounet, a indústria automobilística sempre foi pioneira em matéria de organização do trabalho, diz ainda o referido autor, que foi ela a grande responsável pela criação dos chamados métodos flexíveis:
A indústria automobilística tem a particularidade de ser pioneira em matéria de organização da produção (organização do trabalho), seja ao nível de uma fábrica ou de todo um sistema de produção. Foi ela que criou o chamado fordismo. Foi ela que elaborou e desenvolveu os chamados métodos flexíveis de produção. O que acontece no setor automobilístico se espalha depois pela maior parte da indústria.[12]
O modelo de produção taylorista dividiu o processo de produção e retirou do empregado o domínio da produção.
Segundo Gonçalves, Taylor tornou o trabalho mais racional:
Taylor trabalhou a divisão do trabalho dedicando-se ao aperfeiçoamento do processo de produção, analisando cada movimento, diminuindo o tempo de sua realização e tornando-o mais racional.[13]
No modelo estabelecido por Frederick Taylor havia uma intensa divisão do trabalho e, consequentemente, uma já esperada especialização do operário na parte da produção que lhe foi dirigida.
Para Gonçalves, esse modelo favoreceu acumulação de riquezas por parte do capitalista:
Esse modelo ia ao encontro da exata necessidade do capitalismo à época. Com ele, a acumulação atingiu níveis inimagináveis e a mão de obra tornou-se ainda mais desqualificada. O saber agora pertencia ao patrão- ou mais exatamente à gerência. [14]
O modelo de produção fordista surgiu estabelecendo um controle de tempo para a produção (tempo-padrão). Thomas Gounet elucida bem o tema:
A data básica é 1913, quando Henry Ford, à frente de uma empresa que leva seu nome, formada dez antes, cria aquilo que se denominou fordismo. É uma nova organização na produção e no trabalho, destinada a fabricar seu veículo, o modelo T, por um preço relativamente baixo, de forma que fosse comprado em massa.[15]
De acordo com Gonçalves, os métodos do taylorismo também foram empregados no fordismo:
Henry Ford altera a lógica produtiva aplicando os métodos do taylorismo, dessa forma não é mais necessário um mecânico especializado com a divisão do trabalho, qualquer pessoa razoavelmente treinada poderia trabalhar na produção.[16]
Ford contribuiu muito com o sistema capitalista, seja através de seus métodos flexíveis, seja através da exploração ou, ainda, conforme explica Gonçalves, através da criação da linha de montagem:
Mas a grande contribuição de Ford para o capitalismo foi a criação da linha de montagem. Esta linha de montagem pode ser descrita como uma esteira rolante que contém operários fixos em postos de trabalho, um ao lado do outro, o movimento da esteira dita o ritmo de trabalho da produção. Os gestos dos operários são simples e as peças são padronizadas.[17]
Conforme explica Gonçalves, o fordismo utilizava como técnica a produção da matéria prima e os demais componentes do carro:
A fábrica de Ford produzia todos os componentes do carro, bem como a matéria prima para a produção do veículo. Da criação de gado para a utilização do couro para os bancos do automóvel até fazendas de seringueira no Brasil para a extração do látex a fim de transformá-lo em borracha para a confecção dos pneus.[18]
O taylorismo e o fordismo foram práticas utilizadas para fortalecer o sistema capitalista e aumentar os índices de desemprego e de subempregos. O Taylorismo e o Fordismo aumentam as formas e a incidência da exploração para com os trabalhadores fabris, formaram uma massa de excluídos e favoreceram as desigualdades geradas pelo próprio sistema.
Com a globalização e as incessantes inovações tecnológicas ocorreu uma progressiva mudança na organização produtiva, originada no Japão, mais especificadamente dentro da empresa Toyota, o problema foi que essa mudança atingiu e refletiu seus efeitos em vários outros países do mundo.
Como se observa, Alves situa o toyotismo de maneira clara:
Consideramos que o toyotismo é o “momento predominante” do novo complexo de reestruturação produtiva que surge sob a mundialização do capital. Ele tende a instaurar, pelo obscurecimento da perspectiva de classe, uma nova captura da subjetividade operária pela lógica do capital que determina, em última instância, a nova lógica produtiva do capital, o toyotismo, ou ainda, a “produção enxuta” (a lean production) e seus desdobramentos em relação às lutas de classe.[19]
O modelo de produção toyotista regula o estoque para pronto atendimento da demanda, em que descentraliza os serviços e implanta uma fidelidade dos trabalhadores por meio da família.
Gounet explica qual é o grande objetivo da Toyota:
O objetivo da Toyota é produzir muitos modelos, mas cada um em série reduzida. Isso quer dizer que em uma mesma linha de montagem deve produzir veículos diferentes. Cada vez que há um novo modelo, é preciso mudar as máquinas, adaptá-las.[20]
Como o toyotismo visa atender ao mercado de forma individualizada, a produção ocorrerá apenas por demanda; caso o mercado exija maior produção haverá a contratação de trabalhadores por prazo determinado ou através de empresas interpostas, que propagam cada vez mais o tipo de trabalho conhecido atualmente: o trabalho precário.
Gounet resume o sistema toyotista como um sistema de organização da produção baseado em uma resposta imediata às variações da demanda e que exige, portanto, uma organização flexível do trabalho (inclusive dos trabalhadores) e integrada. O mesmo autor caracteriza o toyotismo fazendo uso de cinco zeros:
-Zero atrasos: a demanda puxa a produção, o fluxo comanda o crescimento; um cliente não deve esperar para comprar um carro;
- Zero estoques: só são permitidas as reservas de base;
- Zero defeitos: cada posto de trabalho controla a qualidade de trabalho do posto de trabalho precedente.
- Zero panes: as máquinas nunca são usadas com capacidade plena e são escolhidas não em função de seu avanço técnico; mas em função na cadeia; para uma operação simples é preferível uma máquina simples;
- Zero papéis: o kanban reduz bastante as ordens administrativas e a papelada em geral.[21]
As empresas tentam envolver as famílias dos empregados para construir e manter uma credibilidade que auxilie na permanência dos trabalhadores na empresa. Elucida Gonçalves:
Se empregado estiver trabalhando além do limite de suas forças, com a exigência reiterada de horas extras, ouvirá dos seus familiares palavras de apoio em favor da empresa, alertando-o para que não reclame, pois melhor emprego não será por ele obtido.[22]
Neste novo modelo de produção adotado, a flexibilização e/ou desregulamentação das relações trabalhistas passaram a ocupar um lugar de destaque no discurso da modernização econômica.
Os três modelos de produção abordados anteriormente, apenas afirmam e difundem a precarização do trabalho, que desde então, vem aumentando de modo gradativo.
