Na História de Mato Grosso do Sul: Onde Estão os Guató?

Por SIDRÔNIO APARECIDO DIAS BARBOSA | 09/10/2015 | História

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL - UFMS

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - PROPP

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO ABERTA E A DISTÂNCIA

ESPECIALIZAÇÃO EM CULTURAS E HISTÓRIA DOS POVOS INDÍGENAS

 

NA HISTÓRIA DE MATO GROSSO DO SUL: ONDE ESTÃO OS GUATÓ?[1]

BARBOSA, Sidrônio A. D.[2]

sidroniodias@gmail.com

 

Resumo: Este artigo tem como objetivo contextualizar o processo histórico vivenciado pelo grupo indígena guató, discorrendo o caminho percorrido por esse povo até a atual região que ocupam, dando uma ênfase na etnia, na cultura e na educação. Além da revisão bibliográfica sobre os povos guató, o trabalho inclui também uma análise dos livros didáticos de história do 6º ao 9º ano do ensino fundamental II, definidos no Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) 2013, escolhidos por uma escola municipal-pública nos anos finais, observando se existe a presença dessa etnia nos discursos neles contidos. Para essa pesquisa, fez-se necessária a interlocução teórica com as leituras sobre o assunto nas obras de Calderoni (2011), Vieira (2008, 2009, 2012), Nascimento (2004), Urquiza (2010), Oliveira (1995), entre outros pesquisadores. Recorrerei também à análise documental da Constituição Federal de 1988, e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDBEN nº 9394/96).  Como indicações conclusivas tem-se que os livros didáticos analisados não abordam assuntos relacionados aos índios Guató.

 

 

Palavras-chave: Guató, Livro Didático e Educação

 

 

 

 

 

 

NA HISTÓRIA DE MATO GROSSO DO SUL: ONDE ESTÃO OS GUATÓ?

Introdução

O presente artigo tem como objetivo fazer um levantamento histórico-geográfico do povo indígena Guató. Para tanto, o trabalho foi desenvolvido utilizando-se da leitura dos autores pós-coloniais[3], bem como outros saberes presentes nos Módulos do Curso de Pós-Graduação da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Cultura e História dos Povos Indígenas, disponibilizados para acesso a todos os pós-graduandos. Também se fez uso da dissertação de mestrado de Jorge Eremites de Oliveira (1995).

O trabalho ficou organizado em quatro tópicos para melhor entendimento: num primeiro momento, apresenta-se o povo guató, abordando algumas especificidades dessa etnia, bem como uma leitura histórica e geográfica do ponto de partida até a atual localização. No segundo tópico serão discutidos os processos coloniais e a invisibilidade dos guató, trazendo uma reflexão no processo histórico do povo canoeiro, acentuando as perseguições a eles impingidas pelos grandes latifundiários em busca de espaço para o plantio e a criação de bovinos.

No terceiro tópico, será contextualizado o tempo, a história e a legislação referente às questões indígenas, como a integração do índio na Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Básica da Educação Nacional (LDBEN 9394/96) e a Lei nº 11.645/2008, que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Passa a vigorar a seguinte redação: Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

O estudo corrobora que embora reconhecido e tendo garantido seus direitos na legislação, a população indígena ainda está longe de ter estes direitos respeitados. A Lei de Diretrizes Básica da Educação Nacional - LDBEN/1996 deixa clara a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas entre outras.

No quarto e último tópico será feita uma análise dos discursos sobre os povos indígenas nos livros didáticos considerando o Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) 2013 tentando responder a pergunta: onde estão os Guató?

 

 Povos indígenas no Brasil: Os Guató

 

Escrever sobre os povos indígenas no Brasil, significa compreender uma diversidade de povos, com características e costumes diferentes dos padrões da sociedade não índia. De acordo com a historiografia produzida a respeito dos indígenas, estima-se que habitavam o território nacional por volta de 1500, ou seja, antes da chegada das naus de Pedro Álvares Cabral, aproximadamente cinco milhões de habitantes somando cerca de 1.400 grupos, cada um com dialeto próprio. Atualmente, o Brasil reconhece a diversidade sociocultural de mais ou menos 283 povos indígenas distintos (VIEIRA, 2013, p. 13-14).

HOMEM GUATÓ EM SUA CANOA TRADICIONAL

T

                               Fonte: www.pib.socioambiental.org

Segundo Palácio, (1984, p. 10-11 apud Souza e Ferreira 2014, p. 59), a primeira referência ao nome dos índios Guató aparece nos escritos do espanhol Alvarez Nunes Cabeza de Vaca. De acordo com Souza e Ferreira (2014, p. 59), os Guató foram “[...] reconhecidos como índios canoeiros, senhores das águas”, possivelmente por ocuparem as margens do rio Paraguai e ilhas do pantanal.

