Negativação nominal indevida
Por Thyago Cezar | 19/11/2011 | DireitoO crédito, na conjuntura atual que vivemos, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, por isso merece atenção especial.
A negativação nominal implica na impossibilidade do indivíduo de ter acesso a compras, a cheques, cartões e outras necessidades da vida contemporânea. Além disso, com o nome negativado o sujeito passará por situações vexatórias e humilhantes, como o da recusa de linha de crédito pessoal.
Conforme os Tribunais de Justiça, a negativação nominal indevida, mesmo que seja apenas por um dia, por si só, constitui lesão ao patrimônio moral do individuo, porque o descrédito é sem dúvida uma grave ofensa à honra, tolhendo a liberdade individual de contratar e de negociar.
Caso tenha tido seu nome negativado indevidamente, retire um comprovante da negativação e procure seu advogado para que possa tomar as providências!