A globalização trouxe profundas mudanças nos âmbitos: comercial, produtivo, jurídico, econômico, financeiro, cultural e tecnológico. Uma das consequências dessas mudanças foram uma série de problemas nestas áreas, inclusive o aumento da taxa de desemprego.
As medidas neoliberais não conseguem enfrentar a crise do sistema mundial de produção de mercadorias, que promove um desemprego generalizado e favorece a concentração de riqueza em grupos econômicos e em certas regiões estratégicas.
Quanto mais os entraves estatais reguladores do mercado são suprimidos para que a concorrência seja cada vez mais livre, mais aumentam em todas as sociedades que vêm adotando este modelo, a exclusão social e a insatisfação de necessidades elementares da parcela maior da população.
Quanto mais se tenta efetivar o modelo moderno e competitivo do livre mercado (que pelo menos em tese satisfaria os interesses de toda a sociedade; aumentaria a produtividade; reduziria os preços e ampliaria o consumo), mais reaparecem formas de miséria e barbárie, exclusão e pobreza.
A globalização não influencia somente na qualidade e nos tipos de trabalho e emprego, influencia também nos índices de desemprego. Esta realidade traz consequências diretas sobre o Direito do Trabalho, pois ideias como flexibilização e redução de direitos para reduzir custos e aumentar os empregos são comuns nesse contexto.
Vieira explica a justificativa utilizada para a supressão das obrigações dos empregadores:
Os partidários do neoliberalismo justificam a diminuição e/ou supressão das obrigações dos empregadores, nos encargos sociais como única forma de ampliar postos de trabalho. [23]
No atual sistema capitalista, no qual imperam a individualidade e o lucro, as empresas bem sucedidas, muitas vezes, obtêm poderes monopólicos ou oligopólicos que permitem a elas aumentar os preços e elevar ainda mais os lucros.
O discurso ideológico neoliberal classifica as desigualdades sociais, as injustiças e a miséria como resultados da ineficiência do Estado, que através da manutenção de “privilégios” funcionais não se mostra capaz de regular a economia e a sociedade. A esfera pública da sociedade é substituída pela frieza das relações de mercado, definidas pela concorrência com base no interesse da acumulação de capital.
Segundo Marx e Engels, o trabalhador é forçado a aceitar a condição de vida imposta pelo sistema:
Para os proletários, ao contrário, a sua condição e com ela todas as condições de existência que governam a sociedade moderna, tornaram-se algo acidental, algo que eles, como indivíduos isolados não controlam e sobre o qual nenhuma organização social pode dar-lhes o controle. A contradição entre [...] a personalidade de cada proletário isolado e a condição de vida a ele imposta, o trabalho, torna-se evidente para ele mesmo, pois ele é sacrificado desde a juventude e porque, no interior de sua própria classe, não tem chances de alcançar as condições que o coloquem na outra classe.[24]
A venda da força de trabalho é o único meio de sobrevivência da maior parte da população dentro do sistema capitalista, o que torna cada vez mais acirrada a concorrência e a escassez da oferta de trabalho, que, juntamente, com a globalização diminui a necessidade de trabalho humano na linha de produção com o uso de tecnologias avançadas, fato este que resulta em informalidade e subemprego.
A partir desse processo de adaptação à realidade econômica surgem diversas formas de flexibilização que mitigam direitos em prol da garantia e da continuidade da relação laboral, o que para parcela dos estudiosos do Direito do Trabalho é aceitável, já para outra parcela é inadmissível.
A ordem econômica exerce direta influência nas regras do ramo juslaboral e a vulnerabilidade externa da economia, torna o Brasil suscetível às crises internacionais. Logo, por ter uma legislação amplamente flexível, quando ocorre uma crise de projeções mundiais, os trabalhadores brasileiros são os que mais sofrem.
Desde o início da década de 90, várias medidas foram adotadas para “flexibilizar” as relações trabalhistas. Com a chegada de Fernando Henrique Cardoso à presidência, as mudanças foram aceleradas através da edição de Medidas Provisórias e de leis que visavam intensificar a precarização do trabalho:
O governo FHC caracterizou-se, além do monetarismo de sua equipe econômica e do espírito privatizante de estatais brasileiras estratégicas, pela forte ação contra os direitos dos trabalhadores, cujos efeitos mais drásticos recaíam sobre os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, diploma esquartejado durante a sua gestão. [25]
Um exemplo é a lei nº 10.101/2000, que trata da Participação nos Lucros e Resultados. Apresentada como um benefício aos trabalhadores, na verdade esta lei implica em um “salário” móvel sobre o qual o trabalhador e os sindicatos não têm qualquer controle, já que a empresa não é obrigada a informar os balanços financeiros aos empregados ou a discutir com eles os critérios da PLR.
Outro é a MP 2.164-41 de 2002 (antes MP 1.709), que criou o trabalho a tempo parcial e permitiu a redução da jornada com redução de salário. Ou a lei nº 10.206/2001(antes MP 1.960), que complementou Plano Real e proibiu que os acordos coletivos estabelecessem correções automáticas de salário. Há ainda a MP 1.663 que limitou o direito à aposentadoria especial.
Uma das formas de flexibilização que mais vem sendo utilizada no país é a jornada flexível. Com a adoção do banco de horas, a empresa pode controlar o trabalho do empregado de acordo com as necessidades de produção, estendendo a jornada de acordo com as conveniências do capital e da atividade empresarial. Essas horas a mais (horas extras) são descontadas em folgas, ao invés de serem pagas como hora extraordinária laborada.
O governo FHC criou ainda o contrato de trabalho provisório, que comporta vinte e três renovações e não tem aviso prévio, esse tipo de contrato é considerado por alguns autores como um dos marcos da flexibilização.
Quanto à evolução das normas flexibilizantes no Brasil, pode-se seguir a seguinte ordem cronológica:
- Lei 4.923 de 1.965: Estabelece que, pode haver a redução da jornada de trabalho e dos respectivos salários dos trabalhadores se houver previamente um acordo feito com o sindicato.
- Lei 5.107 de 1966: Lei que instituiu o FTS como opção.
- Lei 6.019 de 1974: Permitiu o trabalho temporário e a terceirização.
- Lei 6.494 de 1977: Estabeleceu o contrato de estágio sem vínculo empregatício.
- A Constituição da República de 1988: A Constituição ampliou direitos, mas também possibilitou negociações coletivas desfavoráveis no artigo 7º, nos incisos VI, XIII e XIV (redução salarial, facultatividade da compensação de horários e ampliação do turno ininterrupto de revezamento).