Os Guató, considerados o povo do Pantanal por excelência, ocupavam praticamente toda a região sudoeste do Mato Grosso, abarcando terras que hoje pertencem àquele estado, ao estado de Mato Grosso do Sul e à Bolívia. Podiam ser encontrados nas ilhas e ao longo das margens do rio Paraguai, desde as proximidades de Cáceres até a região do Caracará, passando pelas lagoas Gaíba e Uberaba e, na direção leste, às margens do rio São Lourenço. No interior deste vasto território sua presença foi registrada desde o século XVI por viajantes e cronistas.

Foi entre 1940 e 1950 que se iniciou de modo mais intenso a expulsão dos Guató de seus territórios tradicionais. Nesse contexto, o gado dos fazendeiros invadia as roças dos índios e os comerciantes de peles dificultavam a permanência dos Guató na ilha Ínsua e arredores. Diante desse processo colonizador – e acuados – migraram para outros pontos do Pantanal ou se dirigiram para as periferias de cidades, como Corumbá, Ladário, Aquidauana, Poconé e Cáceres etc. Foram poucas as famílias que permaneceram na ilha Ínsua.

A partir da década de 50 os Guató foram considerados extintos pelo órgão indigenista oficial e assim foram excluídos de quaisquer políticas de assistência. Foi somente em 1976 que missionários identificaram índios Guató vivendo na periferia de Corumbá. Aos poucos o grupo começou a se reorganizar e a lutar pelo seu reconhecimento étnico (SILVA, 1984).

Os estudos sobre o povo guató revelam que vários conflitos com outras etnias, e também à instabilidade de moradia, fizeram com que esse grupo migrasse para o sul de Mato Grosso, atual Mato Grosso do Sul. Os Guató, por ter essa diferença distinta dos outros grupos indígenas, vivem mais isolados, sem uma residência fixa praticamente vivem como nômades, onde tiram seu sustento dos rios com a pesca de peixes e jacarés, também da coleta de frutos, folhas e mel (MANGOLIM, 1993 apud VIEIRA, p. 28).

Os Guató, ao contrário de diferentes grupos, não se organizam em aldeamento, mas em famílias nucleares autônomas, independentes e espalhadas pelo território que ocupam. Assim, “Cada família ocupa uma determinada área e locais onde, na maioria das vezes, permanecem estabelecidas durante o período da seca e outros onde permanecem durante a cheia” (OLIVEIRA, 1996, p. 51 apud VIEIRA, p. 27, 2014).

Conforme já descrito, o povo Guató não habita em aldeia, suas moradias podem ser classificadas como casas permanentes e abrigos provisórios, dependendo dos fatores climáticos, pois, no período de seca o grupo permanece em suas casas e durante as cheias eles passam a se protegerem nos abrigos provisórios que

 

Apresentam uma construção de estruturas improvisadas, basicamente com equipamentos de uso doméstico e de subsistência. É menos elaborado que a casa tradicional e possui pequenas dimensões. Serve para uma família passar a noite ou descansar por alguns poucos dias. Constitui-se de dois esteios centrais fincados na terra e que sustentavam um frechal improvisado por uma zinga. O frechal é fixado por uma amarração de enlace que deve ter sido feita com cipó. Dez flechas funcionam como caibros para sustentar um revestimento improvisado com dois tipos de esteiras de dormir que servem de cobertura. Quando os Guató mudam de lugar, este tipo de abrigo é desfeito, sendo menos provável encontrar evidências de suas estruturas (OLIVEIRA, 1996, p. 92-93).

 

Quanto ao abrigo permanente utilizado no período de seca se caracteriza:

Por uma planta baixa frontal. Os esteios são enterrados no chão. Dois esteios centrais e, forquilhas apoiam uma cumeeira e quatro esteios periféricos, também em forquilhas, sustentam os frechais. Há dois esteios periféricos para cada lado dos esteios centrais. A amarração da cumeeira e dos frechais é do tipo encaixe ou apoio sobre forquilha. Sobre a cumeeira a frechais são colocados caibros e sobre estes, ripas, talvez amarradas com enlace de cipó. O teto é do tipo duas águas. No interior da casa existe um jirau, que é uma pequena estrutura composta de quatro varas em forquilhas, fincadas no chão, que apoiam outras varas sob forma de estrado e que está servindo para pendurar um cesto e apoiar algumas flechas [...] (OLIVEIRA, 1996, p. 94-95).

