Não sei em quem votar para Vereador. Vou votar no meu cunhado mesmo!

Por Alinne Ferreira Motta | 16/05/2016 | Política

Não sei em quem votar para Vereador.             Vou votar no meu cunhado mesmo!

Alinne Ferreira Motta[1]

Enquanto a atenção da população perpetua-se na profunda crise que a política nacional Brasileira tem enfrentado nos últimos meses, menosprezamos as políticas locais que reverberam grandes mudanças no nosso cotidiano. A cada quatro anos acontecem as eleições municipais para prefeitos e vereadores em todos os 5.570[2] municípios da República Federativa do Brasil, e na maioria das vezes, estamos tão preocupados com os “macrocargos” da política, que ignoramos o importante papel do vereador como representante da população e fiscalizador da política municipal. Assim, seja por falta de conhecimento, completo desinteresse ou mesmo o excesso de opções, acabamos votando no amigo ou no parente mais próximo, esquecendo de que, as verdadeiras políticas públicas são feitas nos municípios e, assim como para deputados e senadores, precisamos exercer nossos direitos políticos e sociais e avaliar o conhecimento e engajamento dos nossos candidatos com mais critério e senso crítico.

Obviamente, todo cidadão, brasileiro ou naturalizado, maior de 18 anos e residente no país pode ser um candidato elegível, mas, afinal, o que faz um vereador? Porque tanta gente se candidata? O que é preciso para ser um vereador? Ele pode cumprir as promessas que faz nas campanhas? Como saber qual escolher?  Será que o “Tião da Borracharia” ou a “Cida Diarista”[3] serão bons políticos?  

De acordo com a nossa Constituição de 1988[4], nosso sistema de governar se divide em três poderes: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. Para o judiciário não existem eleições diretas, já para o executivo elegemos os prefeitos, governadores e presidentes e no legislativo, os vereadores, senadores e deputados estadual e federal. Portanto, assim como o poder legislativo tem tido grande peso nas decisões políticas no âmbito nacional com os deputados e senadores, na esfera municipal são os vereadores que fazem esse papel.

Bom, a palavra vereador tem origem no grego, de “verea”[5], que significa aquele que verifica e orienta os caminhos, que é justamente o papel do Poder Legislativo, o de criar leis e normas para orientar e regular os caminhos e a conduta do Poder Executivo, ou seja, vigiar o prefeito. Mas um Vereador pode ainda, elaborar projetos pontuais para a cidade, fiscalizar a utilização dos recursos de acordo com as metas do plano de governo do prefeito, e principalmente, analisar e aprovar o orçamento municipal, onde constam todo o planejamento de como a prefeitura pretende ganhar e gastar o dinheiro público, por isso, é preciso ficar bem atento com as promessas de campanha de um vereador, pois, a não ser que ele faça com recursos próprios, o projeto precisará  da aprovação da Câmara Municipal e da execução da prefeitura.

Contudo, apesar do vereador não ter o poder de mandar fazer as coisas, como asfaltar a rua, construir escolas e creches ou arrumar o bueiro, ele é o político que mais está próximo dos cidadãos, entendendo os problemas bem de perto e o canal para a população fazer suas denúncias, reclamações e solicitações. Por isso existem tantos candidatos, pois cada um deles irá representar as diferentes comunidades e os diferentes bairros e interesses do município, assim, qualquer um pode ser um candidato, pois ele irá representar os interesses de uma parcela da população.

É através do Plano Plurianual (PPA), que estabelece metas e prioridades para os 4 anos de governo do prefeito, a partir do seu 2º ano de mandato até o fim do 1º ano do mandato de seu sucessor; das Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelecem metas e prioridades para cada ano, e pôr fim, da Lei Orçamentária Anual (LOA), cujo prevê os custos de cada ação e de cada projeto que, o vereador, poderá fazer o controle dos gastos e o destino dos recursos. Todas estas ferramentas são elaboradas pela equipe da prefeitura, de acordo com o plano de governo do prefeito e leis específicas – Lei de Responsabilidade Fiscal[6] - e passa pela revisão ou aprovação ano a ano dos vereadores, que por sua vez, podem propor alterações e ouvir as demandas da população através de projetos como o Orçamento Participativo[7].