- Lei 8.949 de 1994: Estabeleceu a não existência de vínculo empregatício entre as cooperativas e seus respectivos associados.
- Lei 9.601 de 1998: Estabeleceu o contrato provisório ou a termo. Autoriza a duração do contrato pelo período de dois anos, comportando 23 renovações, não tem aviso prévio e só pode ser adotada mediante a concordância do sindicato. É o marco da flexibilização no governo de FHC.
Segundo Gonçalves a justificativa para a edição de tal lei se fundou na ampliação de postos de trabalho:
Ainda como forma de justificar a edição da lei, dizia-se que a redução dos custos direto e indireto da força de trabalho, possibilitado pela lei, seria a forma ideal de aumentar o número de postos de trabalho, ainda que a referida redução de custos ocorresse devido à diminuição significativa de direitos trabalhistas.[26]
A lei 9.601 de 1988, também, regulamentou o banco de horas: 10 horas diárias e 60 horas semanais com compensação em um ano, conforme esclarece Delgado:
É verdade que a lei 9.601 (vigência desde 22/01/1998) provocou significativa alteração em toda esta reflexão sobre o tema, à medida que produziu significativa modificação no próprio regime compensatório, criando o chamado banco de horas (regime de compensação anual). Desde então, o regime compensatório deixou de ser figura essencialmente favorável ao obreiro, adquirindo caráter marcadamente unilateral – o que atraiu incidência de outros dispositivos cogentes da carta Constitucional de 1998.[27]
- Emenda Constitucional nº 28 de 2.000: Iguala a prescrição dos trabalhadores urbanos e rurais.
- Lei 9.957 de 2000: Instituiu o rito sumaríssimo, em que o processo deverá ser instruído e julgado em audiência única, salvo na hipótese do § 1º do artigo 852 –H da CLT, a critério do juiz. O reclamante comparece à audiência sem ter tido conhecimento do conteúdo da defesa da empresa reclamada.
- Lei 10. 243 de 2001: Regula os minutos de variação do cartão de ponto e às horas in itinere.
- 2.001 - MP 2.164-41: dispõe sobre o trabalho a tempo parcial e a ampliação das hipóteses de suspensão do contrato de trabalho. É instituída a suspensão negociada para reduzir os custos das empresas, que ficam dispensadas do recolhimento previdenciário e do FGTS. Durante a suspensão o trabalhador não recebe salário, mas sim uma bolsa auxílio financiada pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
- Projeto de Lei nº 5.483/01: Estabelece a prevalência do negociado sobre o legislado.
- Lei 10.101 de 2000: Trabalho aos domingos e participação nos lucros e resultados.
Explica Gonçalves:
O trabalho varejista pode ser realizado aos domingos, sem necessidade sequer de prévio acordo ou convenção coletiva, abrindo assim, este dispositivo mais uma possibilidade de restringir direitos trabalhistas.[28]
- Lei 11.101 de 2005: Lei de falência e recuperação judicial: instituiu limite quanto aos créditos trabalhistas, deixando o saldo remanescente sem garantia de recebimento.
- MP 1.053 de 2005: Em nome do combate à inflação e à indexação da economia, proíbe a correção de salários com base em índices inflacionários.
Segundo Grijalbo Fernandes Coutinho, as medidas complementares ao Plano Real vedaram a livre negociação defendida arduamente por governos e empresários e limitaram, ainda, a ação da Justiça do Trabalho no exercício do Poder normativo.[29]
A conjuntura de uma morfologia do trabalho precário e flexibilizante guarda em si a complexidade da convivência de características dos dois modelos (binômio taylorismo/fordismo e modelo de gestão toyotista), e cuja representação no Brasil hoje, por excelência, remete à ascendente categoria dos operadores de telemarketing e gera impactos na saúde dos trabalhadores. [30]
Os dilemas propostos pela flexibilidade e que se localizam, cada vez mais, na linha tênue que separa o “simples” sofrimento do adoecimento mental colocam novas perguntas para o Direito do Trabalho: como proteger a integridade física e psíquica dos trabalhadores diante do modelo pós-fordista? A afirmação de princípios e do valor da dignidade que a Constituição de 1988, de forma vanguardista, anuncia tem se concretizado na prática? [31]
III A neurociência como instrumento de investigação das psicopatologias dos trabalhadores em Call Centers
A constituição biopsicológica de um indivíduo é bastante complexa, nela influenciando inúmeros fatores que oscilam desde a própria conformação física até o conjunto de experiências pessoais vivenciadas. [32] Assim, os diagnósticos de transtornos mentais exigem análise clínica e biológica de forma minuciosa.
Não se pode dizer que exista uma “personalidade normal”, não há um limite rígido, uma linha divisória clara entre o que se convencionou chamar de normalidade e anormalidade. [33]
O que se procura estabelecer, entretanto, é se o indivíduo carrega ou não os sinais patológicos que são características das principais moléstias mentais conhecidas, ou seja, o conceito de normalidade vem por exclusão. É normal todo indivíduo que não tem sinais próprios de nenhuma enfermidade mental catalogada e que, por isso consegue viver em sociedade de forma harmônica. [34]
A partir da década de 90 – também conhecida como a “Década do Cérebro”, as técnicas de neuroimagem viabilizaram um forte desenvolvimento das neurociências.[35] Este desenvolvimento abriu espaço para a importância da pesquisa do sistema nervoso associada ao contexto dialógico e interdisciplinar com demais ciências sociais e humanas. [36]
Saúde mental e maturidade psíquica são elementos primários para se identificar as doenças mentais e as respectivas nomenclaturas elencadas pela Organização Mundial de Saúde.
As doenças mentais são: retardos mentais, epilepsias, neuroses, psicopatias e psicoses.
O CID (Classificação internacional de doenças), ou International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems – ICD de número 10, classifica os transtornos mentais em onze categorias distintas:
CID número 10- classificação |
1. Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos; |
2. Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substância psicoativa; |
3. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes; |
4. Transtornos do humor; |
5. Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o stress e transtornos somatoformes; |
6. Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e fatores físicos; |
7. Transtornos da personalidade e do comportamento adulto; |
8. Retardo mental |
9. Transtornos do desenvolvimento psicológico; |
10. Transtornos do comportamento e transtornos emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; |
11. Transtorno mental não especificado. |
Os trabalhadores de Call Centers apresentam frequentemente as classificações de número 4 (Transtornos do humor) e 5 (Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o stress e transtornos somatoformes) da CID, porém, também podem apresentar a classificação número 1 (Transtornos mentais orgânicos, inclusive os sintomáticos), pois o stress desencadeia, em alguns casos, distúrbios orgânicos precedidos por distúrbios mentais considerados orgânicos.