 

 

Fonte: www.equiponaya.com.ar

  

Segundo Mangolim (1993 apud VIEIRA 2014, p. 28):

 

Esse tipo de moradia permanente corresponde ao período em que o grupo Guató dedica-se a agricultura, plantando mandioca, milho e cereais de várias espécies. Além da plantação, esses indígenas colhem nas matas aquilo que era necessário para sua sobrevivência. Outra importante fonte de alimento extraída da natureza é a pesca de peixe e jacaré.

 

Devido a essa prática diferenciada das outras etnias indígenas, os Guató com uma população hoje estimada em cerca de 180 pessoas vêm sofrendo ao longo da história para manter sua cultura, pois, estão perdendo sua língua-mãe, sua tradição religiosa e seu espaço territorial, vivendo hoje na ilha Ínsua com uma área de 10.900 hectares localizada no ponto extremo noroeste de Mato Grosso do Sul, na fronteira com a Bolívia, em pleno pantanal mato-grossense (VIEIRA, 2014).

                 Fonte: www.trilhadeconhecimentos.etc.br

 

 Os processos coloniais em nosso Brasil e Mato Grosso do Sul: A invisibilidade dos Guató na historiografia ocidental

 

Quando se escreve e estuda as populações indígenas no Brasil, cabe ao pesquisador compreender uma diversidade de etnias, com costumes e características distintas dos padrões culturais da população não indígenas. Entretanto, pode-se resumir apontando que o processo de colonização do Brasil está relacionado com o desaparecimento desses grupos, quer absorvidos na sociedade dos colonizadores, quer vitimados pela violência a que foram – e são – submetidos nos últimos cinco séculos (VIEIRA, 2014, p. 7).

Na última década do século XXI, o Brasil reconheceu a diversidade sociocultural dos povos indígenas. Atualmente existe a presença de mais ou menos 283 povos indígenas distintos, habitando centenas de aldeias em todo território nacional, totalizando cerca de 12,54% do país. Há povos que praticam a agricultura como forma de sustento, enquanto outros diversificam suas atividades com a pesca, caça e coleta de frutos silvestres.

Dentre os povos indígenas existentes no Brasil destacam-se os guató, etnia essa que passou por diversos processos de exploração e várias tentativas de expulsão, os indígenas foram obrigados a ceder parte da ilha ao Exército Brasileiro, que nos dias de hoje mantém seu domínio. Esse povo foi reduzido a um número mínimo e muitas famílias se agregam como fornecedoras de mão de obra à dinâmica do capital representado pela empresa agropastoril (MANGOLIM, 1993 apud VIEIRA, 2014).

Juntamente com os conquistadores vindos de São Paulo, os contatos inter étnicos se tornaram mais intensos. Com eles, vieram doenças como varíola, catapora e sarampo, entre outras. Essas doenças foram responsáveis pela diminuição da população guató e de outros grupos que habitavam a região. A partir desses novos contatos teve início não apenas um processo de despopulação causado pela ação desses povos além-mar, mas também um grande aumento no processo de desterritorialização do grupo. Mas o fato é que os Guató conseguiram resistir a diversas epidemias e também aos ataques dos bandeirantes e até mesmo de alguns grupos inimigos (RIBEIRO, 2005).

Uma das formas de resistência consistiu na manutenção de sua própria organização social, baseada no casamento com o mesmo grau de parentesco. Muitas dessas famílias constituíram parentelas que se deslocaram para locais menos acessíveis de seu imenso território, evitando assim os contatos mais duradouros com o não índio, sobretudo evitando os conflitos bélicos com os paulistas.

Já no século XIX, iniciou-se a tomada e ocupação de seu território por não índios, principalmente com a finalidade da criação de gado que estava se alastrando pela região. Os órgãos governamentais pregavam a existência de grandes vazios demográficos no Pantanal, ignorando a presença dos povos indígenas na tentativa de atrair mais fazendeiros para a ocupação da bacia do alto Paraguai. Nesse momento, as terras ocupadas pelos Guató se tornaram bastantes atrativas para a criação de gado, principalmente aquelas compostas de grandes campos nativos. Nesses campos, provavelmente os aterros indígenas passaram a ser os locais escolhidos para a construção de sedes de fazenda e currais de gado.

Entre 1864 e 1870 ocorreu a guerra entre o Paraguai e a Tríplice Aliança, durante a qual o antigo sul de Mato Grosso, que corresponde ao atual estado de Mato Grosso do Sul, foi uma das regiões mais afetadas. Essa região foi a primeira a ser invadida pelos paraguaios, em fins de 1864. Nesse episódio, diversos grupos étnicos, como os Guató, passaram a manter um contato intenso com os soldados brasileiros, chegando inclusive a lutar e a servir como guias durante a guerra. A partir desse conflito, o grupo sofreu uma nova queda populacional devido ao alastramento de um surto de varíola.