Estes documentos são demasiadamente relevantes para a produção de boas políticas públicas e foram introduzidos no Brasil através da Lei 4320 de 1964 e do decreto lei 200 de 1967, e podem ser compreendidos como um plano de trabalho e instrumento de planejamento das ações do governo, com a identificação de seus programas, projetos e atividades, estabelecendo objetivos e metas a serem implementados, juntamente com a previsão dos custos. Ou seja, são a representação das demandas da sociedade.

No entanto, ninguém tem conhecimento pleno em tudo e os interesses pessoais na política são muito relevantes, por isso, no dia a dia do trabalho de um vereador, a câmara municipal divide as equipes de trabalho em comissões que podem ser permanentes e temporárias, de acordo com a  a Constituição Municipal, chamada Lei Orgânica[9], que estabelece regras aos assuntos da economia e organização interna de cada município. Seus nomes e composição são variados, mas a maioria das comissões são em áreas básicas como saúde, educação, trabalho, transporte, segurança, justiça que são compostas por pelo menos 3 vereadores. Cada vereador pode participar de mais de uma comissão, escolhendo-a de acordo com critérios pessoais, de conhecimento e/ou militância. Por isso, um vereador pode ser muito específico em sua campanha, dedicando-se especial e exclusivamente em uma causa, como esportes, usuários de drogas, deficiente físico, conselho tutelar, entre outras.  

Os vereadores são eleitos proporcionalmente conforme o tamanho da população do município, podendo variar de 9 vereadores para municípios de até 15 mil habitantes e 55 para municípios com mais e 8 milhões[8], contudo, se um município puder ter um determinado número de vereadores conforme a legislação, mas não tem condições financeiras para manutenção total desse número, a Lei Orgânica determinará o número máximo de vereadores que esta cidade poderá ter. Além disso, existe uma divisão de vagas entre os partidos chamado quociente eleitoral e quociente partidário, que distribui o número vagas disponíveis para vereador entre os partidos, de acordo com a quantidade de votos válidos. Em resumo, uma tentativa de dar oportunidade democrática para que cada partido tenha pelo menos um representante na Câmara Municipal e, diante destes parâmetros, estipulam a quantidade mínima de votos necessária para um candidato a vereador se eleger, assim, o cidadão pode votar em um candidato específico ou votar apenas no partido político de sua preferência - o chamado voto de legenda.

Este ano, em 2 de outubro de 2016, teremos eleições municipais. Os partidos já estão se articulando, os candidatos se preparando, e diante da crise econômica eminente, dos cortes orçamentários sejam em instituições públicas quanto privadas, das denúncias de corrupção em diversas instâncias, uso e abuso de poder e tantas outras atrocidades políticas que temos presenciado precisamos, exercer nossa cidadania, pesquisar o histórico dos candidatos, sua participação nos projetos da comunidade, analisar aquele que está mais preparado para minimizar os impactos negativos das políticas nacionais, precisamos fazer nossa parte.

 Portanto, dessa vez, desculpa cunhado, mas não vai dar pra votar em você!


[1] Graduanda de Gestão de Políticas Públicas da USP

[2] Dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 

[3] Nomes fictícios para demonstrar que qualquer cidadão pode ser candidato

[4] Art. 2 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

[5] Fonte: http://www.dicionarioetimologico.com.br

[6] Lei Complementar n°101/2000 – LRF Lei de Responsabilidade Fiscal da Constituição Nacional

[7] http://www.portaldatransparencia.gov.br/controlesocial/OrcamentoParticipativo.asp

[8] Art. 29 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

[9] Resolução n° 18.206/92 do TSE-Tribunal Superior Eleitoral