Embora apresentem alta prevalência entre a população trabalhadora, os distúrbios psíquicos relacionados ao trabalho frequentemente deixam de ser reconhecidos como tais no momento da avaliação clínica. Contribuem para tal fato, entre outros motivos, as próprias características dos distúrbios psíquicos, regularmente mascarados por sintomas físicos, bem como a complexidade inerente à tarefa de definir-se claramente a associação entre tais distúrbios e o trabalho desenvolvido pelo paciente.[37]
A síndrome de burnout é um transtorno mental que leva à estafa no trabalho. Está associado principalmente a funções que envolvem muito idealismo e dedicação devido à pressão psicológica imposta para cumprimento de metas no trabalho. A mencionada síndrome se enquadra na classificação de número 5 da CID e atinge diretamente um número extraordinário de teleoperadores.
Apesar da constatação de adoecimento mental recorrente, não há ainda, a participação da neurociência na seara de saúde e segurança psíquica do trabalho.
A relevância do campo da Neurociência para a sociedade e o seu potencial desenvolvimento interdisciplinar, principalmente, no campo do Direito do Trabalho sustenta-se:
Primero, que la Neurociencia es quizá la disciplina biológica que más potencialmediático está teniendo en los últimos años. La importancia que se está dando a las funciones del sistema nervioso en una sociedad del conocimiento cada vez más hormada por los medios de comunicación, así como la creencia de claro corte cientificista según la cual podemos mejorar o manipular nuestro cerebro para ser mejores o para aminorar las deficiencias de una humanidad en peligro —muchas
veces frente a ella misma— hace que la Neuroética pueda verse también como forma de contención o control y como un claro corolario de desarrollo interdisciplinar. [38]
No que tange às possibilidades de usos do conhecimento neurocientífico para a construção e desenvolvimento dos transtornos mentais em decorrência do ambiente e das condições de trabalho, observa-se que várias espécies de doenças mentais ainda necessitam de pesquisa para aprofundamento e avanços, tanto no tratamento quanto no diagnóstico, como por exemplo a síndrome de burnout:
El conocimiento neurocientífico puede ayudar al ser humano en su autocomprensión tanto de su esencia como de su comportamiento, en cuanto que el ser humano es neurobiológicamente a la vez que socialmente. Además los avances neurocientíficos pueden contribuir a la explicación del juicio normativo y su evolución. Sus utilidades no se quedan en el campo de la ética, pues abarcarían uma mejora de capacidades para resolver problemas humanos sociales, una mejora de salud física y mental, educativa, económica, etc. Con todo, el conocimiento neurocientífico también puede caer en malas manos, con graves consecuencias por malos usos, debiendo mantener por ello un grado alto de vigilancia y de crítica de sus avances. [39]
Como demonstração do sofrimento e da situação de frustração dos trabalhadores em Call Centers transcreve-se abaixo uma entrevista completa com uma ex- teleoperadora:
Pesquisadora: já que você trabalhou durante tanto tempo em uma empresa de telecomunicação, então me narre como era seu trabalho na empresa. Pode ficar a vontade. Isso não é uma entrevista formal e fechada, você pode falar tudo o que gostaria, o que sente, o acontecia.
A: Trabalhei por 2 dois anos na empresa, dois anos é muito tempo para empresa de telecomunicação né?
Pesquisadora: sim!
A: lá todo mundo sai com dois ou três meses porque ninguém aguenta trabalhar né! Aí inventaram o contrato de experiência de 3 meses lá pra ver se seguram a gente por pelo menos três meses. Eles falam com a gente que se sair antes de 3 meses que tem que pagar uma multa pra eles.
Pesquisadora: mas porque você disse ninguém aguenta trabalhar lá?
A: lá é assim, a gente chega e passa o cartão na catraca, chega no local do telefone e faz login no DAC.
Pesquisadora: o que é DAC?
A: não sei te explicar o que é, mas é o lugar onde fica o telefone. A gente logava lá e não podia sair pra descansar e nem comer. Depois desse login eu não podia sair e tudo que eu fazia eu era obrigada a registrar no DAC, senão eles descontavam o dia de trabalho que não tinha registro no DAC no meu pagamento no final do mês.
Pesquisadora: mas o que era registrado no DAC?
A: a pausa banheiro. É um negócio que funciona assim: a gente aperta pausa no sistema pra ir no banheiro correndo e volta. Se der mais de 3 minutos aí a gente arruma problema com o supervisor. Ele vai atrás pra ver porque a gente gastou mais do que 3 minutos no banheiro e a gente tem que dar explicações. Eu acho que você deveria contar na sua pesquisa qual é o nome da empresa porque eu quero que todo mundo saiba a forma que nós somos tratados. Somos tratados como bicho e alguém precisa saber disso pra tentar ajudar a gente que tem que trabalhar porque precisa. Eu preciso do dinheiro no final do mês e meus colegas também. Eu tenho uma filha pra cuidar. Meu marido também trabalha lá e quando a gente estava sofrendo muito e com vontade de largar o emprego a gente lembrava da nossa filha que precisa comer, vestir, ter caderno para ir pra aula e quando dá também, ter um brinquedo ou outro, mesmo que seja uma boneca de pano para distrair.
Pesquisadora: vocês são operadores de telemarketing, certo?
A: somos, mas na nossa carteira está escrito atendente júnior. Sabe, eles fazem isso para pagar menos pra nós. A gente sofre muito. Quase todo mundo lá é atendente júnior.
Pesquisadora: mas o que o atendente júnior faz?
A: o atendente júnior não é atendente júnior, você me entende?
Pesquisadora: sim, entendo.
A: o atendente júnior faz tudo que um operador de telemarketing faz, só que na carteira eles anotam atendente júnior pra poder pagar menos pra nós. Acho que o atendente júnior ganha uns 200 ou 300 reais a menos. Não tenho certeza do valor, mas é assim, a gente ganha menos e trabalha como um burro de carga. A gente vende de tudo, atende telefone, trabalha o dia todo digitando sem poder se mover na cadeira porque quando você vira o pescoço tem um supervisor atrás te fiscalizando e observando todos os seus movimentos. Fora as câmeras né! A gente é filmado as 24 horas do dia e tem câmera até na porta do banheiro. As vezes eu fico cismada achando que tem câmera dentro do banheiro também. Fico cismada...mas não sei se tem. Ah! Eu não duvido que eles sejam capazes de fazer isso.
Pesquisadora: Qual era seu horário de trabalho?
