NEPOTISMO: A TRADIÇÃO DO NETO

Por CARLOS RODRIGO LUCENA BOUERES | 11/03/2014 | Direito

UNDB – UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO

 

CURSO DIREITO

 

 

 

CARLOS RODRIGO LUCENA BOUERES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

N  E  P  O  T  I  S  M  O

 

 

 

 

A Tradição do Neto

                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Luís - MA

2014

CARLOS RODRIGO LUCENA BOUERES

 

 

 

 

 

 

 

 

N  E  P  O  T  I  S  M  O

 

 

 

A Tradição do Neto

 

 

 

 

Paper apresentado junto ao Curso de Direito da Faculdade UNDB – Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, na disciplina Sociologia Jurídica, para obtenção de nota.  

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Luís - MA

2014

 

A TRADIÇÃO DO NETO

 

CARLOS RODRIGO LUCENA BOUERES*

 

RESUMO

 

A origem do Nepotismo no contexto histórico e cultural brasileiro está arraigada na tradição patriarcal e arcaica que foram tão características do Brasil em épocas passadas. A cultura personalista tão presente no seres que habitaram nosso país há séculos, ainda hoje, se faz presente em nossa sociedade pela visão de homem cordial que, todavia pensa a sociedade a partir da prestância, da generosidade e de valores familiares, através dos quais predominam os vínculos de amizade e de apadrinhamento, sejam eles quais forem, sempre numa idealização ultrapassada de se conseguir romper as barreiras do público e adentrar no âmbito privado, como forma de garantir àqueles que estão sob a proteção dos detentores do poder, as condições necessárias de superioridade diante dos que não possuem quaisquer laços de “parentesco”, simplesmente pelo fato de se estar cumprindo uma tradiçãde se estar tendo que cumprir com a tradiçedade pelares familiares de vo.

 

Palavras-chave: Nepotismo. Tradição. Patriarcal. Cordialidade. Personalista. Paternalismo.   

 

1 INTRODUÇÃO

 

O Nepotismo que etimologicamente encontra sua origem no latim nepos, neto ou descendente é hoje colocado no centro das discussões políticas do país, com certo atraso é claro, mas nunca será tarde para se pensar em combater uma das práticas mais vergonhosas, mais antigas da República, e mais retrógradas do desenvolvimento do país, nas três esferas do poder. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (órgão criado pela emenda nº 45/2004, para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário), de baixar uma resolução que corta na própria carne a metástase da cultura personalista, que é o nepotismo, vem nos  mostrar  que  sempre  será   conveniente   combater  uma  doença  que,  pelo grau de  infecção   

 

 

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* Aluno do 10º Período do Curso de Direito/Noturno da Faculdade UNDB – Unidade de Ensino Superior Dom Bosco da Cidade de São Luís-MA.

E-mail: rodrigobslzma@hotmail.com

já causou enormes prejuízos à saúde do Brasil. A tardia, mas feliz iniciativa do CNJ tem gerado enormes contradições sobre o nepotismo, de um lado os adeptos da cultura personalista e do patriarcalismo exacerbado que defendem interesses pessoais, e de outro os progressistas que ainda acreditam numa administração impessoal e isenta de qualquer tipo de valoração familiar, os primeiros alegando a confiança que dispensam aos seus parentes como forma de permanência em cargos, segundo eles, de extrema confiança. Já os que acreditam na moralidade e na impessoalidade como princípios basilares da administração pública, consagrados que foram pela carta magna de 88, defendem acertadamente interesses coletivos e principalmente o interesse dos que possuem plena qualificação para ocuparem relevantes cargos públicos, principalmente os de confiança, ficando estes apenas a observar o ingresso de parentes consangüíneos e afins daqueles que nomeiam sem nada poderem fazer, a não ser se indignarem.

