DXXXVII – “RIQUEZAS DE UMA INSTITUIÇÃO: MANIFESTAÇÕES CLASSISTAS SOBRE AS ‘CARTAS ABERTAS’ VEICULADAS NO ÂMBITO DA 'REDE PC-SC'”.
Por Felipe Genovez | 17/08/2018 | HistóriaPROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Data: 30.05.2012:
Quanto ao artigo divulgado na rede Polícia Civil: “PCDELEGADOS“ entre os dias 30 e 31 de maio (Cartas Abertas – MP-RO e Delegados-SC) recebi os seguintes e-mails:
Em 30.05.2012 o Delegado “E. H.” assim se manifestou na rede “PCDelegados”:
“Parabéns Delegado Genovez, o problema é terem coragem de publicar.... Enquanto isto, após mais um plantão de 24 hs no cpp e estando só na 1 dp de forquilhinha-sj acabei novamente no sos cardio. Ainda bem q tenho plano pessoal de saúde, pois pelo do estado não me atenderiam...Boa noite”. Quem sabe um dia consigamos alguma coisa. ‘E. H’”.
Em 30 de maio de 2012 18:50, “Ari José Soto Riva” <felipegenovez@pc.sc.gov.br> escreveu:
“Texto muito bem escrito, que retrata, tenho certeza, o pensamento da maioria das categorias dos policiais, não só a dos Delegados. Com a palavra a ADEPOL, para que seja PUBLICADO, aliás, a meu juízo, a entidade já deveria ter se manifestado a respeito do assunto, estamos atrasados. Parabéns ao Dr. Felipe Genovez, pela iniciativa. ‘A. J. S. R.' - Delegado de Polícia”
Data: 31.05.2012:
Em 31.05.2012 o Delegado “N. C.” escreveu:
“Parabéns Doutor Felipe, temos que dar um basta. Del. ‘N. C.’.
CPP de Blumenau”.
“G. B. S.” <... > escreveu (31.05.2012):
“Caro amigo e colega Eduardo! Do jeito que estamos "bem de saúde" todos nós estamos a caminho de problemas cardíacos. Desde 2006, venho sofrendo com problemas sérios de pressão alta e ainda me trato de câncer, ultimamente, a pressão está tão alterada que em todos os plantões tenho que sair ou, antes de chegar, passar no PA para medicação. Ainda bem que tenho plano de saúde nacional e pela Associação dos Delegados, caso contrário estaria numa cova há muito tempo.
Cuide-se amigo ‘E. H.’ – Att”.
“G.” - CPP São José”
“I. A.” escreveu (31.05.2012):
“Dr. Genovez - Parabéns pela pertinente exposição!!!!! ‘I. A.’ - DPCAMI-Rio do Sul”
“A. L. B. P. escreveu (31.05.2012):
Perfeitas colocações do Dr. Genovez. Devemos trabalhar pelo fortalecimento institucional, com independência e garantias. Só assim seremos fortes. Parabéns pelas palavras. ‘A. L. B. P.’ - Delegado de Polícia”.
Horário: 16:30 horas:
Após ultimas os registros desses e-mails fiz, algumas reflexos: 1. O Delegado Douglas me procurou na parte da manhã na minha sala (Corregedoria) e fez um sinal de positivo com o dedo polegar direito e ao mesmo tempo vaticinou:
- “Valeu! Agora só depende do povo brasileiro”.
À tarde passei pelo gabinete da Delegada Veronice (primeiro andar - Corregedoria) e ela estava conversando com a Delegada Isabel. Logo que me viu na porta interrompeu a conversa para me parabenizar. Isabel para minha não surpresa foi perguntado:
- “O que é? O que foi?”
Veronice fez um brevíssimo relato a respeito da “minha carta” postada na rede. Em seguida chegou a Delegada Edselmar que parecia saber menos que Isabel. Antes de sair brinquei com a voz mais grave:
- “Temos que ser guerreiros nesta hora, gueirreiros, viu!”
Data: 02.06.2012:
Uma grata satisfação saber que temos Delegados que pensam e que são a nossa esperança:
“Em 02/06/12 12:11, ‘E. K.’ <...> escreveu:
Nobre Dr. Genovez,
Inicialmente, cumprimento-o pelas brilhantes palavras expendidas no texto abaixo, assim como nas demais manifestações. Saiba que o admiro pela sua forma de pensar segurança pública, em especial no que tange à dignidade da classe policial. Suas ideias distinguem-se pela coerência lógica e pelos fundamentos jurídicos convergentes com a Constituição Federal.
Em relação ao escrito abaixo, a título de colaboração, ressalto que compactuo das principais ideias expostas, exceto no que pertine à propositura de ações penais pelas Autoridades Policiais, o que revigoraria, guardadas as diferenças e proporções, algo parecido com o modelo judicialiforme, previsto no CPP (art. 26), mas não recepcionado pela CF/88 que, como sabido, atribui a iniciativa, nos crimes de ação pública, com exclusividade, aos membros do MP, como V. S. muito bem pontuou.