A: eu trabalhava lá de 8h:40 até as 15 horas. São 6 horas e vinte minutos por dia e isso de segunda a sábado. Eles prometiam folga no sábado pra quem batesse meta durante a semana. Mas ninguém consegue bater a meta porque ela é muito alta. Eu tinha que ter no mínimo 20 vendas diárias por telefone, o que dá um mínimo de 100 vendas por semana. Ninguém consegue, então eles sabem que ninguém vai ter a folga de sábado. Isso me dói muito porque eu gostaria de passar o sábado com a minha filha, ir nas festinhas da escola e participar mais, mas não posso ficar sem meu emprego. Me desculpa pelo desabafo, mas eu senti vontade de falar tudo que não consegui falar pra uma juíza uma vez.
Pesquisadora: o que você não conseguiu falar pra uma juíza? Você foi testemunha em algum processo ou ingressou na justiça alguma vez?
A: não, eu não tenho processo, mas fui na justiça uma vez pra ser testemunha de uma menina que trabalhou comigo. Nossa! A juíza era muito sem educação, ela gritou comigo, falou que eu tinha que fazer um juramento de dizer a verdade. Aí eu comecei a tremer toda né! Nessa hora eu esqueci até meu nome. Travei e não conseguir contar pra juíza as coisas que meu coração me mandavam contar. Na hora eu só fiquei gaguejando de tanto nervoso. Depois que tudo acabou eu chorei, chorei, chorei muito...me senti estúpida, mas não sei se a culpa era minha ou se era dessa juíza. A gente já não é tratado como ser humano no trabalho, então a gente deposita confiança na justiça, mas a justiça tem gente que atrapalha ao invés de ajudar e nos dá o mesmo tratamento de animal que a gente tem na empresa.
Pesquisadora: mas porque você utiliza o termo “tratamento de animal” o que acontecia lá dentro?
A: você nunca ouviu falar não? Eles dão pão mofado pra gente no lanche. Quando tem presunto no meio a gente tem que jogar fora escondido do supervisor porque sempre é presunto estragado e com cheiro ruim. O suco de caixinha é passado da validade ou é com validade terminando no dia exato da distribuição, isso porque a empresa consegue comprar mais barato quando o produto está perto da data de vencimento. Vê se pode, te oferecem coisas mofadas e estragadas e depois ainda te vigiam no banheiro, mas eles esquecem que as pessoas podem ficar doentes com pão velho e mofado. AH! Mas é engraçado que a chefia e os supervisores não comem o mesmo lanche que nós né! Eles são espertinhos, o lanche deles é diferente. É tudo novinho, sem mofo e muito melhor que o nosso. O supervisor um dia falou que a comida do pião sempre ter que ser separada da chefia.
A: posso falar mais? Eu preciso contar isso!
Pesquisadora: claro! Fique a vontade pra falar o que você quiser.
A: eu quero muito que todo mundo fique sabendo que na hora do almoço deveria ter uns 5 mil trabalhadores lá com fome e loucos pra almoçar. Todo mundo queria esquentar a marmita, mas só tinha 2 lugares pra esquentar e 5 mil pessoas querendo comer. A gente só tinha 20 minutos pra esquentar a marmita e comer e voltar. Quase nunca dava tempo de esquentar a marmita e a gente comia tudo frio mesmo. Sabe, eu não levava feijão na marmita porque comer feijão frio me dava dor de barriga. Tinha que comer correndo. É muito ruim trabalhar lá. Sou grata a deus por ter me libertado. Hoje saí de lá e acho que foi a libertação do fardo que eu carregava, tão pesado como aquela cruz que jesus carregou nas costas.
Pesquisadora: o pai da sua filha continua trabalhando lá?
A: sim, ele não saiu, é um dos únicos que trabalha lá há 5 anos. Mas ele está doente. Eu separei dele porque ele está com problemas mentais e começou a me agredir sem eu fazer nada. Ele começou a me bater sem ter motivo e começou a agredir nossa filha também quando ele chegava transtornado da empresa.
Pesquisadora: mas tem certeza que ele realmente está doente? Tem algum laudo médico que comprova isso?
A: menina, quem vê a cara dele não precisa levar ele no médico. Ele tá doente sim. Ele não era assim antes de trabalhar lá. A família toda se afastou dele. Não tem mais amigos e a própria mãe dele está com medo dele. Ninguém tem condições de pagar psiquiatra pra ele. É muito caro. A empresa falou que ele está bem porque ele atende telefone e repete tudo direitinho. É difícil né! Me desculpa, eu falo muito.
Pesquisadora: não se preocupe, estamos aqui em uma conversa muito informal, eu não vou divulgar seu nome, pode me dizer tudo o que você quiser.
A: eu também preciso contar outra coisa.
Pesquisadora: o que?
A: lembra que eu falei que eu trabalhava 6 horas e 20 minutos de segunda a sábado?
Pesquisadora: sim, lembro, está anotado aqui.
A: pois é, na verdade, a gente ficava as vezes até 8 direto sem almoçar direito. Mas quando Tinha fiscalização da anatel era ótimo. Desculpa mas tenho vontade de rir nessa hora...quando tinha fiscalização da anatel a gente era tratado como gente e atendida muito, muito, muito, muito menos telefones do que em um dia que não tem fiscalização da anatel.
Pesquisadora: quantos clientes atendia por dia?
A: no mínimo 80.
Pesquiadora: e quando a anatel estava lá?
A: menos de 25. O supervisor aumentava o tempo do atendimento para os clientes se mostrarem satisfeitos e bem atendidos para a anatel.
A: você pode ajudar quem ainda está lá sofrendo? Alguém precisa fazer alguma coisa. Eu não desejo um emprego desse nem para o meu pior inimigo.