Após o término da guerra, uma nova frente de ocupação econômica da sociedade nacional atingiu a região. Essa frente estava constituída de soldados, tanto brasileiros como paraguaios, que não retornaram a sua região de origem. Também ocorreu a volta de muitos fazendeiros que haviam fugido das tropas invasoras e depois retornaram para a região. Essa frente teve na pecuária sua atividade econômica mais importante. Dessa forma, mais uma vez os Guató passaram a ter suas terras confiscadas por não índios.

A solução encontrada por muitas famílias indígenas foi procurar refúgio em áreas de difícil acesso para os criadores de gado. Uma dessas áreas foram a Ilha Ínsua, já outras famílias permaneceram em seus territórios, resistindo de diversas maneiras, inclusive trabalhando nas fazendas de gado com a finalidade, também, de continuar mantendo vínculos tradicionais com seu território.

No entanto, no século XX, a Ilha Ínsua também passou a ser alvo de invasões por parte de novos fazendeiros, os quais soltavam o gado para destruir as plantações das famílias indígenas, assim como muitos dos recursos naturais ali disponíveis. Nessa época, a mobilidade espacial dos Guató parece ter sofrido alguma diminuição, pois eles já não mais dispunham de um imenso território para nele se locomover e viver de acordo com seus usos, costumes e tradições. Também a agricultura passou a ter mais importância na economia do grupo, embora atividades ligadas à coleta, à caça e à pesca ainda fossem de grande relevância no que se refere à subsistência das famílias.

Anos mais tarde veio a proibição, por parte do governo brasileiro, da caça e da pesca no Pantanal, cuja fiscalização ficou por conta do antigo Instituto de Controle Ambiental (INAMB). Essa fiscalização muitas vezes confundiu os Guató com coureiros, isto é, com caçadores clandestinos de animais e vendedores de peles. Por conta disso, muitos índios acabavam presos e castigados como criminosos, pois os fiscais ignoravam que animais como o jacaré e a capivara, por exemplo, faziam parte da alimentação tradicional do grupo e, na maioria dos casos, não eram abatidos para fins comerciais.

Na Ilha Ínsua, muitos Guató que não aceitaram trabalhar para os fazendeiros foram ameaçados de morte e expulsos do lugar. Muitos se viram obrigados a migrar para as cidades em busca de uma vida melhor, sendo posteriormente declarados como extintos. Além disso, cidades como Corumbá acabaram exercendo certa atração para famílias que então estavam sendo expulsas de seus territórios.

Algumas famílias permaneceram na ilha por conta da intervenção do Ministério do Exército no sentido de instalar uma base militar na área, o que ocorreu em fins da década de 1950. Posteriormente, o Exército entrou com uma demanda judicial requerendo a posse da ilha na Justiça Federal. Como o fazendeiro instalado na região não possuía nenhum documento que comprovasse ser proprietário da área, a Justiça Federal concedeu ao Exército a posse regularizada do lugar. Porém, como o Destacamento de Porto Índio só ocupava parte da ilha, a outra ficou arrendada ao fazendeiro que continuou a criação de gado, ao mesmo tempo em que algumas famílias seguiam instaladas na localidade. Enquanto isso, os Guató continuavam em seu estado de extinção até que a Pastoral Indigenista e outras entidades de apoio à causa indígena comprovou a existência dos Guató. Organizaram excursões e descobriram que eles estavam em maior número do que se imaginava então o grupo começou a se reorganizar, a realizar reuniões e atividades para levar até sociedade civil organizada os problemas por eles vividos, e os Guató passaram a lutar pelo seu reconhecimento étnico.

A partir daí algumas expedições foram organizadas pelo órgão indigenista oficial e pela Pastoral Missionária Indigenista, culminando com o reconhecimento da área como terra de ocupação tradicional indígena. Começou, então, a luta pela Ilha Ínsua, visto que o local pertencia ao Exército e, se fosse declarada como área indígena, nenhum não índio poderia habitar o local, nem mesmo o Exército, que alegava tratar-se de uma área de segurança nacional, pois a ilha está localizada na fronteira Brasil-Bolívia.

Essa disputa judicial, entre o Ministério do Exército e a Fundação Nacional do Índio, perdurou durante anos, até o momento em que ambos acertaram um acordo. Por meio desse acordo ficou acertado que Exército permaneceria em uma parte da ilha e os Guató em outra. Foi assim que os Guató conseguiram de volta uma parte de seu território de ocupação tradicional. A partir daí eles seguiram reorganizando sua cultura no contexto de um complexo processo de reterritorialização, o qual ainda está em curso[4].