 

 

A TRADIÇÃO PATERNALISTA DO ESTADO

 

 

A idéia de uma ordem social voltada para o beneficio pessoal e a visão de Estado como estrutura organizacional para o acobertamento dos que se acham superiores aos demais pelo simples fato dos laços de amizade e de parentesco, ainda está bastante massificada hodiernamente. Hoje ainda, não tanto como antes, pode-se encontrar pelas conversas entre amigos e parentes pedidos encarecidos de favores e privilégios aos funcionários da administração pública, para a investidura em cargos “ad nutum”, tais pedidos que são características comuns do paternalismo estatal e que assombram insistentemente a evolução cultural de qualquer país, infelizmente ocorrem nestas paragens.

 

Essa ótica de que o Estado é, e pode ser, um cabide de empregos para parentes e apadrinhados de grande influência nos faz perceber que a cultura paternalista do Estado que se arrasta por anos em nosso país é, senão, a verdadeira inversão de valores e objetivos basilares da organização social. A resultante dessa tradição, fruto do processo histórico que permeou todo o nosso caminhar é, sem dúvida alguma, a imoralidade e a impessoalidade como a que nos deparamos em nossos dias atuais, qual seja, o nepotismo exagerado e escancarado que muitos, mesmo depois das inúmeras provas de que é impossível se evoluir socialmente, economicamente e principalmente culturalmente diante de tanto egoísmo e tanto individualismo que paira nas cabeças mais arrogantes dos que se consideram donos do poder, ainda encontram pretextos absurdos para justificarem tamanha sede por interesses pessoais.

 

2.1 As consequências da visão patrimonialista

 

 

O nepotismo se afigura em nossa sociedade atual como uma derivação das praticas patriarcais e tradicionalistas das gerações anteriores, onde o principal fator gerador é sem nenhuma contestação o privilégio, internalizado que sempre esteve na mente dos que a creditam piamente na ideia de o Estado ser o pai que deve dar guarida a todos os seus filhos e afilhados. A distorção, portanto, da forma de como devem ser preenchidos os cargos públicos, fugindo do que explicitamente preceitua a Constituição Federal de 1988, através de um pensamento equivocado sobre os referidos cargos, acarretam inúmeros prejuízos à sociedade, uma vez que, quando o cargo é tido como privado, pode o agente responsável pela investidura a seu bel prazer colocar seus filhos, sua esposa, seus afilhados e até mesmo àqueles a quem deve algum favor, utilizando destarte, o cargo público como uma moeda de troca, ou seja invertendo aquilo que é público e levando para a esfera do privado.

 

Essa prática é, senão, exclusivamente consequência de um jogo de interesses, onde quem sempre sai ganhando é quem dá as cartas, o dono da bola que visa aglomerar para si o maior número de vantagens possíveis. Isso tudo traz a reboque, também, a concentração de renda tão visível em nosso país, a qual retrata sobre maneira a imensa desigualdade social como resultado da falta de moralidade e impessoalidade na administração pública brasileira. As evidentes consequências do nepotismo no contexto social tendem a se espalharem por todas as esferas de poder, trazendo no seu matulão a sua essência mais maléfica que, é a condenação de milhões de pessoas a viverem em condições subumanas.

 

O nepotismo é bastante visível em países como o Brasil, onde oligarquias regionais realizam em cada unidade da federação um verdadeiro balcão de negócios mediado por estreitas relações familiares, buscando sempre diminuir os já tênues limites entre o público e o privado, numa descabida e vergonhosa falta de conhecimento do quanto é importante à impessoalidade e a moralidade na administração pública para um efetivo desenvolvimento da sociedade.  

 

 

Nas palavras do Mestre José Afonso da Silva podemos constatar que:

 

A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial pela Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão dos direitos políticos (art.37, §4º). A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. Cuida-se de uma imoralidade administrativa qualificada. A improbidade administrativa é uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem.     