Ressalte-se que este comando constitucional está em consonância com o Modelo Acusatório de Processo Penal, adotado pela Carta Magna, o que vem ao encontro do Estado Democrático de Direito, essencial a qualquer Estado que se diz Republicano, como é o caso do Brasil.
Nessa perspectiva, segue-se que no referido modelo processual as funções de investigar, acusar, defender e julgar, estão bem definidas e são distintas, ou seja: à Polícia Judiciária cabe a apuração de elementos informativos ou probatórios a fim de que a Acusação tenha a justa causa para propor as ações penais; ao MP acusar e provar a culpabilidade do acusado; à defesa a assistência do acusado; e ao juiz a função de decidir.
Nesse diapasão, tem-se que o respeito às regras definidoras das atribuições dos atores da persecução penal é exigência do princípio da imparcialidade, cuja desobediência gera nulidade.
Essa a razão da divisão de tarefas: para que nenhum dos aludidos atores seja contaminado pelas fases anteriores. Pela mesma razão, o STF, em várias ocasiões, já julgou inconstitucional a produção de prova, de ofício, pelo juiz, e.g., art. 3º da Lei n. 9.034/95.
Ademais, para que se legitime a atuação do Estado mister se faz que este observe a legalidade (em sentido amplo), ou seja, o respeito às regras postas, o que é exigência mínimo da democracia.
Por fim, não se crê que o problema da impunidade seja resolvido com a alteração das regras do jogo, mas, sim, pela efetivação e observância daquelas já existentes no ordenamento jurídico, as quais representam a vontade do povo, titular do poder.
Espero ter contribuído para o debate e que possamos aprofundar discussões dessa natureza. Coloco-me a disposição para a troca de ideias.
Por derradeiro, agradeço pelos ensinamentos que V. S. costumeiramente compartilha com seus colegas.
Att.
‘E. K.’ - Delegado de Polícia - CPP CENTRO – null”.
Logo que percebi a mensagem dei a minha resposta como agradecimento e esclarecimento:
“Caro Dr. Egídio,
Sei que a questão da "titularidade da ação penal" exclusiva pelo "parquet" é assunto pétreo em termos constitucionais, muito embora, a exemplo das investigações criminais, não se traduza cláusula pétrea (aliás, quando há vontade política tudo é possível de se alterar...). A "apuração das infração penais" é vista sob outro prisma... (assim como a função de polícia judiciária (exclusiva apenas para a PF).
Para ilustrar, até 1988 os Delegados tinham competência para iniciar processos nas Delegacias, ou seja, baixavam portaria (tinha mesmo valor e requisitos que a "denúncia") e eram investidos de atribuições jurisdicionais, ou seja, presidiam os interrogatórios (Lei 4.611/65).
Sucede que na Constituinte de 1988 o MP fez lobbies e conseguiu colocar na ‘CF’ a expressão "exclusividade" da ação penal. Além disso, encontrando um deserto à sua frente (na área policial), o MP avançou sobre outras áreas como por exemplo: controle externo da atividade policial, inquérito civil e etc.
No ano de 1986 me lancei candidato a Deputado Federal (não me elegi) já antevendo a importância do momento e os embater que iriam ocorrer na Constituinte, o que acabou realmente ocorrendo. Na verdade os Delegados (também os Oficiais/PM) policiais civis e militares não se prepararam para o que viria a acontecer (o foco sempre esteve centrado ‘no salarial, não no institucional’). Aqui em Santa Catarina nós tínhamos o Delegado H. S. já no terceiro mandado para a Alesc e que tinha reais condições de se eleger à Federal, porém, preferiu ficar no Estado...
Voltando ao principal, acredito que devemos deixar a passividade e sermos proativos nas lutas institucionais/constitucionais, como faz muito bem o ‘MP’.
Não tenhas dúvidas que a questão é complexa, mas não podemos prescindir de nossas utopias (e de eleger prioridades, ainda mais quando nos vemos ameaçados como no caso da PC 37), sempre lembrando que as ideologias falsas, a exemplo das mentiras, uma vez repetidas acabam prosperando e se transformando em ‘verdades absolutas’, o que vale para a ‘exclusividade da ação penal’, mesmo num estado democrático de direito (a discussão sobre democracia daria margem para um longo debate..., desde os primórdios, e não vem ao caso...), tendo o ‘MP’ como ‘guardião’ no exercício de mais esse monopólio (lembra do poder econômico tendo os governos e o Estado a seus serviços...?).
Agradeço e respeito as manifestações do amigo a quem parabenizo pelo grau de discernimento e interesse, me inspirando na lição de "A. G." para dizer que somente por meio da formação de um "bloco histórico" é que nós Delegados conseguiremos legitimidade para vencer nossos desafios institucionais (acreditar em salvadores da pátria é como navegar sem ‘precisão’ rumo ao desconhecido, lembrando o General Romano Cneu Pompeu Magno).
Abraços.”