 

As legislações que garantem os direitos dos indígenas brasileiros

 

“É muito provável que você já tenha ouvido, em alguma situação, alguém dizer frases como: “todos nós temos direitos à vida”; “Eu tenho direito de ser feliz”; “Nós temos o direito de ir e vir” e assim por diante. A preservação da vida e a busca pela sobrevivência têm sido as lutas mais importantes que todo ser humano vem enfrentando e tem enfrentado durante milhares de anos” (GUTIERREZ, 2013, p. 282).

Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas, afirma:

 

Em 13 de setembro de 2007, foi aprovada a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Esse instrumento internacional de luta, firmado no ano em que se comemorou o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, representa uma das mais importantes conquistas dos povos indígenas de todo o mundo. Afinal, foram 22 anos de lutas das lideranças indígenas, na busca pelo reconhecimento por parte da ONU e das nações do mundo para que os povos indígenas sejam tratados com dignidade e respeito. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas Prevê às diferentes nações indígenas, do Brasil e de todo o mundo, a garantia dos direitos humanos fundamentais, como o respeito às diferenças culturais, às tradições, o direito de manter e fortalecer as suas próprias instituições políticas; também reconhece o direito à autonomia e ao autogoverno nas questões relacionadas aos seus assuntos internos e locais, assim como a dispor dos meios para financiar suas funções autônomas e o direito à livre determinação dos povos indígenas. Todos esses direitos apresentam-se em 46 artigos, e alguns deles serão aqui tratados em nossas discussões e reflexões (GUTIERREZ, 2014, p. 281-282).

 

 

Quando lemos a Declaração da ONU referenciando os Direitos dos Povos Indígenas vem em nossas mentes que vivemos em um mundo dotado de direitos, direitos esses conquistados durante toda a história da humanidade, mas que nem sempre foram respeitados. Basta lembrar que durante séculos milhares de seres humanos foram transformados em escravos e submetidos a humilhações que fogem das nossas lembranças, como foi o caso dos negros e indígenas no Brasil.

O primeiro contato dos portugueses com os índios se deu com troca de sorrisos e presentes que serviam para realçar o eurocentrismo. Esses eram os tempos das grandes “conquistas”, e que simplesmente não dava nenhum direito aos “conquistados”. Porém, em 1º de abril de 1680, Portugal criou o Alvará Régio, documento que reconheceu o domínio dos índios sobre suas terras, por entenderem serem eles os primeiros posseiros e donos naturais.

Em 02 de dezembro de 1808 foi editada a Carta Régia, documento que declarava como terras devolutas aquelas que fossem “conquistadas” dos índios. Onde a Coroa Portuguesa poderia doar a qualquer pessoa, sendo assim o Alvará Régio não teria mais valor algum, e com esse processo foram surgindo os aldeamentos, ou seja, os indígenas foram confinados num pequeno espaço que facilitava o trabalho dos padres jesuítas na catequização.

Passado um longo período, ainda no Brasil Império, em 1850, foi criado a Lei de Terras, onde tratou de regulamentar a propriedade privada no território brasileiro e assegurou o direito territorial dos índios, reservando terras para a sua colonização. Logo depois, o mesmo Império tratou de criar outra regra, foram expedidas instruções que consideravam como devolutas as terras das aldeias que tivessem sido abandonadas pelos índios.

Em 20 de junho de 1910 foi criado pelo Decreto-Lei nº 8.072, o Serviço de Proteção ao Índio (SPI), com o objetivo ser o órgão do Governo Federal encarregado de executar a política indigenista. Sua principal finalidade era proteger os índios e, ao mesmo tempo, assegurar a implementação de uma estratégia de ocupação territorial no País (GUTIERREZ, 2013). Porém, o (SPI) não tinha poderes para reconhecer as terras indígenas, assim era o governo federal demarcava terras indígenas após entendimentos com os governos estaduais e municipais.

Por volta de 1957, o SPI entrou num processo de decadência administrativa e ideológica, e em 5 de dezembro de 1967 o órgão foi extinto após uma série de irregularidade na sua administração, tendo sido criada para substituí-lo a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), autarquia que procura assegurar aos índios melhores condições de vida, de sua identidade e todos os seus direitos.

