DXLIII – “CARREIRA JURÍDICA E O DELEGADO RENATO HENDGES:  CONTRAPONTOS CONTRA UM GUERREIRO QUE  APOSTAVA NO FUTURO E NA SUA ESTRELA!” 

Por Felipe Genovez | 20/08/2018 | História

PROJETO DE UNIFICAÇÃO DOS COMANDOS DAS POLÍCIAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Data: 04.07.2012, horário: 18:20 horas:

Diante da notícia retumbante da aprovação da “Carreira Jurídica” para Delegados, me senti na obrigação de escrever uma nota na rede (pcdelegados) para reflexão, inclusive, sobre a questão salarial:

“Senhores Delegados, neste momento de regozijo, para fins de reflexão:

‘A nova “PEC”  09/2012, ao proibir a vinculação salarial/remuneratória dos Delegados de Polícia com qualquer outra carreira jurídica revogou uma outra conquista histórica obtida na Constituinte Estadual de 1989: Art. 196, CE (derrogado pela PEC 09/2012): ‘Art. 196. Aos Procuradores dos Poderes do Estado e aos delegados de polícia é assegurado o tratamento isonômico previsto no art. 26, pars. 1º e 2º, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100, I a III’. Nova redação do art. 106,CE: ‘Artigo 106 - O cargo de Delegado de Polícia Civil, privativo de bacharel em direito, exerce atribuição essencial à função jurisdicional do Estado e à defesa da ordem jurídica, sem vinculação a quaisquer espécies remuneratórias às demais carreiras jurídicas do Estado. §5º - Aos Delegados de Polícia Civil é assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de polícia judiciária’. Registre-se que esse mesmo dispositivo constitucional, resultado de lutas classitas (leia-se: Adepol sob presidência do Delegado Alberto Freitas) e desde signatário (na época presidente da Fecapoc/Sintrasp) serviu de base para a conquista da isonomia salarial com o Ministério Público (Lei n. 7.720/89 revogada pela LC 36/91)  e  mais tarde,  com os Procuradores do Estado (1997) e revogada durante o governo Esperidião Amim (1998-2002). É bem verdade que o referido dispositivo sempre incomodou outras carreiras jurídicas, o que certamente deixará de ocorrer doravante com a  nova redação do caput do artigo 106, CE. Para quem tiver tempo e interesse estou disponibilizando um anexo com o histórico sobre isonomia salarial dos Delegados e as carreiras jurídicas do Estado/SC”.

O único e-mail que recebi até o final da tarde daquele dia “04 de julho de 2012”, em rítimo de censura a minha mensagem foi do Delegado “D.” de Jaraguá do Sul (com cópia para o “pcdelegados”), que começou dizendo que o artigo cento e noventa e seis da Constituição Estadual nunca foi cumprido. A nota que mandei à rede era bastante clara, mas mesmo assim respondi reservadamente que ele estava enganado e que em duas oportunidades foi cumprindo. Lamentavelmente, o Delegado D. não deve ter lido a nota por inteiro ou não conseguiu processar as informações...

A resposta do Presidente da Adepol (Delegado Renato Hendges) na “rede”:

“Dr Felipe Bom dia,

Depois da reflexão gostaria de lembrar e fazer algumas considerações:

 01 - a carreira jurídica é uma conquista importante porque, assim como as outras carreiras jurídicas do Estado (promotores, procuradores, defensores públicos)  

 02 - quanto a expressa proibição de qualquer vinculação salarial com outras carreiras jurídicas gostaria de lembrar que o STF excluiu qualquer possibilidade de isonomia entre categorias ou carreiras diversas e por isto é que perdemos a nossa isonomia anteriormente conquistada.

 03 - mas a expressa probição de vinculação também é necessário entender que nos beneficia e nos protege futuramente porque também nenhuma outra categoria poderá pretender qualquer vinculação com os Delegados de Polícia.

 04 - Quando o senhor afirma "É bem verdade que o referido dispositivo sempre incomodou outras carreiras jurídicas, o que certamente deixará de ocorrer doravante com a  nova redação do caput do artigo 106, CE", tenho certeza smj que o “Art. 196 da nossa Constituição Estadual que diz: " Aos Procuradores dos Poderes do Estado e aos delegados de polícia é assegurado o tratamento isonômico previsto no art. 26, pars. 1º e 2º, aplicando-se-lhes o disposto no art. 100, I a III”.., já não tinha mais nenhuma eficácia porque inúmeras decisões do STF extinguiram todos casos de isonomia no Brasil, portanto não foi a nossa carreira jurídica que revogou a pretensa isonomia alegada.

 05 - Dr. Felipe me lembro bem que a lei  7.720/89 realmente nos beneficiou e nos concedeu isonomia com os procuradores ou promotores e que depois sumariamente foi revogada pelo pacotão administrativo quando em 91 assumiu o governo do Estado o Kleinubing, revogação que foi feita pela LC 36/91 e pelo que me lembro bem o senhor era o procurador jurídico do Delegado Geral.

