NBR 14608

Por ILDO BRITTO | 12/08/2011 | Direito

NBR NÃO PODE REGULAMENTAR NEM CRIAR ATRIBUIÇÕES PARA A PROFISSÕES ? É ILEGAL.

NENHUMA NBR, que é Norma Privada, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, pode imputar e muito menos regulamentar qualquer profissão que seja. Profissões só podem ser criadas e regulamentadas por dispositivo legal federal .
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: ARTIGO 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Logo está claramente especificado na lei maior do nosso país, que somente a Lei, poderá estabelecer critérios para a qualificação de qualquer profissional.

Então podemos legalmente concluir que: A NBR 14608 que trata de Bombeiro Profissional Civil, não pode ser utilizada para estabelecer critérios de qualificação profissional. Isto é ilegal.
Esta NBR 14608 - Não pode de maneira alguma ser relacionada ou ser exigida como parâmetro para a QUALIFICAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL. O BOMBEIRO CIVIL , NÃO É O BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL, QUE A NBR TENTA INSTITUIR COMO PROFISSÃO.

A LEI 11901/2009, JUN TAMENTE COM A CBO 5171 10 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E AINDA SOMADAS A LDO-LEI DE DIRETRIZES BÁSICAS DA EDUCAÇÃO, SÃO AS ÚNICAS E EXCLUSIVAS LEGISLAÇÕES QUE PODEM DETERMINAR A QUALIFICAÇÃO DO BOMBEIRO CIVIL.

A LEI 11901/2009 NO SEU ARTIGO 21º DIZ: "A rt. 1o O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei."

Logo você pode ter a plena certeza de que, A PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL REGER-SE-Á PELO DISPOSTO NESTA LEI. Nenhuma outra lei, muito menos qualquer NBR pode imputar ou querer atribuir responsabilidades para a nossa profissão. Salvo melhor juízo, se o Governo Federal, através do Ministério do Trabalho, da Justiça ou de outro orgão federal, expedir Normativa, Resolução ou Normativa a cerca da profissão, dai é legal, pois estamos tratando de dispositivos legais federais, que não é o caso de NBR.


ENTÃO CONVOCO A TODOS OS BOMBEIROS CIVIS DO BRASIL, A DISPOREM E UTILIZAREM O TERMO EXATO DE NOSSA PROFISSÃO: BOMBEIRO CIVIL

Para concluir reafirmo: Bombeiro Profissional Civil, não existe. NBR não pode regulamentar Profissão.

Se algêm acha que é legal, então faça o seguinte raciocínio:

Pergunte ao Senhor Juiz? Pode uma NBR regulamentar a vossa profissão? Ao Engenheiro, o mesmo, ao Advogado, ao Vigilante, ao Técnico de Segurança, ao Sargento, ao Major, ao Coronel? EU AFIRMO - NÃO PODE. NBR, É PARA ESTABELECER PARÂMETROS TÉCNICOS A COISAS, OBJETOS, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS............ - POR ISSO REAFIRMO: BOMBEIRO, JUIZ, DELEGADO, ADVOGADO, ENGENHEIRO, DEFINITIVAMENTE NÃO SÃO OBJETOS. SÃO PESSOAS. SÃO TRABALHADORES, SUJEITOS A DIREITOS E DEVERES DA LEI.

ILDO BRITTO
BOMBEIRO CIVIL
ildobritto@hotmail.com
F; 51 9166 5176