Não resta dúvida de que o ambiente e as condições de trabalho são fatores determinantes para a saúde mental:
Como desdobramentos na evitação do sofrimento por parte do ego podem também ocorrer em relação ao trabalho, tanto do ponto de vista físico quanto mental. O trabalho, não só como uma condição externa, pode propiciar sofrimento insuperável para o ego, empobrecendo-o e restringindo sua ação a mecanismos defensivos repetitivos e ineficazes, não lhe possibilitando aferir, de acordo com suas atividades, a satisfação de determinadas pulsões, que, não satisfeitas, tensionariam o aparelho psíquico, gerando angústia, estados depressivos, ansiedade, medos inespecíficos, sintomas somáticos, como sinais marcantes de sofrimento mental, com o agravante de que um ego debilitado e frágil não consegue diferenciar, pela sua condição, a origem de seu sofrimento.[40]
Como demonstração dos problemas mentais gerados em ambiente de Call Center demostrar-se-á o resultado de pesquisa elaborada no Programa Universitário de Apoio às relações de Trabalho e à Administração da Justiça. Foi realizada uma pesquisa que ouvidos 15 (quinze) ex-trabalhadores de Call Centers. As tabelas abaixo possuem perguntas e respostas com o respectivo percentual apurado. [41]
Tabela 01:
|
Quantidade (total de 15) |
Porcentagem |
|
Formas de Supervisão/ monitoramento do trabalho |
Somente Pessoal (supervisor) |
07 |
46,66% |
Somente Computador/Telefone |
01 |
6,66% |
|
Pessoal (supervisor) e Computador/telefone |
07 |
46,66% |
Tabela 02:
|
Quantidade (total de 15) |
Porcentagem |
|
Formas de Supervisão incomodava? |
Sentiam-se incomodados com a forma de supervisão |
10 |
66,66% |
Não se sentiam incomodados com a forma de supervisão |
05 |
33,33% |
Tabela 03:
|
Quantidade (total de 10) |
Porcentagem |
|
Queixas dos 10 empregados sobre a forma de supervisão |
Supervisor ir atrás do empregado no banheiro (controle da “pausa banheiro”) |
05 |
50% |
Gritos, grosseria e/ou desprezo |
04 |
40% |
|
Demorava no atendimento: supervisor desligava a ligação |
01 |
10% |
|
Chamava atenção na frente das pessoas |
02 |
20% |
|
Perseguição após entrar na justiça |
01 |
10% |
|
A forma como era feito o feedback não era bom |
01 |
10% |
|
Descontavam pausas do salário |
01 |
10% |
|
|
Estímulo de competitividade/individualismo |
01 |
10% |
Tabela 04:
|
Quantidade (total de 15) |
Porcentagem |
|
A empresa estabelecia metas de produtividade? |
Sim |
15 |
100% |
Não |
00 |
0% |
Tabela 05:
|
Quantidade (total de 15) |
Porcentagem |
|
As metas eram fáceis de alcançar? |
Não |
10 |
66,66% |
Sim |
03 |
20% |
|
Às Vezes |
01 |
6,66% |
|
Algumas |
01 |
6,66% |
Tabela 6:
|
Quantidade (total de 15) |
Porcentagem |
|
Sofria algum constrangimento ou penalidade por não conseguir cumprir metas? |
Não |
08 |
53,33% |
Sim |
06 |
40% |
|
Às Vezes |
01 |
6,66% |
Tabela 7:
|
Quantidade (total de 15) |
Porcentagem |
|
Trabalhar no setor de call center trouxe alguma mudança psico-comportamental? |
Sim |
12 |
80,00% |
Não |
03 |
20% |
Tabela 8:
|
Quantidade (total de 12) |
Porcentagem |
|
Sintomas psicológicos relatados |
Estresse |
07 |
58,33% |
Ansiedade |
06 |
50,00% |
|
Insônia |
02 |
16,66% |
|
Mal-humor |
03 |
25,00% |
|
Confusão/esquecimento mental |
02 |
16,66% |
OBS: houve entrevistados que responderam mais de uma opção.
Tabela 9:
|
Quantidade (total de 12) |
Porcentagem |
|
A mudança psico-comportamental teve impactos na família? |
Sim |
07 |
58,33% |
Não |
02 |
16,66% |
|
Não Informaram |
03 |
25,00% |
OBS: As pessoas que responderam “sim” atribuíram impactos negativos com a família.
Tabela 10:
|
Quantidade (total de 12) |
Porcentagem |
|
Procurou médico ou psicólogo? |
Sim |
08 |
66,66% |
Não |
04 |
33,33% |
Tabela 11:
|
Quantidade (total de 08) |
Porcentagem |
|
A mudança psíquica foi diagnosticada? |
Sim |
07 |
87,50% |
Não |
01 |
12,50% |
Tabela 12:
|
Quantidade (total de 07) |
Porcentagem |
|
Ficou afastada pelo INSS em razão do adoecimento psíquico? |
Sim |
01 |
14,29% |
Não |
06 |
85,71% |
OBS: Das 06 pessoas que não foram afastadas pelo INSS, 02 delas tiveram indicação de médicos e 01 de psicólogo para que saíssem do emprego.
A única pessoa que respondeu “sim”, ficou afastada por 03 meses em razão do estresse diagnosticado pelo perito do INSS.
Tabela 13:
|
Quantidade (total de 12) |
Porcentagem |
|
O sofrimento mental foi judicializado? |
Não |
11 |
91,66% |
Sim |
01 |
8,33% |
OBS: A única pessoa que judicializou o sofrimento mental, foi a mesma que ficou afastada pelo INSS por 03 meses, como demonstra o quadro anterior. No dia da pesquisa, a entrevistada ainda não havia obtido resposta judicial sobre a demanda.
Das 11 pessoas que disseram “não”, 04 delas relataram que reivindicaram na Justiça Trabalhista somente direitos trabalhistas decorrentes do vínculo empregatício com a tomadora de serviços.