 06 - Talvez sejam imensuráveis todas as suas ações que resultaram em melhorias profissionais e financeiras para a Polícia Civil através de projetos de leis,  estatuto da polícia civil e espero que sempre continue na batalha que juntos poderemos buscar melhores condições para a polícia civil e especialmente para a classe dos delegados.

07 - Penso que a próxima etapa a ser superada e vamos nos empenhar de corpo e alma será a busca da melhoria salarial através da implantação do subsídio ou recomposição das perdas ao longo do tempo. Neste momento estamos negociando a implantação do subsídio e gostaria da ajuda do amigo parta sugerir um texto como esboço para que possamos apresentar na próxima reunião com o grupo de negociação do governo do Estado. 

 8 - Dr. Felipe vamos juntos mas é necessário lembrar que o comando da negociação está com a Delegacia Geral que sempre esteve presente em todas as reuniões e para a ADEPOL cabe o "grito" e tenha a certeza que se juntarmos os gritos haverá eco.

 09 - Entre as próximas conquistas a serem buscadas está a melhoria salarial, a busca pela escola do Delegado Geral pelo Governador em lista tríplice por escolha da categoria (aliás já estivemos com vários deputados para pedir apoio) com a pretensão de afastar definitivamente qualquer ingerência política na nossa Instituição

 Um abraço e pretendemos contar sempre com toda a sua ajuda que sempre prestou e, tenho certeza, continuará prestando.

 Renato Hendges

Presidente da ADEPOL

E na rede “PC-delegados” o presidente da Adepol assim se manifestou sobre as congratulações que recebeu decorrentes da aprovação da “Carreira Jurídica”:

“Caros colegas boa tarde,

Honrados com as manifestações elogiosas dos colegas gostaria de agradecer a todos os integrantes da Diretoria da ADEPOL e em especial a todos os associados (e são muitos)  que contribuíram para o sucesso da nossa empreitada na busca do reconhecimento da carreira jurídica do Delegado de Polícia, apesar de que, nós da Diretoria, nada fizemos além das obrigações.

Vamos buscar e lutar juntos para a conquista da próxima empreitada que é a melhoria da nossa condição salarias (negociação para implantação do sub´sidio) e também o sepultamento de quaisquer pressões ou ingerências políticas que infelizmente campeiam a nossa Instituição com a escolha do Delegaddo Geral através de lista tríplice por eleição da categoria.

Colegas temos a obrigação de agradecer o Delegado MAURÍCIO ESKUDLARCK, autor da PEC, ao deputado GELSON MERISIO, presidente Assembleia Legislativa que no momento mais difícil prometeu apoio incondicional, ao deputado DADO CHEREM, líder do partido e primeiro relator da PEC e o deputado DÓIA GUGLIELME, segundo relator da PEC, além de todos os demais deputados (foram 36 ao todo) que subscreverem o projeto inicial para que a PEC pudesse tramitar na Assembleia.

 Obrigado a todos e unidos estaremos buscando outros objetivos para a melhoria da Instituição e da nossa categoria de Delegados.

 Renato Hendges

Presidente da ADEPOL”.

Depois dessa manifestação:

“Parabéns aos colegas Dr.Renato  e Dr. Carlos Diego , bem como a toda  Diretoria da Adepol-SC. Uma vez falei aqui na rede que confiava plenamente nos colegas retro nominados, e agora vejo que o tempo me deu razão. Gostaria de fazer um agradecimento também ao Dr. R. T., meu amigo pessoal, e que, atuando nos bastidores, muito colaborou para essa conquista de toda a classe. Apesar de ter participado da chapa oponente, entendo que passadas as eleições, é hora de esquecermos o passado, e juntos caminharmos em prol de toda a classe.

Um abraço a todos, e sempre juntos na luta.

D. M. B.

Delegado de Polícia Civil

DPCAMI de Tubarão

Ainda, no dia 04.07.2011, resolvi consultar na rede PC – Polícia Civil e encontrei a confirmação a respeito da informação de “N. A.”:

“Informativo PEC - ADEPOL-SC   - 03/07/12 11:50 - pcdelegados@pc.sc.gov.br - adepolsc@adepolsc.org.br - Prezados associados - Após muito esforço da Diretoria da ADEPOL-SC, que está neste momento na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça a PEC 09/2011, que trata da Carreira Jurídica dos Delegados. Neste momento o Presidente e o Vice-Presidente estão reunidos com o Presidente da ALESC, Deputado Gelson Merísio, para que a PEC possa ser pautada em Plenário (última etapa antes da promulgação) ainda na data de hoje. Ressalvamos que o Presidente Deputado Merísio tem se empenhado pessoalmente para a aprovação dessa Emenda”.