Em 19 de dezembro de 1973 foi criado a Lei nº 6.001, que ficou conhecida como Estatuto do Índio, que trata das garantias da situação jurídica dos índios e das comunidades indígenas e formalizou os procedimentos a serem adotados pela FUNAI para proteger e assistir as populações indígenas, especialmente no que diz respeito aos princípios e definições de suas terras, dos direitos civis.

Pela primeira vez na História do Brasil, o indígena teve seu direito assegurado de fato, pois até então foram criadas várias leis, mas nenhuma teve um objetivo muito abrangente. Mas em 1988 foi instituída a Constituição Federal que está em vigor na atualidade, nela foram promulgados artigos específicos com relação aos povos indígenas, pois antes da Constituição Federal:

 

Os Estados não reconheciam as diferenças que havia entre as sociedades indígenas e não indígenas, pois queriam que os indígenas deixassem de viver do modo como vivem, o seja, que abandonassem sua forma de pensar, o jeito de se vestirem, a forma de construírem suas moradias, o jeito de se alimentarem; enfim, que deixassem toda a sua tradição, para viverem como vivem os não indígenas! (AGUILERA URQUIZA; MUSSI, 2009, p. 56 apud GUTIERREZ, 2014, p. 284).

 

 

A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos povos indígenas direitos permanentes e coletivos e inovou também ao reconhecer a capacidade processual dos índios, de suas comunidades e organizações para a defesa dos seus direitos e interesses criando os artigos: 231 e 232. Em se tratando especificamente do Artigo 231:

 

A referência maior centra-se na proteção jurídica às terras indígenas como preceito significativo no reconhecimento desses direitos originários às terras tradicionais indígenas em que apontam como sendo: terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são terras habitadas em carácter permanente, cujas atividades desenvolvidas são imprescindíveis à sua preservação e reprodução física e cultural, segundo os seus usos, costumes e tradições. Também merece destaque o carácter imprescindível à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar sociocultural (CF, art.231, §1º).

 

Além da Constituição Federal, vale a pena destacar como um grande avanço no entendimento dos direitos indígenas a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em junho de 2002, pelo Congresso Nacional, que passou a reconhecê-la como Lei a partir de 2004 com o Decreto nº 5.051. Dentre ouras coisas, a Convenção 169 da OIT estabelece:

 

A necessidade de adoção do conceito de povos indígenas no âmbito do direito interno. O princípio da autoidentificação como critério de determinação da condição de índio. O direito de consultar sobre medidas legislativas e administrativas que possam afetar os direitos dos povos indígenas. O direito de participação dos povos indígenas, pelo menos na mesma medida assegurada aos demais cidadãos, nas instituições eletivas e nos órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que os afetem. O direito dos povos indígenas de decidirem suas próprias prioridades de desenvolvimento, bem como o direito de participarem da formulação, da implementação e da avaliação dos planos e dos programas de desenvolvimento nacional e regional que os afetem diretamente. O direito dos povos indígenas de serem beneficiados pela distribuição de terras adicionais, quando as terras de que disponham sejam insuficientes para garantir-lhes o indispensável a uma existência digna ou para fazer frente a seu possível crescimento numérico. O direito a terem facilitadas comunicação e a cooperação entre os povos indígenas através das fronteiras, inclusive por meio de acordos internacionais (GUTIERREZ, 2014, p. 298-299).

 

 

Em 13 de setembro de 2007 foi aprovado pela Resolução da Assembleia Geral 61/295, que os povos indígenas têm direito à conservação e proteção do patrimônio cultural, com os conhecimentos tradicionais e, ainda, reivindicar a sua identidade essencial como forma de preservação da cultura indígena, como também o direito à educação garantido pela Lei de Diretrizes de Base na Educação Nacional (LDBEN) e a Lei 11.645/2008, que torna obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos públicos e privados no país.

 

 O que os livros didáticos dizem sobre os Guató?

 

Partindo do pressuposto de que o livro didático é um artefato cultural[5], analisarei o Projeto Araribá História do sexto ao nono ano do Ensino Fundamental II, do Plano Nacional do Livro Didático (PNLD) 2014, com propósito de responder apenas a pergunta central desse artigo.

Convém observar que geralmente os livros de história mencionam as especiarias, a água em abundância, a mão de obra dócil e disponível, as safras agrícolas fartas e constantes como sendo os principais fatores que motivaram todo o processo de colonização e exploração concebido pela metrópole. No entanto, é preciso considerar outro fator que nem sempre é citado, mas que foi a causa de muita luta e custou o sangue de milhares de indígenas espalhados pelo território brasileiro.

O livro didático cumpre seu papel de legitimador dos saberes na escola e, muitas vezes, seu papel é o de transmissor de estereótipos e preconceitos. Além de não atender aos objetivos dos PCNS (Parâmetros Curriculares Nacionais) e nem à Lei nº 11.645/2008, que instituiu os conteúdos dos povos indígenas na Educação Básica, alguns livros didáticos ao invés de desvelar e desnaturalizar os preconceitos acabam reforçando processos de discriminação.

Entender os livros didáticos como artefatos culturais, permite-nos reafirmar ou nos distanciar das velhas construções produzidas no período colonial; e permitem perceber que tais artefatos constroem preconceitos e geram relações desiguais, pois, os povos indígenas do Brasil foram representados a partir do imaginário dos europeus, em que o índio era idealizado como “selvagem”, “primitivo” (CALDERONI; MUSSI, 2014, p. 43).

Ao analisar o livro didático de história do sexto ano do ensino fundamental, observa-se que o segundo capítulo especifica sobre o povoamento da América, fazendo um levantamento de como o homem chegou a este continente. Nesse capítulo é mencionado o povoamento do Brasil, entretanto não cita nenhuma etnia, trata-se das moradias, da arte e agricultura.

Quando a análise passou para o sétimo ano do ensino fundamental pôde ser observada uma discrição pequena no sexto capítulo, ao se tratar da colonização portuguesa. A extração do pau-brasil pelos portugueses contou com trabalho dos indígenas por meio do escambo, ou seja, pela troca onde os portugueses forneciam produtos simples aos indígenas como: espelhos, facas, pentes, etc. em troca da mão de obra, onde os nativos cortavam a madeira e a transportavam até as caravelas portuguesas.

Também constam no livro didático do sétimo ano a mudança na relação entre portugueses e indígenas, onde os primeiros escravizavam os segundos, obrigando-os a abandonar suas tribos e a trabalhar em certas atividades, sobretudo na lavoura de cana-de-açúcar. Esse conflito ficou conhecido como guerra justa. Em momento nenhum o livro menciona qualquer tipo de etnia.

Ao analisar o livro didático do oitavo ano do ensino fundamental foi observado que, o conteúdo abrange mais a questão do indígena brasileiro. O primeiro capítulo relata as missões jesuíticas, onde foram fundados colégios mantidos com recursos da coroa portuguesa e que tinham como principais objetivos a catequização e a formação de novos padres. Os colégios ensinavam retórica, humanidades, gramática grega e gramática latina. Para que pudessem ensinar e catequizar a população nativa, os jesuítas também aprenderam a língua tupi. E, para converter os indígenas ao catolicismo, os jesuítas iniciaram, em várias partes da colônia, a organização de aldeamentos autossuficientes chamados de missões, onde os nativos tinham que adotar um modo de vida cristão e deixar de lado o politeísmo, as práticas poligâmicas e antropofágicas e outros hábitos de sua cultura. No segundo capítulo o livro contempla as atrocidades cometidas pelos bandeirantes contra os indígenas, mas sem citar etnia.

Ao analisar o livro didático do nono ano do ensino fundamental, observa-se que só no final, o oitavo capítulo contempla o indígena brasileiro. O livro traz dados atualizados do censo de 2010, onde destaca que 817 mil pessoas se autodeclararam indígenas no Brasil, um aumento de 11,4% em relação ao censo de 2000. Dois fatores ajudam a explicar o crescimento da população indígena no país: altas taxas de fecundidade e o processo conhecido como etnogênese, que ocorre quando se assume a identidade e as tradições de uma etnia.

Ao analisar os livros didáticos propostos, entendo com Mussi; Calderoni (2014) que:

A presença dos indígenas nos livros didáticos é quase sempre fragmentada, depreciativa e, muitas vezes, de uma forma secundária, associando-se à ideia de que falar de “índio” é falar de passado. Nos livros de História, principalmente, a figura do índio aparece em função do colonizador e quando percebidos, o são de forma secundária, folclorizada ou colocados em um tempo e com práticas culturais do passado. E da mesma forma que aparecem na história do Brasil, acabam por desaparecer como um passe de mágica ou simplesmente como uma cegueira histórica! O problema resultante das sucessivas propostas tanto dos livros de História quanto dos livros de Literatura é que além de imagens fragmentadas e distorcidas, conforme já mencionado, tais iniciativas acabam por não preparar as crianças e os jovens para entender a presença dos povos indígenas nem no presente nem no futuro (MUSSI; CALDERONI, 2014, p. 15).

