Não foi um acidente?
Por Marcos Lopes | 24/10/2012 | DireitoNÃO FOI UM ACIDENTE?
Alison Mendes Nogueira[1]
“Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem; pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E já não podemos dizer nada." Eduardo Alves da Costa
Ultimamente, um movimento popular que busca a mudança da legislação penal brasileira, no que tange aos crimes de trânsito, tem ganhado cada vez mais força e apoio, sob o amparo da campanha “Não foi um acidente”.
O movimento que já conta com quase 800.000 (oitocentos mil) adeptos, pretende basicamente aumentar as penas para os crimes de trânsito cometidos por condutor de veículo que tiver ingerido bebida alcoólica, passando a ser imputada ao homicídio culposo neste caso, pena de 5 a 9 anos de reclusão.
Além desta mudança, outra alteração pretendida pelo projeto de lei é referente a prova da embriaguez nos casos concretos. De acordo com a proposta, não seria mais necessário o exame de sangue ou o exame do etilômetro (bafômetro), para comprovação da embriaguez, bastando para isso a afirmação de um agente com fé pública.
No que se refere a histórica impunidade que margeia a punição de autores de delito de homicídio, não só no caso de crimes de trânsito, e nas tentativas (quase sempre fracassadas) de alterações na legislação para promover a eficácia da lei e a diminuição da impunidade, não há o que se comentar. É fato sabido de todos, que a legislação penal no Brasil perpassa por uma distorção histórica e por remendos, muitas vezes com a intenção de aumentar a carga punitiva, que culminam na verdade em mais brechas e lacunas para a defesa dos acusados (cite-se a exemplo a própria Lei Seca).
No entanto, mais preocupante que isso é a mobilização popular, que caminha sempre em um sentido uniforme de requerer cada vez mais a atuação de um Estado autoritário e repressivo, que institua formas de punição severa a acusados e com diminuição e restrições cada vez maiores de garantias e direitos fundamentais da defesa.
Sem nenhuma dúvida o autor de crimes de trânsito deve ser punido pelo fato e pelas decorrências do acidente que causou. A maneira que isso será feita e o inerente respeito a um devido processo legal, subsidiado pela mais ampla defesa e pelo contraditório, no entanto, são condições basilares para que a pena aplicada se mostre legítima de acordo com os Princípios de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
A campanha “não foi um acidente”, encabeçada por um parente de vítimas fatais de trânsito, acidente no qual o autor teria feito ingestão de bebida alcoólica, lembra-me a fala de um professor de Direito Penal, que na sala de aula sempre dizia: “O Direito Penal não é, e nem pode ser, escrito pelo pai da vítima e nem pela mãe do Autor. Neste caso teríamos a vingança privada e isso significa um grande retrocesso na história e na evolução do direito”.
A idéia básica que norteia a restrição de direitos e garantias fundamentais, apóia-se na falsa premissa de que reprimindo de forma mais ativa o acusado, com diminuição de suas garantias de defesa, estar-se-ia aumentando a eficácia da lei penal e conseqüentemente culminando em menos impunidade no sistema jurídico.
No entanto, para qualquer entendedor mínimo do sistema processual, sabe-se que tal ponto de vista, não passa de uma falácia, das mais perigosas e arriscadas. Inicialmente porque, qualquer espécie de restrição de garantias é uma grave lesão não so ao acusado, como também ao próprio Estado Democrático. Afinal o que é pior: um culpado impune ou um inocente preso?
Imagine-se que caso aprovado o projeto de lei mencionado, a palavra do agente de trânsito ou do policial, seria suficiente para determinar a embriaguez do motorista. A questão que surge a partir daí é se no atual cenário nacional em que casos de abuso de autoridade são freqüentes no dia a dia, seria prudente condicionar a prova de culpa de um motorista a simples afirmação de um policial? Ou pior, seria razoável permitir que os condutores ficassem a mercê dos agentes de trânsito que determinariam o grau de embriaguez dos mesmos a partir de uma simples constatação em um boletim de ocorrência? Qual a capacitação técnica que estes agentes teriam para isso? Isso para não se falar nos noticiados casos de corrupção de agentes públicos.
Assim, sem pensar nas conseqüências de suas palavras e de seus atos, milhares de brasileiros dão apoio incondicional a campanha “não foi um acidente”. Estes mesmos brasileiros que hoje clamam por uma legislação que dê poder irrestrito a um policial de trânsito, são aqueles que posteriormente vão a TV e aos jornais reclamarem contra os abusos cometidos pelas autoridades, e pelas restritas oportunidades de defesa que a legislação lhes proporcionam.
Como já foi dito, a certeza de que é necessária a atualização da legislação que regula o transito no Brasil existe e esta a vista de todos. Entretanto fazer isso com irresponsabilidade e sem pensar nas conseqüências dos atos é prova da ignorância de um povo que já lutou tanto contra um estado repressivo e ditatorial.
O Estado por sua vez, assiste passivo a tais campanhas. Afinal, quanto mais poder o mesmo tiver a sua disposição melhor. Quanto menos garantias o acusado tiver, melhor. É isso que as Autoridades querem, é contra isso que os defensores da ordem jurídica lutam. Ninguém é a favor da impunidade, isso todos deveriam entender. Mas o que é certo, é que a vitima de hoje pode ser o condenado injustamente de amanhã. Neste caso, seria um acidente?
[1] Autor: Alison Mendes Nogueira. Advogado Criminal. Pós Graduado em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG