Natureza jurídica OAB: A natureza ímpar da Ordem dos Advogados do Brasil
Por MARIANNA REBECKA GUIMARÃES BEZERRA, MEL DOS SANTOS TRINDADE e VICTOR JOSÉ OLIVEIRA VIDIGAL | 28/03/2012 | DireitoMarianna Rebecka Guimarães Bezerra e Mel dos Santos Trindade e Victor José Oliveira Vidigal.
RESUMO
Realiza-se um estudo a cerca da natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, que antes de julgada pela Adi 3026, pelo STF era entendida como autarquia sui generis gozando de todas os benefícios desta pessoa jurídica pública. Faz-se uma análise sobre a natureza jurídica após o julgamento da Adin, pois o STF declarou que a OAB não possui natureza jurídica de autarquia passando a ter natureza jurídica ímpar, porém sem esclarecer o que implica tal classificação.