 

 

Considerações finais

Este trabalho teve como objetivo fazer um levantamento sobre os povos indígenas Guató, fazendo um levantamento histórico-geográfico dessa etnia. Percebe-se como essa se diferencia das demais populações indígenas, pois, possuem costumes diferentes, não vivem em comunidades, são coletores, pescadores e agricultores. Possuem duas moradias, uma fixa e outra provisória, e passam a maior parte do dia nos rios. Assim como os demais povos indígenas que habitam o Brasil, os Guató também sofreram com os grandes latifundiários, onde foram fugindo e acabaram sendo confinados e dividindo espaço nessa ilha com uma base militar do exército brasileiro.

Devido à expansão dos grandes pecuaristas, vários grupos indígenas foram obrigados a trabalhar nas fazendas para sobreviver, e, com isso, esses povos começaram a perder seus costumes, sua língua, sua religiosidade, e, com os Guató não foi diferente, pois, sem uma escrita para registrar sua língua foi caindo no esquecimento.

Este trabalho abordou a questão das leis conquistadas com a luta dos povos indígenas ao longo da sua história. Foi feito um levantamento histórico desde a chegada de Pedro Alvares Cabral no século XV, passando pela Constituição Federal de 1988 até a Lei 11.645/08 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O objetivo foi fazer um levantamento envolvendo o povo Guató para responder uma pergunta: na história de Mato Grosso do Sul, onde estão os Guató? Título desse artigo. Para responder a essa inquietação foram analisados livros didáticos de História do sexto ao nono ano do ensino fundamental que estão sendo utilizados na Rede Municipal de Educação, porém, o resultado não foi satisfatório. Os livros didáticos analisados abordam um conteúdo irrelevante sobre as etnias indígenas presente no Brasil, e quando abordam estão explícitos a visão eurocêntrica do colonizador que ainda perdura nos discursos do livro escolhido como fonte. E quanto ao povo Guató, sua presença nos livros didáticos analisados para desenvolvimento deste trabalho é invisível, não há relatos mencionando a presença do povo das águas do Pantanal, ou seja, há um total silenciamento sobre a cultura e história dessa etnia nos livros didáticos.

 

Referências Bibliográficas

AGUILERA URQUIZA, Antônio H. Aguilera. Culturas e História dos Povos Indígenas em Mato Grosso do Sul. Ed. UFMS, 2013.

 

MUSSI, Vanderléia P. L; CALDERONI, Valéria A. M. O. Desconstruindo preconceitos sobre os povos indígenas. Módulo V, 2014.

 

PALÁCIO, Adair Pimentel. Guató, a língua dos índios canoeiros do rio Paraguai. Tese (Doutorado) - IEL, UNICAMP, Campinas-SP, 1984.

 

OLIVEIRA, Jorge Eremites. Os Argonautas Guató: aportes para o conhecimento dos assentamentos e da subsistência dos grupos que se estabeleceram nas áreas inundáveis do Pantanal Matogrossense. Dissertação – Porto Alegre, 1995.

 

SILVA, Giovani José da. Povos Indígenas do Brasil. Disponível em: www.pib.socioambiental.org Acesso em 28 de agosto de 2015.

 

VIEIRA, Carlos Magno Naglis. A sociodiversidade dos povos indígenas no Brasil e em Mato Grosso do Sul. Módulo IV, Capítulo I, p. 26, 2014.

 

RIBEIRO, Marilene da Silva. Uma ilha na história de um povo canoeiro. Dissertação (Mestrado em História), Universidade Federal da Grande Dourados-UFGD, 2005.

 

 

Webgrafia

http//www.pib.socioambiental.org/pt/povo/guato. Acesso em: 11 abr. 2015.

http//www.folhadomeio.com.br. Acesso em: 12 abr. 2015.

http//www.equiponaya.com.ar. Acesso em: 12 abr. 2015.

http//www.trilhadeconhecimentos.etc.br. Acesso em: 12 abr. 2015.

 

        



[1] Artigo apresentado como parte dos requisitos acadêmicos para a obtenção do título de especialista na temática das Culturas e História dos povos indígenas pela UFMS, sob a orientação da professora Valéria Aparecida Mendonça de Oliveira Calderoni, doutoranda pela UCDB.

[2] Graduado em História pela Universidade Católica Dom Bosco - UCDB, professor da Rede Municipal de Ensino. Pós-Graduando em Cultura e História dos Povos Indígenas - EAD/UFMS.

[3] De acordo com Pezzodipane, consiste na ruptura com a história única, sustentada pelas metanarrativas que legitimaram as ideologias do processo de colonização (Rosane Vieira Pezzodipane: Pós-colonial: a ruptura com a história única. Disponível em www.periodicos.ufes.br).

[4]  Disponível em: www.pib.socioambiental.org).

[5] Portador de estratégias discursivas, que produzem identidades e conhecimentos.