Negócios Jurídicos Processuais
Por Ana Carolina Neves Amaral do Valle | 14/07/2017 | DireitoO artigo aborda inovações realizadas pelo Código de Processo Civil de 2015, com objetivo de ressaltar a participação dos indivíduos na decorrer do processo. Tal modificação, coloca o princípio da autonomia privada de origem privada no direito público, pois certifica-se que a mudança de paradigma operou no Estado Democrático de Direito contribuindo para um processo cooperativo em busca de uma tutela jurisdicional eficaz e satisfativa.
Comprova-se com o artigo a importância do cidadão no processo democrático realizada a partir da flexibilização das normas de ordem pública. Sinaliza-se para analise do ordenamento jurídico como um todo, no qual não deve prevalecer distinções entre público e privado, pois esta tem raíze positivista e não coaduna com a Constituição Federal de 1988.
O negócio jurídico processual insere-se neste panaorama e justifica-se ao interpretar institutos processuais à luz do texto constitucional. Assim, as partes retornam ao processo e passam a ser o norte da atuação do processo e das decisões tomadas. O negócio jurídico processual é a mais pura expressão dos princípios constitucionais da dignidade humana, igualdade e solidariedade que juntos reafirmam com o direito fundamental da liberdade a tutela da autonomia privada.
INTRODUÇÃO
O objetivo do artigo é analisar o negócio jurídico processual instituído no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) como desdobramento do princípio da autonomia privada, expressão do direito privado que fundamenta o negócio jurídico material e possibilita às partes constituir, modificar e extinguir direitos. Para alcançar nosso intento, iniciaremos a abordagem com a identificação do processo civil como um ramo de direito público para afirmar que aplicação da autonomia privada em normas processuais não desnatura o caráter público da Jurisdição. Nesse primeiro tópico, resgatam-se fatores históricos legitimadores da autonomia científica do processo civil para demonstrar seu distanciamento do direito privado até progredirmos para o atual estágio democrático de processo, que, ao contrário de persistir na separação entre o público e privado, evolui no Estado Democrático de Direito para unir os dois ramos do direito. Em seguida, as atenções voltam-se ao conceito de autonomia privada a fim de, posteriormente, identificar a opção pela nomenclatura autonomia privada em detrimento das outras: autonomia de vontade, liberdade negocial e autorregramento da vontade no processo. Para justificar a ingerência da autonomia privada no processo civil e sua relação com os negócios jurídicos processuais, apontaremos os fatores que corroboraram a mudança de paradigma e auxiliam na flexibilização de normas de ordem pública. A finalidade é mostrar como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da liberdade fundem-se para legitimar a autonomia privada e facilitam o acesso dos atos dispositivos trazendo as partes para o processo. Ao ampliar a jurisdição constitucional assegurando ao cidadão direitos e deveres fundamentais, prepara-se a esfera pública para atuação ativa das partes, sendo o negócio jurídico processual uma das formas de concretização do Estado Democrático de Direito. No terceiro tópico, munidos para compreender um novo modelo de processo, apresenta-se a cooperação como a concretização da comunhão de trabalhos desenvolvidos pelas partes, juiz e terceiros interessados na demanda. Para tanto, importante assinalar os desdobramentos da cooperação e de que forma serão aplicáveis ao negócio jurídico processual. Com o princípio da cooperação previsto no artigo 6° CPC/2015, rompem-se as barreiras centralizadoras que têm no magistrado a figura principal da relação jurídica, para inserir a vontade das partes na tutela jurisdicional efetiva em prol de decisões satisfatórias. Por último, teremos argumentos suficientes para comprovar a existência dos negócios jurídicos processuais, formados a partir da junção do direito privado com as regras de ordem pública, que somente é possível por vivermos em uma democracia fundamentada em um Estado Democrático de Direito com fundamentos delineados para assegurar ao cidadão direitos e garantias. Não é nosso intuito exaurir em poucas linhas o assunto, e sim analisar o conceito, os pressupostos para realização e as classificações do negócio jurídico processual evidenciando a influencia da autonomia privada em normas de ordem pública.