"NOTÍCIAS DE UMA GUERRA PARTICULAR"

Por NAYRA LIMA MARTINS | 02/09/2017 | Direito

 

"NOTÍCIAS DE UMA GUERRA PARTICULAR"

Nayra Lima Martins[1]

Nilvanete[2]

  1. DESCRIÇÃO DO CASO

 O caso vai tratar do documentário brasileiro de 1999 "Notícias de uma Guerra Particular", produzido pelo cineasta João Moreira Salles e pela produtora Kátia Lund. Retrata o cotidiano dos traficantes e moradores da favela Santa Marta, no Rio de Janeiro e é resultado de entrevistas realizadas ao longo de dois anos - 1997 e 1998 - com pessoas ligadas diretamente ao trafico de entorpecentes, com moradores que vislumbram esta rotina de perto e com policiais, traçando um paralelo entre as falas de moradores, dos traficantes e da polícia e colocando todos no mesmo patamar de envolvimento em uma guerra que não é uma "guerra civil", mas uma "guerra particular".

Nesse diapasão, vai-se questionar onde está o erro, analisando a política de repressão do Estado, a corrupção da polícia e o tráfego. Sabe-se que há décadas se luta contra os entorpecentes com armas, e o resultado é só um, mortes de traficantes, de policias e de pessoas de bem  que se encontram no meio desse fogo cruzado.

Desse modo, pergunta-se: enfrentar o problema do tráfico e do consumo de drogas apenas com armas e punição vai resolver?

A Lei nº 11343, de 23 de agosto de 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, desde então milhares de pessoas foram presas, levadas para presídios, que embora este tenha a função de ressorcializar, sabe-se que não é bem assim.

Então o questionamento que aqui se faz, é em que medida esse método do Estado é eficaz?

  1. IDENTIFICAÇÃO E ANALISE DO CASO
  2. Descrições das decisões possíveis
    1. Posição de que o Estado é o protagonista do narcotráfico no Rio de Janeiro.
    2. Posição de que o Estado tem a função de punir quem contra a lei for.

2.2 Argumentos capazes de fundamentar cada decisão

 

  • O Comércio de entorpecentes no Rio de Janeiro é de longa data, é uma triste história, que tem como palavra chave  a “falta”, de saúde, educação, de condições dignas de vida, e é por isso que  para tratar de relevante tema, não há como deixar de falar do Estado, pois este é o protagonista do narcotráfico.

Sabe-se que o Estado juntamente com o Sistema Penal é seletivo, para descrever esse ultimo é necessário que tome para mim as sábias palavras de Vera Regina, que diz: “o sistema penal é feito para preto, pobre e puta”.

Um exemplo claro da seleção do sistema penal e dentro do tema tratado, são as  favelas, que foram escolhida tanto pela polícia quanto pela sociedade para serem criminalizadas, pois estas  são constituídas pelos “excluídos”, ou seja, os pobres, os que ficam totalmente a parte da sociedade, como se não fosse cidadãos como qualquer outro.

O Estado só aparece nesse cenária para reprimir. Os próprios moradores relatam no documentário que entre a Polícia e os traficantes, eles preferem ficar do lado do segundo, pois são estes que, apesar de ser de uma forma torta, estão presentes na hora que eles (moradores) estão precisando de um remédio ou coisa parecida, e o Estado só aparece na figura de polícia,  que não olha para você como uma pessoa de bem, lutadora que trabalha para sobreviver e sustentar sua família, mas simplesmente como um traficante.

No vídeo há vários relatos de jovens dizendo que entraram para a vida da marginalidade por não terem saída, como exemplo, cabe aqui citar a história de um jovem que foi vítima da ausência do Estado e por consequência não teve outra opção a não ser entrar para esse mundo, como forma de suprir suas necessidades e de sua família, in verbis:

 

“- Quando você começou a trabalhar?

Desde os onze anos eu já trabalhava. Aqui dentro eu vendia verdura. A gente trabalhava na tendinha, tinha um comércio. Minha mãe nunca deixava a gente à toa. Tinha cinco. Um ia estudar, outro ia pro Senai. Tinha eu e a garota que tomava conta da tendinha. A gente pegava verdura e rodava dentro da favela pra vender. Fomos indo. Com onze,  doze anos, a gente fomo trabalhar com meu tio. Fiquei até uns quinze anos.

Depois dediquei mais à escola. Lá pruns dezessete anos, consegui arrumar um emprego numa fábrica de fazer livro. Trabalhei quase uns dois anos nessa fábrica. Depois fui mandado embora. Depois meu pai consegui uma lanchonete e me botou junto com ele.