Tabela 14:
|
Quantidade (total de 12) |
Porcentagem |
|
Atribui os sintomas psicológicos sofridos ao ambiente laboral? |
Sim |
12 |
100,00% |
Não |
00 |
0% |
Tabela 15:
|
Quantidade (total de 15) |
Porcentagem |
|
Classificação do ambiente laboral pelos trabalhadores |
Adjetivos negativos |
12 |
80,00% |
Adjetivos positivos |
03 |
20% |
Baseado nos relatos dos trabalhadores no setor de call center, chegou-se à conclusão que o modelo científico de gestão empresarial predominante nesta área empresarial é o taylorista, desenvolvido pelo americano Fredrick Taylor, que consiste basicamente em explorar o trabalho em seu limite máximo através da cronometrização de tarefas associada com a divisão do trabalho intelectual e mecânico. O operador de telemarketing não pode demorar nas ligações, as quais são minunciosamente monitoradas, sob pena de receberem advertências, principalmente verbais, e deve resolver os problemas dos clientes o mais rápido possível, ou tentar convencê-los de adquirir serviços com muita destreza e de forma que seja vantajoso para os interesses empresariais. Porém, o setor de telemarketing também apresenta aspectos toyotistas de gestão, ainda que de forma mais sutil, como o just in time (no sentido de eliminar desperdícios); a terceirização de atividades-meio para empresas especializadas; e a concentração dos trabalhadores em equipes de trabalho, exigindo delas total qualidade na execução dos serviços (entretanto, a qualidade dos serviços de call center prestados no Brasil sempre é alvo de críticas pelos consumidores).[42]
Dentre os sintomas psicológicos sentidos pelos empregados e relatados como sendo consequência do trabalho no call center, o estresse foi o mais citado. E partindo-se dos ensinamentos dos psicólogos Filgueiras e Hippert (2002, p.113) de que o estresse, além dos sintomas físicos, como dores de cabeça e no corpo, náusea, palpitações e fadiga física, pode também levar à diminuição da concentração e memória, indecisão, confusão, perda do senso de humor, ansiedade, nervosismo, depressão, raiva, frustração, preocupação, medo, irritabilidade e impaciência, tona-se imprescindível observar com mais cuidado as formas de gestão empresariais empregadas no setor de telecomunicações a fim de evitar o adoecimento do trabalhador. Ademais, o estresse pode causar ou piorar várias doenças, como a asma e doenças imunológicas, e pode vir acompanhado de vários transtornos mentais temporários, ou exacerbar um transtorno neurótico, psicótico ou alguma sociopatia previamente existente. Pode ocorrer, ainda, de o estresse desencadear comportamentos de fuga, como o uso de medicamentos variados, tabaco, álcool e drogas ilícitas. Sem falar em outras doenças relacionadas ao trabalho, como o burnout e distúrbios do sono.[43]
IV A aplicabilidade do neurodireito diante da juridicização de psicopatias acometidas pelo trabalhador em consequência do ambiente e das condições de trabalho
Um dos objetivos mais recentes da saúde mental não se restringe apenas à cura das doenças ou a sua prevenção, mas envidar esforços para a implementação de recursos que tenham como resultado melhores condições de saúde para a população. [44]
Uma das principais dificuldades dessa área é o estabelecimento da relação de causalidade entre as doenças e o trabalho, ou seja, correlacionar os transtornos mentais e do comportamento ao trabalho, com toda sua implicação para o homem e para as organizações. Outra dificuldade é identificar as situações laborais que estejam favorecendo o aparecimento e o agravamento dessas doenças.[45]
A intensificação das demandas judiciais com vistas à reparação judicial dos danos dela decorrentes sofridos pelo trabalhador é insuficiente para preservar a dignidade da pessoa do trabalhador, impondo-se uma inversão desta “lógica” baseada na patologização do sofrimento mental para a garantia da efetividade do direito constitucional a um ambiente de trabalho sadio e seguro como condição de possibilidade de concretização daquele princípio (dignidade humana) constituído como fundamento da República.[46]
O incremento das doenças mentais no ambiente de trabalho e da preocupação de segmentos de diversas áreas com esse fenômeno é algo irredutível a elementos monocausais ou multicausais, uma vez que refoge à categorização reducionista do modelo de racionalidade que orienta o método da ciência e a matriz cartesiana do pensamento moderno e que preside a análise e os diagnósticos concernentes à saúde e ao trabalho. No caso específico da jurisdição laboral, caracteriza-se, portanto, como algo muito mais abrangente e muito além da categorização reducionista de uma “simples” demanda, ou dissídio individual, originária de um conflito entre as partes envolvidas em torno de um direito resistido ou não cumprido. A categorização da doença mental, o estabelecimento de sua correlação causal com o ambiente de trabalho e, em consequência, a caracterização da “culpa” e da responsabilidade empresarial (empregador ou tomador dos serviços) pelos danos advindos da saúde mental do trabalhador vêm se convertendo em questões processuais cada vez mais complexas e desafiadoras para o exercício da jurisdição trabalhista. Enquanto isso, é cada vez maior o número de condenações ao pagamento de indenizações reparatórias de danos morais e materiais oriundos das “doenças mentais” acometidas por trabalhadores durante o contrato de trabalho.[47]
No âmbito da jurisdição, é de suma importância para o magistrado dar conta das diversas abordagens teórico-metodológicas no campo das patologias laborais, em especial das psicopatologias do trabalho, para que possa apreciar criticamente a prova técnico-pericial produzida neste campo.[48] Neste contexto é que o neurodireito poderia contribuir para a solução de demandas judicializadas que versam sobre transtornos mentais, mas infelizmente, atualmente, não existem manifestação consubstanciadas da neurociência na seara trabalhista.
Portanto, a busca pelo nexo causal ou epidemiológico, fundada em diagnósticos reducionistas da complexidade dos contextos e da realidade (“em si”), baseada em teorias sobre estresse, na psicodinâmica do trabalho, no modelo da determinação social da doença ou nos estudos e pesquisas realizados sob o rótulo subjetividade e trabalho não podem fornecer à jurisdição cabedal técnicocientífico apto a promover a justiça nas questões oriundas das relações envolvendo trabalho e adoecimento. Caberá sempre ao magistrado a ampliação dos elementos de prova a serem considerados, tendo por horizonte de observação a detecção das condições e do meio ambiente de trabalho em que se precipita o adoecimento enquanto as demandas que se lhes vierem a apresentar permanecerem hegemônica e uniformemente de natureza reparatório-indenizatório-sancionatória até o dia em que a cultura preventiva, baseada em princípios de saúde, e não de reversão do adoecimento, consolide-se definitivamente.[49]
No exercício da jurisdição, a eleição de fatos e circunstâncias relevantes para a apuração da existência de conexão originária ou secundária entre as psicopatologias manifestadas no ambiente de trabalho dependem decisivamente do tipo de abordagem teórica subjacente às premissas tomadas como ponto de partida da apreciação da prova.[50] Por isso, o neurodireito poderia contribuir como instrumento apto a auxiliar nas decisões dos magistrados no momento de deferirem ou indeferirem os pleitos judicializados concernentes à transtornos mentais. Assim, considera-se que a neurociência é um instrumento apto a desvendar os motivos dos altos índices de sofrimento mental na categoria profissional de elecomunicações e, consequentemente, propor soluções para a prevenção de doenças neurais nas mais diversas categorias profissionais, principalmente, nos Call Centers.
V Considerações finais.
As Neurociências ocupam-se do estudo do cérebro e da atividade cerebral. Ao estabelecer relações entre mente, cérebro e corpo, é possível uma análise das bases neuronais do comportamento humano e a aproximação do conhecimento acerca da construção e configuração dos circuitos neuronais que participam da tomada de decisão do ser humano no âmbito da memória, percepção, emoção, sentimento e juízos ou pensamentos inseridos em condutas éticas.[51]
Conclui-se que, ao evidenciar os limites conceituais ou técnicos da Neurociência e possibilitar a abordagem de questões mais profundas do ser e agir humano a partir da ciência, a essência interdisciplinar do neurodireito se faz presente através de uma oportunidade para o diálogo interdisciplinar entre os saberes científicos e entre a ciência, a filosofia e, principalmente, o Direito do Trabalho. A interdisciplinaridade torna-se, portanto, uma condição necessária para o desenvolvimento dos estudos de neurociência na medida em que se perpassam por questões mais íntimas do ser humano, tais como a liberdade e subjetividade no trabalho, a responsabilidade jurídica e moral de quem exerce a atividade empresarial, e a formação de sistemas de valores e normas coletivas e individuais no âmbito do Direito do Trabalho.