 

 Nesse trilhar tem guarida a súmula vinculante nº 13 do STF, que após edição pelo CNJ da Resolução nº 07, de 18 de outubro de 2005, confere ao nepotismo características violadoras da Constituição Federal, vejamos::

 “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

 

Assim, ao positivar a prática do nepotismo como conduta violadora da CRFB, o STF encerra a discussão no que tange as consequências da prática nepotista, contribuindo para a ruptura de paradigmas culturais que, ainda campeiam arraigados na visão patrimonialista da sociedade brasileira, pois:

 

A conduta do administrador público deve-se limitar não apenas à disposição literal da lei, mas também à aplicação da moralidade, dos bons costumes, ao poder-dever de probidade, que resguarde a confiabilidade do administrado (DI PIETRO, 2007. p. 70)

 

 

 

 

2.2 A difícil mudança de cultura

 

É notório que, para se romper os preconceitos e a visão ultrapassada de uma determinada sociedade, é necessário à superação de várias adversidades em relação às resistências a serem encontradas no percorrer da mudança de visão, pois a ideologia fortemente massificada pelos poderosos que se aproveitam da velha cultura personalista, se fazem presentes à todo momento, conquanto, a conquista de resultados favoráveis ao crescimento intelectual, mesmo que por meio da imposição, nos permite uma reflexão mais aprofundada da matéria em análise.

 

O Conselho Nacional de Justiça por meio de resolução proibiu a investidura em cargos públicos de parentes consanguíneos e afins de membros do poder judiciário, decisão esta que, caiu como uma luva para o início da transcendência cultural do Brasil, hoje podemos contabilizar essa decisão como um ponto positivo para a arrancada rumo a uma nova concepção de administração pública. A difícil efetivação do contido na resolução do CNJ mostra-nos muito bem os mais variados obstáculos que temos que ultrapassar para conseguirmos êxito pertinente a essa mudança cultural, mas a reprovação pela população das práticas de nepotismo nos permitirá a identificação dos causadores dos malefícios retro mencionados.

 

 O poder judiciário como fiel guardião da lei e aplicador do direito deve, através da demonstração de que atua isento de quaisquer práticas relacionadas ao nepotismo, zelar pela probidade dos seus atos e pela reputação que deve ser intacta diante da sociedade. Assim e nessa mesma linha de raciocínio deve-se entender que o repúdio ao nepotismo se dá em consonância com o que bem reza nossa constituição cidadã, de que devemos construir uma sociedade livre, justa e solidária. 

 

3 CONCLUSÃO 

 

Nesse contexto e nesta incessante busca para uma nova concepção cultural, discorremos a respeito dos motivos geradores e sobre as conseqüências do nepotismo, tentando de pronto colocar às claras a verdadeira causa e o real resultado das práticas de nepotismo em nosso caminhar histórico e social. A traumática operação para o fim do nepotismo em nossa sociedade nos dá a certeza de que um mal deve ser defenestrado imediatamente, mas o verdadeiro inimigo ainda deve ser combatido de forma ainda mais forte, porque só assim iremos conseguir a tão sonhada moralidade e impessoalidade na administração pública. Esse inimigo é, senão, a cultura arcaica e feroz do patrimonialismo, da prestância por meio de privilégios encubados e através de atos que visão tão somente o interesse particular e pessoal, na visão errônea de sociedade e no tênue limite do público e do privado, sempre trazendo consigo as relações familiares arraigadas num sentimentalismo desmedido. É nesse diapasão que se lança o desfio para mudarmos a história, pois infelizmente, mudam-se os netos, mas a tradição permanece.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRADITION OF THE GRANDSON

 

ABSTRACT

 

The origin of the Nepotism in the historical context and cultural Brazilian is arraigada in patriarcal and archaic the tradition who had been so characteristic of Brazil at last times.  The so present personalista culture in the beings that had inhabited our country has centuries, still today, if it makes gift in our society for the man vision cordial that, however thinks the society from the prestância, of the generosity and familiar values, through which the bonds of friendship predominate and of sponsorship, which are they will be, always in a idealização exceeded of if obtaining to breach the barriers of the public and to adentrar in the private scope, as form to guarantee to that they are under the protection of the detainers of the power, the necessary conditions of superiority ahead of that they do not possess any bows of "kinship", simply for the fact of if being fulfilling  a tradition. 

 

Keywords:  Nepotism. Tradition.  Patriarcal.  Cordialidade.  Personalista.  Paternalism.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REFRÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

 

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1992.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.

HOLANDA, Sérgio B. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. 

 SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p.653.

 

 

 

 

 

 





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