- Fora daqui? Lá na cidade, na Rio Branco. Fiquei uns nove meses trabalhando com ele. Mas depois a loja faliu e aí não consegui mais emprego. Fiquei pelejando, pelejando e nada. Aí foi onde que eu entrei nessa vida.

- Que idade você tinha? Eu entrei nessa vida em 88, com dezenove anos.

- Mas você já tinha um irmão... Tinha um irmão primeiro do que eu. Ele tinha trabalhado na Lanchonete, saiu e rodou em 88, quando eu entrei.

- Estava roubando? É. Foi roubar uma fábrica, aí virou.

- Ele foi preso ou foi morto? Foi preso. Ele tava precisando das coisas, pagar advogado, tava passando necessidade. Ele lá e a gente aqui fora tentando comprar as coisas. Meu pai, né, só ajudava ali na despesa do mês. Minha mãe era crente, mas nunca abandonou a gente. Até um passarinho na época eu vendi pra comprar coisas pra eles, meu pai quase me matou. Um passarinho! Pô, falou pra caramba. Fui me revoltando, vi que tava precisando, aí fui invadindo a vida.”

 

Por outro lado, há jovens que já crescem com o sonho de entrar para o tráfego, tendo em vista que é o melhor emprego que se pode encontrar dentro das favelas, e a maioria já crescem com o objetivo de lutar contra a repressão do Estado e dos “grandes”.

Por volta da década de 90, surge o Comando Vermelho com o objetivo de trazer “Paz, justiça e liberdade”: o primeiro significava ter paz dentro da cadeia; o segundo justiça social e o terceiro objetivo era sair do presídio a qualquer custo. O projeto tinha como fim tampar todas as lacunas deixada pelo Estado nas favelas. A justificativa era: ajudar a população dos morros. Não tinham intenção de fazer mal a gente de bem, mas sim de tirar tudo que pudessem dos poderosos que não olhavam para eles.

Dito isso, vê-se claramente o grande deficit do Estado, que só se preocupa em preservar a guerra entre polícia e traficante e não em diminuir as desigualdades sociais, que o grande problema das massas. Já são décadas lutando contra o tráfego nas favelas e até agora nada resolvido, está na hora das políticas públicas atuarem nessas áreas, levando educação e saúde de qualidade.

  • Para defender a posição de que o Estado para se manter em ordem e organizado precisa da policia, esta que tem a função de assegurar a segurança pública e o bem estar das pessoas e ainda de punir, segundo a previsão da lei, quem agir contrário a ele.

            Estar disposto no art. 144, da Constituição Federal, a seguir:

 "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

 

Nessa linha de raciocínio, percebe-se que a Carta Magna destina a polícia o dever de preservar o Estado em ordem. Assim, de acordo com WOLKMER, o Estado tem que se valer da legalidade escrita, fazendo valer esta ordem legitimada por uma minoria que controla a defesa dos interesses sociais: 

 

"Neste processo de legitimação, a ordem jurídica, além de seu caráter de generalização e abstração, adquire representação formal mediante a legalidade escrita. A lei projeta-se como limite de um espaço privilegiado, onde se materializa o controle, a defesa dos interesses e os acordos entre os seguimentos sociais hegemônicos. (...) Ao respeitar certos direitos dos indivíduos e ao limitar-se à sua própria legislação, o Estado Moderno oficializa uma de suas retóricas mais aclamadas: o “Estado de Direito”. (2001. p. 48-49)

               

                Desse modo, entende-se que a polícia não faz mais que o dever que lhe cabe, defendendo os interesses da população que se ver ameaçada por traficantes.

            Cabe destacar, a teoria elitista, que se refere-se a "restrição ao exercício da soberania popular ao momento de escolha de seus representantes", ou seja, a insatisfação da população com o sistema, uma vez existente, tem que se manifestar na escolha de seus representantes, pois somos uma democracia. 

 

Referência Bibliográfica

 

BARATA, Alessandro. Criminologia Crítica e Critica do Direito Penal. 2.ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos/ ICC, 1999.

 

WACQUANT, Loic. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

 

 RIBEIRO, Antônio Carlos. Teoria democrática entre a perspectiva elitista e a teoria crítica, 2010/2011. Disponível em: e-publicacoes.uerj.br/index.php/intersecoes/article/.../4599/3393‎>.

 

ANTUNES MEIRA, Danilo Christiano. O fracasso da política de drogas e sua tragédia social, 11/07/2012. Disponível em: <http://www.jurisciencia.com/artigos/o-fracasso-da-politica-de-drogas-e-sua-tragedia-social/1456/>.

 

ANDRADE, Vera Regina. Minimalismo, abolicionismo e eficientismo penal. artigo. 

 

[1] Aluna do 3° período, do Curso de Direito-noturno, da UNDB.

 

[2] Professor, orientadora