NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Por Brazelino Bertolete Neto | 26/09/2017 | Tecnologia

Este artigo tem por finalidade apresentar de forma clara e sucinta a metodologia de emissão das notas fiscais eletrônicas à Receita Federal através da comunicação com Web Services utilizando-se de arquivos XML, devido a obrigatoriedade imposta do modelo de notas ficais eletrônicas (NF-e), pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal que tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, modelos 1 e 1A, tendo validade jurídica pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela fiscalização.

Introdução
Toda empresa necessita utilizar-se da tecnologia computacional para desempenhar suas atividades com maior eficiência e assim manter a competitividade diante da concorrência.
Atualmente toda empresa de pequeno à grande porte deve utilizar-se do novo modelo de NF-e através da obrigatoriedade imposta pela Receita Federal e este artigo visa demonstrar as fases e diretrizes para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas através da comunicação com Web Services.
Tal artigo será subdividido em: modelo conceitual, modelo operacional e padrões técnicos da nota fiscal eletrônica.
Um ponto fundamental de motivação é o fato de que o projeto da NF-e funciona de forma integrada pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal e a tecnologia utilizada para o envio das informações fiscais à Receita Federal é a comunicação com Web Services no formato XML, trazendo um grande desafio no planejamento e desenvolvimento de aplicações que permitam total integração com os mecanismos da esfera governamental.
Modelo Conceitual
Descrevo a NF-e como um documento de existência meramente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar uma operação prestação de serviços ou de circulação de mercadoria ocorrida entre empresa emitente e destinatária, com a garantida e total validade jurídica através da assinatura digital do emitente, recepção, validação e autorização por órgão fiscal competente.
De acordo com o Manual de Integração do Contribuinte (2009), o Projeto de NF-e, que possui o logotipo apresentado na FIG. 1, está sendo mantido e desenvolvido de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005 (27/08/2005), que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

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