Percebe-se pouca interação entre neurociência e o ramo juslaboral, porém, com fundamento na interdisciplinaridade e na transdisciplinariedade evoca-se a necessidade de utilização da neurociência e do neurodireito como instrumentos aptos a auxiliar na investigação e no aprofundamento dos transtornos mentais decorrentes da relação e do ambiente de trabalho.
A interação entre neurociência e Direito do Trabalho necessita de desenvolvimento, pois ainda há pouco conteúdo que correlacione esses dois campos do saber humano.
A complementaridade de saberes, com a valorização de estudos e aspectos importantes da neurociência é capaz de investigar e desvendar os transtornos depressivos dos trabalhadores em Call Centers, bem como as manifestações neuróticas diversas e, principalmente, a síndrome de Burnout que acomete uma gama de teleoperadores desde a década de 1990.
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VIII Referências específicas sobre sofrimento mental no trabalho
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[1] Artigo apresentado na disciplina “Temas de Teoria da justiça: neurodireito e neuroética” do Programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
[2] RICCI , Marlucy Godoy. A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM UM CALL CENTER DE COBRANÇA. Disponível em: http://www.uninove.br/marketing/sites/publicacaofmr/pdf/adm/AOADM01.pdf. Acesso em maio de 2015.
[3] DUTRA, Renata Queiroz. Do Outro Lado da Linha: poder judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em Call Centers. – 1. Ed. – São Paulo: Ltr, 2014,p.19.
[4] DUTRA, Renata Queiroz. Do Outro Lado da Linha: poder judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em Call Centers. – 1. Ed. – São Paulo: Ltr, 2014,p.19.
[5] RICCI , Marlucy Godoy. A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO EM UM CALL CENTER DE COBRANÇA. Disponível em: http://www.uninove.br/marketing/sites/publicacaofmr/pdf/adm/AOADM01.pdf. Acesso em maio de 2015.
[6] DUTRA, Renata Queiroz. Do Outro Lado da Linha: poder judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em Call Centers. – 1. Ed. – São Paulo: Ltr, 2014,p.19.
[7] GLINA, Débora Miriam Raab. Saúde mental e trabalho: uma reflexão sobre o nexo com o trabalho e o diagnóstico, com base na prática. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 2001, p. 608.
[8] Tanto a microeconomia como a macroeconomia, passaram por transformações nas últimas décadas. As transformações ocorreram para que o capitalismo se adequasse às exigências do neoliberalismo.
[9] CREPALDI, 2002, p.13
[10] POCHMANN, 1.999, p. 13
[11] GONÇALVES, 2007, p. 67
[12] GOUNET, 2002, p.14
[13] GONÇALVES, 2007, p. 71
[14] GONÇALVES, 2007, p. 72
[15] GOUNET, 2002, p.18
[16] GONÇALVES, 2007, p.72
[17] GONÇALVES, 2007, p.74
[18] GONÇALVES, 2007, p.95
[19] ALVES, 2.000, p.11
[20] GOUNET, 2002, p.27
[21] GOUNET, 2002, p.29
[22] GONÇALVES, 2007, p.91
[23] VIERA, 2001, p. 63
[24] MARX; ENGELS, 2001, p. 121
[25] COUTINHO, 2009, P.100
[26] GONÇALVES, 2007, p.192
[27] DELGADO, 2008, p. 860
[28] GONÇALVES, 2007, p.264
[29] COUTINHO, 2009, P. 61
[30] DUTRA, Renata Queiroz. Do Outro Lado da Linha: poder judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em Call Centers. – 1. Ed. – São Paulo: Ltr, 2014,p.20.
[31] DUTRA, Renata Queiroz. Do Outro Lado da Linha: poder judiciário, regulação e adoecimento dos trabalhadores em Call Centers. – 1. Ed. – São Paulo: Ltr, 2014, p.21.
[32] DEL- CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. Medicina legal. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 308.
[33] DEL- CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. Medicina legal. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 308.
[34] DEL- CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. Medicina legal. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 308.
[35] CORTINA, 2014
[36] DOMÍNGUEZ, 2013
[37] GLINA, Débora Miriam Raab. Saúde mental e trabalho: uma reflexão sobre o nexo com o trabalho e o diagnóstico, com base na prática. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 2001, p. 608.
[38] AMAYA; GRANADOS, 2009, s.p.
[39] DOMÍNGUEZ, 2013, p. 90.
[40] HELOANI, JOSÉ ROBERTO. SAÚDE MENTAL E PSICOLOGIA DO TRABALHO. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/spp/v17n2/a11v17n2.pdf. Acesso em junho de 2015.
[41] Referência das tabelas: PAIM, Carline Victor. Quadros elaborados em relatório de pesquisa fomentada pela Fundação de Amparo à pesquisa em Minas Gerais (FAPEMIG)- Pesquisa do Programa Universitário de apoio às relações de Trabalho e à administração da Justiça.
[42] PAIM, Carline Victor. Pesquisa fomentada pela Fundação de Amparo à pesquisa em Minas Gerais (FAPEMIG)- Relatório de Pesquisa do Programa Universitário de apoio às relações de Trabalho e à administração da Justiça.
[43] PAIM, Carline Victor. Pesquisa fomentada pela Fundação de Amparo à pesquisa em Minas Gerais (FAPEMIG)- Relatório de Pesquisa do Programa Universitário de apoio às relações de Trabalho e à administração da Justiça.
[44] HELOANI, JOSÉ ROBERTO. SAÚDE MENTAL E PSICOLOGIA DO TRABALHO. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/spp/v17n2/a11v17n2.pdf. Acesso em junho de 2015.
[45] SILVA1 Gonçalo Glauco Justino. Considerações sobre o transtorno depressivo no trabalho. Revista Brasileira de saúde ocupacional. São Paulo, 2009,p. 80.
[46] VASCONCELOS, Antônio Gomes de. Jurisdição e Sofrimento Mental – O Trabalho é Simplesmente Locus de Manifestação ou um Fator Concorrente ou Constitutivo dos Transtornos Mentais? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Belo Horizonte, v.51, n.81, p.411-436, jan./jun.2010
[47] idem
[48] idem
[49] idem
[50] idem
[51] FERNANDEZ; FERNANDEZ, 2014