Nem Tudo Que é Legal é Moral
Por Alessandro Fonseca | 12/03/2008 | DireitoVocê cidadão mato-grossense, principalmente, você que teve de recorrer ao Judiciário estadual, sabe o que é a tabela “D”?
99% dos mato-grossenses não sabem, mas todos os cidadãos que distribuem ações cíveis em Mato Grosso e recorrem de decisões nos juizados especiais cíveis, além de pagar altas custas para distribuição do processo, são obrigados a contribuir com a tabela “D”, que impõe a obrigação de pagar valores para associações particulares.
Ao pagar para distribuir um processo, um valor deste dinheiro é obrigatoriamente destinado para manutenção de associações particulares, que deveriam ser custeadas única e exclusivamente por seus associados.
Um absurdo, não é mesmo! O que fazer? Simples, você deve pensar, basta denunciar esse abuso ao Ministério Público, ou a OAB, para que o Poder Judiciário acabe com isso, mas, é aqui que mora o problema.
O dinheiro que obrigatoriamente é destinado às associações, quando da distribuição de um processo, é encaminhado justamente para as seguintes entidades particulares, coloco aqui a ordem constante na “Tabela D”: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MT, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MAGISTRADOS, ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Ressalto que essas contribuições obrigatórias, para associações de classe, estão estipuladas em leis, Lei nº 5.607/90, Lei nº 4.348/81, Lei nº 3.605/74 e Lei nº 3.605/74, aprovadas por nossos deputados estaduais.
Vejam só o absurdo, todos pagamos, todos enviamos obrigatoriamente dinheiro para a associação dos juizes estaduais, dos promotores estaduais, da OAB/MT, justamente as entidades que deveriam cuidar da lei e da moralidade. Aqui cabe a velha máxima de que “nem tudo o que é legal é moral”.
Isso mesmo caro cidadão, enquanto você reclama das custas do judiciário, as associações particulares constantes na “tabela D”, utilizam parte do dinheiro que você pagou, para construir e manter clubes particulares, salões de festas, quadras de esporte, piscinas, e sei lá mais o que.
Todos esses entes que deveriam ser custeados apenas por seus associados, associados estes que legalmente e moralmente deveriam nos proteger de desmandos e abusividades, certamente, não têm interesse de acabar com a cobrança obrigatória que custeia suas regalias, então, o que nos resta fazer?
Quanto a mim, no próximo fim de semana, vou tentar entrar nos clubes particulares do Ministério Público, Magistrados e da OAB, para tentar usufruir um pouco dessas regalias que pago e não aproveito. Só espero que não me barrem na entrada!
Complemento: O valor atual da “Tabela D”, em 12/03/08, é de R$1,40 (um real e quarenta centavos) que deve ser depositado nas seguintes contas sob pena da ação não ser distribuída e do recurso inominado ser julgado deserto:
Banco do Brasil, AG.3499-1, C/C 5564-6 (AMAM – ASSOC.MAT)
Banco do Brasil, AG.0046-9, C/C 25660-9 (ASS.NOTARIOS REG. EST. MAT)
Banco do Brasil, AG.3499-1, C/C 5.432-1 (ASS.MAT.MIN.PUB.ARR)
Banco do Brasil, AG.0046-9, C/C 23.530X (OAB BRAS.SEÇAO MAT)